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Tirar a cidadania italiana na Itália




O reconhecimento da cidadania italiana para os brasileiros têm tido um aumento exponencial nos últimos anos. Isso se deve a muitos fatores positivos, tanto de possuir a dupla cidadania, quanto a possibilidade de uma nova vida na Europa, isso porque residir e trabalhar em um dos pólos base na União Europeia tem suas vantagens, como: Segurança, saúde, infraestrutura, uma moeda forte no cenário global e um passaporte com permissão de entrada em mais de 180 países sem a necessidade de visto.

Essa é uma realidade que muitos brasileiros podem buscar e usufruir, pois com o reconhecimento da dupla cidadania, você poderá ter todos os direitos de um cidadão italiano. O Brasil possui uma das maiores colônias de italianos fora da Itália e foi um dos “berços” das grandes imigrações italianas no período da guerra do século XIX, onde é estimado que 28 milhões de italianos emigraram durante o período de 1870 e 1970 para as Américas. Esse fato gerou uma grande quantidade de descendentes de italianos, que por sua vez, possuem o direito de reconhecer a cidadania italiana por direito de sangue. A lei italiana n.91, de 5 de fevereiro de 1992 não prevê limite geracional para reconhecimento da nacionalidade, portanto mesmo que o ancestral italiano tenha sido um dos primeiros a pisar em solo brasileiro na imigração, os seus descendentes até os dias de hoje possuem esse direito.

Veremos em detalhes sobre como realizar o requerimento da cidadania italiana em específico no processo sendo feito na Itália, as informações necessárias para o processo, a lei que garante esse direito, custos e prazos. Se o assunto já despertou sua curiosidade ou está buscando um material de apoio para te auxiliar no processo para tirar a cidadania italiana na Itália, esse artigo é para você.

Quem tem direito a cidadania italiana?

Iniciamos esse artigo falando de quem possui o direito a requerer a cidadania italiana e a lei do país que garante esse direito. A Itália reconhece a nacionalidade através do Iure Sanguinis, que significa o direito reconhecido por linha de sangue. A lei italiana que regulamente o direito é n.91 de 5 de Fevereiro 1992 e relativos regulamentos de execução: D.P.R n.572 de 12 de outubro de 1993 e o D.P.R n.362, de 18 de abril de 1994 mostra que possui o direito:

Por origem: Filho de pai ou mãe cidadão italiano, que não tenha renunciado a sua cidadania, independente de onde ocorra o nascimento, ou seja, toda a geração que descenda de um italiano que nasceu na Itália e migrou para o Brasil.

Descendência por linha materna – Filhos de mulheres italianas com estrangeiros:

Nascidos antes de 01.01.1948, onde atualmente a única maneira de fazê-la é pela via judicial. Nascidos após 01.01.1948 e a mãe se casou após 01.01.1948 é possível dar entrada também na via Administrativa.

Portanto, os filhos de pais italianos ou mesmo que somente um genitor possua a cidadania italiana, são considerados cidadãos italianos por direito de sangue, não tendo como impedimento o local de nascimento nem mesmo demais cidadanias que os pais possuírem.

Ser filho de um Italiano e obter a dupla nacionalidade, ainda permite com base nos termos da lei citada acima, passar a nacionalidade adiante.

Diferença de dar entrada no processo de cidadania italiana no Brasil e na Itália

Para o requerimento da cidadania italiana existem duas maneiras gerais de apresentar a solicitação, sendo uma delas feita diretamente na Itália e a outra no Brasil.

As principais características que diferem uma da outra são os custos envolvidos e tempo necessário para finalização da prática. De forma geral, um processo de cidadania requerido na Itália terá um custo maior, mas com tempo de finalização mais rápido do que os processos solicitados do Brasil. 

São divididos os processos como: Via administrativa, o qual é todo realizado em solo Italiano diretamente pelo requerente após a montagem de toda a pasta no Brasil e Via Judicial que é processado no Brasil com as principais etapas realizadas na Itália, porém não pelo requerente mas sim pelo advogado contratado para esse tipo de processo e diretamente requerido por um consulado italiano no Brasil, o qual se enquadra na via judicial. 

Vamos entender melhor as duas vias processuais de requerimento:

Via Judicial no Brasil – A obtenção da cidadania italiana pela via judicial é a modalidade de solicitação escolhida pelo requerente descendente de um italiano, salvo a regra que listamos no decorrer deste artigo, para a contratação de um advogado com registro na Itália, a fim de representá-lo no Tribunal Italiano onde nasceu o seu antenato, de acordo com a lei 26 de Novembro 2021 n°. 206 em que será julgado e responsável pelo decreto favorável ao reconhecimento da cidadania italiana do descendente. Lembrando que essa é a via ideal para quem não poderá viajar para a Itália, uma vez que o processo correrá normalmente sem a presença do requerente em solo italiano. 

