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Trabalhar fora do país é um sonho, mas o que muitos não pensam é que, se você conseguiu o emprego, você também pode perdê-lo. Entretanto, quando isso acontece, você pode contar com um seguro desemprego em Portugal, o que pode ser bastante útil, até você conseguir uma nova oportunidade.
Só para se ter uma ideia a taxa de desemprego em Portugal atingiu o percentual de 5,8% (no final de 2022), o que representa aproximadamente 306 mil pessoas sem emprego.
Ou seja, atualmente, toda essa população deve contar com o auxílio desemprego em Portugal, para se manter, até encontrar uma nova posição.
Se você estiver nessa situação e não sabe por onde começar, vamos explicar um pouco aqui como funciona o seguro desemprego português, quando você possui direito de recebê-lo, qual o seu valor, duração e se você, na situação de imigrante, pode usufruir de tal benefício.
Como é chamado o seguro desemprego em Portugal?
Conhecido como seguro desemprego, no Brasil, em Portugal, ele recebe o nome de subsídio de desemprego.
Apesar da nomenclatura diferente, o objetivo do auxílio desemprego em Portugal é o mesmo, ou seja, pagar a pessoa que perdeu o seu emprego, por um determinado período, até que ela possa ser recolocada no mercado novamente.
Como pedir o seguro desemprego em Portugal?
Por ser um benefício crucial para quem perde o seu emprego, é importante conhecer os detalhes do seu requerimento, para que o seu subsídio de desemprego em Portugal seja garantido.
Prazo para requerer o subsídio de desemprego
Assim que você recebe a notícia sobre a demissão, o seguro desemprego em Portugal deve ser requerido no prazo de 90 dias consecutivos a partir de tal data.
Mesmo que você perder o prazo de 90 dias, não tem problema, mas os dias que você deixou de pedir serão descontados do seu benefício. Então, não é bom perder o prazo.
Onde você pode requerer o auxilio desemprego em Portugal
Dentro do prazo que falamos acima, você deverá fazer o requerimento em um Centro de Emprego e nesse site aqui, você poderá encontrar um que seja mais próximo de você.
Além disso, caso você esteja acometido com alguma doença, o requerimento também poderá ser feito por um representante, mas, para tanto, deverá apresentar o certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido por um médico.
Quais documentos devem ser apresentados no requerimento
Quando for pedir o seu subsídio de desemprego, você deverá apresentar o seguintes documentos:
Requerimento de prestações de desemprego (que pode ser preenchido online);
Declaração de situação de desemprego, que é um formulário que pode ser encontrado aqui, e pode ser entregue em papel ou através da Segurança Social Direta, pelo empregador, desde que você tenha autorizado.
Sobre o último documento, caso o empregador se recuse a entregar, você pode obtê-lo através da Autoridade para as Condições de Trabalho que deve emiti-lo, no prazo de 30 dias a partir da data do requerimento.
Deveres a cumprir
Diferentemente do Brasil, para receber o benefício em Portugal, o trabalhador deve atender alguns deveres e, se não os cumprir, pode ser multado de 100€ a 1.000€, além de ser punido com a proibição de receber o subsídio de desemprego por dois anos.
Assim, para você não ter dor de cabeça, saiba que para receber o subsídio de desemprego, os seguintes deveres devem ser cumpridos:
Comunicar, à Segurança Social, no prazo de 5 dias úteis a contar da data em que toma conhecimento de qualquer situação que determine a suspensão ou cessação do benefício;
A decisão judicial no âmbito de processo de interposição judicial contra o empregador;
Comunicar a alteração de morada;
Devolver o subsídio se tiver sido pago indevidamente;
Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional, bem como outras medidas ativas de emprego desde que ajustadas ao seu perfil;
Procurar ativamente emprego e mostrar ao centro de emprego que o faz.
Quem tem direito ao benefício?
Para poder ter direito a receber o subsídio de desemprego em Portugal, você deve se encaixar em uma das seguintes categorias de trabalho:
Trabalhadores por conta de outrem (que não seja autônomos) e tenham contribuído para a Segurança Social portuguesa;
Trabalhadores do serviço doméstico, se forem contratados com regime de contrato de trabalho;
Pensionistas de invalidez;
Trabalhadores do setor aduaneiro, bem como professores do ensino básico e secundário, ex-militares em regime de contrato/voluntariado e trabalhadores agrícolas;
Empresários ou pessoas que ocupam cargo de gestão, desde que pertençam ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano;
Trabalhadores contratados que, cumulativamente, são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não recebam pelo exercício dessas funções qualquer tipo de remuneração.
Assim, se você se encaixou em alguma das categorias acima e perdeu o seu emprego, você terá direito de pedir o seu auxílio desemprego em Portugal.
Quais são os requisitos e condições para conseguir o benefício?
Antes de fazer o requerimento, além de se encaixar em uma das categorias que falamos acima, você também deverá atender aos seguintes requisitos:
Residir em legalmente em território português;
Estar em situação de desemprego involuntário, ou seja, você foi demitido e não pediu demissão;
Ter capacidade e disponibilidade para um novo trabalho;
Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência, o que pode ser feito online, através do site iefpOnline;
Ter o prazo de garantia exigido, que são 360 dias de trabalho por conta de outrem com registro de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
Sobre o último requisito, que é o “prazo de garantia”, o prazo de contribuição também pode ser acumulado se você trabalhou:
Em algum outro país da União Europeia, na Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça;
E em países com os quais Portugal celebrou Acordos de Segurança Social (onde o Brasil é um deles).
