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Cidadania italiana por casamento: tire as suas dúvidas




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Sem dúvida, a cidadania italiana por casamento é a forma mais romântica de se tornar um cidadão europeu e ter a oportunidade de viver em um dos países mais lindos do mundo. Contudo, para realizar esse “conto de fadas” é fundamental preencher alguns requisitos como tempo de casamento, nível de italiano etc. Além disso, será que a união estável dá direito a cidadania? E a união homoafetiva? Se meu cônjuge morrer, eu perco a cidadania?

Essas e outras dúvidas são muito comuns quando nos damos de frente com a oportunidade de se casar com um cidadão ou cidadã italiana. Mas, não se preocupe! Nesse artigo vamos explicar tudo sobre a cidadania italiana por casamento e tirar todas as suas dúvidas. Por isso, não deixe de ler esse artigo até o fim!

O que é a cidadania italiana por casamento ou união estável?

A cidadania italiana por casamento refere-se ao direito de um estrangeiro obter a cidadania italiana com base no casamento com um cidadão italiano reconhecida pela legislação do país.

Assim, se um estrangeiro se casa com um italiano, ele pode solicitar a cidadania italiana após um período. Os requisitos exatos podem variar, mas geralmente incluem um período mínimo de residência legal na Itália e a continuidade do casamento durante esse tempo.

Mas, e se eu só “juntar os trapos”? Será que tenho direito à cidadania? O governo italiano não reconhece a união estável como requisito para tirar a cidadania italiana. Desse modo, para adquirir a tão sonhada cidadania é essencial formalizar a relação. Contudo, existe uma forma bem simples de reverter essa situação. Mais adiante, veremos esse assunto com mais detalhes. Por isso, continue a leitura.

O que é necessário para tirar a cidadania italiana através do casamento?

Para conquistar o reconhecimento da sua cidadania italiana através do casamento, é preciso atender a alguns requisitos preestabelecidos. Assim, o primeiro deles é o tempo de união do casal, que devem ter, no mínimo, 3 anos de casamento, se o casal não vive na Itália e dois se vive no país (isso se aplica especialmente se não houver descendentes). Contudo, esse período é reduzido se o casal tiver um filho, para 1 ano e meio de união. Em segundo lugar, se você reside na Itália, além do seu casamento precisar ser reconhecido pelo Comune, é necessário comprovar residência de pelo menos 2 anos no país.


O que é o nível B1 exigido no processo de cidadania italiana por matrimônio?

O nível B1 refere-se a um padrão específico de proficiência na língua italiana, conforme definido pelo Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR, do inglês Common European Framework of Reference for Languages). Este quadro estabelece seis níveis de proficiência em uma língua, sendo o B1 considerado um nível intermediário.

Mas, fique tranquilo! Para conquistar a proficiência no idioma, você não precisará ter um nível elevado de fluência ou ser capaz de ler “A divina Comédia” em italiano. Assim, você só deve demonstrar habilidades de comunicação suficientes para lidar com situações comuns da vida diária, como conversas simples, interações sociais, compras, e compreensão de textos e instruções básicas.

As autoridades italianas podem solicitar que você passe por um exame de língua italiana reconhecido para comprovar sua proficiência no nível B1. Esse exame pode envolver seções de audição, leitura, escrita e fala, e sua aprovação indica que o indivíduo atende aos requisitos mínimos de comunicação em italiano. Mas, não se preocupe, pois essa prova costuma ser bem tranquila de fazer!

A união estável com cidadão italiano também dá direito à cidadania italiana?

Como vimos, a união estável com um cidadão italiano não dá ao estrangeiro direito a cidadania. Porém, a boa notícia é que você pode reverter essa situação formalizando a relação.

Assim, imagine o seguinte cenário: você compartilha sua vida com seu parceiro por 15 anos, oficializou o casamento há apenas 2 anos e não têm filhos. Nesse caso, o período considerado para a cidadania italiana seria exclusivamente os 2 anos em que a união foi legalmente reconhecida pelo Estado. Dessa forma, é necessário aguardar mais um ano após a oficialização do casamento para iniciar o processo de solicitação da cidadania italiana.

É importante observar que os requisitos específicos e os procedimentos para a obtenção da cidadania italiana por casamento ou união estável podem mudar ao longo do tempo e estão sujeitos à legislação em vigor. Recomenda-se verificar as informações mais recentes nos sites oficiais do governo italiano ou procurar orientação legal especializada para obter informações precisas e atualizadas sobre o processo.


E os casamentos homoafetivos também são aceitos?

Inicialmente, é importante destacar que o estado italiano não estabelece exceções ao considerar a concessão da cidadania italiana por meio do matrimônio. Isso significa que não há distinção nos procedimentos de obtenção de cidadania entre casais homoafetivos e casais heteroafetivos. Os requisitos documentais e as solicitações seguem o mesmo padrão, garantindo direitos iguais para todos os cônjuges, independentemente da orientação sexual.