Após a verificação da sua elegibilidade, a busca e preparação de toda a documentação pertinente para dar entrada ao processo de cidadania italiana via judicial, os quais elencamos nos próximos tópicos, seguirá os passos com o advogado contratado, a fim de representar o ou os demais requerentes perante o Tribunal na Itália na região de competência.

Se faz válido avaliar o requerimento por essa via, visto que é possível um ou mais requerentes da mesma família, dividirem os custos para a entrada em um único processo, o que otimiza e muito os custos nesta via!    

Via administrativa na Itália – Como característica principal, na via administrativa 

elencamos a velocidade para finalização do processo, uma vez que toda a solicitação após a finalização da pasta é realizada na Itália. 

O prazo aproximado para a conclusão do processo é de 04 a 08 meses, a depender do Comune escolhido para dar entrada no processo, isso porque Comunes de cidades grandes na Itália como Milão, Nápoles, Roma dentre outros onde possuem numerosos habitantes, podem levar um tempo ainda maior para a finalização. 

Outro detalhe importante é que fazendo por uma assessoria especializada ou fazendo de forma autônoma, os custos podem variar sim, mas sempre serão mais altos em comparação com a via Judicial no Brasil ou Consular.

Com base no detalhamento de cada via descrita acima, concluímos que as diferenças entre os processos estão no tempo de finalização e custos. É válido evidenciar que os documentos para a montagem da pasta em ambos os processos são os mesmos.

Como tirar a cidadania italiana na Itália? 

Como neste artigo estamos tratando de forma específica como tirar a cidadania italiana na Itália, nós preparamos um passo a passo para que você tenha uma visão panorâmica do processo e as etapas a serem seguidas.

1) Verificação do direito – Esse é um ponto de extrema importância e início para adquirir a tão sonhada dupla cidadania. Nesse passo, verifique com os familiares e fontes de documentos antigos guardados se possui algum descendente em sua família. Em caso positivo, escreva a linha de sucessão por gerações, a fim de entender por qual via será elegível o seu caso, se será pela via materna ou paterna o que poderá determinar por qual via seguirá o seu processo. 

2) Pesquisa e busca dos documentosApós verificar a elegibilidade, fazer a solicitação de todas as certidões desde o requerente ou requerentes no Brasil até o seu antenato, o qual será buscada diretamente na Itália.

3) Retificação dos documentos Essa é uma fase de extrema importância para que não haja bloqueios ou até mesmo rejeição em seu processo por parte do Juiz italiano. Para cada certidão coletada, verificar de forma minuciosa todos os nomes contidos em cada uma delas em que para eventuais erros, haverá a necessidade de uma correção, processo esse que se chama retificação. Não há problema se os nomes ou sobrenomes estiverem divergentes, contanto que seja feito esse processo de retificação, ou seja, identificado e corrigido os possíveis erros de escrita para então a comprovação de toda a linha até o italiano. 

Para contextualizar um pouco do porque é necessário avaliar bem esse passo, na época do século XVII, XVIII e XIX, a ortografia e alfabetização escrita não era como nos dias de hoje, pois os nomes e sobrenomes das pessoas eram escritos de acordo com o que o escrivão entendia.

Quando um italiano chegava ao Brasil por exemplo, e é registrado, mais uma vez o nome pode sofrer alteração devido a pronúncia e escrita. 

Por isso muita atenção. 

4) Tradução e apostilamento dos documentos – Após finalizada todas as retificações, em casos em que há a necessidade, o próximo passo é traduzir para o italiano todos os documentos, que precisará ser feita por um tradutor juramentado para tal trabalho. Esse tipo de tradução é feito para que o documento seja entendido por um oficial italiano no momento de analisar a sua pasta. Também será necessário realizar o apostilamento de Haia, processo esse que valida todos os documentos para serem utilizados na Itália. O apostilamento é a certificação da veracidade das informações contidas nos documentos para serem utilizadas fora do país de origem.

5) Entrada no processo na Itália – Após as etapas acima serem finalizadas, é hora de viajar para a Itália e iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana, que ocorrerá através do Comune escolhido.

Nessa fase Itália, os passos a seguir são: 

6) Tirar o CPF Italiano – Solicitar o Codice Fiscale – CPF com a inscrição anagrafica no órgão chamado “Agenzia delle entrate”. 

