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Espanha tem algumas das universidades mais conceituadas do mundo e pode ser muito interessante, se for estrangeiro, conseguir um visto de estudante para a Espanha e começar os seus estudos no país.
A Universidade Autônoma de Barcelona, a Universidade de Barcelona, a Universidade Autônoma de Madrid e a Universidade Complutense de Madrid, assim como a Universidade de Salamanca, são algumas das várias de que dispõe o país e nas quais poderá optar por estudar. Os cursos tirados nestas universidades são amplamente reconhecidos a nível europeu e, geralmente, por todo o mundo.
Naturalmente que para tal, tudo será mais fácil se dominar pelo menos o castelhano (língua materna do país). Mas precisará realmente do visto de estudante para a Espanha? Neste artigo responderemos a esta e a mais questões, espero que aproveite. Boa leitura.
Precisa de Visto para Estudar na Espanha?
Consoante a sua situação, pode precisar ou não de visto para estudar na Espanha. A regra geral é a de que precisará para períodos superiores a 90 dias, porém pode ser necessário, dependendo do seu caso em concreto, um visto de curta duração para uma permanência como estudante mesmo que inferior a 90 dias (para cidadãos de países fora do Espaço Schengen e cujos países de que são nacionais não tenham nenhum tipo de acordo que lhes permita entrar livremente no Espaço Schengen).
Por outro lado, se é cidadão de um dos países que constituem o espaço Schengen ou de um dos países que, não pertencendo, constituem um regime de exceção (como é o caso do Brasil), não necessitará de visto de estudante para permanecer com essa mesma finalidade por período inferior a 90 dias.
Como referimos, para períodos superiores a 90 dias, necessitará, por regra, do visto para estudar na Espanha.
Por fim, se pretende estudar em Espanha por um período superior a 180 dias deverá, além do visto, solicitar uma “autorización de estancia por estudios” ou autorização de estancia para estudos na “Oficina de Estranjería” correspondente ao local onde estiver a morar em Espanha. No momento em que é solicitada a autorização, ser-lhe-á atribuído um “Número de Identificación de Extranjero” (NIE). Esta autorização, se a intenção é a de permanecer com esta finalidade em Espanha por mais de 180 dias, deve ser solicitada durante os primeiros 30 dias no país.
Quais são os vistos de estudante para a Espanha?
Poderemos estar enquadrados numa de várias situações:
- Visto de curta duração (Visto Schengen): para permanências inferiores a 90 dias. Como se trata de uma permanência curta, pode ser enquadrada ainda no âmbito deste visto. Necessitam dele cidadãos de países terceiros que constam do Anexo I do Regulamento (UE) 2018/1806 (os cidadãos brasileiros não necessitam).
- Visto de estudante: para estudos de duração entre 90 e 180 dias, necessitará de um visto de estudante para a Espanha. Pode aqui ser substituído por uma autorização de estância para estudos (requerida já em Espanha);
- Visto de estudante + autorização de estadia para estudos + Tarjeta de Identidad de Estranjero (TIE) para períodos superiores a 180 dias;
Por quanto tempo planeja estudar em Espanha? Comece já a analisar se precisará de visto e, no caso de a resposta ser afirmativa, de qual dos vistos!
Quem pode solicitar o visto de estudante para a Espanha?
Poderá solicitar o visto de estudante o próprio estudante se maior de idade ou, no caso de não o ser, um dos seus progenitores ou representante legal devidamente certificado.
