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Conseguir uma Autorização de Residência permanente é o desejo de muitas pessoas que escolheram Portugal como lar definitivo. Com essa autorização, os imigrantes têm direito a morar no país por tempo indeterminado, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.
Neste artigo reunimos as principais informações sobre o assunto para que você entenda como conseguir a sua Autorização de Residência permanente em Portugal.
O que é a Autorização de Residência para Portugal?
A Autorização de Residência (AR) é uma permissão para que um cidadão estrangeiro more legalmente em Portugal. Normalmente, ela é concedida depois da entrada em Portugal, para as pessoas que tenham algum visto que permita a permanência no país (como visto de estudo ou de trabalho).
Essa autorização é dada temporariamente, geralmente pelo período de um ano. Após o vencimento, ela pode ser renovada por períodos de dois anos, desde que as condições que existiam na época da concessão da primeira autorização ainda existam.
Esta é a Autorização de Residência temporária. Entretanto, também existe a Autorização de Residência permanente. É sobre ela que falaremos neste artigo.
O que é a AR permanente em Portugal?
A Autorização de Residência permanente (prevista no artigo 80º da Lei de Estrangeiros – lei nº 23/2007) é o documento concedido para os imigrantes que desejam permanecer morando em Portugal, de forma definitiva. Normalmente, ela é concedida depois de 5 anos de residência legal no país, após a primeira AR e suas consequentes renovações.
Muitas pessoas confundem a Autorização de Residência permanente em Portugal com um visto permanente para o país. Mas a verdade é que não existem vistos permanentes, apenas vistos de longa duração.
É interessante esclarecer que os vistos são as permissões para que um estrangeiro entre e permaneça no país por um determinado tempo, seja para estudo, trabalho ou investimento, por exemplo.
Depois, a partir deste visto e após a entrada no país, o estrangeiro deve solicitar a sua Autorização de Residência para continuar morando no país por mais tempo.
Quem pode solicitar?
Como foi explicado acima, a Autorização de Residência permanente pode ser solicitada por cidadãos estrangeiros que vivam legalmente em Portugal e tenham Autorização de Residência temporária há, pelo menos, 5 anos.
O pedido pode ser encaminhado feito pelo próprio interessado ou por um representante legal.
O que é preciso para ter a AR permanente em Portugal?
A lista de documentos exigida para fazer a solicitação da AR permanente está disponível no site do SEF. Os documentos são os seguintes:
- Formulário de pedido de Autorização de Residência permanente (preenchido e assinado);
- Duas fotografias 3×4 iguais, a cores e com fundo liso (as fotos devem ser atuais e com boas condições de identificação – exigência válida apenas para os atendimentos realizados nos postos do SEF de Odivelas, Aveiro e Braga);
- Passaporte ou outro documento de viagem dentro do prazo de validade;
- Comprovante de meios de subsistência;
- Comprovante de que possui alojamento/moradia em Portugal;
- Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF;
- Comprovativo de cumprimento das obrigações fiscais e perante à Segurança Social (as certidões podem ser solicitadas no site das Finanças e da Segurança Social);
- Ser titular de Autorização de Residência temporária há 5 anos, pelo menos;
- Comprovativo de conhecimento de português básico (este comprovante não é exigido para os brasileiros ou cidadãos de outros países de Língua Portuguesa).
Onde fazer o pedido da Autorização de Residência Permanente em Portugal?
Todos os documentos listados acima devem ser levados ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) no dia marcado para o agendamento do pedido da Autorização de Residência permanente. O SEF não faz atendimentos sem marcação para esse tipo de requerimento, e os agendamentos podem ser feitos pelo próprio site do SEF ou pelos telefones indicados no site.
De acordo com a lei, a decisão da solicitação de Autorização de Residência permanente deve ocorrer no prazo de 90 dias.
Há ainda outra exigência
Além de todos os documentos listados acima, é preciso cumprir mais um requisito importante: quem solicita a AR permanente não pode ter sido condenado com uma pena (ou penas) que, isoladamente ou somadas, ultrapassem um ano de prisão. A regra é válida mesmo que a pena tenha sido suspensa.
Custo para aquisição da Autorização permanente
De acordo com a tabela de taxas atual do SEF (consultada em novembro de 2021), a emissão do título de residência permanente tem o custo de 222€.
Se o requerente optar por buscar o documento no próprio SEF, é preciso pagar mais 25€. Para receber o documento via correio, a taxa é bem mais em conta, são 8€.
Já a renovação da Autorização de Residência tem um custo bem mais baixo. Atualmente é cobrado o valor de 39€.
As taxas cobradas podem ser consultadas diretamente no site do SEF. Os valores são atualizados ocasionalmente.
Custo da Autorização de Residência permanente em Portugal para atividade de investimento
Os titulares de Autorização de Residência para Investimento (ARI, também conhecida como Golden Visa) que solicitarem a residência permanente terão de pagar um valor bem alto: 7455€.
A renovação da Autorização de Residência permanente para estes casos custa 3728€.
Brasileiros têm a isenção de algumas taxas
Os cidadãos brasileiros têm o benefício de não pagar outras taxas que são cobradas em pedidos deste tipo, como o valor pela recepção e análise do pedido, que teria um custo adicional de 84€.
O benefício é previsto no Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos para os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Tempo de validade da AR permanente
A Autorização de Residência permanente (por sua característica de permanência) não tem um prazo de validade – ela é indeterminada. Mas, o título de residência (o documento) tem: ele é válido por 5 anos.
Por isso, a cada período de 5 anos é preciso ir até o SEF para solicitar a renovação do cartão, que também deve ser trocado em caso de alteração de dados pessoais ou de endereço.
A boa notícia é que, segundo a Lei de Estrangeiros (artigo 76º, 3) no pedido de renovação da AR permanente o titular é dispensado de entregar todos os documentos novamente. É preciso entregar apenas os comprovativos de alterações.
Diferença entre pedir a AR permanente ou a cidadania portuguesa por tempo de residência
Embora tanto a AR permanente como a cidadania portuguesa possam ser solicitadas após 5 anos de residência legal em Portugal, é importante saber que existem diferenças entre elas.
A principal é que a Autorização de Residência permanente garante o direito de morar indefinidamente somente em Portugal. Já a cidadania portuguesa, permite que o cidadão possa viver em qualquer um dos países que fazem parte da União Europeia – um direito que qualquer cidadão europeu possui.
Em relação às demais burocracias e direitos, não existem tantas diferenças que possam ser sentidas no dia a dia, especialmente para os cidadãos brasileiros, que podem contar com os benefícios garantidos pelo Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres em Portugal.
Entre os principais direitos garantidos pelo Estatuto estão:
- Possibilidade de prestar concursos públicos em Portugal;
- Direito de votar nas eleições;
- Ter o cartão de cidadão;
- Pagar os mesmos valores de propinas que são pagos pelos estudantes portugueses.