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O casamento homoafetivo em Portugal é permitido desde junho do ano de 2010. A partir dessa decisão, fixada na Lei n.º 9/2010, o casamento é um contrato firmado entre duas pessoas que pretendem constituir uma família.Dessa forma, se o casamento foi realizado no Brasil, ou ainda, se possui união estável documentada, têm os mesmos direitos que casais heterossexuais.
A lei de casamento homoafetivo em Portugal: como foi aprovada e quais são seus principais aspectos?
No dia 8 de janeiro de 2010, a Assembleia da República Portuguesa aprovou com 126 votos a favor, 97 contra e 7 abstenções o acesso ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, com exclusão da adoção.
Depois de analisada e aprovada pelo Tribunal Constitucional, o Presidente da República Aníbal Cavaco Silva promulgou a Lei e a mesma entrou em vigor no dia 5 de junho.
A lei do casamento não permitia a adoção por casais homossexuais, porém, em dezembro de 2015, o Parlamento português aprovou a adoção, que sofreu veto do presidente conservador Aníbal Cavaco Silva. Em fevereiro de 2016, o Parlamento derrubou o veto presidencial, confirmando a legalidade da adoção.
No que toca ao debate parlamentar na Assembleia da República sobre o casamento homoafetivo em Portugal, o PS, o PEV, o PCP e o Bloco de Esquerda votaram a favor da legalização, enquanto que o CDS-PP e o PSD votaram contra. O PSD anunciou um projeto de lei alternativo ao casamento, mas sem sucesso, acabou por ser derrubado por toda a esquerda parlamentar.
Diante do exposto, Portugal passou assim a ser o oitavo país do mundo a realizar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, depois dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, África do Sul, Canadá, Noruega e Suécia.
Casamento homoafetivo em Portugal: quem pode se casar e quais são os requisitos legais?
Em regra geral, o processo de casamento homoafetivo em Portugal pode ser iniciado por qualquer pessoa com mais de 16 anos. Contudo, quando um dos noivos é menor de idade, é necessária uma autorização dos pais ou do tutor legal.
Mas não basta ter a idade necessária para casar. Durante o processo de casamento, a conservatória analisa e verifica se existem impedimentos para os noivos se casarem. Aos olhos da lei portuguesa, são impedimentos para um casamento homoafetivo em Portugal as seguintes situações:
- Ter menos de 16 anos de idade;
- Estar casado com outra pessoa, mesmo que o casamento tenha acontecido no estrangeiro e não exista registo em Portugal;
- Caso exista entre os noivos os seguintes laços familiares: irmã/o, mãe, pai, filha/o, avó/ô, neta/o; tia/o ou sobrinha/o. O mesmo se aplica a relações de afinidade, como enteadas/os, sogra/o, nora ou genro.
- Os noivos terem tido entre si uma relação de responsabilidades parentais ou um vínculo de tutela, acompanhamento de maior, ou administração legal de bens.
- Se um dos noivos ou os dois tiverem demência notória, mesmo que existam intervalos lúcidos, e esteja num desses períodos;
- Caso um dos noivos ou os dois forem menores e não exista consentimento por parte dos pais ou de um tutor legal.
- Quando um dos noivos é um maior acompanhado e o tribunal determina que este não pode casar. Ou seja, um maior acompanhado é alguém que está impossibilitado de exercer os seus direitos e deveres. Esta limitação pode estar associada a questões de saúde, comportamentais ou de deficiência.
- E por fim, quando um dos noivos tenha sido condenado como autor ou cúmplice de um homicídio doloso contra a pessoa com quem o outro noivo era casado. Mesmo que o homicídio não tenha sido comprovado. O mesmo se aplica no caso de ainda estar a aguardar julgamento.
Além disso, na declaração à conservatória do registo civil é preciso demonstrar a sua vontade de se casar, indicando os seguintes elementos:
- Local onde vai casar;
- A sua modalidade de casamento (casamento civil, católico ou civil sob a forma religiosa);
- Dia e hora do casamento;
- E o regime de bens que pretende. Ou seja, de acordo com a lei portuguesa, pode optar pela comunhão de adquiridos, comunhão geral de bens ou separação de bens.
