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Viajar, trabalhar, estudar, investir, desfrutar da sua aposentadoria ou simplesmente viver em Espanha: sabia que se não for cidadão de um país do Espaço Schengen pode necessitar de um visto para estar regular? Como deverá então proceder no caso de ser cidadão de um país fora do espaço Schengen? Ao longo deste artigo responderemos a todas estas questões, elencando de forma resumida que tipos de vistos para a Espanha podem ser necessários em cada situação e como obtê-los.
O que é o visto para a Espanha?
Um visto para Espanha consiste numa autorização concedida a estrangeiros que pretendam entrar no país, seja para fazer turismo (em muitos casos só necessário se por mais de 90 dias), ou eventualmente, até para vir a morar em Espanha. Seja como for, qualquer dos vistos para a Espanha permite desde logo a estrangeiros circular livremente dentro do país. Note-se que falamos de estrangeiros com o sentido de “cidadãos que não pertençam ao espaço Schengen” (composto por 27 países). Além disso, há ainda uma listagem de países que não necessita de qualquer visto para entrar no espaço Schengen se estiverem em causa permanências inferiores a 90 dias: o Brasil faz parte desta lista. Pode consultar essa mesma listagem e as regras de viagem para os países integrantes da mesma em: https://visitworld.today/pt.
Os tipos de vistos para a Espanha existentes, assim como a sua regulamentação legal, encontram-se na Ley Orgánica sobre derechos y libertades de los extranjeros en España e su integración social.
É importante referir que, depois de vários adiamentos, está previsto entrar em vigor o sistema ETIAS (European Travel Information Authorization System) no ano de 2024, para os países que não precisam de visto para viajar para países da UE. Os cidadãos brasileiros precisarão, portanto, a partir do momento em que o sistema passe a vigorar, de emitir uma permissão de viagem através deste sistema.
O que é a autorização de residência?
Trata-se de uma autorização para residir na Espanha, sem incorporar autorização para trabalhar, cujo requisito principal remete para a comprovação de renda mensal suficiente para a manutenção do estrangeiro e da sua família durante o período de vigência dessa autorização. Sendo requerida apenas uma autorização para residir em Espanha, a situação é facilmente enquadrável no visto sem fins lucrativos que veremos detalhadamente infra.
O que precisa para tirar o visto para Espanha?
Há indicações gerais, para qualquer que seja o visto a tirar, que nomeadamente os brasileiros devem seguir, de acordo com o Consulado Geral da Espanha:
• A entrega da solicitação deve ser feita num dos Consulados da Espanha no Brasil;
• O pedido deve ser entregue no máximo até 3 meses anteriores à data de início prevista da viagem;
• O passaporte com o visto só poderá ser retirado pelo próprio solicitante, ou através de representante legal no caso de residência para reagrupamento familiar a menores de idade;
• Todos os vistos são entregues com validade de 90 dias. Quem deseja passar mais do que 180 dias, deve comparecer no órgão responsável na Espanha para solicitar a sua TIE (Tarjeta de Identificación de Extranjero), no primeiro mês de permanência no país.
Onde tirar visto para Espanha no Brasil?
A Espanha tem cinco escritórios consulares que emitem vistos para a Espanha no Brasil. Você deverá identificar no site da embaixada de Espanha, a qual deles compete o seu Estado antes de dar entrada no pedido. Além da secretaria consular em Brasília, existem ainda os Consulados Gerais em Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre.
Quais os tipos de vistos para Espanha?
Dependendo de qual a intenção da sua deslocação a Espanha, poderá optar por diferentes tipos de vistos. As possibilidades são muitas. Os vistos mais procurados são os de trabalho, de estudo, para investir e para aposentados ou pessoas com renda fixa. Mas há muito mais: podemos dividir os tipos de vistos em vistos de curta duração e vistos de longa duração.
