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A cidadania Italiana para filho de italiano, pode ser requerida independente do requerente ter nascido em solo Italiano ou não, pois mesmo se as últimas gerações nasceram no Brasil, ainda assim é possível obtê-la, visto que a cidadania italiana é passada para os descendentes independente da geração!
Vale ressaltar, que para pais que adquiriram a cidadania italiana por matrimônio através da naturalização e tempo de residência na Itália também podem transmiti-la aos seus filhos!
Te convidamos a acompanhar até o final deste artigo para entender como se dá esse procedimento e informações importantes sobre a cidadania italiana para filho.
Quem tem direito à cidadania italiana para filho?
Nos termos da lei n°. 91/1992 os filhos de pais italianos ou mesmo que somente um genitor possua a cidadania italiana, são considerados cidadãos italianos por direito de sangue (Iure Sanguinis), não tendo como impedimento o local de nascimento nem mesmo demais cidadanias que os pais possuírem.
Ser filho de um Italiano e obter a dupla nacionalidade, ainda permite com base nos termos da lei citada acima, passar a nacionalidade adiante.
Desta forma é possível requerer a cidadania italiana para filho nas especificidades: Cidadania Italiana para filhos menores de idade, maiores de 18 anos e adotivos os quais veremos abaixo de forma detalhada.
O que diz a legislação mais atual do país?
A Lei italiana n°. 91/1992 atualmente em vigor, diz respeito ao direito da cidadania italiana Iure sanguinis, o que inclui a obtenção através da filiação conforme escrito sob o artigo 1, parágrafo 1, da mencionada lei que diz: E cidadão italiano por nascimento filhos de pai ou mãe italiano.
Isso significa que mesmo descendentes sem limite de gerações, são declarados cidadãos italianos por filiação.
Para os filhos adotivos, a mesma lei n°. 91/1992 diz o seguinte:
Artigo 3, parágrafo 1 – O menor estrangeiro adotado por um cidadão italiano recebe o direito da cidadania italiana por Iure Sanguinis.
Artigo 9, parágrafo 1 – A cidadania italiana pode ser concedida por decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado, mediante proposta do Ministro do Interior: Letra b) Ao estrangeiro adulto adotado por cidadão italiano que tenha residido legalmente no território da República há pelo menos cinco anos após a adoção.
1. Cidadania italiana para filhos menores
Se tratando de cidadania italiana para filhos menores a solicitação é muito simples de ser feita e sem dúvidas é um dos processos mais ágeis entre os reconhecimentos. Essa agilidade frente aos demais reconhecimentos se dá em função de não ser necessário aguardar anos na fila Consular nem mesmo ingressar com um processo no Comune Italiano.
Uma vez que os pais já possuem a dupla cidadania, independente do país onde residem, automaticamente os filhos, ainda na menoridade, obtém a cidadania por iure sanguinis, ou seja, por direito de sangue.
Conforme informado acima, ainda na menoridade dos filhos nascidos de pais italianos, mesmo sendo um único genitor que possua a dupla cidadania italiana, já obtém automaticamente, porém é necessário a apresentação da documentação ao Consulado Italiano na região de sua residência no Brasil para efetuar o reconhecimento que pode também ser feito através da contratação de uma assessoria jurídica.
Algo de extrema importância neste processo é que o genitor italiano precisa estar com o seu registro Consular AIRE regular, que nada mais é que o cadastro no Consulado Italiano dos italianos residentes no exterior, para a obtenção da cidadania italiana para seu filho menor de idade.
2. Cidadania italiana para filhos maiores de 18 anos
O requerimento da cidadania italiana para filhos maiores de 18 anos possuem uma regra bem diferente da esplanada acima para menores, pois os filhos acima de 18 anos não são automaticamente reconhecidos como italianos, mesmo com pais italianos e sim isso por conta da idade!
Após o filho completar 18 anos, será necessário dar entrada no processo para a obtenção da cidadania italiana por descendência como um novo requerente da família, que é possível a solicitação por uma das vias: Administrativa, Judicial ou Consular no Brasil.
Desta forma vemos ser interessante uma vez que os pais possuam a dupla cidadania, antes dos 18 anos, já requererem a solicitação para o filho ainda na menoridade, evitando gastos com um novo processo e tempo para que o filho obtenha o direito.
3. Cidadania italiana para filhos adotivos
No caso de filhos adotivos, a boa notícia é que sim, filhos adotivos também possuem o direito à cidadania italiana, uma vez que foram legalmente adotados através de uma ação judicial!