Por outro lado, há diversas categorias de atividades que permitem fazer o pedido do visto de estudante para a Espanha, tais como:
- Estudos a tempo inteiro num centro de ensino autorizado que levem à obtenção de um diploma ou certificado de estudos;
- Estudos de doutoramento;
- Atividades de formação;
- Programas de mobilidade de alunos do ensino secundário e/ou do ensino superior num estabelecimento de ensino ou científico oficialmente reconhecido;
- Estágios não profissionais em organismos ou entidades públicas ou privadas que não possam ser abrangidas pelos vistos de estágios;
- Serviços de voluntariado no âmbito de programas que visem objetivos de interesse geral (como programas de voluntariado internacional);
- Programas “au pair” (requisitos próprios, devendo desde logo encontrar a sua família “au pair” com a ajuda do próprio programa);
- Auxiliares de conversação (requisitos próprios, sendo estes remunerados mensalmente entre 700 e 1000 euros mensais para auxiliar os estudantes estrangeiros graduados ou no final do curso);
Elencadas as situações que poderão desencadear a sua necessidade de obter um visto de estudante para Espanha, veremos mais detalhes sobre os mesmos.
É necessário visto para cursos com duração superior a 90 dias?
Sim, no caso de não ser um cidadão da União Europeia ou de um país do Espaço Schengen, necessitará de um visto de estudante para a Espanha para poder permanecer por mais de 90 dias. Desta forma, deverá apresentar os documentos que elencaremos abaixo no consulado espanhol correspondente à sua área de residência. Além disso, como também já vimos no ponto relativo aos tipos de visto de estudante para Espanha, se a sua intenção for a de permanecer por mais de 180 dias, deverá ter procedimentos adicionais. Também a este respeito e como veremos, convém referir que apesar da regra geral, poderá conseguir realizar curso com duração superior a 90 dias com uma autorização de estância para estudos.
Ainda a propósito da necessidade de visto de estudante, repare-se que este visto cobre como vimos supra, outras situações para períodos superiores a 90 dias que não só estudos: como estágios, programas de voluntariado, entre outras já descritas.
Isenção de visto para cursos com duração inferior a 90 dias?
Se a sua intenção é a de realizar um curso com duração inferior a 90 dias em Espanha, não deverá, via de regra, ter que se preocupar com o visto. Apenas países terceiros (que não pertençam ao Espaço Schengen) e salvo se não tiverem nenhum acordo que lhes permita entrar livremente no Espaço Schengen e permanecer até 90 dias, necessitarão de um visto de curta duração ou Visto Schengen. Diga-se, a este propósito, que os brasileiros não precisam de qualquer visto para entrar e permanecer pelo tempo supra indicado em qualquer país do Espaço Schengen.
Ainda assim, pode ser-lhes solicitada a comprovação de alguns elementos como: passaporte em vigor e que não vença em menos de 180 dias; comprovativo de alojamento até ao dia da saída do Espaço Schengen; comprovativo de meios económicos que lhe permitam a estadia em Espanha (em 2024 o valor mínimo a comprovar é de 108€ diários, sendo que o mínimo total a comprovar será 972€); passagem de volta ao Brasil, comprovando a saída do Espaço Schengen.
Que documentos são necessários para conseguir o visto de estudante para Espanha?
Para conseguir obter o seu visto de estudante para Espanha, que lhe permitirá permanecer por mais de 90 dias em território espanhol para realizar os seus estudos, deverá apresentar os seguintes documentos no local onde der entrada do pedido de visto:
1- Formulário de pedido de visto nacional, que pode obter em: 20210611-Formulario nacional español-inglés.pdf (exteriores.gob.es). O requerente deverá, além do preenchimento de todas as secções, assinar um pedido de visto. Nos casos em que o requerente for menor de idade, o pedido deverá ser assinado por um dos seus progenitores ou um representante devidamente certificado.
2- Fotografia recente, que deverá seguir as seguintes diretrizes: fotografia tipo passe, a cores, com fundo claro, tirada de frente, sem óculos escuros, nem reflexos e os contornos do rosto claramente visíveis.
3- Passaporte válido e em vigor para toda a duração da estadia prevista. Deverá apresentar o documento original e uma fotocópia da ou das páginas com dados biométricos do passaporte. O passaporte deve ter duas páginas em branco e não poderá ter sido emitido há mais de 10 anos.