Nos primeiros, temos chamados Vistos Schengen que permitem a estrangeiros entrar e permanecer em Espanha durante um máximo de 90 dias num período de 180 dias. Estes podem ser de vários tipos/ter várias finalidades. Entre eles podemos ter os seguintes vistos:
- De trânsito: para transitar por Espanha para chegar a um país de destino que não seja membro do Acordo de Schengen;
- De turista: necessário para os estrangeiros que pretendem viajar para Espanha para visitar ou passar férias;
- De visitante: para visitar amigos ou familiares que vivem em Espanha;
- De negócios: para participar em eventos empresariais;
- Para uma visita oficial: no caso de delegações;
- Médico: para tratamento a realizar no país;
- Para aprender espanhol: está em causa a entrada no país com o objetivo da aprendizagem do idioma;
- Visto de estudo: para quem tenha sido aceite para um curso com duração inferior a 3 meses;
- Visto para assistir a eventos culturais e desportivos;
Já nos segundos, estamos a falar de vistos para a Espanha para estadias superiores a três meses e que permitem, nomeadamente, trabalhar ou estudar no país. Elencamos algumas possibilidades destes vistos:
- De estudante: para cursos com duração igual ou superior a 3 meses.
- De trabalho espanhol: para cidadãos fora da UE que tencionam trabalhar em Espanha.
- De família: para efeitos de reagrupamento aos membros da família de cidadãos espanhóis.
- Au Pair: destinado a jovens que pretendam trabalhar para uma determinada família, ajudá-la nas tarefas domésticas ou tomar conta dos seus filhos.
- O Golden Visa: programa de residência baseado no investimento que lhe permite mudar-se para Espanha se investir uma determinada quantia de dinheiro em bens imobiliários;
- Visto de negócios: para empresários que pretendam gerir uma empresa no país;
- Visto de trabalho sazonal: autorização emitida aos requerentes que planeiam trabalhar no país durante certa época, nomeadamente no verão.
- Visto de nómada digital: visto lançado em Espanha muito recentemente (2023), fruto da procura por nómadas digitais que o país vem tendo.
- Visto sem fins lucrativos: para estrangeiros, aposentados ou não, que pretendam emigrar e tenham rendimentos suficientes para se sustentarem a si e às suas famílias.
O Visto de Turismo
Já neste artigo fizemos referência aos Vistos Schengen: os necessários para permanências até 90 dias, eventualmente intercalados num período de 180 dias.
Há, no entanto, vários países que neste caso não necessitam de qualquer visto: é o caso do Brasil.
Dessa forma, um brasileiro que visite Espanha nessas condições precisará apenas de:
- Passaporte em vigor (e que não vença dentro de 180 dias);
- Comprovativo de alojamento até ao dia da saída do Espaço Schengen (reserva em hotel ou carta convite/carta de invitación);
- Comprovante de meios econômicos em efetivo ou cartões de crédito;
- Passagem de volta ao Brasil ou de saída do Espaço Schengen (dentro do período de 90 dias).
Se estivermos perante estadias de cidadãos oriundos de países que não constem na lista de isenções de visto, ainda que para estadias curtas, será necessário tirar um visto Schengen. Os requisitos podem ser analisados em:
Vistos Schengen (exteriores.gob.es).
Se em causa estiverem permanências de tempo superior, como referimos já neste texto, deve comparecer no órgão responsável na Espanha para solicitar a sua TIE (Tarjeta de Identificación de Extranjero), no primeiro mês de permanência no país ou solicitar um visto de longa duração enquadrado num dos elencados acima.
O Visto de Trabalho
Quem não possui cidadania europeia e deseja trabalhar no país, precisa de ter o visto de trabalho para Espanha. Entretanto, o interessado já tem que ter um contrato de trabalho na Espanha.
Para dar início ao processo, a empresa interessada na contratação deverá fornecer uma carta para o candidato apresentar junto dos demais documentos. Com essa carta e com o contrato de trabalho, é possível dar entrada do pedido de visto no Consulado da Espanha no Brasil. Além disso, o interessado precisará de uma autorização prévia de residência emitida pelo governo espanhol. Essa autorização deve ser solicitada pelo contratante.
