Um cidadão espanhol, desde o momento que adquire a nacionalidade espanhola, passa a gozar de um leque de direitos constitucionalmente e até internacionalmente consagrados em diretivas e regulamentos da União Europeia. Mas tem também, naturalmente, deveres que deve cumprir ora com o seu país e governo, ora para viver em comunidade.
Veremos, neste artigo, quais os direitos e deveres que os cidadãos de nacionalidade espanhola devem conhecer.
O que são os Direitos e Deveres do cidadão espanhol?
Um cidadão, enquanto ser individual, mas parte de um ente coletivo (a sociedade) tem, naturalmente, direitos e deveres. Os seus direitos são no fundo aquilo que o cidadão, no caso espanhol, pode legitimamente esperar que a sociedade ou o Estado lhe atribuam ou lhe permitam. Já no que respeita aos seus deveres, trata-se do que a sociedade ou o Estado esperam que este ser individual de que falamos, faça (ação) ou permita que façam (omissão).
Na base dos deveres, está sempre o respeito por este ente do qual fazemos parte e que designamos de sociedade (mesmo quando dirigimos uma prestação ao Estado, é a pensar no bem social e não do Estado em si).
Na base dos direitos, deverá estar um sentido de liberdade e de reciprocidade: cada cidadão é livre de fazer as suas escolhas e, se as faz de forma a respeitar os seus deveres, poderá esperar legitimamente que ninguém interfira com o exercício dos seus direitos.
Esta questão, no entanto, não é tão fácil como pode aparentar ser e é por isso que, todos os dias, nos questionamos sobre qual o conteúdo, afinal, dos nossos direitos e deveres.
Quais são os deveres do cidadão espanhol?
É lógico que existe uma maior tendência para pensarmos em quais são os nossos direitos (e veremos de seguida), mas a constituição espanhola e a própria sociedade na qual estamos inseridos, impõem-nos igualmente deveres.
Desde que um cidadão nasce em Espanha, os pais têm desde logo o dever de o registar, passando, em princípio, a ser um cidadão espanhol. A ser assim, terá o dever de estudar mais à frente, já que a escolaridade é obrigatória até aos 16 anos em Espanha.
Cumprido esse dever, vários outros surgirão: o dever de trabalhar, que a Constituição espanhola consagra no seu art. 35º e, trabalhando o dever de pagar os impostos sobre os rendimentos e sobre o património, assim como de contribuir para a caixa que pagará, futuramente, a sua aposentadoria.
Falávamos há pouco: o voto nas eleições do país é um direito, mas é também um dever.
No geral, além dos deveres que a lei consagra, todos os espanhóis têm o dever de respeitar a sociedade na qual estão inseridas e de cumprir regras mais específicas como não fazer barulho a partir de determinada hora, de respeitar as relações de vizinhança em sentido amplo, de prestar assistência em casos flagrantes em que essa assistência é necessária (ex: se assistirmos a uma pessoa que se está a afogar, temos um dever de assistência).
Assim, há no fundo deveres impostos por leis e deveres sociais e, para vivermos a nossa vida de forma plena, devemos respeitá-los, para que possamos, também, invocar legitimamente os nossos direitos.
Quais os direitos do cidadão espanhol?
Em primeiro lugar, o cidadão espanhol, para o ser, já gozou do seu primeiro direito, o direito à nacionalidade espanhola, que pode ser obtida por diversas vias, sendo as mais comuns o nascimento de pai ou mãe espanhola ou o critério do ius soli (nascimento em Espanha), quando a nacionalidade dos pais não atribua automaticamente a mesma nacionalidade ao filho.
Ora, se já é espanhol isso significa que poderá ter acesso ao passaporte espanhol: isto significa que terá, desde logo, o direito a viajar e entrar sem necessidade de visto em 194 países, uma vez que o passaporte espanhol é um dos mais fortes em todo o mundo.
Mas os direitos que a nacionalidade espanhola confere, não ficam por aqui: a constituição espanhola regula os direitos e liberdades no seu capítulo II, art. 14º e seguintes! Entre eles, o direito à igualdade perante a lei de todos os espanhóis, o direito à vida, à liberdade ideológica e religiosa, à liberdade e à segurança, à honra, à intimidade pessoal e familiar e à própria imagem, a escolher a sua residência, o direito à educação, ao trabalho, à habitação, à saúde, à família e a constituir matrimônio, à liberdade de expressão, entre tantos outros direitos que a constituição estatui e a sociedade também determina. Além de todos os que indicamos, há vagas públicas às quais apenas espanhóis podem concorrer, assim como vagas políticas.
Espanha é hoje uma democracia, pelo que os cidadãos espanhóis têm os seus Direitos, Liberdades e Garantias assegurados, vivendo num país livre e que olha para a sociedade como um todo.
Por ser assim, há todo um outro conjunto de direitos que derivam dos Direitos, Liberdades e Garantias que terminamos de ver e da premissa de que ninguém deve viver abaixo do limiar de sobrevivência (ou seja, o Estado tenta que nenhum cidadão tenha menos rendimentos do que os precisa para sobreviver), que podem ser invocados em determinadas situações concretas e mediante o preenchimento de requisitos: é o caso do direito ao subsídio de desemprego e, nomeadamente, do chamado em Espanha “rendimento mínimo vital”, que se trata de uma política social para não permitir que as pessoas vivam com rendimentos abaixo do que é necessário para garantirem as condições mínimas à sua sobrevivência (a taxa mínima é de 462€ por mês para adultos que vivam sozinhos e pode chegar aos 1015€ por mês para famílias de maior dimensão).