Há algumas particularidades para filhos adotivos maiores e menores de 18 anos, por isso veja abaixo informações para cada caso:
- Cidadania italiana para filhos adotivos menores
O processo para filhos adotivos menores de 18 anos se assemelha e muito ao já descrito anteriormente, pois o filho adotivo menor, também recebe de forma automática o direito à cidadania italiana, mas como o processo para filhos naturais, também existem exigências a serem cumpridas para se tornar oficial.
Os documentos a serem apresentados serão os mesmos que para filhos naturais, com adicional da cópia do processo judicial de adoção em inteiro teor, com tradução juramentada e apostilada.
Lembrando que o cadastro Consular AIRE para este caso, também precisa estar regular.
- Cidadania italiana para filhos adotivos maiores de 18 anos
Já o processo para filhos adotivos maiores de 18 anos, a transmissão não é feita de forma automática.
Neste caso, o filho adotivo maior de 18 anos, terá o direito à cidadania italiana por naturalização, ou seja, por tempo de residência legal em solo italiano que precisa ser de no mínimo 5 anos conforme art. 9, parágrafo, 1 letra b), lei n°. 91/1992 5 fevereiro.
Vale ressaltar que o filho adotivo só terá o direito adquirido se o modelo de adoção foi através de uma ação judicial, visto que a Itália reconhece as decisões através de um juiz de direito.
Enteados possuem também o direito à cidadania italiana?
De acordo com a lei n°. 91/1992 de 5 de Fevereiro, enteados não possuem o direito de serem reconhecidos como cidadãos italianos através de sua madrasta ou padrasto italiano, por não terem vínculo de sangue ou mesmo uma adoção no modelo judicial.
Como conseguir tirar a cidadania italiana como filho?
O passo mais importante para dar entrada no processo de cidadania italiana para filhos nas diversas tipologias abordadas acima, é justamente que os pais ou somente um dos genitores já possuam a cidadania italiana.
Em casos de pais que sabem ter o direito por iure sanguinis, ou seja, por um antenato da família e possuam filhos, mas ainda não reconheceram a cidadania italiana por descendência, aconselhamos dar entrada ao processo para que o direito possa ser transmitido aos filhos.
A possibilidade para os pais que ainda não reconheceram, poderá ser feito das seguintes formas:
Via Judicial para filhos menores (naturais e adotivos) e maiores de 18 anos
Não havendo a necessidade dos pais ou de um dos genitores irem até a Itália, pois nessa modalidade de reconhecimento se faz residindo no Brasil mesmo, onde os ou o genitor requerente dará entrada ao seu processo com os documentos necessário, devidamente retificados, se for o caso, traduzidos juramentados e apostilados, podendo já nesse ato incluir a certidão de nascimento do filho em formato inteiro teor também traduzida juramentada e apostilada, caso for menor de idade natural. Para filho maior de 18 anos natural, caso seja casado (a) incluir a certidão de casamento em inteiro teor também devidamente traduzida juramentada e apostilada. Uma vez unidos todos os documentos atendendo à lei nº. 91/1992 de 5 de Fevereiro, serão enviados para a Itália através de uma assessoria jurídica competente para representar o ou os requerentes e acompanhar o processo até o deferimento.
Após a sentença, haverá a distribuição no Diário Oficial e é exatamente nesta etapa que o ou os requerentes serão considerados Italianos desde o nascimento e o filho menor terá a certidão de nascimento transcrita para o Italiano não havendo a necessidade de informar o consulado italiano.
No caso de filhos adotivos, para os de menor idade a inclusão desse filho é exatamente o mesmo processo descrito acima, precisando apresentar o processo de adoção finalizado judicialmente ao consulado italiano para que seja homologado no Tribunal italiano. Caso os pais já possuam a cidadania italiana, será necessário o processo de homologação da sentença judicial brasileira no tribunal Italiano competente por meio de um advogado constituído na Itália. Após a sentença homologada, os pais podem dar início ao processo de reconhecimento da cidadania italiana para filhos.
Via administrativa na Itália para maiores de 18 anos
Esse caso se aplica para os filhos maiores de 18 anos, uma vez que o processo não foi reconhecido pelos pais na menoridade, se fazendo necessário a abertura de um novo processo.
Após todos os documentos estarem devidamente prontos para o reconhecimento, isto é, com todas as certidões em inteiro teor apostiladas para que tenham validade na Itália e com as traduções juramentadas, o filho requerente deverá se mudar para a Itália e fixar residência de acordo com a Comune escolhida para dar início ao processo. A escolha da Comune determinará o prazo que correrá o processo. Comunes menores são sempre aconselhadas, visto o número baixo de pessoas que dão entrada em Comunes menores. Atualmente está em torno de 180 dias (6 meses), podendo se estender de acordo com a Comune escolhida.