Casos específicos para a dupla cidadania para a Itália via matrimônio

Antes de 1983, a cidadania italiana por matrimônio seguia uma abordagem automática e diferenciada entre homens e mulheres. Até 27 de abril de 1983, a Lei 555 de 1912, especialmente em seu artigo 10, permitia que a esposa estrangeira adquirisse automaticamente a cidadania italiana ao se casar com um cidadão italiano. No entanto, essa regra não se aplicava ao marido estrangeiro casado com uma cidadã italiana.

Assim, se uma mulher estrangeira se casasse com um cidadão italiano antes de 27 de abril de 1983, ela adquiria automaticamente a cidadania italiana como resultado do matrimônio. Isso acontecia sem a necessidade de processos adicionais ou solicitações formais.

Antes de 1983, não havia uma disposição legal que conferisse automaticamente a cidadania italiana a um marido estrangeiro casado com uma cidadã italiana. A cidadania italiana para o marido estrangeiro nessas circunstâncias não era transmitida de forma automática.

A mudança ocorreu com a entrada em vigor da Lei 123 de 21/04/1983, que desvinculou a cidadania da mulher casada da cidadania do marido, encerrando a transmissão automática da por matrimônio. Isso significou que, a partir dessa data, tanto homens quanto mulheres passaram a ter condições semelhantes no que diz respeito à aquisição da cidadania por meio do casamento, com a necessidade de seguir procedimentos específicos de naturalização, se desejado.

Como tirar a cidadania italiana por casamento passo a passo

Obter a cidadania italiana por casamento envolve vários passos e requisitos específicos. Em seguida, veja um guia passo a passo para dar entrada na sua cidadania agora mesmo!

  • 1. Preparação da Documentação: Inicie reunindo todos os documentos necessários para o processo de concessão da cidadania e providencie as traduções correspondentes.
  • 2. Proficiência em italiano (Para Não Falantes): Se você não possui proficiência em italiano, o primeiro passo é iniciar aulas para alcançar o nível B1. Em seguida, adicione o certificado em anexo.
  • 3. Apostilamento: Certifique-se de apostilar os documentos e traduções em um cartório habilitado. Informações sobre o apostilamento estão disponíveis em recursos específicos para a cidadania italiana.
  • 4. Preenchimento do Formulário: Complete o formulário fornecido pelo Ministério dell’Interno (órgão responsável) e anexe cópias dos documentos preparados no primeiro passo ao sistema eletrônico do Ministério.
  • 5. Agendamento no Consulado: Após a análise dos documentos e do formulário pelo Ministério, uma data será agendada para comparecer ao consulado italiano. Leve todos os documentos apostilados.
  • 6. Juramento: O último passo ocorre após receber o comunicado de confirmação da concessão da cidadania italiana. Neste momento, você fará o juramento.

Enfim, é muito importante ter atenção e cuidado ao realizar cada um dos passos. Em seguida, veja quais são os documentos que você irá precisar para iniciar o processo.

Quais são documentos necessários para tirar a cidadania italiana por casamento?

Agora que você já sabe todo o passo a passo para conquistar a tão sonhada cidadania, veja a seguir quais são os documentos que você vai precisar para dar início ao seu sonho.

  1. Certidão de Nascimento: Segunda via original e recente (com até 180 dias de emissão), em inteiro teor, devidamente traduzida e apostilada.
  2. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal Brasileira: Traduzida e apostilada.
  3. Certidão de Antecedentes Criminais de Outros Países: Original, traduzida e apostilada, nos países em que o requerente tenha vivido.
  4. Comprovante de Pagamento da Taxa: Documento que ateste o pagamento da taxa associada ao processo.
  5. Documento de Identidade: Cópia do passaporte ou RG.
  6. Estratto per Riassunto dai Registri di Matrimonio: Segunda via recente do resumo dos registros de casamento.

Assegurar a obtenção e preparação adequada desses documentos é essencial para facilitar o processo conforme as exigências legais.

Quanto custa o processo?

Além de providenciar a documentação completa, tradução e apostilamento, é essencial estar ciente da taxa consular. A taxa obrigatória do consulado é de 250 euros. Embora o pagamento não seja exigido no momento da solicitação, é crucial efetuá-lo no mesmo ano da apresentação do pedido, sem possibilidade de prorrogação. Esse é o procedimento adotado pelo Consulado Geral Italiano no Rio de Janeiro.

Dado que cada consulado tem seus próprios métodos de pagamento, é aconselhável confirmar essas informações diretamente no site da rede consular responsável pelo seu processo. Estar ciente dos custos é parte fundamental do planejamento para a obtenção da cidadania italiana.