Documentos necessários:
- Formulário de inscrição preenchido (original e cópia);
- Passaporte válido;
- 2 fotografias (3×4 recentes);
- Comprovativo de residência no Brasil;
- Título eleitoral e Registo Geral;
- Contrato de trabalho (cópia carimbada pelo Serviço de Estrangeiros);
- Formulário de Solicitação de Autorização de Residência;
- Documento de autorização de residência emitido pela Delegação do Governo Espanhol;
- Atestado médico;
- Certificado de antecedentes criminais emitido pelo Departamento da Polícia Federal do Brasil.
Poderá encontrar mais detalhes na página oficial do Ministério de Assuntos Exteriores sobre os documentos para o visto de trabalho. De acordo com as informações oficiais, o visto indicado custará R$ 451,00 (cerca de 85€)
O Visto de Estudos
Fazer um curso de espanhol ou mesmo o ensino superior na Espanha é uma ótima oportunidade para conhecer uma cultura diferente mas, para poder ficar na Espanha e estudar por um período superior a 90 dias, é necessário ter visto de estudante.
Documentos necessários:
- Formulário de solicitação de visto preenchido e assinado;
- Passaporte válido;
- Uma fotografia (recente 3×4);
- Comprovativo de residência no nome do solicitante;
- Documento de admissão, carta de aceitação (carta de aceptación) ou matrícula na instituição de ensino. Deve apresentar também uma carta oficial da mesma instituição, com data de início e término do curso, assim como carga horária (deve ser maior que 15 horas semanais).
- Diploma e/ou histórico acadêmico dos últimos estudos realizados pelo solicitante;
- Comprovativo de meios econômicos para viver no país. O solicitante deve comprovar disponibilidade mínima de 100% do valor do IPREM, ou seja, 600€ mensais (IPREM 2023). Caso o solicitante seja titular de uma bolsa de estudos, deve anexar documentação que o comprove;
- Seguro de saúde internacional para toda a estadia na Espanha que cubra os gastos médicos.
- Para os cursos com mais de 180 dias, o visto de estudante para Espanha deve vir acompanhado de mais alguns documentos:
- Atestado Médico, conforme modelo oficial, com firma reconhecida em cartório;
- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pelo Departamento da Polícia Federal brasileira ou do país, ou países onde tenha residido durante os últimos cinco anos. A certidão precisa estar legalizada com a Apostila da Haia.
Neste caso, quando o estudante chegar ao país, precisará ainda de solicitar a Autorização de Permanência para Estudos.
Atualmente o visto de estudante para Espanha custa R$ 451,00.
Para mais detalhes deve visitar a página oficial do Ministério de Assuntos Exteriores sobre os documentação do visto de estudante.
Os Vistos para Investir
Visto de empreendedor na Espanha
Esta modalidade engloba várias possibilidades, como investir na Espanha ou abrir uma empresa.
Assim, quem pretende abrir um negócio na Espanha também precisa requerer o visto de empreendedor. Este possibilita que, durante o funcionamento da empresa, o solicitante e a sua família possam residir legalmente no país.
Inicialmente, o tempo concedido é de 2 anos, podendo ser renovado, desde que o negócio continue a funcionar. A partir de 2 anos a viver legalmente na Espanha, pode solicitar-se a cidadania espanhola.
Nota: O interessado deverá apresentar também um plano de negócio detalhado da atividade, ao qual deve anexar um estudo de mercado.
Quem pode solicitar o visto de empreendedor?
Investidores de Capital
Em alguns países europeus esta categoria recebe o nome de Golden Visa, porém, na Espanha trata-se do visto de empreendedor.
- Investimento de 2 milhões de euros ou mais, em títulos da dívida pública espanhola;
- Investimento de 1 milhão de euros ou mais em ações de empresas espanholas;
- Investimentos de 1 milhão de euros em ações cotadas;
- Depósitos bancários em instituições financeiras espanholas, no valor de 1 milhão de euros ou mais.
