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Se você pretende morar em Portugal e ainda não tem um visto ou autorização de Residência, deve conhecer a Manifestação de Interesse, como fazer e para que serve.
Morar em Portugal com atividade remunerada
Em Portugal, durante algum tempo, aqueles que chegavam sem um Visto Consular e porventura tinham a oportunidade de receber uma oferta de emprego ou exercer atividade remunerada independente, precisavam retornar ao seu país de origem para pedir um Visto apropriado.
Uma das alterações da Lei 23/2007, ou “Lei de Imigração”, passou a ser prevista a possibilidade de pedido de Autorização de Residência diretamente em Portugal para fins de atividade remunerada.
Entretanto, era um direito com análise subjetiva, reconhecido como medida excepcional.
Isto significa que a análise do processo não obedecia a critérios objetivos e sim à interpretação do agente do SEF, de acordo com o próprio entendimento do que seria necessário para que o requerente comprovasse condições de residência.
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Com a alteração posterior da citada Lei, ocorrida em 2018, os processos do que conhecemos hoje em dia como “Manifestação de Interesse” se tornaram menos burocráticos e mais objetivos.
Isto se deve a não ser mais reconhecida como medida excepcional, e existir previsão legal.
Agora, os critérios de todo o processo são objetivos e não dependem mais de análise subjetiva de agentes do SEF.
Existe regulamentação aos artigos que regem o direito, nomeadamente artigos 88, nº2 e 89, nº 2, da Lei 23/2007.
Dessa forma, a documentação básica exigida está discriminada e há prazo legal previsto caso o requerente, no dia do atendimento no SEF, esteja em falta de alguns desses documentos.
Confira abaixo os tipos de Manifestação de Interesse existentes hoje em dia em Portugal, quem faz jus a cada uma delas e como é o processo em si.
Tipos de Manifestação de Interesse em Portugal
Trabalhadores por conta de outrem
Aquele que porventura, já em solo português, obtém uma oferta de trabalho ou um Contrato de Trabalho, caso estes obedeçam aos critérios legais, podem fazer jus a uma Autorização de Residência.
Para que possa realizar o pedido junto ao SEF, deverá o requerente comprovar que possui um Contrato-Promessa de Trabalho ou um Contrato de Trabalho.
Estes precisam estar de acordo com a legislação trabalhista de Portugal e preenchem requisitos básicos que conferem condições de residência.
Ou seja, devem ter prazo de validade de ao menos 06 meses renováveis automaticamente por mais 06 meses, totalizando 12 meses equivalentes ao prazo do primeiro Título de Residência.
Ainda, precisam conceder ao trabalhador um salário mensal de ao menos 01 salário mínimo português, que em 2019 é de 600 euros.
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Trabalhadores Independentes; Prestadores de Serviço e/ou Empreendedores
Este artigo prevê a possibilidade de Autorização de Residência para aqueles que são conhecidos no Brasil como “autônomos” e/ou empreendedores.
Os trabalhadores independentes/prestadores de serviço são aqueles que possuem atividade laboral sem que possuam um vínculo de emprego com um terceiro.
Estes profissionais podem tanto prestar serviços para várias pessoas/entidades, como também podem ter um Contrato de Prestação de Serviços com apenas uma instituição/pessoa física.
O empreendedor é aquele que além de prestar o serviço, possui empresa aberta, registrada/constituída e, em alguns casos, com outros trabalhadores contratados a seu cargo.
Para comprovar que possui as condições mínimas de residência, deverá o requerente nestes casos emitir os chamados “recibos verdes”, com os valores cobrados e os tributos porventura vinculados à sua atividade profissional.
Devem os profissionais, nesta situação, estarem atentos que o obtido mensalmente será considerado pelo SEF com base no valor líquido, já com os descontos tributários/previdenciários obrigatórios.
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Processo de Manifestação de Interesse
De posse da documentação para cada caso, o candidato deverá realizar seu pedido de Autorização de Residência através de Manifestação de Interesse junto ao SEF.