Onde pagar a taxa?

Para residentes na Itália, basta efetuar o pagamento via Bolletino Postale, disponível em qualquer agência da Poste Italiane (Correios italiano).

No entanto, para aqueles que residem no exterior, a situação complica um pouco. O pagamento deve ser realizado por meio de remessa internacional, utilizando o banco do requerente, pois é imperativo que o nome do solicitante conste no recibo.

Os detalhes para a transferência são os seguintes:

  • Beneficiário: Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza
  • Nome do Banco: Poste Italiane S.p.A.
  • IBAN: IT54D0760103200000000809020
  • Motivo da Remessa: Richiesta Cittadinanza per Matrimonio
  • BIC/SWIFT da Poste Italiane: BPPIITRR

Para quem prefere lidar com a taxa consular pessoalmente, a opção é pagar no consulado no dia agendado para a apresentação dos documentos.


Qual a duração do processo via casamento para a cidadania italiana? (via Brasil e Via Itália)

A duração do processo para obter a cidadania italiana por meio do casamento pode variar consideravelmente e depende de vários fatores, incluindo o local onde o processo está sendo conduzido (via Brasil ou via Itália), a complexidade do caso, e a eficiência das autoridades envolvidas.

Após cumprir o período mínimo exigido tanto na Itália quanto no Brasil, conforme mencionado anteriormente, inicia-se o aguardo pela conclusão do processo de dupla cidadania italiana por casamento. Vale destacar que esses prazos podem variar de acordo com as circunstâncias individuais.

Prazo no Brasil: Após a submissão de todos os documentos conforme as exigências do consulado italiano, o período de espera para a conclusão do processo de cidadania italiana por casamento varia de 3 a 4 anos. Após a confirmação do status de cidadania, o cônjuge torna-se um cidadão italiano, possibilitando a emissão de seu passaporte europeu.

Prazo na Itália: Na Itália, após a entrega dos documentos, o período para a confirmação da cidadania por casamento varia de 6 a 18 meses. É importante ressaltar que, para solicitar o processo na Itália, é necessário ser residente no país por pelo menos 2 anos.

Com a aquisição da cidadania italiana via casamento, o brasileiro perde a cidadania brasileira?

Após uma votação a realizada dia 12/09/2023, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modifica as regras referentes à perda e reaquisição da nacionalidade brasileira.

Conhecida como a “PEC dos Expatriados”, essa medida colocou um fim à perda automática da nacionalidade brasileira para aqueles que adquirem outra nacionalidade voluntariamente, seja por meio de naturalização, casamento, entre outros.

Assim de acordo com a nova emenda, o brasileiro só perde a cidadania em apenas duas hipóteses: a primeira quando um cidadão solicita explicitamente a perda da nacionalidade, contanto que isso não o torne apátrida, ou seja, uma pessoa sem nacionalidade reconhecida por qualquer outro país.

A segunda circunstância ocorre quando uma sentença judicial estipula a perda da nacionalidade devido a fraude no processo de naturalização ou por atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

O que acontece em caso de divórcio?

Ninguém casa pensando em se divorciar certo? Contudo, infelizmente isso pode acontecer com qualquer casal. Assim, em caso de separação após a obtenção da cidadania italiana por meio do casamento, esta, geralmente não é automaticamente revogada. Afinal, a cidadania italiana adquirida legalmente não está diretamente vinculada ao status civil ou à continuidade do matrimônio.

No entanto, é importante considerar que, se o casamento que serviu como base para a obtenção da cidadania italiana terminou, pode haver implicações em relação a questões práticas e administrativas.

Desse modo, se a pessoa adquiriu a cidadania italiana enquanto residia na Itália com base no casamento, e o divórcio resulta em mudança de residência para fora da Itália, isso pode impactar seu status de residente e outras considerações legais.

Além disso, alguns países podem ter regras específicas sobre a perda ou manutenção da cidadania em casos de divórcio. Portanto, é aconselhável verificar as leis tanto do país de origem quanto do país onde a pessoa reside.

Por fim, certos benefícios ou direitos associados à cidadania podem ser afetados pelo divórcio. Isso pode incluir questões relacionadas a heranças, pensões ou benefícios sociais, dependendo das leis aplicáveis.

Dúvidas frequentes sobre a solicitação da cidadania por matrimônio!

Se você chegou até aqui, mas ainda está com dúvidas sobre o processo de cidadania italiana por casamento, reunimos abaixo as perguntas e questões mais importantes sobre o tema. Confira!

Se o cônjuge italiano falecer como fica a cidadania?