Contudo, lembre-se que é possível optar por outro regime de bens, desde que este se enquadre na legislação portuguesa. O regime de bens deve oficializar-se através de uma convenção antenupcial registada por auto na conservatória do registo civil.
No entanto, se preferir, pode optar por fazê-la em escritura pública num cartório notarial. Se não escolher nenhum regime de bens, aplica-se o regime de comunhão de adquiridos.
Como funciona o processo de casamento homoafetivo em Portugal: passo a passo para obter a união civil.
Em Portugal os casais do mesmo sexo podem casar-se legitimamente em qualquer Conservatória do Registo Civil, ou noutro local à escolha, sendo o casamento celebrado por um oficial da Conservatória ou do registo civil.
A primeira coisa a fazer para iniciar o processo de casamento homoafetivo em Portugal é dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil, levando, cada um, o seu cartão de cidadão.
Em alternativa também poderão iniciar o processo através da internet, acedendo ao portal do Casamento Civil Online .
Os documentos necessários para iniciar o processo na Conservatória são:
- Cartão de Cidadão ou, sendo estrangeiros, autorização de residência, passaporte ou um documento equivalente;
- Escritura de convenção antenupcial caso tenha sido celebrada uma. Nessa situação o Conservador consulta imediatamente e oficiosamente na base de dados para a sua comprovação.
- No caso de um dos noivos ter entre 16 e 18 anos, deverá ter autorização concedida pelos progenitores que exerçam o poder paternal.
Vale ressaltar que, se um dos noivos for estrangeiro deve apresentar certidão do registo de nascimento e os requisitos exigidos para o mesmo fim, pela lei do seu país.
Na celebração do casamento civil devem estar presentes os noivos ou um deles e o procurador do outro, podendo ainda intervir entre duas a quatro testemunhas.
A presença das testemunhas não é obrigatória podendo o Conservador verificar a identidade dos noivos por conhecimento pessoal ou pela exibição dos respectivos documentos de identificação. No entanto, a celebração do casamento é pública, podendo assistir ao casamento qualquer pessoa.
Os direitos e benefícios concedidos
Em terras lusitanas são reconhecidos diversos direitos que protegem os casais homoafetivos em Portugal, o que demonstra respeito a uma parte significativa da população.
São muitos os direitos que já são protegidos no país, e o relatório da ILGA (Associação Internacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais) destaca como principais:
- Proibição de prejuízo ou privação de acesso pleno a direitos em função da orientação sexual ou identidade de gênero. Como, por exemplo, a garantia do direito de adoção de crianças por casais homoafetivos – que em Portugal é permitida desde 2016; ou o direito ao casamento – garantido desde 2010;
- Proibição de discriminação quanto à orientação sexual ou identidade de gênero no ambiente profissional e no ambiente escolar;
- Existência de uma lei específica que garante o direito à autodeterminação da identidade, da expressão de gênero e da proteção das características sexuais individuais (Lei nº 38/2018);
- Proibição da discriminação de pessoas LGBTQIA+ no ato de doação de sangue;
- Igualdade matrimonial que é garantida pelo casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (Lei nº 9/2010);
- Permissão da adoção de filhos por casais homoafetivos (Lei nº 2/2016);
- Direito ao procedimento de procriação medicamente assistida para casais e para solteiros (Lei nº 17/2016);
- Previsão no Código Penal de penalização para os crimes de ódio e discurso de ódio relacionados à orientação sexual e identidade de gênero;
- Procedimentos de reconhecimento legal de gênero, como mudança de nome, ausência de intervenção médica obrigatória, além de mecanismos legais de reconhecimento de gênero para menores de 18 anos.
O casamento homoafetivo no Brasil dá direito à nacionalidade portuguesa para descendentes?