4- Prova de admissão para a atividade de estudos, formação, voluntariado ou estágios. Original e uma cópia do documento que prove a admissão:
- Num estabelecimento de ensino autorizado para a realização de um programa de estudos a tempo inteiro;
- Em centro de investigação ou formação;
- Em programa de mobilidade de alunos (neste caso, será também apresentada prova da admissão num centro de estudos, do acolhimento por uma família ou instituição e compromisso do organizador do programa de assumir as despesas).
- Para a realização de estágios não remunerados baseado na assinatura de uma convenção.
Deverá igualmente apresentar original e cópia do documento que prove:
- A convenção com a organização responsável por um programa de voluntariado.
5- Prova da disponibilidade de meios económicos. É necessário apresentar o original e uma cópia dos documentos que comprovem que o requerente (ou o seu representante legal ou familiar que o apoia) dispõe seja de meios económicos suficientes para cobrir as despesas de estadia, seja as despesas de regresso do estudante e dos familiares que, possivelmente, o acompanhem. A quantia mínima exigida equivale a 100% do IPREM por cada mês de estadia, ao estudante. A esta quantia, terão que se adicionar 75% mensais do valor do IPREM pelo primeiro familiar e 50% mensal do valor do IPREM por cada família adicional. A este respeito, deve indicar-se que o valor do IPREM em Espanha era de 600€ em 2023. Note-se que no caso de o alojamento já tiver sido pago antecipadamente para toda a estadia, esta quantia será deduzida. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
6- Seguro de doença. Deve apresentar o original e uma cópia do certificado de seguro de doença público ou privado. Necessariamente deverá ter sido contratado com uma seguradora autorizada a operar em Espanha. O seguro deve cobrir todos os riscos segurados pelo sistema público de saúde em Espanha.
Se o requerente participar num programa de voluntariado, acresce a obrigação de facultar uma cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil subscrito pela organização.
7- Certificado de registo criminal. Os requerentes maiores de idade penal (18 anos em Espanha) que solicitem um visto para uma estadia superior a 180 dias deverão apresentar o original e uma cópia do certificado de registo criminal emitido pelo país ou pelos países de residência nos últimos 5 anos. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
8- Atestado médico. Se for solicitado um visto para uma estadia superior a 180 dias, deve ser apresentado o original e uma cópia de um atestado médico que ateste que o requerente não sofre, no momento, de doenças que possam impactar de forma grave a saúde pública, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
9- Prova da residência no território consular. Deve-se provar a residência legal no território consular ou a frequência de estudos presenciais no território consular.
10- Prova da identidade e capacidade do representante. Se o requerente for menor de idade, será apresentada uma cópia do documento de identificação ou do passaporte do progenitor e do documento que comprove o parentesco. Os originais serão apresentados no momento da apresentação do pedido. No caso de o visto ser solicitado por intermédio de representante, será apresentada uma cópia do documento de identidade ou passaporte do representante e da procuração notarial ou do documento que comprove a representação. Os originais serão apresentados no momento da apresentação do pedido. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
11- Autorização dos representantes legais. Se o requerente for menor de idade, será apresentado o original e uma cópia do registo notarial dos progenitores ou tutores, autorizando a deslocação do menor para Espanha, assim como identificando a pessoa que se responsabilizará pelo menor em Espanha. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
12- Pagamento da taxa de visto. O montante da taxa de visto é de cerca de 80 euros. Para nacionais da Austrália, do Bangladesh, do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, aplicam-se taxas diferentes por razões de reciprocidade. Nestes casos, o montante da taxa deve ser consultado junto do Serviço Consular.
No caso de o requerente estudante ser acompanhado por familiares, estes deverão (cada um deles) apresentar os seguintes documentos da lista supra indicada:
Os documentos referidos na lista acima com os números 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9 e 12. Se for o caso, o 10.
É necessário, ainda, que apresentem os certificados que comprovem a relação de parentesco com o estudante (certidão de casamento, de união de facto, ou de nascimento, consoante o caso). Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
Sempre que for necessário, de forma a avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal.
Como dar entrada do processo para obter o visto de estudante para a Espanha?