Alguns documentos são comuns aos dois casos, outros são específicos de acordo com o tipo de atividade exercida e/ou contrato que possua.
De qualquer forma, quando do atendimento presencial no SEF, deverão ter todos os documentos previstos em Lei, básicos para o processo:
– NIF;
– NISS;
– Comprovante de meios de subsistência (em geral os recibos de vencimento e extratos de conta bancária portuguesa);
– Atestado de morada em Portugal;
– Certidão de antecedentes criminais do país de origem (caso resida fora de seu país de origem há mais de 12 meses, deverá também apresentar os antecedentes criminais desse país de residência);
– Passaporte válido;
– Comprovante da atividade exercida (seja um Contrato de Trabalho, de Prestação de Serviços, Comprovativo de Abertura de Atividade ou de Constituição da Empresa, entre outros);
-Comprovativo de renda.
Comprovativo de entrada em Portugal
Um documento que tem causado bastante controvérsia é o comprovativo de entrada legal em território português.
Isto se dá, pois, muitas vezes o estrangeiro chega a Portugal por outro país, sem passar pela imigração portuguesa.
É necessário, nesses casos, informar ao SEF em 03 dias da sua chegada.
Atentar que será uma “entrevista” equivalente à passagem pela imigração, de forma que deverá ter consigo todos os documentos exigidos para o fim a que se destina sua vinda a Portugal.
Caso o requerente da Manifestação de Interesse não possua o comprovativo de entrada legal (o carimbo no passaporte feito pelo agente de imigração portuguesa, ou o atestado de comunicação fornecido pelo SEF caso tenha notificado sua entrada dentro dos 03 dias), em alguns casos é possível substituir esse documento.
Algumas vezes, de forma discricionária, os agentes do SEF aceitam, por exemplo, comprovativo de empresa aérea ou viária de que o passageiro de fato embarcou com destino a Portugal.
Alguns agentes aceitam comprovativo das Finanças de que o requerente obteve o NIF em Portugal logo após a data de imigração em país diverso, dentro do Espaço Schengen.
Chamamos a atenção novamente que receber estes documentos é ato discricionário do agente do SEF, que poderá não aceitá-los.
A mais recente alteração da Lei 23/2007, contudo, prevê a possibilidade de substituição desse documento caso o requerente possua comprovativo de que contribui à Segurança Social há pelo menos 12 meses consecutivos.
Reunião de documentos para a Manifestação de Interesse
Voltando à primeira fase de realização de sua Manifestação de Interesse: após reunir a documentação básica, deverá fazer seu cadastro e instrução do pedido diretamente no portal do SEF específico para isto: o Portal SAPA.
Após esta fase, deverá aguardar que sua Manifestação de Interesse seja analisada.
Isto pode levar de algumas semanas a vários meses, a depender da demanda à época.
Assim que sua Manifestação de Interesse é aprovada, receberá um email no endereço cadastrado no SAPA.
Deve entretanto estar atento: nem sempre o email é enviado, de forma que é sempre bom consultar o portal para verificar se há mensagens direcionadas a si.
O citado email trará as informações quanto ao aceite de sua Manifestação de Interesse: se foi aceita em sua integralidade ou se está condicionada à apresentação de documentos em falta.
Agendamento para a Manifestação de Interesse em Portugal
A partir deste momento, poderá realizar o agendamento de seu atendimento presencial no SEF.
Neste momento fará a reapresentação dos documentos já enviados pelo Portal SAPA, atualizados, assim como a apresentação de documentos que estiverem em falta e de documentos novos que são previstos, caso a caso.
Um alerta: o agendamento para o atendimento presencial no SEF é feito exclusivamente via Portal SAPA, em sua página pessoal de cadastro.
Se, por equívoco, um funcionário do atendimento telefônico do SEF realizar seu agendamento por telefone, no dia do atendimento o agente do SEF não aceitará dar prosseguimento ao seu processo.
