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Muitos que buscam viver em Portugal como aposentados ou investidores, iniciam o planejamento da mudança pensando primeiro na moradia, custos de vida, plano de saúde, etc, porém, acabam esquecendo da parte fiscal. Pensando nisso, vamos te contar aqui sobre o custo do imposto com o visto D7 Portugal, para que o tema também entre no seu planejamento.
O que é e para quem se aplica o visto D7?
O visto D7 é aquela modalidade de visto destinada às pessoas que são titulares de rendimentos, que poderão ser rendimentos oriundos de aplicações financeiras, aluguéis de imóveis, pensões, aposentadorias, ou, até mesmo, para aqueles que trabalham remotamente, recebem royalty de direitos autorais, entre outras opções.
Em outras palavras, se você é um(a) felizardo(a) que possui a possibilidade de viver de renda, saiba que você poderá viver de renda em Portugal.
Se você é uma dessas pessoas e está pensando em viver em Portugal com o visto D7, você deverá atender aos seguintes requisitos para poder fazer o pedido do seu visto:
- Comprovação da renda que você irá utilizar para viver em Portugal, lembrando que se você for levar os membros da sua família – por reagrupamento familiar – você deverá acrescentar valores que irão cobrir as despesas para todos os membros da sua família;
- Disponibilidade de recursos em Portugal, ou seja, você precisará ter uma conta aberta em um banco português, onde você deverá depositar um valor equivalente a 1 ano de salário mínimo português;
- Comprovante de alojamento em Portugal, para demonstrar onde você irá residir em Portugal, que pode ser um contrato de aluguel, uma escritura pública (se você já for titular de um imóvel), ou uma carta convite de alguém que já reside em Portugal.
Para que você consiga comprovar a sua renda, já explicamos aqui quais documentos podem ser apresentados e, além disso, é importante você saber se o valor de renda mensal que você recebe também é suficiente para te garantir o visto.
Então, vamos aos detalhes!
Quanto é necessário ter de rendimento para ter o visto D7 Portugal
Para que você consiga ter o visto D7 Portugal, os seus rendimentos serão considerados, levando-se em conta se você irá viver sozinho(a) ou com a sua família (reagrupamento familiar).
Assim, considerando cada um dos casos, as exigências de valores irá mudar e serão as seguintes:
Rendimento individuais
Atualmente, é exigido que você comprove uma renda no valor igual ou superior a um salário mínimo português que, em 2024 tem o valor de €820, que é um valor básico que o governo português entende como suficiente para viver no país.
Apesar do valor acima, o ideal é sempre poder demonstrar um valor um pouco maior, que possa, realmente, comprovar que você vai conseguir manter uma boa qualidade de vida em Portugal, de acordo com o custo de vida da região que você estiver pensando em residir.
Rendimentos em família (reagrupamento familiar)
Quando você decide se mudar com a sua família para Portugal, com o visto D7, tal mudança é permitida desde que você consiga comprovar que o valor que você receberá pelas suas rendas, será suficiente para sustentar você e sua família.
Então, se para o rendimento individual você tem que provar que você recebe em média um salário mínimo português, para comprovar os valores para manter a sua família, você deverá acrescentar sobre o valor do salário mínimo, cerca de 50% a mais, para cônjuges e 30% a mais, por cada filho ou familiar incapaz.
Assim, em média, para uma família de 3 pessoas (p.ex.: companheiros e um filho), você deverá comprovar uma renda mínima de 1.368€ por mês.
Já que o assunto é dinheiro, vamos ao fiscal que falamos antes, e o que deverá fazer parte do seu plano de mudança.
Quanto é o imposto com o visto D7 Portugal?
Como nem tudo são flores, além de todos os documentos e requisitos que devem ser atendidos e organizados para você planejar a sua mudança, saber o quanto de imposto com o visto D7 Portugal que você irá pagar é crucial para você não ter surpresas.
Bom, quando uma pessoa decide sair do Brasil e apresenta a sua declaração de saída definitiva para a Receita Federal brasileira, ela passa a ter que declarar imposto em Portugal e deixa de declarar no Brasil.
Maravilha, certo?
Bom, mas se você é beneficiário de rendas oriundas do Brasil, um imposto com o visto D7 Portugal que você terá que arcar é dentro da alíquota de 25%, que é descontado na fonte sobre a remuneração de trabalho, de serviços, da aposentadoria e pensão.
Tal desconto é polêmico, mas foi uma forma que o governo brasileiro encontrou de reter um pouco de dinheiro daqueles cidadãos que decidiram deixar o país para viver no estrangeiro (não somente Portugal, mas qualquer outro país).
Além de tais descontos, a depender da sua renda e se você não é beneficiário do Regime de Residência Não Habitual, o imposto sobre a renda anual poderá variar de 14,5% (rendas até 7.112€) a 48% (rendas acima de 80.882€).
Ou seja, em outras palavras, além do valor de 25% que será descontado diretamente na fonte no Brasil, se você receber aposentadoria, por exemplo, você também terá que se atentar aos valores praticados em Portugal, que mais detalhes poderão ser conferidos no próprio Portal das Finanças.
Quanto de imposto com o visto D7 Portugal eu vou pagar, sendo residente não habitual? O que mudou em 2020?
Para quem se atentou como prazo para solicitar o Regime do Residente Não Habitual, que deve ser solicitado até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português, poderá se beneficiar de impostos reduzidos pelos próximos 10 anos de residência no país.
Para quem vive de renda em solo português, aderir a tal regime de benefício fiscal é ótimo, pois ele assegura a aplicação de alíquotas reduzidas, e o imposto com o visto D7 Portugal poderá ser 20% ou 10% (bem diferente da tabela entre 14,5% e 48%, que é aplicada aos contribuintes não aderentes).
Entretanto, vale lembrar que tal benefício não desobriga o residente não habitual da Declaração do IRS, ele só reduz as alíquotas e também, não o isenta de arcar com bens ou rendimentos eventualmente tributáveis obtidos em Portugal.
Bom, e se você está pensando em aderir ao regime de residente não habitual, saiba que desde 2020, aposentados brasileiros que eram beneficiados com a isenção do pagamento de imposto, passaram a ter que contribuir com a alíquota de 10% sobre os rendimentos de pensões estrangeiras, porém com a possibilidade de deduzir o imposto pago em Portugal, caso paguem imposto de renda no país de origem também.
Tal medida não se aplicou aos aposentados que já haviam aderido ao regime de residente não habitual antes da vigência da lei, mas para todos os que aderiram após a vigência da lei, terão que contribuir com tal valor que, ainda assim, é mais baixo que o percentual normalmente aplicável, sendo, ainda assim, uma boa vantagem.
Bom, o assunto é complexo, mas se você precisar de ajuda, mande-nos uma mensagem.