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Ter um negócio na Europa se tornou um sonho para muitas pessoas no Brasil, e apesar de parecer complicado, vamos explicar aqui que com o programa Empresa na Hora em Portugal, o processo de abertura de uma empresa pode ser simples e muito rápido!
O que é o Empresa na Hora em Portugal?
O programa que foi criado pelo governo português para facilitar a abertura de empresas no país, trouxe aos empresários a possibilidade de abrir uma empresa em Portugal em menos de uma hora!
Assim, se você pensa em abrir um negócio em Portugal, basta agendar um horário em um dos balcões do serviço Empresa na Hora em Portugal, levar os documentos necessários, e iniciar o cadastro, para que em menos de uma hora, a sua empresa já esteja pronta!
Quais tipos de empresas podem ser abertas pelo serviço Empresa na Hora
Existem inúmeras formas de empresas em Portugal, que variam desde de Empresário em Nome Individual a Sociedade Anônimas (por ações).
Infelizmente o serviço Empresa na Hora em Portugal não abarca todos os tipos, mas ele poderá ser bastante útil para as empresas que, geralmente, são as mais comuns de serem abertas pelos empresários que decidem empreender em terras lusitanas. São elas:
Empresas por quotas
As quotas são “fatias” de uma empresa, ou seja, é o quanto você terá de participação de uma sociedade.
Em Portugal, quando você opta por este tipo de empresa, ela poderá se dividir em algumas categorias:
Sociedade Unipessoal por Quotas
Como o próprio nome diz, este tipo de empresa possui um único titular (único sócio).
Para ter uma, o sócio deverá investir, no mínimo, um capital de 5.000€, que poderá ser detido por uma pessoa física (chamada de pessoa singular, em Portugal), ou por uma pessoa jurídica (similar à pessoa colectiva, em Portugal).
A responsabilidade do titular será limitada ao capital social integralizado, ou seja, que está na empresa e, se for suficiente, ele protegerá o patrimônio privado do titular.
Sociedade por Quotas
Parecida com a modalidade anterior, esta aqui exige pelo menos, dois sócios, que irão dividir as suas quotas (participação) na empresa da forma como acharem melhor, mas a quota de cada um não poderá ser inferior a cem euros.
Esta modalidade de empresa é bastante similar ao tipo de modalidade que conhecemos no Brasil, como sendo Limitada (Ltda), que em Portugal, também tem a obrigação de trazer em seu nome, a abreviatura, que fica assim: “Empresa XX Lda”.
Assim, como na modalidade unipessoal, aqui o capital mínimo também deverá ser 5.000€, e o patrimônio da empresa será separado do patrimônio privado dos sócios, o que garante maior proteção.
Sociedades Anônimas
Outro tipo de empresa é possível de ser aberta pelo serviço Empresa na Hora em Portugal é a Sociedade Anônima, que é, talvez, o tipo mais complexo de empresa, já que o capital exigido para a sua abertura, deverá ser constituído por ações.
Os sócios de uma Sociedade Anônima, deverão ser: cinco sócios pessoas físicas (singulares) ou jurídicas (colectivos), que serão intitulados como acionistas, mas também poderá ser um único sócio, desde que este constitua uma sociedade.
Quando você decide ter uma Sociedade Anônima em Portugal, a sua empresa também deverá carregar no seu nome a sigla “S.A.”, assim como no Brasil, para identificar que se trata de uma empresa, cujo capital são ações.
Diferente das outras modalidades, para constituir uma Sociedade Anônima, o capital mínimo exigido é de 50.000€, que deverá ser dividido em ações de igual valor nominal com o mínimo de um cêntimo.
Já com relação à responsabilidade dos sócios, ela será limitada ao montante de ações que está subscrita na empresa, porém, vale lembrar que, por se tratar de um tipo de empresa mais complexo, há outras obrigações que devem ser cumpridas pelos sócios, o que pode aumentar o risco e a exposição dos sócios, principalmente se for uma empresa com capital aberto na Bolsa de Valores, que a fiscalização se torna muito mais rigorosa.
Passo a passo para abertura de empresa pelo serviço Empresa na Hora em Portugal
Bom, agora que você já sabe os tipos de empresas que são possíveis de serem abertas no serviço Empresa na Hora em Portugal, vamos ao passo a passo para a abertura!