Se a sua intenção é estudar em Espanha por mais de 90 dias, deverá dar entrada do pedido do visto de estudante para a Espanha no Consulado da sua área de residência, como veremos, ou mesmo já em território espanhol. Para tal deverá verificar então qual o lugar que lhe corresponde e reunir a documentação necessária. Será aconselhável ter todos os documentos traduzidos para espanhol e ter já a aprovação da instituição de ensino na qual vai estudar no período que solicita, de forma a provar o período de estudos em Espanha. Além disso, se for menor, deverá fazer-se representar por progenitor ou pessoa certificada legalmente para o efeito.
Se é brasileiro e quer desencadear o processo ainda no Brasil, lembre-se que poderá ter que agendar com o seu serviço consular correspondente. Pode ver quais os trâmites para cada situação acesse aqui.
Onde deve solicitar o visto de estudante?
Sendo aceite numa universidade espanhola como estudante, o processo não se afigurará complicado. Deverá solicitar o seu visto de Estudante num dos consulados espanhóis no seu país (o que corresponder à sua área de residência por norma). No caso do Brasil por exemplo, há, além da Embaixada Espanhola em Brasília, o Consulado Geral em Porto Alegre, o Consulado Geral em São Paulo, o Consulado Geral no Rio de Janeiro e o Consulado Geral em Salvador da Bahia. No caso de ter dúvidas sobre a qual dos consulados se deverá dirigir, poderá sempre enviar um e-mail a pedir esclarecimentos para a embaixada espanhola no Brasil.
Mas pode solicitar o seu visto de estudante já em Espanha (desde 2018 o governo “abriu” esta possibilidade). Dessa forma, entra como turista e, se for brasileiro, poderá permanecer sem qualquer tipo de visto por 90 dias, porém, o prazo para solicitar o visto de estudante por esta via é de 60 dias desde a sua chegada ao país. No caso de pretender um visto de estudos para um período superior a 180 dias, o prazo para o solicitar já em Espanha é de 30 dias após a sua entrada em Espanha.
Para tal, seja qual for o caso, poderá dirigir-se a uma “Oficina de Estranjería” em Espanha.
Qual o custo do visto de estudante para a Espanha?
Conforme consta no site oficial do Consulado da Espanha, a taxa atual para a solicitação do visto de estudante Espanha é de R$450,00, portanto cerca de 85€ considerando o valor das moedas a 18 de janeiro de 2024. Este valor deverá ser pago em dinheiro no ato da solicitação. Como é evidente, este valor pode sofrer variações em função das flutuações do valor das moedas.
Lembramos, a este propósito que os valores também serão diferentes se estiver em causa, como apontado supra, um visto de curta duração (Schengen), cujos valores variam entre 40€ (menores, entre 6 e 11 anos) e 80€ (maiores de 12 anos).
Por fim, é necessário considerar os custos com a documentação, que deverá ter em conta, e que variam conforme a sua situação e conforme haja ou não pedidos de prolongamento dos vistos em causa.
Qual a validade do visto de estudante na Espanha?
Se a sua estadia para estudos não exceder os 6 meses, o visto de estudante é válido para toda a estadia e não é necessário obter um Cartão de Identidade de Estrangeiro ou Tarjeta de Identidad de Estranjero (TIE).
Por outro lado, se a estadia para estudos for superior a 6 meses, o visto de estudante para a Espanha é válido por 90 dias de estadia. O estudante deverá, assim, solicitar uma autorização de estadia para estudos e um Cartão de Identidade de Estrangeiro (TIE), no prazo de 1 mês a contar da sua entrada em Espanha, no Serviço de Estrangeiros ou no Comissariado da Polícia da província onde a autorização foi processada.
É possível trabalhar em Espanha de forma legal com o visto de estudante?
O visto de estudos para Espanha não impede que o requerente trabalhe de forma legal no país. O Regulamento de Estudantes Estrangeiros na Espanha desde agosto de 2022 prevê a possibilidade destes poderem trabalhar sem limite de horas semanais, desde que não conflituem com o horário das aulas ou de outras atividades letivas. Anteriormente, havia um limite de trabalho por 30 horas semanais e que não conflituassem com as horas letivas.