Além disso, se for necessário, ainda poderá ser considerado registros realizados por profissional independente (se o serviço foi realizado de maneira regular, com emissão de recibos verdes, por exemplo).
Qual o valor do seguro desemprego em Portugal?
Finalmente vamos falar da parte interessante!
Para quem perde o emprego, poder contar com uma ajuda financeira é sempre importante para poder manter as contas domésticas em dia.
Vale lembrar que, infelizmente, o valor do subsídio não vai ser o mesmo valor do seu último salário, porém, a depender da sua situação, o valor pode ser próximo.
Assim, o valor que você irá receber como subsídio de desemprego em Portugal, vai depender de alguns fatores.
Entretanto, em média, o valor será de 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês, podendo ser acrescido em 10%, se for casado e o cônjuge também estiver recebendo benefício e tiverem filhos.
Para saber o quanto você receberá, você deverá fazer a seguinte conta:
- Salário líquido x 14 meses (pois contam férias e subsídios de Natal) ÷ 12 = remuneração de referência
- Remuneração de referência x 65% ou 75% (a depender do caso concreto)
Entretanto, apesar da conta básica acima, é importante informar que existem limites de valores para os pagamentos, sobre os quais vamos falar a seguir.
Limites de valores do subsídio de desemprego
A Segurança Social portuguesa estabelece os limites de valores, com base no Indexante dos Apoios Sociais – IAS, que em 2022, é de 443,20€. Sendo assim, os limites são:
Valor Mínimo:
443,20€ (exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao do IAS)
509,68 € (nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio correspondam, pelo menos, ao valor do salário mínimo português).
Valor Máximo:
1.108,00 € (2,5xIAS)
75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo do subsídio.
Os valores podem ser acumulados com outros benefícios?
A resposta para essa pergunta é: depende do benefício.
Assim, você poderá acumular o subsídio de desemprego com:
Indenizações e pensões por riscos profissionais e verbas equiparadas;
Bolsa complementar paga durante a realização de trabalho socialmente necessário.
Entretanto, o valor do subsídio não podem ser acumulados com:
Prestações compensatórias da perda de remuneração de trabalho (ex: subsídio de doença, subsídio parental inicial ou por adoção);
Pensões atribuídas pela Segurança Social ou por outro sistema de proteção social obrigatório, incluindo o da função pública e sistemas de Segurança Social estrangeiros;
Prestações de pré-reforma e outros pagamentos regulares, normalmente designados por rendas, feitos pelo empregador por motivo da cessação do contrato de trabalho;
Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Por quanto tempo é possível receber o auxílio desemprego em Portugal?
Para determinar por quanto tempo você receberá o benefício de desemprego, é necessário levar em consideração:
a idade do beneficiário;
o número de meses com registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.
Em média, o prazo irá variar entre 270 e 900 dias, sendo que quanto maior a idade, maior é a exigência do tempo de contribuição é, consequentemente, maior será o tempo de recebimento do subsídio, conforme tabela abaixo:
Quando o valor do benefício pode ser suspenso e quando ele acaba?
O pagamento do subsídio de desemprego poderá ser suspenso nas seguintes situações:
Quando e pessoa estiver recebendo algum outro benefício que não possa ser acumulado com o seguro desemprego em Portugal;
Se a pessoa trabalhou por conta de outrem ou por conta própria, por período consecutivo inferior a 3 anos;
Frequentar curso de formação profissional com compensação remuneratória (pelo qual seja pago), podendo o valor ser descontado proporcionalmente;
Sair do território nacional (exceto durante o período anual de dispensa de cumprimento de deveres ou em situação de tratamento médico, devidamente comprovado);
Sair do território nacional em missão de voluntariado ou na qualidade de bolseiro devidamente comprovada, durante o período até ao máximo de 5 anos;
For detido em estabelecimento prisional ou forem aplicadas outras medidas de coação privativas da liberdade;
Estiver a receber o pagamento das férias não gozadas na vigência do contrato de trabalho (suspende pelo número de dias de férias pagas e não gozadas).
Exercer atividade profissional decorrente de celebração de contrato de trabalho no âmbito da Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego.
Já a cessação do subsídio de desemprego em Portugal, ocorrerá nas seguintes situações:
terminar o período de concessão das prestações de desemprego (conforme tabela acima);
passar à situação de pensionista por invalidez;
atingir a idade em que pode requerer a pensão de velhice, se tiver cumprido o prazo de garantia para acesso a esta pensão (aposentadoria);
não cumprir os deveres e tiver sido anulada a inscrição para emprego no centro de emprego
prestar informações falsas, omitir informações ou utilizar meios fraudulentos para obter o subsídio ou influenciar o montante da prestação a receber.
Brasileiros podem pedir seguro desemprego em Portugal?
O subsídio de desemprego em Portugal independe da nacionalidade do trabalhador.
Assim, brasileiros que se enquadrem nos requisitos necessários para poderem ter direito a receber o subsídio, podem requerê-lo, sem problemas!
Além disso, como Brasil e Portugal possuem acordo de Segurança Social/Previdência Privada, desde que a sua documentação esteja em dia, o trabalho que você realizou ainda no Brasil, também poderá contar para o seu benefício em Portugal.