O casal homoafetivo que se casou no Brasil ou possui união estável documentada, poderá requerer a cidadania portuguesa com base no seu cônjuge que possui a cidadania portuguesa. O processo e o pedido é idêntico ao de casais heterosexuais, em nada muda o procedimento e os documentos.
De acordo com a lei da nacionalidade portuguesa, podem adquirir a cidadania aqueles cidadãos que são estrangeiros casados há mais de três anos com um português.
Assim, os filhos de um cidadão português têm direito à cidadania portuguesa. E basta que apenas um dos pais seja cidadão português para que o direito seja garantido.
Tanto os filhos maiores de 18 anos como os menores possuem esse direito, que independe também do local de nascimento. Assim, mesmo que tenha nascido fora de Portugal, um filho de português tem direito à nacionalidade portuguesa.
Lembre-se que no caso de filhos de portugueses que têm nacionalidade derivada, a transmissão da nacionalidade só pode acontecer se estes forem menores de idade.
Como é a aceitação do casamento homoafetivo em Portugal?
Portugal foi considerado um dos países que mais protege os direitos da comunidade LGBTQI+ no mundo. Com isso, percebe-se que há uma grande aceitação do casamento homoafetivo em Portugal.
Segundo relatório feito em 2019 pela ILGA, além de Portugal, países como Equador, Bolívia e África do Sul são as regiões que mais defendem a ideia de que a orientação sexual não deve ser motivo de descriminalização.
Por outro lado, o estudo mostra que atualmente um em cada três países ainda é perigoso assumir sua homossexualidade, podendo ser condenado à pena de morte, como é o caso dos Emirados Árabes, Paquistão e Afeganistão. Ou mesmo condenação de prisão de até 10 anos.
Com o passar dos anos os direitos da comunidade LGBTQI+ foi aumentando e hoje cerca de 30 países já reconhecem o casamento homoafetivo, 39 países definiram leis contra crimes de ódio, descriminalização e a violência e 28 países permitem a adoção de crianças por casais homossexuais.
Em 2019, Portugal foi reconhecido pela Spartacus Gay Travel Index 2019 como o país mais gay friendly do mundo, juntamente com Suécia e Canadá, além de ser um destino seguro para a comunidade.
Além disso, o poder de compra do público LGBTQI+ é elevado, o que desperta interesse em diversos setores, como, por exemplo, do turismo.
Mesmo com a existência de preconceito, é visível que a sociedade tem evoluído quanto ao casamento homoafetivo em Portugal. Os direitos que os homossexuais vêm adquirindo são reais e reflexos do desejo por uma sociedade mais justa e igualitária.
Conclusão
Entre os países avaliados pela ILGA, na pontuação geral dos direitos humanos LGBTQIA+ já conquistados, Portugal tem um índice de 62%, dividindo a sétima colocação com a Espanha.
O maior índice individual é relativo ao espaço conquistado pelos LGBTQIA+ na sociedade civil portuguesa, em que 100% dos direitos considerados como metas foram conquistados. São exemplos o fato de os defensores desses direitos não correrem riscos, além da não existência de leis que atentem contra a liberdade de expressão.
As demandas que precisam de mais atenção e melhoria de políticas públicas são ligadas à equidade e não discriminação, atualmente o índice de metas atingidas é de 43%. A área que necessita de maior interesse governamental é a criação de políticas de asilo especialmente destinadas à proteção LGBTQIA+, com índice atual de 33%.
A Amnistia Internacional, organização não governamental que defende os direitos humanos, faz um balanço “bastante positivo” dos 12 anos da lei que permitiu o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas defende que culturalmente há ainda um longo caminho a percorrer para mudar atitudes de discriminação.
Esta lei foi um passo importantíssimo para eliminar uma grave forma de discriminação que existia na sociedade portuguesa e assim torná-la mais respeitadora dos direitos humanos.
Conclui-se que o país lusitano acompanha a realidade social hoje vivenciada e rompe mais um paradigma aceitando o casamento homoafetivo em Portugal, permitindo a esses casais a garantia de seus direitos e respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.