Já imaginou como era o processo de registro civil nos anos 1850 e início 1900? Hoje temos cartórios com processos digitalizados e corretores ortográficos, mas antigamente isso era bem diferente. Os registros civis eram feitos a mão, interpretados nem sempre de uma única língua nativa. Esse exemplo é para ilustrar o grau de complexidade de se manter nomes e sobrenomes exatamente corretos em um processo de imigração naquela época. Esse é o ponto central de nosso artigo, a retificação de documentos para a Itália.
Um grande ápice do fluxo imigratório italiano para o Brasil se deu entre os anos de 1880 e 1930 que gerou uma grande massa de descendentes de italianos que podem requerer o direito à cidadania italiana. E para que esse processo ocorra de maneira correta, para alguns processos, é necessário a retificação de informações contidas nas certidões, que se não avaliadas e corrigidas a tempo, podem ocasionar em uma negativa no requerimento da tão esperada cidadania italiana. Nesse artigo preparamos todas as informações importantes para que você entenda melhor sobre o assunto e lhe dar um panorama de sua importância. Desejamos uma boa leitura.
O que é retificação de documento para a Itália?
Primeiramente, vamos entender o que significa retificar um documento. A retificação de um documento, consiste em um procedimento legal para correção de certidões civis, sendo elas: Certidões de nascimento, casamento, óbito que possuem dados incorretos. A relação direta com o processo de cidadania italiana, por sua grande maioria, vem de erros durante transcrições equivocadas dos registros originais quando houve o desembarque do cidadão italiano no Brasil, muito pelo fato da diferença de idiomas. Outro detalhe interessante, é que os registros eram redigidos à mão e podiam levar ao erro de leitura ou compreensão ao longo do tempo.
A retificação de documentos, é feita no cartório onde foi emitida, sendo necessário apresentar documentos pessoais e comprovação das informações a serem corrigidas.
Quais os documentos que em geral são retificados?
Como vimos anteriormente, a retificação é feita para certidões civis apresentadas em cartório. Isso significa que, em geral, as retificações são feitas em certidões de nascimento, casamento e óbito.
É importante dizer que todas as certidões, sendo elas italianas e/ ou brasileiras, devem ser analisadas e verificadas em caso de divergências de dados de toda a linha de descendência, como por exemplo, do antepassado italiano e de todos os seus descendentes em linha reta até o requerente da cidadania italiana.
Principais informações retificadas:
- Nome e sobrenome: Nos casos onde foram traduzidos, transcritos em outra grafia ou se foi adotado outro nome ou sobrenome;
- Locais: Deve ser verificado se todos os locais onde os familiares nasceram, casaram e faleceram, coincidem em todas as certidões e se estão na grafia correta;
- Datas: Dia, mês e ano de nascimento, casamento e óbito precisam estar iguais e corretos, em todas as certidões. Aqui um detalhe que vale muita atenção, pois as datas comprovam a veracidade e atribuem requisitos ao requerimento da cidadania italiana como também, pode definir qual a modalidade a ser apresentado;
- Nacionalidades: Tanto nacionalidades quanto naturalidades devem ser verificadas e corrigidas onde se faz necessário.
Como acontece o processo de retificação de documentos?
Em nosso país, a lei em vigor para registros públicos, é a lei 6015/73, onde é referido com esito positivo as retificações.
A lei menciona: “Erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correçao”. Porém a maior complexidade é não existir um critério bem definido e estabelecido para esse processo, isso comporta que a decisão, se é um erro evidente ou não, será do oficial do cartório.
Para a realização do processo de retificação em si, existem duas formas: a via extrajudicial e a judicial.
Vejamos cada uma delas abaixo:
Via extrajudicial: A via extrajudicial é o processo realizado diretamente em um cartório de registro civil, sendo o erro a ser retificado se for evidente e de simples correção, o mesmo será realizado no cartório através de um processo administrativo de forma rápida e a baixo custo.
Via judicial: Essa via pode acontecer quando o documento a ser realizada a retificação seja recusada pelo cartório devido a sua complexidade ou comprovação duvidosa de veracidade. Para estes casos, a retificação judicial é o caminho a ser percorrido, exigindo uma representação legal de um advogado.