Em caso de invalidez ou incapacidade temporária, o trabalhador tem ainda direito a baixa médica, não trabalhando por determinado período ou para toda a vida e a receber igualmente uma determinada remuneração.
No final de uma vida de trabalho e de descontos, terá direito à aposentadoria, recebendo um valor mensal com base nos anos que descontou (pagou mensalmente uma percentagem do seu vencimento).
E os direitos de todo cidadão europeu?
Os cidadãos europeus gozam de direitos conferidos pela União Europeia. Vejamos: o art. 9º do Tratado da União Europeia consagra que “é cidadão da União Europeia qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro” (é o caso de Espanha, que entrou a par com Portugal, em 1986 na União Europeia).
Esta é, portanto, a base: qualquer cidadão nascido num dos 27 estados-membros da União Europeia, goza dos direitos que a mesma lhe confere.
Que direitos são, então, estes que também os cidadãos espanhóis terão?
- Direito de circular e de permanecer em qualquer país da UE (viajar, estudar, trabalhar, residir);
- Direito de voto (nas eleições para o Parlamento Europeu e para as autarquias);
- Direito à proteção diplomática em países terceiros;
- Direito à proteção e defesa enquanto consumidor;
- Direito à transparência e a aceder aos documentos das Instituições Europeias;
- Direito a comunicar na minha língua com as Instituições da EU;
- Direito de apresentar uma Iniciativa de Cidadania Europeia;
- Direito de petição (ao Parlamento Europeu);
- Direito de apresentar uma queixa à Comissão Europeia;
- Direito de apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu (nos casos de má administração das Instituições, agências ou órgãos europeus);
- Direito à Boa Administração;
São, de facto, vários os direitos que União Europeia confere, mas entendemos que cabe destacar aqui o primeiro, já que será, em princípio, o que mais impacto terá na vida das pessoas: um cidadão da União Europeia pode circular livremente por todos os países da União, bastando para tal levar consigo o seu documento de identificação, assim como estudar, trabalhar ou até residir. É inegável que obter a nacionalidade de um Estado Membro, nomeadamente a espanhola, confere uma liberdade e um conjunto de novas possibilidades e portas abertas de muito interesse.
Os demais direitos, além do direito de voto e de se candidatar ao Parlamento Europeu de um cidadão de um Estado Membro, e dos direitos de proteção diplomática e enquanto consumidor, prendem-se mais com o direito ao bom funcionamento das instituições europeias para com cada cidadão da União, que para a mesma contribuem.
A estes direitos, acrescentamos uma questão muito importante: se for cidadão da União Europeia e dispuser do Cartão Europeu de Saúde, pode ser atendido em qualquer hospital de qualquer estado membro nas mesmas condições que seria atendido no seu país de origem. Esta é, também, uma vantagem que não poderíamos deixar de referir.
O voto é obrigatório na Espanha?
A questão do voto, ou seja, de participar de forma passiva nas eleições ao nível nacional, é muito distinta no Brasil, e na Espanha.
Na Espanha, por um lado, o voto não é obrigatório, sendo antes um direito conferido pela Constituição Espanhola (e, há quem diga, que é também um dever cívico) no seu art. 23º/1: “Os cidadãos têm direito a participar nos assuntos públicos, directamente ou por meio de representantes, livremente eleitos em eleições periódicas por sufrágio universal.” Dessa forma, cabe aos cidadãos a decisão de votarem ou não votarem, de exercerem ou não o seu direito de voto. Fica na esfera da liberdade de cada um, sem qualquer consequência, seja qual for a decisão tomada por cada ser individual.
Por outro lado, no Brasil, a Constituição Federal de 1988, no seu Capítulo IV, intitulado “Dos Direitos Políticos”, estatui, no art. 14º que o voto é obrigatório no Brasil para os maiores de 18 anos, e facultativo para os maiores de dezasseis e menores de dezoito anos, para os analfabetos e para os maiores de setenta anos.
No caso brasileiro, a ausência no dia de voto deve ser justificada e, não sendo aceite a justificação, pode dar lugar a multas e até a outras implicações legais, como a impossibilidade de tomar posse em concursos públicos, de obter empréstimos em instituições públicas e até de renovar a matrícula em instituições de ensino oficial.
Conclusão sobre os direitos e deveres do cidadão espanhol
Os cidadãos espanhóis têm direitos e deveres em três vertentes: os que o Estado espanhol determina, os que a União Europeia ditam e os que a sociedade, de uma forma mais ou menos direta, impõe.
É esse balanço perfeito entre o cumprimento dos deveres e a usufruição dos deveres em que assenta uma sociedade evoluída. E os cidadãos espanhóis devem, como qualquer cidadão, conhecer os seus direitos ao nível nacional e da União Europeia e cumprir com os seus deveres.
Só dessa forma poderão ser verdadeiramente livres, sem restrições no acesso a determinados cargos públicos, ou penalizações de ordem financeira, civil ou criminal.
Os cidadãos devem cumprir a lei, e a lei deve moldar-se à vida em sociedade, criando um sistema que (esperamos), se vá aperfeiçoando todos os dias.