Investidores imobiliários
Aquisição de imóvel no valor mínimo de 500 mil euros. Em alguns países esta categoria também é denominada Golden Visa. Na Espanha enquadra-se no visto de empreendedorismo.
Investigadores
Desde que contratados por universidades, órgãos ou centros de ensino superior e pesquisa.
Profissionais altamente qualificados ou que realizem movimentos intraempresariais
Também podem requerer o visto profissionais que se enquadrem como altamente qualificados. Nesses casos, deverá ser tramitada uma autorização prévia.
Empresários
Dependendo da situação, haverá um procedimento próprio. Para quem deseja abrir empresa, será importante ter o seu Plano de Negócios aprovado antes, por exemplo.
Que documentos são necessários para solicitar o visto de empreendedor?
- Formulário de pedido de visto;
- 2 fotos 3×4;
- Comprovativo de residência e título de eleitor;
- Registo criminal;
- Pagamento da taxa de solicitação de autorização de residência;
- Pagamento da taxa de visto;
- Contratação de seguro médico;
- Relatório favorável sobre o projeto (original e cópia do relatório emitido pelo Gabinete Econômico e Comercial competente).
É também necessário comprovar a existência de meios financeiros no valor de 600€ (100% do IPREM) para o requerente e 300€ (50% do IPREM) para cada familiar, por cada mês que conste da solicitação do visto. Na página referida supra pode encontrar mais detalhes: documentação do visto de empreendedor.
No caso de investimento em imobiliário (visto de investidor), a documentação exigida é um pouco diferente e o valor financeiro a ser comprovado é de 2.400€ (400% do IPREM) e 600€ (100% do IPREM) por cada familiar.
O valor da solicitação do visto é também de R$ 451,00.
O Visto para aposentados ou pessoas de renda fixa
Refira-se que esta categoria de vistos para a Espanha, pode também ser designada de “Visto sem fins lucrativos” ou “Visto de residência temporária não lucrativa”: é nesta categoria que se enquadram os também chamados vistos para aposentados ou pessoas com renda fixa e que, portanto, não pretendem iniciar uma atividade laboral em Espanha. Se você não é cidadão, nem familiar de alguém da União Europeia, não está irregular na Espanha, nem tem antecedentes criminais, é este o visto que deve solicitar. Diga-se que, nestes casos, você deve comprovar que possui uma disponibilidade financeira mensal de 400% do Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos (IPREM).
Este indicador, em 2023, equivale a 600€ por mês. Assim, o requerente desta categoria de visto para a Espanha deve comprovar a disponibilidade mensal de, no mínimo, 2.400€ mensais para a duração inicial para a qual solicita o visto. Por cada dependente do titular do visto, deve-se comprovar a disponibilidade de mais 100% do IPREM, ou seja, mais 600€ por mês por cada dependente (filhos ou cônjuges).
Para solicitar este visto, necessita de:
- Formulário de solicitação de Visto Nacional;
- Solicitação preenchida e assinada com o pedido de Autorização de Residência temporal não lucrativa;
- Passaporte válido expedido há menos de 10 anos e com validade superior a 1 ano;
- Uma fotografia recente e com o rosto claramente visível;
- Certificado de registo criminal;
- Comprovativo de residência e título de eleitor;
- Comprovativo de renda e fontes de renda (extratos bancários e comprovativos de aposentadoria);
- Seguro médico para um ano;
- Atestado médico afirmando que você está saudável e apto para viajar.
- Pagamento das taxas;
Poderá encontrar mais detalhes na página oficial do Ministério de Assuntos Exteriores sobre os documentos para o visto de residência não lucrativa. O visto indicado custa cerca de R$ 451,00 (85€). Para fazer o pagamento é preciso preencher o formulário Tasa 52.
Já decidiu que motivo o vai levar a Espanha e a solicitar um dos tipos de vistos para Espanha? Procedimentos a ter esclarecidos e possibilidades elucidadas, resta apenas decidir! Até já!