O processo conduzido pelo advogado do requerente será: Solicitar todas as provas para comprovar e demonstrar o erro na certidão e criar uma petição para solicitar um processo judicial com o objetivo de obter um mandado que determine a correção dos documentos. Com a finalização do processo e deferimento do pedido, o juiz deverá emitir uma sentença determinando a retificação.
Com essa sentença em mãos, o interessado ou o advogado deverá se dirigir ao cartório para a solicitação da retificação.
Importante dizer que nesse caso, não poderá haver recusa na realização da retificação requerida.
Outro aspecto sobre a retificação, é como é feita a comprovação de informações incorretas. Exatamente, não é suficiente dizer que está errado, é necessário que se comprove por meio de documentos esse erro. Abaixo elencamos para você a lista de documentos que são utilizados para comprovar a retificação para cada tipo de certidão civil:
Certidões de nascimento, a comprovação se dá através dos seguintes documentos:
- Certidão de batismo;
- Certidão de Nascido Vivo, emitido pelo hospital ou maternidade;
- Em caso de nascimento extra hospitalar, declaração de duas testemunhas;
- Certidões civil de pelo menos um dos pais ou certidão de casamento dos avós;
- Documento de identificação da pessoa que consta na certidão a ser retificada.
Certidão de casamento, deve-se apresentar:
- Cópia do processo de habilitação dos noivos para o casamento;
- Termo de Religioso com Efeito Civil;
- Cópia dos documentos dos noivos e das testemunhas do matrimônio;
- Documentos de identificação de ambos os noivos.
Certidões de óbito, os documentos são:
- Declaração de óbito emitida pelo hospital;
- Prova de bens;
- Prova de número de filhos com suas certidões de nascimento;
- Documentos de identificação da pessoa falecida.
Por que a retificação é crucial para o processo de nacionalidade italiana?
A retificação é crucial para um processo de cidadania italiana porque ela corrige e dá sentido cronológico a aquilo que é a comprovação do direito à cidadania italiana, que é a transmissão geracional pela linha de sangue.
Imagine um italiano nascido em 1856, onde se deve comprovar uma linha de descendência de mais de 150 anos! Manter uma quantidade enorme de documentos, manuscritos, interpretados por outras nacionalidades não é fácil manter sem nenhum erro.
E claro, além das datas, ressaltamos também o quanto é necessário que os nomes e sobrenomes sejam coesos entre os documentos, é plausível uma maneira “aportuguesada” de um nome ou sobrenome, porém devem ser apresentados corretamentes escritos em um processo de cidadania italiana.
E por isso a retificação é tão importante, pois é a única ferramenta legal para corrigir todos os dados citados acima. Para lhe dar uma ideia do quanto pode ser longa essa cadeia de retificação, abaixo elencamos as principais certidões civis que devem ser apresentadas para o requerimento da cidadania:
- Certidões de Nascimento de todos os descendentes italianos até chegar ao requerente;
- Certidão de Casamento de todos os descendentes italianos até o requerente;
- Certidões de Óbito de todos os descendentes italianos até o requerente;
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) com todas as retificações feitas em nomes e sobrenomes do ascendente italiano.
Todos esses documentos devem apresentar continuidade e relação entre si para serem utilizados na comprovação da linhagem de sangue de um antenato italiano.
Consequências de submeter documentos com erros ou inconsistências
Por inúmeros motivos é bastante comum que incoerências das mais variadas formas sejam encontradas nas certidões de registro civil, que devem ser apresentadas para o processo de cidadania italiana. E esses erros, infelizmente, podem ser verificados somente após os documentos em mãos. Porém, não realizar essas retificações e seguir o processo de cidadania desse modo, pode lhe trazer algumas dores de cabeça e consequências.
As principais consequências são:
- Deferimento negativo do processo – Caso não sejam retificados os documentos e sejam apresentados com erros que coloquem em risco a consistência das gerações e informações de pré requisito, o requerimento de cidadania pode ser negado.
- Alongamento dos prazos – Uma solicitação rejeitada, acaba por perder todo o tempo investido para esse processo, que compreende também em perdas financeiras. Um exemplo disso é que todas as certidões devem ser apresentadas em inteiro teor, sendo que possuem validade de 06 meses. Uma vez negado processo por inconsistência, todo trabalho de reagrupamento de certidões é perdido e deve ser iniciado do zero.
Se por acaso o requerente estiver fazendo seu processo via consulado italiano no Brasil, o maior problema é perder todo seu tempo de espera de uma fila que dura anos para uma rejeição devido a falta de retificação de documentos.
