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A cidadania italiana para brasileiros é uma realidade graças ao enorme número de descendentes que o Brasil possui e isso porque muitas famílias italianas deixaram a Itália durante a guerra do século 19 e migraram para o Brasil como nova residência, fornecendo hoje à aproximadamente 30 milhões de brasileiros portas abertas para adquirir a cidadania italiana!
A lei italiana prevê o direito de requerer a cidadania a todos os descendentes diretos e indiretos de um antepassado italiano. Com a obtenção da dupla cidadania os brasileiros possuem várias vantagens tanto como oportunidades de trabalho, residência, turismo, quanto de poder estudar em qualquer um dos países da União Europeia e claro possuir um dos passaportes mais fortes do mundo. Esses são apenas alguns pontos para lhe dar um pequeno sinal das vantagens de se obter a cidadania italiana para brasileiros.
Esse artigo foi preparado para você que busca informações concretas e conhecimento sobre o direito à cidadania italiana, como validar esse direito e como seguir o processo passo a passo.
Quais os brasileiros que têm direito à cidadania italiana?
O direito à cidadania italiana para brasileiros é obtida por meio da descendência familiar que é o processo conhecido como iure sanguinis, onde o direito à nacionalidade italiana passa através de um antepassado nascido na Itália para a geração futura.
Um aspecto muito importante é que não existe limite de gerações para reconhecer seu ancestral italiano, seja ele seu avô, bisavô, tataravô e demais.
Como embasamento técnico legislativo da Itália, é a Lei nº. 91/1992 de 5 de Fevereiro, pela qual informa precisamente quem tem direito à cidadania italiana por descendência.
Nos termos descrito no artigo 1 da Lei nº. 91/1992 de 5 de Fevereiro, tem direito a cidadania italiana:
Partindo do ascendente italiano aos filhos, como uma corrente, tornando sem limite de gerações (que incluem netos, bisnetos, etc), (§ 2º, art. 1º, da Lei n. 555/1912 e art. 7º do Código Civil de 1865), e os seus descendentes.
Portanto, até o presente momento do ano de 2024, a Itália não instaurou limites para o reconhecimento por descendência, se tratando de gerações, mas é claro que outros detalhes devem ser levados em conta para esse processo.
Qual a diferença de Jus Solis vs Jus Sanguinis?
Primeiramente, jus solis e jus sanguinis são termos específicos para o direito à cidadania e reconhecimento da pátria de um cidadão.
Veremos em detalhes cada um dos termos:
Jus solis – É uma expressão jurídica que indica a aquisição da nacionalidade de um determinado país como consequência do facto jurídico de ter nascido no seu território, independentemente da nacionalidade dos pais.
Jus sanguinis – Jus sanguinis é uma expressão jurídica de origem latina que indica a aquisição da cidadania pelo facto do nascimento de um progenitor ou ascendente detentor da cidadania.
Atualmente, grande parte dos Estados europeus, incluindo a Itália por exemplo, adota o Jus sanguinis. Outros países europeus como Reino Unido, Alemanha e França por exemplo, aplicam formas modificadas do Jus solis (para além do nascimento no território do Estado, as condições possuem variações de acordo com cada Estado).
Alguns países de grande porte em termos de extensão territorial que sempre aplicaram o Jus solis como por exemplo são: o Brasil, Canadá, EUA, de modo geral, quase todos os países do continente americano.
Porém, é correto dizer que o Jus solis não exclui a transmissibilidade da cidadania de pais para filhos, mesmo em caso de nascimento fora do território do Estado.
Concluindo esse tema, o direito à cidadania italiana, é por regra obtida única e exclusivamente por Jus sanguinis, por direito de sangue por meio de um ancestral italiano independente da geração.
Quando não é possível a cidadania italiana por descendência?
O único caso que não é mais possível o requerimento da cidadania italiana para brasileiros é quando o cidadão italiano que se naturalizou e obteve outra cidadania estrangeira antes de 16/08/1992, conforme normativa da época, perdeu a cidadania italiana. Desse modo o cidadão interrompe a cadeia de transmissão para todas as gerações futuras não sendo possível mais solicitar a cidadania.
O italiano que obteve a cidadania estrangeira após a data de 16/08/1992, manteve a cidadania italiana, a menos que tenha expressamente renunciado a ela.
Diferenças nas leis de reconhecimento de paternidade / maternidade
Antes de entender as diferenças, é necessário um pequeno resumo de cada modalidade de reconhecimento de cidadania italiana por via paterna e materna.
