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É muito comum que estudantes universitários venham estudar em Portugal, seja para fazer uma licenciatura, mestrado ou mesmo um doutorado. Mas essas não são as únicas possibilidades de estudo no país, já que também é possível pedir um visto de estudo em Portugal para menor idade.
Esse tipo de visto é adequado para os estudantes que vão cursar o ensino médio ou mesmo fazer um intercâmbio no país. Descubra os detalhes sobre esse visto e quais são os requisitos para poder fazer o pedido.
Quais os tipos de visto para estudar em Portugal?
Existem dois tipos de visto para os alunos que pretendem estudar em Portugal: visto de estada temporária e visto de residência. Cada um deles tem uma aplicação designada conforme o tempo de duração do curso.
O visto temporário (E6) é destinado especialmente para cursos que exijam períodos de estadia em Portugal que não ultrapassem 12 meses. Já o visto de residência para estudo deve ser solicitado nos casos em que a permanência no país seja superior a um ano.
Portanto, o visto de estudo pode ser pedido em qualquer uma dessas modalidades, que deverá ser escolhida pelo solicitante de acordo com o tempo do curso que será frequentado pelo estudante.
Apenas para esclarecimento, é interessante mencionar que estes tipos de vistos podem ser aplicados a várias situações além de estudo, como é o caso do visto de trabalho, sempre de acordo com o tempo de estadia no país.
Há visto para o ensino médio?
Não há um visto específico para o ensino médio, mas o visto de estudo pode também ser pedido pelos estudantes que vão cursar o ensino médio em Portugal.
Ele também é válido para os estudantes que farão um intercâmbio em Portugal durante o período do ensino médio ou mesmo fora dele.
A principal diferença é que o visto pedido por um estudante do ensino médio requer uma documentação extra quando se tratar de um menor de idade.
É possível solicitar o visto de estudo para menor de idade?
Sim, é totalmente possível que o visto de estudo seja pedido para um menor de idade.
Para isso, no entanto, é preciso que sejam cumpridos todos os requisitos comuns a esse tipo de visto, além dos demais relativos ao menor de idade.
Quais os documentos necessários para pedir o visto?
Os documentos exigidos para a solicitação do visto de estudo em Portugal para menor de idade são os listados a seguir:
- Formulário do pedido de visto (disponível no site da VFS Global, que deve ser corretamente preenchido e assinado pelo requerente);
- Duas fotos 3×4 iguais e atuais;
- Passaporte com validade superior a três meses após a data prevista para a volta ao Brasil;
- Seguro de viagem válido (que pode ser substituído pelo PB4);
- Certificado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal nos últimos 30 dias, com Apostila de Haia (o documento não é exigido para menores de 16 anos);
- Autorização para a consulta do Registro Criminal Português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF (também não é exigido para menores de 16 anos);
- Cópia do bilhete aéreo de retorno (requisito exigido apenas para os vistos de estada temporária);
- Comprovante de meios de subsistência (os detalhes serão explicados no tópico a seguir).
Observe que alguns detalhes variam conforme a idade do requerente do visto ou mesmo de acordo com o tipo de visto solicitado. Em caso de dúvidas, pode-se conferir a listagem completa dos documentos do visto de estada temporária e do visto de residência.
Documentos relativos ao estudante menor de idade
Em caso de estudante menor de idade, também é preciso juntar ao pedido:
- Autorização dos pais para que o menor de idade viaje e permaneça em Portugal durante todo o período da estadia, conforme o motivo;
- Cópia do documento de identidade dos pais.
Documentos relativos ao ensino médio
Se o menor de idade for cursar o ensino médio (ensino secundário) em Portugal, também é preciso comprovar que cumpre estes requisitos através de documentos:
- Comprovar que foi aceito em um estabelecimento de ensino secundário em Portugal;
- Ter entre 14 e 21 anos de idade;
- Comprovar que será acolhido por uma família ou que possui alojamento adequado já garantido para todo o período da estadia no país.
Se o estudante tiver uma bolsa de estudos do Instituto Camões, não é necessário apresentar comprovante de subsistência e comprovante de admissão em uma instituição de ensino.
Documentos relativos ao intercâmbio
Em caso de intercâmbio é preciso apresentar:
- Documento emitido pela instituição de ensino onde o aluno vai estudar que comprove a admissão da sua matrícula;
- Comprovante de que o estudante possui alojamento ou acolhimento por uma família.
Como comprovar meios de subsistência?
A comprovação dos meios de subsistência deve ser acompanhada de documentos comprobatórios do responsável pelo sustento do estudante, como os pais ou patrocinador.
Os documentos são:
- Cópia da Declaração de Imposto de Renda mais recente;
- Extratos bancários (também recentes);
- Três últimos contracheques ou documento equivalente.
Convém relembrar que, caso o aluno tenha o subsídio de uma bolsa de estudos, a comprovação da bolsa pode ser suficiente para comprovar os meios de subsistência durante o período de estudos em Portugal.
E se os pais forem com visto, é necessário solicitar também o visto de estudo para menor de idade?
Caso um dos pais do menor de idade tenha solicitado um visto para Portugal, não é preciso pedir um visto de estudo especificamente para menor.
Nesse caso, deve-se utilizar o reagrupamento familiar, situação em que filhos e cônjuges ou companheiros (e alguns outros familiares) têm direito a acompanhar o titular do visto principal em Portugal. Portanto, não será preciso solicitar o visto para o estudante menor de idade.
Sobre este assunto, é importante mencionar que, de acordo com a mais recente alteração da Lei de Estrangeiros (Lei nº 23/2007), o visto de reagrupamento familiar pode ser solicitado no Brasil ao mesmo tempo em que é encaminhado o pedido do visto principal.
Dessa forma, todos os membros da família podem chegar ao com os devidos vistos, e o estudante já poderá ser matriculado no ensino português.