7) Entrada com a documentação – Iniciar o processo de reconhecimento da cidadania Italiana junto ao Comune escolhido.

8) Atestação da Residência – Após dar entrada na documentação, aguardar o Vigile – Polícia Municipal passar na residência em que você firmou no Comune, o qual tem um prazo de até 45 dias para atestar que você realmente está morando onde disse no Comune que estaria. Esse é um passo de extrema importância para não se alongar também o seu processo, por isso orientamos que o requerente permaneça na residência até que o Vigile passe. 

Ressaltamos que a residência não poderá ser em um hotel ou albergue, mas precisará alugar ou mesmo utilizar a residência de um amigo ou familiar que já habite na Itália para esse processo de atestação da residência. 

9) Fase final – Após a confirmação do Vigile e a confirmação da Non Rinuncia que é feita pelo Comune, é necessário aguardar o retorno do Comune via e-mail para a assinatura e então emissão dos seus documentos italianos, pois os documentos do requerente já terão sido transcritos nos registros civis anagráficos e então receberá a conclusão do processo que atesta o mais novo cidadão Ítalo-Brasileiro.

Os documentos que serão emitidos pelo Comune são: Carta de identidade, Certidão de Nascimento e casamento caso haja.

Para a solicitação do passaporte, será necessário efetuar o agendamento diretamente na Questura, após o processo finalizado.

Ressaltamos que para tirar a cidadania italiana na Itália é possível ser feito tanto de forma autônoma, quanto através de uma empresa especializada no assunto.

Em caso de contratação de uma assessoria no assunto, o requerente será 100% assistido desde as etapas Brasil até todo o processo que ocorrerá na Itália até a concessão da sua cidadania Italiana. Já para aqueles que seguirão de forma autônoma deverão preparar o processo na fase Brasil e Itália com a ressalva de que    será necessário saber falar italiano, uma vez que o processo acontecerá todo em território Italiano.

Quais as principais regras para tirar a cidadania italiana na Itália?

As principais regras para tirar a cidadania italiana diretamente na Itália está em respeitar os requisitos da lei é n.91 de 5 de Fevereiro 1992 e relativos regulamentos de execução: D.P.R n.572 de 12 de outubro de 1993 e o D.P.R n.362, de 18 de abril de 1994:

Comprovação da linha de sangue – Essa é a principal regra a ser respeitada, porque a lei do direito à cidadania italiana é baseada neste conceito. Portanto todos os documentos solicitados no artigo 1 devem ser apresentados corretamente na língua do país.

Comprovante de entrada legal na Itália – Outro ponto principal a ser declarado junto ao requerimento de cidadania italiana é a comprovação da entrada em solo italiano de maneira legal. Sem esse documento, você nem se quer pode se apresentar ao órgão competente. 

Como se faz essa comprovação? Qual é o documento?

Pode ser feito de duas maneiras. A primeira é apresentando uma fotocópia e o passaporte original com o carimbo de entrada na Itália após passar pela imigração.

Mas atenção, esse carimbo feito na Itália é feito apenas de voos diretos com chegada no país. 

Por exemplo, no caso de brasileiros que virão à Itália com voo direto Brasil – Itália, não devem se preocupar, porque haverá o carimbo italiano no passaporte.

Agora se esse mesmo brasileiro fizer um voo para Itália com escala em algum país europeu, seu passaporte será carimbado no país da escala, dando inicio da contagem dos 90 dias dentro do espaço Schengen, portanto não receberá um carimbo no destino final, neste caso a Itália. Neste caso o governo italiano pede que o viajante em até 8 dias depois da chegada, preencha a Dichiarazione di Presenza – Declaração de presença. Encontrará aqui o documento para preenchimento.

Depois de preencher corretamente, será necessário levar até a Questura – Policia, mais próxima de onde você estará hospedado.

Quais os documentos exigidos?

Uma vez feita a constatação do direito ao reconhecimento da cidadania por descendência, inicia-se uma fase de extrema importância e atenção, que é a preparação da pasta com os documentos comprobatórios que serão apresentados ao Comune, para a concessão da cidadania italiana.

Abaixo fizemos uma lista dos principais documentos para como tirar a cidadania italiana na Itália, confira abaixo:

Documentação referente ao antepassado Italiano

• Certidão de nascimento emitida na Itália – Certificato di Nascita

Essas certidões se tratando de netos requerentes da cidadania italiana, exigem uma pesquisa mais aprofundada, visto que a Itália antes da unificação em 1848, era dividida por vários reinos liderados por potências estrangeiras daquela época. O que significa que grande parte do registro civil do país ainda é preservado em registros históricos, em livros, em igrejas e paróquias. O país vem desenvolvendo seu sistema digital, porém os arquivos antes da unificação não são encontrados em prefeituras das regiões.