Processo de cidadania italiana Via Materna
Para o processo de reconhecimento da cidadania via judicial por via materna, o qual significa que o laço sanguíneo da descendência italiana vem da mãe, existem algumas particularidades importantes. Em específico, é necessário estar atento com uma data, pois o processo difere para filhos nascidos de mães italianas antes de 1948 e depois deste ano. Esse detalhe vem por causa da lei N°555 de 1912, onde apenas para as mulheres, era excluída a transmissão da cidadania italiana quando ela se casava com um estrangeiro. Essa lei não fazia referência ao homem italiano, porém depois da constituição de 1948 entrar em vigor, os filhos de mães italianas casadas com estrangeiros podiam fazer o pedido de reconhecimento pela via judicial.
Processo de cidadania italiana Via Paterna
O direito ao requerimento do reconhecimento da cidadania italiana por via paterna são para: filhos, netos, bisnetos e assim em diante, cujo a linha de sangue do italiano que dá origem à descendência vem sempre pelo homem.
Portanto, a maior diferença existente entre a via materna e paterna é que existe a peculiaridade do ano de 1948 para descendentes de mulheres, visto que a descendência paterna não possui o limite de gerações ou ano. Porém é importante salientar que isso não é um impeditivo, são apenas maneiras diferentes de apresentar o requerimento.
Quais os documentos exigidos para a cidadania italiana para brasileiros?
A fase de documentos necessários para cidadania italiana para brasileiros é posterior à confirmação da nacionalidade do seu ancestral italiano. Esse processo é feito através de uma pesquisa da árvore genealógica que se trata de uma etapa extremamente necessária, visto que para cada geração será necessário requerer documentos que serão listados em detalhes abaixo.
Lembrando que esses documentos são a base processo de cidadania italiana para brasileiros tanto para via administrativa quanto pela via judicial:
Documentos necessários do antepassado Italiano
- Certidão de nascimento emitida na Itália;
- Certidões de registro civil emitidas no Brasil (casamento e óbito);
- CNN – Certidão Negativa de Naturalização. Certidão que comprova a não naturalização no Brasil.
Certidões de registro civil em Inteiro Teor, para a comprovação da descendência do requerente até a chegada no antepassado Italiano
- Certidões de nascimento;
- Certidões de casamento;
- Eventual certidão de óbito.
A lista dos documentos citados acima, poderão haver inclusões ou até alterações à depender da forma que se dará a inclusão do processo de cidadania.
Passo a passo do processo de dupla cidadania
O processo para o requerimento da cidadania italiana para brasileiros não é difícil, mas burocrático e demanda atenção aos detalhes. Sendo um processo que o tempo é elevado de avaliação e processamento pelas autoridades italianas, a atenção a todos os documentos e conhecimento das etapas do processo são fundamentais para o êxito positivo do processo de reconhecimento da dupla cidadania.
Abaixo o elenco de forma detalhada do passo a passo a ser seguido para a obtenção da cidadania italiana para brasileiros:
1) Verificar sua elegibilidade – Fase inicial mas muito importante, a qual precisará entender por qual meio de reconhecimento se encaixa o seu caso através da genealogia materna ou paterna. Essa verificação determina por qual via o seu processo deverá seguir, se será via administrativo ou judicial. Após verificar a elegibilidade e qual a via, será necessário escrever a linha de sucessão da cidadania por gerações.
2) Pesquisa e busca dos documentos – Fazer a coleta das certidões, conforme detalhamos as quais acima, partindo do requerente até o seu antenato;
3) Retificação dos documentos – Fase onde serão feitas as verificações de forma minuciosa de todos os nomes e sobrenomes contidos em cada certidão de Inteiro Teor do Brasil, para em caso de erros, será necessário a retificação em todas elas.
É importante salientar que na época do século XVII, XVIII e XIX, a ortografia e alfabetização escrita eram bem diferentes de como é hoje.
Os escrivães da época escreviam os nomes e sobrenomes de acordo com o que entendiam inclusive na imigração os nomes sofriam alterações devido a pronuncia e entendimento. Por esse motivo é importante muita atenção nessa fase do processo!
4) Tradução e apostilamento dos documentos – Seja a solicitação pela via administrativa ou judicial, se faz necessária a tradução juramentada em italiano juntamente o apostilamento de Haia para que cada documento tenha validade na Itália.
Essa validade se dá pelo apostilamento de Haia, que atesta a veracidade da documentação fora do país, nesse caso para a Itália.
5) Entrada do processo na Itália – Essa já é a fase final para o reconhecimento da cidadania italiana para brasileiros a ser realizada por um advogado que o representará na Itália pela via judicial, por um assessor ou mesmo de forma autônoma para a via administrativa.
