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Se formou no Brasil e está preocupado se há como advogar em Portugal?
A manutenção da carreira é mesmo uma das preocupações mais comuns entre os brasileiros que chegam por aqui, até porque investimos muitos anos para garantir diplomas e experiências no mercado de trabalho.
No post de hoje, vamos explicar em detalhes essa questão, como se dava o processo e a mudança em 2023 no Acordo de Reciprocidade OAP e o CFOAB. Acompanhe!
É possível ser advogado em Portugal, mesmo tendo se formado no Brasil?
O Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses (OA) permitia que o brasileiro imigrante fosse advogado em Portugal, ou seja, se inscrevesse na Ordem deles, desde que cumprisse os seguintes critérios:
- Tivesse se graduado em Direito no Brasil ou em Portugal;
- Fosse habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para advogar.
Porém, essa liberação exigia uma contrapartida: os advogados portugueses também podiam se registrar na OAB ao migrarem para o Brasil. As regras para que os portugueses fizessem esse registro e pudessem exercer sua atividade profissional no Brasil Provimento nº129/08 do Conselho Federal da OAB.
Mas agora, por determinação unilateral da OAP, o Acordo de Reciprocidade OAP e o CFOAB, foi rompido. Veja abaixo as novas determinações e como se dava o processo.
O que mudou para advogar em Portugal sendo brasileiro?
A Ordem dos Advogados de Portugal (OA) decidiu romper unilateralmente o acordo de reciprocidade com o Brasil que permitia a inscrição de advogados brasileiros na advocacia portuguesa e vice-versa.
A decisão, que surpreendeu a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não afetará os advogados já inscritos ou em processo de inscrição.
A OAB, que se opôs a qualquer mudança discriminatória durante as negociações, prometeu lutar pelos direitos dos profissionais brasileiros e buscar a retomada do diálogo. A OA justificou a decisão citando diferenças na prática jurídica entre os dois países e possíveis dificuldades de adaptação dos profissionais brasileiros ao regime jurídico português.
Confira o comunicado oficial da OAP quanto a mudança em 2023
“Exmos./as Colegas,
Tal como já tinha sido oportunamente divulgado pelo Conselho Geral de Ordem dos Advogados (CGOA), temos vindo a manter um diálogo aberto com Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com vista a introduzir alterações ao Acordo de Reciprocidade que existe há muito entre a Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) e o CFOAB.
O atual regime de reciprocidade permite a inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses de Advogado brasileiro com dispensa da realização de Estágio e da obrigatoriedade de realizar prova de agregação (cfr. n.º 2, do artigo 17.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários) e o o Provimento n.º 129/2008, datado de 8 de Dezembro de 2008, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que regulamenta a inscrição de Advogados portugueses na Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece no seu artigo 1.º que “O advogado de nacionalidade portuguesa, em situação regular na Ordem dos Advogados Portugueses, pode inscrever-se no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, observados os requisitos do art.º 8.º da Lei n.º 8.906, de 1994, com a dispensa das exigências previstas no inciso IV e no 4 § 2.º, e do art. 20.º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB”.
Embora possa ter existido uma matriz de base comum aos ordenamentos jurídicos de ambos os países, constata-se que em Portugal têm sido adotadas opções legislativas muito distintas das que são implementadas no Brasil, até por força da aplicabilidade e transposição para o direito interno português do direito da União Europeia, o que, inevitavelmente, tem contribuído para que ambos os ordenamentos jurídicos se afastem e tenham evoluído em sentidos totalmente diferentes.
Pelo que, as normas jurídicas atualmente em vigor em alguns ramos do Direito num e noutro ordenamento jurídico, já não são sequer equiparáveis.
É do conhecimento geral que existe uma diferença notória na prática jurídica em Portugal e no Brasil, e bem assim dos formalismos e plataformas digitais judiciais, sendo efetivo o seu desconhecimento por parte dos Advogados(as) brasileiros(as) e portugueses(as) quando iniciam a sua atividade em Portugal ou no Brasil, verificando-se que ocorre, por isso mesmo, a prática de atos próprios de Advogado de elevada complexidade técnica, por quem não dispõe da necessária formação académica e profissional no âmbito dos ordenamentos jurídicos português e brasileiro.