Chegando na Itália, o requerente se apresentará na Comune onde decidiu morar para solicitar o Codice Fiscale (CPF) e solicitar o registro do seu endereço (Iscrizione Anagrafica).
Correrá o prazo de 45 dias após a solicitação na Comune para a visita do Policial Municipal, chamado na Itália de Vigile, que irá comprovar a sua residência no endereço fornecido à Comune. Após atestado a sua residência pelo Vigile, que se dá logo após a visita, solicitar a permissão de residência por espera de processo de Cidadania Italiana (Permesso di soggiorno in attesa di cittadinanza) para a sua permissão no país por mais de 90 dias e então o processo seguirá até a finalização com a emissão da sua documentação italiana, que serão: A transcrição do seu nascimento na Itália e a sua identidade italiana.
Caso seja casado (a) aconselhamos levar também a certidão de casamento devidamente regularizada para o uso na Itália conforme os demais documentos, para também fazer a transcrição na Comune. O que dará direito ao seu cônjuge, posteriormente a finalização do seu processo de cidadania italiana, também solicitar a legalização dele (a) para residir na Itália ou Europa.
Consulado no Brasil para maiores de 18 anos
Os filhos maiores de 18 anos, também possuem esta opção para dar entrada no processo de reconhecimento da cidadania italiana para filhos.
Este processo consiste no requerente, ou seja, o filho maior de 18 anos, se inscrever na fila do Consulado Italiano na sua região e aguardar a convocação para se apresentar com os documentos devidamente legalizados para o reconhecimento.
Após a convocação e apresentação da devida documentação organizada, o processo poderá ser concluído no prazo máximo de até 730 dias a partir da apresentação do pedido.
Lembrando que é de extrema importância que a documentação esteja devidamente retificada, caso necessário, com a tradução juramentada em Italiano e com a apostila de Haia.
Importante ressaltar que o tipo de descendência determinará a forma para dar entrada no reconhecimento da cidadania italiana para filho.
Veja abaixo, se seu caso for por linha materna, atenção as regras abaixo:
Filhos de mulheres italianas com estrangeiros:
- Nascidos antes de 01.01.1948, onde atualmente a única maneira de fazê-la é na via judicial;
- Nascidos após 01.01.1948 e a mãe se casou após 01.01.1948 é possível dar entrada por via Administrativa.
Quais os documentos exigidos para a nacionalidade italiana para filhos?
Abaixo a lista de documentos de acordo com cada especificidade:
Para filhos menores naturais do genitor que já possui a cidadania italiana
Com a regularização do cadastro Consular no AIRE por parte do genitor que possua a cidadania italiana, mas resida no exterior, será necessário incluir o filho (a) no mesmo registro apresentando a certidão de nascimento em inteiro teor, traduzida e apostilada.
Importante verificar no Consulado Italiano que tem jurisdição consular onde reside e solicitar informação antes de solicitar, pois há consulados que solicitam demais documentos como comprovante de residência entre outros.
Para filhos maiores de 18 anos naturais e filhos menores do genitor que dará entrada no processo juntamente com o filho (a)
Certidões de registro civil em Inteiro Teor do requerente e familiares até a chegada no antepassado Italiano
- Certidão de nascimento do filho menor ou maior de 18 anos (Traduzida e Apostilada);
- Demais certidões de nascimento (Traduzidas e Apostiladas);
- Certidões de casamento (Traduzidas e Apostiladas);
- Eventual certidão de óbito (Traduzida e Apostilada);
- Certidão de nascimento emitida na Itália do Dante Causa;
- Certidões de registro civil emitidas no Brasil do Dante Causa; (casamento e óbito traduzidas e apostiladas);
- CNN – Certidão Negativa de Naturalização, comprovando a não Naturalização no Dante Causa no Brasil (Traduzida e Apostilada).
Para a obtenção da cidadania italiana na via administrativa, verificar na Comune escolhida se realmente se faz necessário a presença do menor de idade durante a estadia na Itália.
Para filhos adotivos
Todas as certidões emitidas no Brasil, precisaram ser em Inteiro Teor
- Certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses (Traduzida e apostilada);
- Certidões de nascimento (Traduzidas e Apostiladas);
- Certidões de casamento (Traduzidas e Apostiladas);
- Eventual certidão de óbito (Traduzida e Apostilada);
- Certidão de nascimento emitida na Itália do Dante Causa;
- Certidões de registro civil emitidas no Brasil do Dante Causa; (casamento e óbito traduzidas e apostiladas);
- CNN – Certidão Negativa de Naturalização, comprovando a não Naturalização no Dante Causa no Brasil (Traduzida e Apostilada);
- Cópia autenticada do processo completo judicial de adoção apresentando a petição inicial, a ata de Instrução e Julgamento, a sentença final e o carimbo de trânsito em julgado (Traduzidos e apostilados);
- Certidão de objeto e pé que mostre se já houve a sentença ou o processo está em andamento (Traduzida e apostilada);
- Formulário Dichiarazione sostitutiva dell’atto di notorietà;
- Declaração de adoção dichiarazione di adozione preenchida e assinada pelo genitor que transmite a cidadania.