Onde iniciar o processo: Brasil ou na Italia?
A pergunta de onde iniciar o seu processo de cidadania italiana depende de dois fatores fundamentais, que são: tempo disponível de espera para o processo e investimento a ser feito.
Para lhe dar um suporte e informação sobre onde iniciar o processo, elencamos as 3 maneiras de solicitar a dupla cidadania e o tempo para as autoridades locais finalizarem e logo após abordaremos os custos de forma mais detalhada.
Processo via administrativa – Esse é o processo realizado diretamente na Itália, onde o próprio requerente precisará se organizar para passar todo o processo que leva em média 180 dias (6 meses) para ser finalizado, podendo sofrer alteração de acordo com o Comune na Itália onde o processo está sendo realizado.
Processo via judicial – Esse é o processo que se inicia no Brasil com processo em progressão no Tribunal da Italia. A forma de dar entrada, diferente da via administrativa que é em solo italiano, é feita de forma integral sem precisar sair do Brasil.
De acordo com a última alteração ocorrida na lei Italiana em 2023, esse processo antes era feito somente pelo Tribunal de Roma o que tornava o processo moroso demais e com a alteração foi ampliado para outros Tribunais na Itália, onde se dá entrada diretamente onde é a origem do antepassado Italiano, a depender do Tribunal da Província, mas há processos que são concluídos hoje em 6 meses!
O prazo estabelecido por lei para concluir o reconhecimento é de 24 meses (2 anos).
Via consulado italiano no Brasil – Essa é a modalidade mais longa para realizar o reconhecimento de cidadania italiana para brasileiros. O prazo longo se dá em função da alta demanda de solicitações feitas nos Consulados Italianos no Brasil por ítalo-brasileiros buscando esse direito.
Atualmente estima-se que as filas para o atendimento do processo estão chegando em até 12 anos de espera!
Cidadania italiana pela via judicial ou administrativa?
Como mencionamos anteriormente, a cidadania italiana para brasileiros deve ser levada em consideração o tempo, valor e principalmente se o seu tipo de processo depende do seu ancestral italiano, ou seja, se permite uma escolha da via do processo ou não.
Para auxiliar em uma escolha entre as duas vias de processo, é necessário primeiro entender como funciona cada uma delas que explicaremos logo abaixo:
Via administrativa – O processo realizado pela via administrativa é a considerada mais rápida, em comparação com as demais vias, em que o tempo aproximado de acordo com a Comune escolhida para solicitar o processo, é de 180 dias!
Importante a abordagem do prazo versus custos para essa modalidade de reconhecimento, visto que para a via administrativa o requerente precisará residir na Itália durante todo o tempo do processo o que implicará em custos em euro durante toda a estadia na Itália demandando então uma organização financeira, em que consideramos um tempo menor para o reconhecimento mas custos maiores frente das demais vias.
Via Judicial – Diferentemente da via administrativa, no processo feito pela via judicial, o requerente não precisará fazer a mudança para a Itália e deixar uma vida no Brasil, até mesmo o trabalho, que são os casos de muitos brasileiros que fazem pela via administrativa. Nessa modalidade todo o processo segue com o requerente sendo assistido por um advogado especializado diretamente na Itália que o representará no Tribunal para o processo.
Não somente os custos são vantajosos, quanto o fato de poder permanecer em solo braslieiro sem interferências na vida pessoal como aguardar o seu processo diretamente da sua casa!
O processo realizado pela via judicial ainda oferece outras vantagens como poder acrescentar demais familiares em um único processo, permitindo a divisão dos custos entre os entes interessados! Caso tenha interesse em se aprofundar nesse assunto, temos um artigo dedicado a processo de cidadania via judicial, vale a pena conferir.
Quanto custa para tirar a cidadania italiana?
Seguindo o raciocínio citado acima sobre o prazo, o custo envolvendo a requisição da cidadania italiana é inversamente proporcional em relação ao tempo de conclusão do processo. Significa dizer que quanto menor o tempo para sua necessidade de finalização do processo maior será o preço a ser pago.
Nesta etapa é extremamente importante uma boa avaliação da situação do requerente, os seus planos, necessidades e prioridades. E se necessário, entrar em contato com especialista sobre cidadania italiana para brasileiros poderá lhe dar dicas valiosas para sua decisão e te apoiar durante o processo.
