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A nacionalidade portuguesa sempre foi um tema de grande interesse para aqueles que possuem laços familiares com Portugal. Com a entrada em vigor da Lei Orgânica nº 1/2024, no dia 1º de abril de 2024, surgiram importantes alterações na legislação que regula o acesso à cidadania portuguesa.
Uma das inovações mais significativas é a nacionalidade portuguesa para filhos registrados na maioridade, um direito que antes estava condicionado à filiação estabelecida durante a menoridade.
Neste artigo, você vai conhecer os principais aspectos dessa alteração legal, explicando quem pode se beneficiar, os requisitos necessários e os procedimentos envolvidos. Boa leitura!
Antes de tudo: qual é a Lei da Nacionalidade Portuguesa?
A Lei n.º 37/81, amplamente conhecida como a Lei da Nacionalidade Portuguesa, foi promulgada em 3 de outubro de 1981. Desde sua criação, essa legislação passou por diversas alterações, adaptando-se às demandas sociais e culturais de diferentes épocas. Essas mudanças beneficiaram milhares de pessoas ao longo dos anos, garantindo a cidadania lusitana a indivíduos com vínculos de sangue, laços matrimoniais ou residência em território português.
Mas, o que exatamente essa lei regula?
Em essência, ela estabelece quem tem direito à cidadania portuguesa, bem como os critérios e os processos necessários para sua obtenção. A legislação abrange diferentes cenários, permitindo a aquisição da nacionalidade por vias como casamento, tempo de residência legal em Portugal e, principalmente, descendência.
No caso de descendência, a lei é especialmente relevante para filhos, netos e até bisnetos de cidadãos portugueses, oferecendo-lhes a oportunidade de resgatar a ligação com suas raízes familiares e culturais.
Essa lei é também um reflexo do esforço de Portugal em manter fortes laços com suas comunidades espalhadas pelo mundo, especialmente com países que receberam grandes fluxos de imigrantes portugueses no passado, como o Brasil.
Ao regular detalhadamente as condições e critérios para a nacionalidade, a Lei n.º 37/81 se tornou um instrumento poderoso para preservar e promover a identidade portuguesa globalmente, além de alinhar as normas nacionais com as políticas da União Europeia, reforçando os direitos de cidadania de seus beneficiários em todo o bloco europeu.
Nacionalidade Portuguesa para filhos registrados na maioridade: o que mudou na Lei?
Antes da reforma de 2024, apenas a filiação estabelecida durante a menoridade gerava efeitos para a aquisição de nacionalidade portuguesa originária.
Isso significava que filhos reconhecidos ou registrados após atingirem a maioridade não podiam reivindicar automaticamente a cidadania.
Com a nova legislação, essa regra foi ampliada, permitindo que filhos registrados na maioridade também possam adquirir a nacionalidade, desde que atendam a certas condições.
Casos abrangidos pela nova Lei
Os casos abrangidos pela Lei são:
– Reconhecimento em processo judicial: quando a filiação é estabelecida por meio de uma decisão judicial.
– Reconhecimento após sentença transitada em julgado: quando o reconhecimento da filiação é resultado de uma ação judicial que transitou em julgado.
Prazo para solicitação
Caso a filiação seja estabelecida por uma ação judicial, o pedido de nacionalidade deve ser feito no prazo de até três anos após o trânsito em julgado da decisão judicial.
Essa mudança traz inclusão e justiça para aqueles que, por diferentes razões, tiveram seu reconhecimento de filiação formalizado apenas na idade adulta.
Requisitos para solicitar a Nacionalidade Portuguesa para filhos registrados na maioridade
Os filhos reconhecidos na maioridade precisam atender aos seguintes requisitos:
– Estabelecimento da filiação: comprovação de que o reconhecimento ocorreu por meio de processo judicial ou após sentença judicial transitada em julgado.
– Prazo legal: realizar o pedido dentro do prazo de três anos após o trânsito em julgado.
– Documentação completa: apresentar os documentos exigidos, incluindo a certidão judicial que comprove o reconhecimento da filiação.
Como solicitar a Nacionalidade passo a passo
Para os filhos registrados na maioridade que desejam solicitar a cidadania portuguesa, o processo envolve as seguintes etapas:
1. Reunir a documentação necessária
Os documentos geralmente exigidos incluem:
– Certidão de nascimento do requerente, atualizada e apostilada.
– Certidão de reconhecimento de filiação, emitida por autoridade judicial competente.
– Documentos de identificação pessoal, como passaporte ou carteira de identidade.
– Comprovante de pagamento das taxas devidas.
2. Submeter o pedido
O requerente deve apresentar o pedido de nacionalidade ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) em Portugal ou em um Consulado Português no exterior. A documentação deve estar completa e devidamente traduzida para o português, se necessário.
3. Acompanhar o processo
Após a submissão, o processo será analisado pelas autoridades competentes. Esse procedimento pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade do caso.
4. Obtenção da Nacionalidade Portuguesa
Uma vez aprovado o pedido, o requerente receberá um documento oficial confirmando a concessão da nacionalidade portuguesa. A partir desse momento, é possível solicitar documentos como o cartão de cidadão e o passaporte português.
Quanto custa o procedimento?
Segundo informação do Consulado Geral de Portugal em São Paulo, o procedimento de nacionalidade custa R$60,00 (sessenta reais) para os menores de idade, enquanto custa R$1.097,45 para quem já atingiu a maioridade.
Além dessa taxa governamental, caso o solicitante opte por contar com uma assessoria especializada para acompanhar e orientar durante todo o processo, haverá os honorários referentes a esses serviços. Esses valores podem variar de acordo com o tipo de suporte oferecido, como consultoria jurídica, conferência e organização de documentos e acompanhamento junto aos órgãos competentes.
Benefícios da Nacionalidade Portuguesa para filhos registrados na maioridade
A obtenção da nacionalidade portuguesa oferece diversas vantagens, como:
– Direito de residência e trabalho na União Europeia: como cidadão português, é possível viver, trabalhar e estudar em qualquer país-membro da União Europeia.
– Acesso ao sistema de saúde e educação: Direito aos benefícios do sistema de saúde pública e às universidades portuguesas.
– Isenção de visto para viagens internacionais: acesso a mais de 180 países sem a necessidade de visto.
Além disso, a nacionalidade pode abrir portas para oportunidades profissionais em mercados altamente competitivos na Europa, além de facilitar a obtenção de financiamentos e outros benefícios relacionados à cidadania europeia.
Outras alterações relevantes da nova Lei
A Lei Orgânica nº 1/2024 também introduziu outras modificações importantes:
– Tempo de residência para naturalização: o período de cinco anos de residência legal agora é contabilizado a partir da data do pedido de autorização de residência.
– Manutenção do Programa Sefardita: descendentes de judeus sefarditas portugueses continuam elegíveis para solicitar a cidadania, com novos ajustes nos critérios.
A Lei Orgânica nº 1/2024 representa um marco na legislação portuguesa, trazendo mais inclusão e oportunidades para descendentes de cidadãos portugueses. A possibilidade de nacionalidade portuguesa para filhos registrados na maioridade é uma conquista importante, garantindo direitos e facilitando o fortalecimento de laços familiares com Portugal.
Se você ou alguém que conhece se enquadra nesse perfil, é essencial buscar orientação jurídica e iniciar o processo o mais breve possível, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos, inclusive o prazo para solicitar.
Para mais informações, entre em contato com os especialistas da Start! Be Global que podem tirar todas as dúvidas para que você realize o processo com o devido planejamento e organização.