Verifica-se ainda que, no quadro atualmente vigente, existem sérias e notórias dificuldades na adaptação dos Advogados(as) brasileiros(as) ao regime jurídico português, à legislação substantiva e processual, e bem assim às plataformas jurídicas em uso corrente, o que faz perigar os direitos, liberdades e garantias dos(as) cidadãos(ãs) portugueses(as) e, de forma recíproca os(as) dos(as) cidadãos(ãs) brasileiros(as).
Cumpre ainda salientar que foram recentemente transmitidas à OAP inúmeras queixas relativas à utilização indevida do regime de reciprocidade em vigor, o qual só deverá produzir efeitos no âmbito da inscrição como Advogado(a) nas respetivas ordens profissionais e não para a obtenção de registo ou inscrição junto de outras Ordens de Advogados ou Associações Profissionais Equiparadas de outros Estados membros da União Europeia, que não são, nem nunca foram, parte deste acordo.
As conversações entre as instituições decorreram entre o mês fevereiro e o mês de junho de 2023, porém, segundo informação que nos foi remetida através de correio eletrónico ao final do passado dia 28 de junho de 2023, o CFOAB afirmou não dispor de condições para poder proceder às alterações do atual regime de reciprocidade (e que mereceram o acordo de ambas as instituições no passado dia 23 de maio de 2023), nem no imediato, nem dentro de um prazo considerado por este CGOA como razoável.
Assim, sem embargo do espírito de cooperação e amizade que pontifica as relações entre as duas ordens profissionais, perante a gravidade das questões acima identificadas e amplamente conhecidas, bem como a especial repercussão social que delas decorre, designadamente, no que se refere à garantia de uma efetiva proteção dos interesses legítimos dos(as) cidadãos(ãs) de ambos os países, deliberou o Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses, reunido em sessão plenária do dia 3 de julho de 2023, por unanimidade dos presentes, fazer cessar o regime de reciprocidade de inscrição de Advogados(as) atualmente em vigor, com efeitos a partir de 5 de julho de 2023, na medida em que apenas tal cessação se apresenta como suscetível de colmatar as preocupações conjuntamente identificadas e acima elencadas, mais tendo sido deliberado que se promova a adaptação da respetiva regulamentação interna referente à inscrição de Advogados, em conformidade com o ora decidido, salvaguardando-se, contudo, os processos de inscrição que se encontrem em curso ao abrigo do regime de reciprocidade.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados
Lisboa, 4 de julho de 2023″.
Importante: Como a decisão foi tomada de forma unilateral, onde a parte da Ordem dos Advogados do Brasil entende que foi prejudicada, podem haver desdobramentos e mudanças em breve.
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Como era advogar em Portugal antes de 5 de julho de 2023?
Assim como em todos os aspectos de uma mudança de país, para ser advogado em Portugal também era necessário passar por algumas burocracias. Um ponto positivo apesar disso é que não era preciso revalidar o seu diploma para ter como advogar em Portugal.
Confira abaixo a lista de documentos que eram pedidos pelo Consulado:
- 2 Certidões de nascimento recentes, emitidas há menos de 6 meses
- Registro de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Federal brasileira, emitido há menos de 3 meses
- Registo Criminal português
- Cópia do processo de inscrição da OAB
- Certidão da OAB, dizendo que a sua inscrição está em vigor
- Diploma de graduação em Direito, caso não estivesse no processo de inscrição na OAB
- Carteira da OAB
- Passaporte
- 3 fotos 3×4 coloridas
- Título de residência em Portugal
Era necessário também pagar uma taxa de 300€, em dinheiro, cheque ou cartão Multibanco.
A lista dos documentos que o advogado apresentava para se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses (OA) estão disponibilizados aqui.
