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O visto D7 é mais uma das formas que possibilitam aos brasileiros viver legalmente no país europeu, especialmente os aposentados e as pessoas que possuem renda no Brasil.
Uma boa notícia é que os familiares do requerente de visto D7 Portugal podem pedir reagrupamento familiar.
Então, se você planeja fazer sua mudança com seus parentes para Portugal, acompanhe este artigo. Vamos contar tudo o que você precisa saber sobre o visto D7 com a família.
O que é o visto D7?
O visto D7 é uma permissão para viver em Portugal, concedida a pessoas que tenham renda própria no Brasil, podendo usá-la para se sustentar no exterior.
No visto D7, Portugal reconhece a possibilidade de residência para aposentados, pensionistas, detentores de rendimentos próprios e religiosos.
Portanto, o visto abrange diversas possibilidades, desde que seja comprovado o preenchimento dos requisitos exigidos, incluindo o valor mínimo anual, com apresentação da documentação adequada.
Leia também: Perguntas frequentes sobre o Visto D7
Quem tem direito?
Podem solicitar o visto D7 para Portugal:
- Quem já é aposentado e pode comprovar o recebimento dos valores de aposentadoria ou pensões;
- Quem possui rendimentos de imóveis, bens móveis ou aplicações financeiras, por exemplo;
- Estrangeiros que vão viver em Portugal para exercer atividades religiosas.
A habilitação para o visto D7 se dá por meio da comprovação de rendimentos conforme o valor estipulado pelo governo português.
O cálculo funciona da seguinte maneira: para o adulto titular do visto D7 se exige a comprovação de 100% do salário mínimo vigente. O salário mínimo português deverá ser calculado o equivalente em reais, de acordo com o câmbio.
Para entender todas as possibilidades, acesse o conteúdo completo sobre o visto D7 aqui.
Quais as principais maneiras de comprovar rendimentos no Brasil?
A comprovação da renda no Brasil é um dos itens mais importantes para obter o visto D7. Para quem é aposentado, a comprovação se dá através do documento da própria aposentadoria, bem como a garantia do seu recebimento ou mesmo a disponibilidade de outros rendimentos em Portugal.
Já para quem vive de rendimentos, é preciso apresentar os comprovantes financeiros destes rendimentos, sejam quais forem: aplicações financeiras, aluguel de imóveis e outros tipos de renda. Também é obrigatório apresentar cópia da última declaração do Imposto de Renda.
Já os religiosos devem mostrar um certificado da igreja ou comunidade a que pertençam, com reconhecimento da ordem jurídica portuguesa (convite nominal). Também é indispensável apresentar uma declaração da respectiva igreja ou comunidade no Brasil (com assinatura reconhecida) e declaração do Imposto de Renda.
É possível tirar o Visto d7 com a família para morar em Portugal?
Sim, é possível tirar o visto D7 com a família!
Quem tem autorização de residência pelo visto D7 tem direito a viver em Portugal com a família, através do reagrupamento familiar.
Quais os valores que precisam ser comprovados para cada um dos familiares?
Como já vimos, o visto D7 com a família permite você levar parentes para Portugal para viver em família, como um cônjuge ou filhos.
Caso você seja o responsável pelo sustento desses familiares, existem percentuais a serem acrescidos à renda mensal que você terá que comprovar.
- No caso de marido ou mulher (ou companheiro com união de fato) sendo agregado, quem aplicar para o visto de titular de rendimento precisará comprovar o salário mínimo português + 50% dessa quantia para o cônjuge por mês;
- Já se o reagrupamento familiar for direcionado a um filho ou familiar incapaz, o percentual a ser acrescido é de 30% por mês.
Podemos citar um exemplo de casal de aposentados. Eles devem comprovar o valor mínimo de 1.230€ por mês. Esse valor corresponde a 150% do salário mínimo português de 2024, que a partir de janeiro passou a ser de 820€.
Para que você tenha uma ideia, com a cotação atual (euro a R$ 6,10 em julho de 2024) esse valor corresponde a R$ 7.503,00 por mês para 2 adultos.
Para um titular de rendimentos que decida mudar para Portugal com a esposa e um filho menor, a comprovação mensal deve ser equivalente a 1.476€. O somatório é 100% de um salário mínimo referente ao titular do visto, 50% de um salário mínimo referente ao adulto reagrupado e 30% de um salário mínimo referente ao menor reagrupado.
Em reais, conforme a cotação do euro em julho de 2024, o montante a ser comprovado como renda mensal para dois adultos e um menor, seria de R$ 9.003,60.
Vale lembrar que a aprovação do visto não é automática. Por isso, quanto mais recursos você puder comprovar, maior a chance de obter sucesso na aprovação do visto.
Como dar entrada no Visto D7 com a família?
O reagrupamento familiar pode ser solicitado tanto no Brasil quanto em Portugal.
Saiba mais aqui sobre o reagrupamento familiar.
Atualmente, após a aprovação das mudanças na Lei de Estrangeiros, o pedido de reagrupamento familiar foi simplificado. Agora, as solicitações do visto principal e do reagrupamento podem ser feitas simultaneamente no Brasil, diminuindo a burocracia desse procedimento.
O pedido pode ser encaminhado na representação consular de Portugal mais próxima da residência do requerente, no mesmo momento em que é feito o pedido do visto do titular principal.
Para isso, é preciso preparar a documentação necessária, pagar a taxa de solicitação e encaminhar o requerimento do visto. A lei prevê que o tempo de emissão do visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar seja de apenas 10 dias após o pedido no posto consular.
Este processo é vantajoso porque permite com que todos os membros da família já cheguem em Portugal com os seus vistos emitidos, evitando, assim, passar pelo processo de agendamento e espera junto à AIMA – Agência para Integração, Migrações e Asilo (antigo SEF).
Porém, o pedido de reagrupamento também pode ser feito em Portugal, diretamente na AIMA. Nessa situação, os familiares já devem estar em Portugal, tendo entrado no país como turistas.
Importância da assessoria jurídica para o Visto D7 com a família
Embora o Visto D7 seja uma das modalidades mais simples de o imigrante obter a regularização, cumprir com os critérios definidos pelas autoridades migratórias e reunir os comprovantes de rendimentos é uma tarefa que exige atenção, especialmente nos casos de reagrupamento familiar.
Um acompanhamento por profissionais especializados em imigração oferece orientação exata sobre os requisitos e procedimentos, garantindo que todos os documentos necessários estejam completos e corretos.
Além disso, a assessoria pode auxiliar na avaliação e validação de documentos – como apostilamento, assegurando que estejam de acordo com as exigências das autoridades portuguesas. Isso reduz o risco de indeferimentos e atrasos.
Contar com a assessoria jurídica no processo de reagrupamento familiar pelo Visto D7 oferece ainda a vantagem da análise personalizada do caso: para a comprovação de vínculos familiares, da capacidade financeira e adequação dos documentos apresentados.
Os especialistas podem acompanhar de perto o andamento do processo, verificando cada etapa e prazo, o que proporciona maior tranquilidade e segurança. Em casos de eventuais entraves ou indeferimentos, a assessoria agiliza também os pedidos de recurso, aumentando as chances de sucesso na obtenção do reagrupamento familiar em Portugal.