Após o agendamento ter sido realizado, agora é aguardar o dia de seu atendimento.
Lembramos que se fez sua instrução processual pelo artigo 88, não poderá no dia da entrevista alterar para o artigo 89.
Existem relatos de que isto ocorreu com algumas pessoas e foi aceito pelo agente do SEF.
Entretanto, caso esses depoimentos sejam verídicos, são situações excepcionais e mais uma vez, fruto de um entendimento discricionário do agente do SEF.
Ou seja, não há previsão legal nesse sentido, muito menos jurisprudência, de forma que se for negado seu atendimento, não existe grande fundamento para pedido de recurso administrativo.
Deverá, assim, recomeçar seu processo do zero.
Finalização do processo da Manifestação de Interesse
Após a entrevista, o SEF fornece documento com seus dados e foto, que comprova que já foi finalizado seu processo e que aguarda apenas a análise final.
Caso seja deferido, receberá seu Título de Residência em casa (ou poderá buscá-lo presencialmente, se assim optar).
Se após a análise final for identificada alguma pendência, será notificado a comparecer novamente ao SEF para saná-la ou justificá-la.
Lembramos sempre que, regra geral, caso não esteja em situação regular em território português, deverá sempre aguardar que obtenha seu Título de Residência para poder sair de Portugal (seja para outros países do Espaço Schengen, da União Europeia, ou para países Terceiros).
Casos excepcionais e justificados junto ao SEF podem conferir autorização do órgão para que se desloque para fora de território português.
Se o fizer sem que possua essa autorização, sempre correrá o risco de ser expulso do país para onde se dirija (com retorno ao seu país de origem e de residência legal), ou de impedimento de entrada ao retornar a Portugal através de imigração portuguesa.
Aconselhamos que, desde o início de seu processo de Manifestação de Interesse, leve consigo os comprovativos de que está em processo de regularização.
Entretanto, esses comprovativos são válidos apenas para Portugal.
Possibilidade de Reagrupamento Familiar
Quem obtém um Título de Residência através de Manifestação de Interesse também possui o direito ao Reagrupamento Familiar.
Após obter seu Título poderá agendar o atendimento no SEF para seus familiares.
Este processo segue as mesmas regras que o de um Reagrupamento Familiar regular.
Possíveis taxas e multas
Aquele que faz a Manifestação de Interesse já estando em situação irregular em Portugal deverá arcar com o ônus de uma multa.
Esta é calculada de acordo com o período em que esteve irregular.
Atualmente, caso no momento da entrevista aceite pagar a multa, esta pode chegar ao valor máximo de 250 euros.
Caso decida recorrer e seu recurso seja indeferido, o valor pode chegar a 750 euros.
Se não possui comprovativo de entrada legal, também é cobrada multa.
Esta é calculada no momento do atendimento no SEF.
Em média, o valor é de 60 euros (podendo ser superior ou inferior a depender de cada caso).
O valor do procedimento e expedição dos títulos de residência variam de acordo a finalidade do visto e o país do requerente.
As taxas são altas, mas cidadãos dos países da CLPL – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa pagam um valor mais acessível.
Para brasileiros, é necessário pagar uma quantia pelos impressos e título de residência.
A média de tempo atual para a emissão e recepção do Título de Residência é de 30 dias, mas isso varia muito de acordo com a demanda da Casa da Moeda, órgão responsável pela emissão dos documentos civis em Portugal, entre outros.
Caso não receba seu Título em até 90 dias, aconselhamos que contatem o SEF e peçam que seja feito o rastreamento do mesmo.
Caso encontrem problemas em relação ao seu processo de Manifestação de Interesse, se sintam inseguros em relação ao procedimento ou não possuam tempo para lidar com a documentação exigida e demais atos vinculados, aconselhamos sempre que busquem profissional especializado e habilitado legalmente a prestar assessoria e apoio jurídico.