Vejamos abaixo de acordo com a modalidade de solicitação e seus devidos custos estimados:
Via administrativa – Este processo de reconhecimento da cidadania italiana seguindo com uma empresa especializada que te dará todo o suporte tanto no Brasil quanto na etapa Italia, o custo pode variar entre 2.500 a 8.000 euros. Irá depender da empresa, os documentos necessários para o processo e a estadia na Itália.
Nota: A via administrativa também pode ser feita de maneira autônoma, ou seja, ser feita diretamente pelo requerente na Italia. Salientamos a importância de estar seguro com todas as informações, desde o momento de montagem da Pasta, que são as certidões de todos os membros que fazem parte da linha de sucessão do antenato até o requerente devidamente apostilados e traduzidos, pois os documentos não devem apresentar nenhum tipo de problema, caso contrário, poderá incorrer em problemas com o processo na Itália podendo ser rejeitado o pedido o que acarretará em iniciar todo o processo novamente. E por fim mas não menos importante, a etapa na Italia é feita inteiramente na língua materna do país, isto é em Italiano. Portanto, para fazer de modo autônomo deve possuir um conhecimento da língua italiana.
Dica: Como experiências relatadas, a questão da língua é muito importante, visto que em muitas cidades e regiões onde poderá ser a sua Comune de apresentação do requerimento da cidadania italiana, não se fala inglês. Pode parecer uma informação de pouca relevância mas, é nosso alerta para você que caso esteja avaliando fazer de maneira autônoma e possui o inglês como segundo idioma, esse conhecimento não pode lhe garantir uma boa ou até mesmo a comunicação com um órgão público italiano.
Via Judicial – O custo diminui de maneira expressiva nessa modalidade, onde a média está entre 750 a 5.000 euros. As maiores vantagens da via judicial como já citado acima, é poder dar entrada no processo no tribunal na Itália residindo no Brasil, economizando todo o custo de uma viagem longa e estadia na Italia e principalmente pelos custos do processo que podem ser divididos entre os demais requerentes da mesma família, que podem usufruir da mesma pasta.
Consulado italiano no Brasil – O valor a ser pago nesse processo pode chamar a atenção por ser bem baixo, que é de 300 euros como taxa consular, mas importante ressaltar que esse custo não é o valor total, precisando adicionar mais os custos com documentações e possíveis taxas adicionais. A questão a ser levada em consideração nessa modalidade é o tempo de espera para a obtenção da cidadania italiana. Como falamos anteriormente, essa fila de espera pode durar décadas, portanto, é de extrema importância levar o tempo de espera em consideração no momento de avaliar se o custo pode pagar essa espera.
Nota: Esses valores são médias pesquisadas praticadas por empresas no mercado e assim como o tempo para a conclusão do processo, valores podem variar de acordo com a complexidade do caso e tipo de processo.
Qual a duração de todo o processo?
A duração do processo de cidadania italiana para brasileiros, como dito anteriormente, está conectada com dois fatores principais, que são: a via que foi aberto o processo de cidadania italiana, administrativa ou judicial e o investimento a ser feito pelo requerente.
Conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Consiglio dei Ministri n°.33 de 17/01/2014, publicado na gazzetta ufficiale n.64 de 18/03/2014, o prazo para a conclusão do processo de reconhecimento da cidadania italiana deve ser de no máximo 730 dias pela via judicial e via administrativa pelo consulado no Brasil. O processo feito diretamente na Itália pela via administrativa possui um prazo menor, que é variável com cada comune e sua região. Porém, é necessário entender que cada processo possui suas particularidades e prazos.
Durações médias praticadas no mercado para cada processo:
Processo via administrativa – O prazo é de aproximadamente 180 dias, podendo ser alterado a depender do Comune na Itália onde o processo será realizado.
Processo via judicial – O prazo para concluir o reconhecimento é 24 meses.
Via consulado italiano no Brasil – O prazo para o atendimento da fila de requerentes para cidadania italiana duram anos, seguindo como parâmetro o consulado italiano no Brasil nas principais metrópoles do país o tempo médio é de 08 a 12 anos.
Concluindo esse artigo especial para cidadania italiana para brasileiros, o direito à cidadania italiana é uma realidade muito próxima que pode transformar vidas em diversos aspectos e ainda deixar legado para as próximas gerações.
Esperamos que com esse artigo você tenha tudo uma boa base sobre o assunto e possa já começar a se movimentar para quem sabe a sua dupla cidadania. Nossa equipe conta com profissionais especializados no assunto que se referem à cidadania italiana para brasileiros, e se serve de suporte nessa trajetória, entre em contato conosco.
Até a próxima, Ciao a presto.