1. Decida o nome da sua empresa
A primeira etapa é saber qual o nome que será dado ao seu negócio.
As opções de escolha do nome da sua empresa (firma), estão em uma lista pré-aprovada, disponibilizada aqui.
Além disso, o nome da sua empresa também deverá cumprir algumas regras, dentre as quais as que falamos acima, ou seja, se por exemplo, for uma empresa Limitada, deverá ter a sigla “Lda” no final, se for Sociedade Anônima, a sigla “SA”.
Vale lembrar que você também deverá tomar cuidado para verificar se o nome da sua empresa atenderá as exigências legais portuguesas, e para saber mais, você poderá consultar os serviços de lista de firmas oficiais.
Por último, é importante apresentar o Certificado de Admissibilidade que é um documento que comprova que o nome da empresa está livre para ser utilizado. Tal certificado pode ser obtido online e custa 75€, para ser entregue em 10 dias úteis, ou 150€ para um dia útil.
Nome escolhido, vamos ao segundo passo!
2. Pacto Social Pré-Aprovado
Quando decidir abrir uma empresa através do programa Empresa na Hora em Portugal, um dos documentos mais importantes que deverá ser apresentado é o Pacto-Social Pré-Aprovado, que é o documento que irá determinar as regras da sua empresa.
Como cada empresa tem um formato (como falamos acima), cada uma terá um tipo de Pacto Social específico. Vamos para eles!
Sociedade Unipessoal por Quotas
Para este tipo de empresa existe somente um tipo de Pacto Social Pré-Aprovado, que é bastante simples, mas é sempre bom dar uma olhada antes, para verificar se você não deseja fazer nenhuma alteração específica.
Sociedade por Quotas
Para este tipo de sociedade, há duas opções de Pactos Sociais Pré-Aprovados: uma mais simples e outra mais detalhada.
O modelo mais simples, irá detalhar informações básicas, como: nome, sede, capital social, administração (gerência) da empresa, forma de representação, etc.
Já no modelo mais complexo e detalhado, além das informações básicas, também abarcará informações sobre a transmissão de quotas e outros detalhes sobre a quantidade de quotas de cada sócio.
Por ser um tipo de sociedade composta por mais de uma pessoa, é sempre interessante ver com cuidado o documento que irá reger as regras da empresa.
Sociedade Anônima
Para a Sociedade Anônima, você também encontrará mais opções de Pactos-Sociais, sendo 3, ao todo, podendo-se dizer que duas são mais detalhadas e uma mais simples.
Na versão mais simples, você terá informações básicas, como: nome, sede, capital social, administração (Administração Única) da empresa, natureza das ações (se nominativas ou ao portador), nomeação do Fiscal único, regras sobre realização de Assembleias de Acionista.
Já nas versões mais detalhadas, o Pacto-Social deverá conter, além das informações básicas (que poderão ser alteradas, a depender do porte da empresa), informações relacionadas com a forma de obrigar a sociedade, divisão e distribuição de lucros, determinação de prazos de mandato da Administração, nomeação de conselhos de Administração e/ou Fiscal etc.
3. Escolher um TOC
O Técnico Oficial de Contas (TOC) será o contador que será o responsável pela parte fiscal e contábil da sua empresa e ele deverá ser escolhido com antecedência, para ser apresentado, quando a sua empresa for criada.
Para escolher, você poderá consultar o site da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC).
4. Separar a Documentação e ir ao Balcão do Empresa na Hora em Portugal
Os documentos que deverão ser apresentados para o registro da sua empresa serão determinados pelo tipo de empresa que você decidir abrir, bem como se você irá abrir como uma pessoa física (pessoa singular) ou pessoa jurídica (colectiva).
Assim, vamos aos detalhes:
Como pessoa física, você precisará apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de Contribuinte Fiscal (NIF);
- Documento de identificação – Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Carta de Condução ou Autorização de Residência.
Vale lembrar que a Carta de Condução e a Autorização de Residência só são permitidos quando o capital social for menos de 15.000€.
Como pessoa jurídica, a sua empresa precisará apresentar os seguintes documentos:
- o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva ou o código de acesso ao Cartão Eletrónico;
- a ata de deliberação da Assembleia-Geral atribuindo aos representantes legais poder para criar a associação;
- os documentos de identificação dos representantes legais da empresa que se quer criar (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência);
- a certidão da escritura ou o documento de constituição ou pacto social atualizado das entidades coletivas.