No triste evento do falecimento do cônjuge italiano, a dinâmica do processo pode ser impactada dependendo da fase em que se encontra. Sendo assim, se seu marido ou esposa falecer durante o processo, infelizmente você não terá direito a cidadania. Entretanto, se o óbito ocorrer após a conclusão do processo, o cônjuge que obteve a cidadania não terá se direito revogado. No entanto, será necessário realizar o registro do óbito no formato consular, uma etapa crucial para garantir que o cadastro do novo cidadão seja devidamente atualizado.

É possível residir na Itália com meu cônjuge mesmo sem a cidadania?

Sim, mesmo sem a Cidadania por Casamento ou durante o processo de requerimento, o cônjuge de um cidadão italiano tem o direito a uma permissão de moradia conhecida como Carta di Soggiorno. Essa carta é emitida nas prefeituras italianas. Embora cada questura possa ter prazos e requisitos específicos, o direito de residência é assegurado ao cônjuge não italiano.

Quem tem direito a cidadania italiana?

Qualquer cidadão brasileiro, independentemente do gênero, que seja casado com um italiano ou uma italiana pode solicitar a naturalização italiana por meio do casamento, desde que cumpra os requisitos legais.

A única exceção a essa regra é se o casamento ocorreu entre um italiano e uma brasileira antes de 28 de abril de 1983, a esposa automaticamente adquiriu a cidadania italiana ao se casar, sem a necessidade de tomar qualquer outra medida, exceto apresentar a certidão de casamento à prefeitura local ou ao consulado. Caso o casamento ocorra após essa data e a esposa deseje obter a naturalização, será necessário seguir o processo descrito abaixo.

Preciso ser fluente em italiano para conseguir a cidadania por casamento?

A partir de 4 de dezembro de 2018, o domínio adequado da língua italiana tornou-se uma condição essencial para a naturalização italiana por meio do casamento. Porém, não é necessário fluência na língua, apenas ter o nível B1.

Você pode obter a confirmação desse requisito através da obtenção de um título de estudos emitido por uma instituição de ensino público ou paritário, tanto na Itália quanto no exterior, reconhecido pelo Ministério da Instrução, Universidade e Pesquisa (MIUR), e pelo Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional (MAECI).

Como alternativa, é possível apresentar uma certificação que comprove o nível de conhecimento da língua italiana. Essa certificação deve ser emitida por uma das quatro entidades credenciadas pelo MIUR e pelo MAECI: Universidade para Estrangeiros de Perugia, Universidade para Estrangeiros de Siena, Universidade de Roma Três e Sociedade Dante Alighieri.

Além disso, as instituições conveniadas incluem o Istituto Italiano di Cultura de São Paulo, o Istituto Italiano di Cultura de Rio de Janeiro e o Centro de Línguas da Escola Internacional Fondazione Torino de Belo Horizonte.

Meu cônjuge tem dupla cidadania! Também tenho direito à cidadania italiana?

Se você teve a sorte de se casar com alguém com dupla cidadania, saiba que você também tem direito a cidadania italiana por casamento. Os critérios para iniciar o processo são os mesmos; ter, no mínimo, 3 anos de casamento, devidamente comprovados (se não houver filhos resultantes dessa união); e caso tenham um filho ou mais, o período é reduzido para 1 ano e 6 meses de união.

Realizar o processo sozinho ou com uma assessoria?

Decidir entre conduzir o processo de forma independente ou contar com o suporte de uma assessoria é uma escolha que cada pessoa interessada precisa ponderar. Optar por uma assessoria oferece a vantagem de liberar o requerente das complexidades burocráticas, exigindo apenas duas visitas ao consulado: uma para entregar a documentação preparada pela assessoria e outra para realizar o juramento à bandeira.

Se a opção for realizar o processo de maneira autônoma, informações fundamentais podem ser encontradas no site oficial do consulado italiano correspondente à sua área de residência. Consulte nossa lista de consulados italianos no Brasil para identificar o mais apropriado, e acesse o site correspondente.

Enfim, entender um pouco mais do processo de cidadania italiana por casamento é um passo crucial para aqueles que buscam expandir suas raízes e conexões com a Itália. Ao compreender cada detalhe e requisito envolvido nesse caminho, os aspirantes a cidadãos italianos podem embarcar nessa jornada com confiança e clareza. Lembre-se, o processo pode parecer complexo, mas com a orientação certa e o conhecimento aprofundado, alcançar a cidadania italiana por casamento torna-se um sonho possível.

Por Martins & Oliveira - Sociedade de Advogados

Escritório renomado e especializado em direito internacional privado, com ênfase em imigração para os principais países europeus, como Portugal, Espanha, Itália e Alemanha. Com mais de 10 anos de experiência, já ajudamos mais de 6.000 famílias a estabelecerem-se na Europa ou adquirirem a dupla nacionalidade.


 

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