Lembrando que somente depois da homologação do processo de adoção na Itália é que será possível dar entrada no processo de reconhecimento da cidadania italiana para filho.
Abaixo a lista dos Consulados Italianos no Brasil para dar entrada no processo:
- Belo Horizonte
- Brasília
- Recife
- Porto Alegre
- Vitória
- Rio de Janeiro
- São Paulo
- Curitiba
Para a solicitação de filhos menores adotivos, é importante entrar em contato com o consulado de sua região, para verificar possíveis exigências e detalhes neste tipo de processo.
Quanto tempo demora o processo?
Abaixo veremos os prazos para cada tipo processo de reconhecimento de cidadania italiana para filhos:
Via Judicial
O prazo máximo previsto por lei para este tipo de reconhecimento é de 730 dias (24 meses)
Via administrativa na Itália
Dentre as formas de conseguir a cidadania italiana, essa é a via considerada a mais rápida, pois o prazo previsto é de 180 dias (6 meses). A depender da Comune escolhida para reconhecer o processo na Itália.
Consulado no Brasil
Optando por essa modalidade de reconhecimento, o requerente está ciente de que o prazo nos consulados brasileiros é de aproximadamente 120 meses (10 anos) de espera.
Isso se dá por conta da fila de espera que infelizmente não poderá ser evitada!
Além do tempo de espera que pode chegar a uma década, conforme já citado neste artigo, por lei, o processo poderá ser concluído no prazo máximo de até 730 dias (2 anos) a partir da apresentação do pedido.
Qual o custo para tirar a cidadania italiana para filho?
Para avaliarmos o valor para tirar a cidadania italiana para filhos, precisamos levar em consideração alguns fatores que impactam, como: Modalidade de reconhecimento, sendo para filhos menores naturais e adotivos, maiores de 18 anos naturais e adotivos, cotação do euro a depender do processo e afins.
Vamos destrinchar abaixo as informações detalhadas para entender os principais custos.
- Valor certidão inteiro Teor: Usando como base São Paulo, que é um dos estados mais caros, custa em 2023 R$ 83,60;
- Valor tradutor juramentado: Varia de acordo com o profissional, mas em média R$170,00 por documento;
- Apostilamento de Haia no cartório brasileiro: Usando como base São Paulo, custa em 2023 R$135,00.
- Valor do documento na Itália do Dante Causa: Esse valor varia muito de acordo com o profissional ou empresa que irá contratar, mas o valor pode variar de 150 a 500 euros.
- Processo Via Administrativa na Itália: Esse valor irá variar muito, pois há pessoas que decidem fazer por conta e outras que contratam uma assessoria na Itália que guiará em cada fase do processo até a efetivação da cidadania que poderá variar de 2.500 euros a 8.000 euros, excluindo os custos com as certidões e demais processos no Brasil, bem como passagem aérea e despesas na Itália.
- Processo Via Consulado no Brasil: O valor da taxa consular é de 300 euros. Os demais gastos com certidões e demais processos são a parte do valor mencionado.
- Processo Via Judicial: Esse valor irá variar de acordo com a empresa/advogado que lhe representará na Itália. Os valores de mercado variam de 750 euros a 5.000 euros. Lembrando da vantagem já mencionada para esse tipo de solicitação, visto que os custos de um único processo podem ser rateados entre os membros da família que desejarem adquirir também o direito da cidadania italiana por descendência.
Para filhos menores adotivos e naturais do genitor que já reconheceu a cidadania o valor será bem menor, visto que a pasta do genitor que transmitirá a dupla cidadania já está pronta, bastando adicionar somente as certidões e devidos documentos já listados neste artigo.
Por fim, no caso de filhos adotivos maiores de 18 anos, precisarão arcar com as despesas na Itália, a menos que vivam com os pais ou genitor Italiano na Itália durante os 5 anos que precisará comprovar de residência em solo, para então a obtenção da cidadania italiana por naturalização e não por filiação.
Agora que você já possui toda a base de informação de como conseguir a cidadania italiana para filhos nas suas diversas especificidades e precisa de ajuda para realizar um desses trâmites, podemos auxiliar você em todas as etapas! Clique no link ao lado e receba atendimento personalizado.