Ainda assim, estabelece alguns requisitos como sejam: o empregador como parte interessada deve solicitar uma autorização de trabalho para o estudante. Neste âmbito excetuam-se os casos: em que o estudante trabalha por conta própria; em que está matriculado em estudos superiores; em que está inscrito em formação regulamentada para o emprego ou certificação profissional; em que está inscrito em Formação conducente à certificação de aptidão técnica ou habilitação profissional necessária para uma ocupação específica. Nestes casos este procedimento não será necessário.
Por outro lado, o salário que vai auferir o estudante, não deve ser essencial à sua subsistência: para tal, deverá contar com os meios económicos que necessitou de comprovar aquando do pedido de visto. A não ser assim, teria que ser enquadrado o seu visto nos vistos de trabalho.
É importante tem em conta que o seu período com autorização de estância para estudos não é contabilizado para efeitos de pedido de nacionalidade. Porém, se receber uma proposta de trabalho e alterar a sua autorização de estância para estudos, para autorização de residência e trabalho (obtendo a mesma, cessa a obrigação de trabalhar apenas fora do horário de aulas) por “cuenta ajena” /por conta de outrem, ou, ainda para trabalho por conta própria (se trabalhar de forma autónoma) você começa a contabilizar tempo para poder obter a nacionalidade por residência.
É possível trocar um visto de turismo por um de estudante em Espanha?
A resposta é sim, embora não seja um visto. Se entrou como turista em Espanha, pode solicitar uma autorização de estância para estudos em Espanha na Oficina de Estranjería. Além da exigência de estar matriculado num curso no país, deve estar empadronado (registado como domiciliado num município espanhol).
Atente-se, contudo, no facto de ter que ser solicitada num período em que o cidadão está de forma legal no país. Concretizando: se entra como turista em Espanha, deve solicitar a sua autorização de estância para estudos nos primeiros 30 dias dos 90 dias a que tem direito a ficar como turista. A primeira autorização de estância para estudos tem a validade de um ano e pode ser renovada até 60 dias antes de expirar.
Esta é uma solução que lhe permite conhecer o país até um período de cerca de 1 mês e decidir já com conhecimento de causa se de facto quer solicitar a autorização de estância para estudos.
Se tem um visto de estudante para Espanha, pode levar a sua família consigo?
Poderá levar alguns familiares, como:
- Cônjuge ou companheiro em união estável (pareja de hecho);
- Filho, desde que seja menor de idade ou com necessidades especiais (inclusive filhos do cônjuge/companheiro);
- Ascendente maior de 65 anos dependente economicamente (inclusive ascendentes do cônjuge/companheiro);
- Menor de idade ou maior com necessidades especiais quando o solicitante do visto for o seu representante legal.
Para tal devem apresentar praticamente todos os mesmos documentos que o estudante, com exceções naturais, como sendo por exemplo a prova de admissão para a atividade de estudos, formação, voluntariado ou estágios (só requerida ao estudante), ou a documentação relativa à representação (só requerida ao estudante menor).
Além disso, devem também provar, cada familiar, a disponibilidade de meios económicos, alinhada pelo valor do IPREM: se o estudante necessita de comprovar um valor por cada mês de estadia de 100% do valor atual do IPREM (600€), o primeiro familiar que o acompanha deve provar um valor de 75% e de 50% por cada familiar adicional.
Por fim, cada familiar deve apresentar prova da relação familiar com o aluno para a solicitação do visto por reagrupamento familiar na Espanha. A prova pode ser uma certidão de nascimento ou casamento e também deve estar apostilada e com tradução juramentada. Este visto que indicamos tem um custo de aproximadamente R$490 (sabemos já que os valores podem flutuar). Porém, diga-se também que este visto dá a possibilidade do familiar reagrupado poder trabalhar (inclusive por conta própria) em Espanha sem mais procedimentos administrativos. Por fim, o visto de reagrupamento familiar estende-se pela mesma validade do que o visto do familiar ao qual os familiares se reagruparam (no caso, o estudante).