Requerimento para se tornar advogado em Portugal
E, além da documentação e da taxa, para que você tsoubesse como advogar em Portugal era necessário enviar preenchido um requerimento, de acordo com o modelo abaixo:
_______ que também usa o nome abreviado de _______, estado civil _______, Advogado(a) inscrito(a) na OAB com a carteira de identidade de Advogado nº _______, morador(a) na _______, Caixa Postal _______, Telefone _______, portador(a) do B.I. nº _______, passado pelo Arquivo de Identificação de _______, em _______ (data de emissão), contribuinte nº _______, _______ (Bº Fiscal ou Repartição de Finanças), encontrando-se no pleno gozo dos seus direitos civis e (ver opções A ou B), requer a sua inscrição como Advogado(a), pela Comarca de _______, indicando como seu escritório _______, Caixa. Postal _______, Telefone _______, ou provisoriamente a sua residência.
- A) não exercendo nem nunca tendo exercido cargo ou actividade de qualquer natureza;
- B) exercendo as funções de _______, e não exercendo nem nunca tendo exercido qualquer outro cargo ou actividade.
Cuidados com a documentação
Antes de enviar os papéis para ser advogado em Portugal, era importante conferir junto ao Consulado de Portugal para o qual você enviava a documentação quais deles precisavam ser autenticados em cartório e quais precisavam passar pelo apostilamento de Haia (para internacionalizar um documento). Afinal, eles tinham que ser reconhecidos por outro país, então é normal que esse tipo de exigência existisse.
Leia também: Como cursar direito em Portugal?
Era possível advogar em Portugal sem título de residência?
É comum que o profissional que quer ser advogado em Portugal chegue aqui ainda sem oferta de emprego, procurando uma vaga para se estabelecer no mercado português. Além disso, algumas vezes, ainda que a pessoa saia do Brasil com visto para entrar no país, pode ser que o título de residência demore alguns meses para ser concedido e recebido.
Por isso, sim, tem como advogar em Portugal sem apresentar título de residência. Mas é preciso saber, com as mudanças de 2023, se a OAP, seguirá com as mesmas exigências quanto à AR. Anteriormente, era necessário que um advogado português se responsabilizasse e indicasse o domicílio profissional dele como sendo também o seu. Ele deve também assinar um requerimento, seguindo o modelo abaixo:
Dr. _______, Advogado(a) com a cédula profissional nº _______________, domicílio profissional sito em __________, Código Postal _____, telefone ____, fax _____ e e-mail _____, declaro que o Exmo. Sr. Dr. _________ está autorizado a indicar como domicílio profissional o meu escritório, mais me comprometendo a receber todas as comunicações da Ordem dos Advogados ao mesmo endereçadas e delas lhe dar o correspondente e atempado conhecimento.
Feito isso, basta esperar a aprovação da sua documentação e você em pouco tempo terá como advogar em Portugal!
Importante
É preciso verificar no Consulado de Portugal no Brasil quais documentos devem ser autenticados, pois a documentação brasileira não tem validade em Portugal sem a devida autenticação consular, apesar do Brasil e Portugal terem acordos de reciprocidade.
Salários em Portugal para advogado
Os salários de um advogado em Portugal em início de carreira ficam na média de € 800,00, enquanto a média salarial de um advogado com anos de experiência é de € 2.000,00. Já um advogado com sociedade em um escritório renomado chega a ganhar € 8.000,00, em média.
Melhores cidades para atuar
Portugal é um país pequeno se comparado ao Brasil e possui pouco mais de 10 milhões de habitantes, por isso, o mercado de trabalho para os advogados é restrito e bem menor que o mercado brasileiro. É preciso fazer bastante contatos para dar início em uma carreira internacional e ter uma boa reserva financeira para iniciar a vida em um novo país. As melhores cidades para isso são a capital Lisboa, maior cidade do país, além da cidade do Porto, segunda maior e segunda mais importante do país europeu.