Quando você já tiver toda a documentação separada, basta agendar um horário em um dos balcões da Empresa na Hora em Portugal, para levar tudo e realizar o seu cadastro.
5. Pagar
O serviço Empresa na Hora é ótimo, mas precisa ser pago.
O custo será proporcional ao tamanho da empresa que você pretende criar, mas o valor mínimo que geralmente se gasta é 360€, que inclui as publicações e documentos de constituição (não englobando o custo do capital social e despesas com contador, por exemplo).
Um cenário resumido é o seguinte:
Serviço | Custo |
Pedido simples (standard) | 360€ |
Com marca associada com uma classe de produtos ou serviços | 200€ |
Por cada classe adicional | 40€ |
Se o capital social for realizado por entradas noutros bens que não dinheiro (a sua empresa possui imóveis ou bens físicos) | Por imóvel, quota ou participação social – 50€Por cada bem móvel – 30€Ciclomotor, motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50cm³: 20€ |
Quando somados os valores, o montante final deverá ser pago em dinheiro, cheque ou multibanco.
6. Entrega da Declaração de Início de Atividade
Quando você concluir o seu registro pelo serviço Empresa na Hora em Portugal, você deverá receber os seguintes documentos:
- Certidão do Pacto Social;
- Código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial ;
- Número de Segurança Social (NISS);
- Código de Acesso ao Cartão Electrónico da Empresa (que terá informações como: Data da Constituição e natureza jurídica da Empresa; Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC); Número de Inscrição na Segurança Social (NISS); Classificação Portuguesa de Actividade Económica (CAE) principal e até 3 CAE’s secundárias).
Apesar dos documentos, a sua empresa não estará ativa sem antes ela ter declarado nas Finanças o seu início de atividades.
Assim, quando declarar o início das atividades, o ato deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
- No momento da constituição da empresa, assinada por um contador (TOC);
- No momento da constituição da empresa, você poderá escolher o contador de uma bolsa disponibilizada no balcão, ou indicar um outro.
- No prazo de 15 dias após a constituição da empresa, poderá entregar a Declaração de Início de Atividade nas Finanças, desde que devidamente preenchida e assinada por um contador.
7. Integralizar o capital social da sua empresa
Uma etapa muito importante é integralizar o capital social da empresa, ou seja, pagar o quanto você declarou que seria o capital social da sua empresa.
Se você optou pela sociedade por quotas (unipessoal ou por quotas – sócios), a obrigação de integrar o capital social é até o final do primeiro exercício de atividades.
Já, no caso de Sociedades por ações (Anônimas) o valor do capital social deverá ser depositado numa instituição bancária em nome da sociedade, no prazo de cinco dias úteis após a constituição da empresa.
8. Registrar a sua Marca
Esta etapa é opcional, mas muito importante, se você quiser proteger o seu negócio.
São algumas classes de atividades que permitem o registro da Marca na Hora e você terá proteção por até 10 anos, que poderá valer na União Europeia e também em outros países.
Assim, se sua empresa estiver em alguma das atividades abaixo, talvez valha a pena pensar sobre o assunto:
- classe 25 – vestuário, calçado e chapelaria
- classe 33 – bebidas alcoólicas (com exceção das cervejas)
- classe 35 – publicidade, gestão dos negócios comerciais, administração comercial, trabalhos de escritório, promoção de venda para terceiros, venda a retalho ou por grosso
- classe 36 – seguros, negócios financeiros, negócios monetários, negócios imobiliários, administração de imóveis, patrocínio financeiro, serviços de mediação na compra e venda de imóveis
- classe 37 – construção, reparações, serviços de instalação
- classe 41 – educação, formação, divertimentos, atividades desportivas e culturais
- classe 43 – serviços de restauração (alimentação), alojamento temporário.
Conclusão sobre a Empresa na hora em Portugal
Agora que você já seguiu o passo a passo para abrir uma empresa pelo serviço Empresa na Hora em Portugal, vale lembrar que abrir uma empresa não é algo simples e exige muito planejamento e responsabilidade.
Assim, quando você estiver com a sua empresa aberta, procure manter em dia a sua contabilidade e orientação jurídica, para não sofrer nenhum impacto financeiro sério, principalmente no início.
Uma empresa com uma base forte e séria em Portugal, só tende ao sucesso!