- Negligência de investimento – Apresentar documentos perante o processo judicial já acarreta em danos financeiros, mas a consequência cresce exponencialmente caso o requerente busque fazer o processo sozinho em solo italiano sem ter os documentos verificados, pois uma vez apresentado o processo em solo italiano, você deve estar seguro que tudo está em ordem, visto que o Comune irá verificar os documentos, analisar sua veracidade, consistência e pré requisitos.
Importância de contar com assessoria jurídica para retificar documentos para Itália
Como vimos anteriormente, podemos compreender que os documentos, certidões, CNN, são a base do processo de cidadania italiana. Por isso, a análise e reagrupamento das certidões é a etapa mais importante de uma solicitação de dupla nacionalidade.
O porquê de ser tão importante realizar a retificação com uma assessoria jurídica?
É importante e de extremo valor, pois a análise jurídica feita por uma assessoria se baseia na legislação italiana que dá o direito a cidadania italiana e tem por objetivo, minimizar os riscos durante o processo, identificando possíveis erros que possam levar a uma interpretação jurídica de falha ou interrupção na transmissão do direito de descendência ao longo das gerações.
Com essa análise feita por profissionais qualificados, é elaborado um parecer jurídico no qual estarão listadas todas as inconsistências da documentação. Neste documento, é referenciado os detalhes de todos os erros e variações de dados verificados na pasta de certidões e indica quais são as retificações recomendáveis para o processo de cidadania italiana. Esse parecer técnico considera a análise das certidões de toda a árvore genealógica, desde Dante Causa, passando pelas gerações chegando até o requerente. E esse processo garante ao requerente a tranquilidade de abrir um processo de cidadania italiana, pois uma vez assistido por equipe da área, a chance de sucesso do caso aumenta e você pode seguir as demais etapas do processo de forma confiante. Fale com a Start! Be Global agora mesmo.
Como a retificação pode afetar o tempo de processamento da nacionalidade
Depois que entendemos a importância da retificação de documentos, precisamos entender seu impacto no processamento da dupla nacionalidade. E como todo processo jurídico, existem prazos a serem cumpridos que nem sempre tem datas exatas para serem concluídos.
Portanto, é correto afirmar que seu tempo de processamento pode impactar de forma superficial ou profunda.
A forma superficial, mais “leve” de retificação, não possui grande impacto no processo, pois é classificada com aquelas notificações extrajudiciais, ou seja, como explicamos anteriormente, aquelas feitas por meio administrativo direto em cartório de acordo com os fatores estabelecidos por leis e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça do Código Civil Brasileiro, Lei dos Registros Públicos e da Constituição Federal, lei 6015/73. Para essas o prazo legal é de 05 dias, porém de acordo com nossa pesquisa e levantamento de informações de cartórios do país, a média registrada para lavrar as correções no livro e disponibilizar as informações com a emissão de certidões retificadas possuem um prazo de 30 dias.
Agora para os casos de uma retificação judicial, o tempo irá variar muito de acordo com o juízo de cada região onde o caso está sendo julgado. É importante lembrar que esse aqui não é um processo rápido, exigirá um profissional especializado em direito notarial e cartorial devido a complexidade. Esse processo consiste em uma somatória de prazos para a preparação da petição com os devidos esclarecimentos da correção a ser solicitada, agendamento de uma sentença para julgamento do juiz, notificação do Juiz após êxito da sentença para o cartório para retificação de certidões e pagamento das taxas de emissões.
Esse procedimento pode durar de 06 a 01 ano, podendo ainda apresentar uma negativa do Juiz em primeira instância e sendo necessário entrar com um recurso, prolongando a duração do processo.
Mas salientamos o quanto é importante essa etapa é a vantagem em investir em bons profissionais para esse trabalho. A cidadania italiana é um direito de todo aquele que possui descendência, sendo pelo meio mais simples ou mais complicado. Nós o encorajamos a não deixar se abater por obstáculos que podem aparecer nessa estrada, mantenha firme seu objetivo e se prepare junto a uma boa assessoria que temos a certeza que seu processo será um sucesso.
Esperamos que tenha gostado deste artigo e sanado as principais dúvidas referente ao tema de retificação de documentos. Se precisar de ajuda para retificar documentos, entre em contato conosco.