O serviço consular poderá, em determinados casos, pedir documentos adicionais ou marcar entrevista com o requerente estudante ou um dos seus familiares.
O que deve fazer depois de chegar a Espanha com visto de estudante?
Fomos mencionando algumas hipóteses viáveis ao longo deste artigo.
Em primeiro lugar, se tem alguma dúvida relativa à sua situação, será de aconselhar que se dirija ao Serviço de Estrangeiros ou ao Comissariado da Polícia da sua província de residência, em território espanhol, a fim de a esclarecer.
Se pretende ficar por mais de seis meses necessitará, desde logo, de solicitar uma autorização para estadia de estudos e será necessário que inicie os trâmites para a emissão do Número de Identificación de Extranjero (TIE) e deverá fazê-lo no prazo de um mês a contar da sua entrada em Espanha no Serviço de Estrangeiros ou no Comissariado da Polícia da província onde a autorização foi processada.
Por outro lado, também já o dissemos, nada obsta a que terminado o período de estudos ou perante uma proposta de trabalho, altere o seu visto de estudante para a Espanha, para uma autorização de residência e trabalho. Desta forma, o seu tempo de residência em Espanha começa a ser contabilizado para efeitos de nacionalidade. Relembramos a este propósito, que os cidadãos brasileiros poderão solicitar a cidadania espanhola por residência ao fim de 2 anos de residência legal e contínua.
Procedimentos adicionais, como obtenção de NIE e TIE.
Desde logo convém estabelecer a diferença entre o NIE e o TIE. Se por um lado, o primeiro será principalmente para cidadãos europeus e é um número de identificação, o segundo além de indicar o seu NIE, servirá de documento para acreditar a sua residência na Espanha.
Ainda assim, se pretender obter o seu NIE (normalmente obtém-se com o visto de estudos, ainda no país de origem, nomeadamente no brasil), poderá para quem já está na Espanha, iniciar o procedimento numa sede da Dirección General de la Policía. Deverá conseguir o seu NIE num espaço de um a dois meses, mas o e-residence (online) acelera todo o processo, permitindo que você o tenha em apenas duas semanas. Com o processo feito pelo e-residence, este passa a ser completamente virtual, o que pode facilitar muito para quem mora longe das oficinas de imigração.
Refira-se que o NIE, não sendo um visto, é essencial já que, sem ele, não é possível trabalhar, abrir uma conta no banco ou ficar por mais de 90 dias na Espanha.
Por sua vez, o TIE é um cartão emitido pelo governo espanhol e é obrigatório para não-nativos que desejam residir no país por mais de três meses. Este ser-lhe-á entregue ao receber uma autorização de residência, mas necessitará de o solicitar e de cumprir os passos e apresentar a documentação necessária. Um aspeto importante é que o TIE é revogável, já que poderá perder o direito de residência, mas o NIE estará sempre associado ao seu nome.
Além disso, assinar um contrato de trabalho ou ter acesso à saúde pública são trâmites que exigem o TIE.
O denominador comum entre eles, portanto, é que se pretende permanecer em Espanha por mais de 90 dias, deverá necessitar de ambos para vários aspetos da sua vida e do seu dia a dia.
Estude em Espanha
É facilmente percetível a importância do visto de estudante: além de lhe permitir estudar e fazer a sua formação em Espanha, abre, como vimos, outras possibilidades como, mais tarde, pedir uma autorização para trabalhar e até alterar o seu visto para uma autorização de residência e trabalho, que por sua vez, já contará tempo para uma eventual e futura cidadania! E pode abrir também portas para a família do requerente, que além de se poder mudar com o mesmo, pode inclusive trabalhar!
É, por isso, uma importante porta de entrada na vida e cultura europeias. Se quer estudar em Espanha ou é familiar de alguém com o desejo de estudar em Espanha, comece já a preparar a sua documentação!