• Certidões de registro civil emitidas no Brasil – Casamento e óbito. Há muitos casos em que se faz necessário a busca do matrimônio também na Itália, visto que o Italiano casou-se quando ainda morava na Itália.

• CNN – Certidão Negativa de Naturalização. A certidão negativa de naturalização do ancestral italiano é muito importante, uma vez que atesta que, quando migrou da Itália, ele não se naturalizou brasileiro, que se fosse o caso de se naturalizar, ele interromperia a linhagem de sangue do italiano impossibilitando o reconhecimento da cidadania italiana.

Documentação referente a linhagem completa desde o primeiro descendente até o requerente descendentes no Brasil:

Certidões de registro civil em Inteiro Teor do requerente até a chegada no antepassado Italiano. Isso porque essas certidões têm como principal objetivo fornecer informações completas acerca dos dados dispostos no livro de registro, também denominado de “livro de assento”. Ela possui maior nível de detalhes e informações referentes ao nascimento, matrimônio e óbito.

• Certidão de nascimento;

• Certidões de casamento;

• Eventual certidão de óbito.

Todas as certidões devem ser devidamente traduzidas e apostiladas conforme falamos no tópico anterior. 

Qual a duração do processo na Itália?

A duração de um processo administrativo na Itália pode sofrer muita variação de acordo com a região onde está sendo feito e também eventual agilidade de uma empresa contratada de assessoria à cidadania italiana.

Mas gostaria de partir evidenciando a lei italiana que fala sobre os prazos de conclusão desse tipo de processo. Estabelecido pelo Decreto do Presidente do Consiglio dei Ministri n°.33 de 17/01/2014, publicado na gazzetta ufficiale n.64 de 18/03/2014, o prazo para a conclusão do processo de reconhecimento da cidadania italiana deve ser no máximo de 730 dias pela via judicial e via administrativa pelo consulado no Brasil, já para o processo feito diretamente na Itália pela via administrativa possui um prazo menor, que é variável com cada comune e sua região.

Por esse motivo, não é possível precisar quanto tempo dura um processo de cidadania na via administrativa e aqui também deixamos uma dica, muito cuidado com informações de assessorias dizendo que garantem prazos, porque isso não é verdadeiro nem mesmo há uma lei para respaldar tal afirmação, portanto os prazos praticados são de acordo com fluxo de processos, agilidades e destreza de cada Comune.

Para a prática de tirar a cidadania italiana na Itália, no momento que se dá entrada no sistema em solo italiano, recebendo o parecer da prefeitura da cidade com o agendamento, o prazo aproximado é de 180 dias (6 meses), podendo sofrer alteração de acordo com o Comune na Itália onde o processo está sendo realizado.

Qual o valor de um processo feito na Itália?

A estimativa de custo de uma cidadania italiana via administrativa na Itália sendo assessorado por uma empresa especializada, pode variar entre 2.500 a 8.000 euros. Tudo irá depender da empresa que seguirá seu processo, quais e quantos documentos serão necessários, a estadia na Itália mais custos fiscais.

Nesse ponto você pode perguntar, mas é possível fazer sozinho esse processo na Itália?

A resposta é sim, pode ser feito de forma autônoma, visto que não exige uma apresentação via jurídica para esse processo. Porém, existem muitos detalhes que devem ser levados em conta para quem desembarca a primeira vez na Itália e se depara com uma nova e burocrática realidade. Salientamos, que esse não é um processo difícil e sim burocrático, que exige clareza e informações exatas para um resultado positivo. Erros em qualquer fase deste processo pode comprometer todo seu investimento e sem contar o conhecimento da língua local que é essencial. Portanto, nós aconselhamos se você que não possui segurança e busca um suporte técnico a entrar em contato com uma empresa especializada, contamos com excelentes profissionais altamente capacitados que poderão lhe suportar do início ao fim do seu processo de reconhecimento de cidadania italiana na Itália.

Por que contratar uma assessoria jurídica para o tratar do processo de cidadania italiana?

O processo de cidadania italiana é um processo de via administrativa consular respaldado pela lei que garante ao descendente italiano o direito irrevogável de sua dupla nacionalidade. Porém, toda cautela, prudência e atenção devem ser levados em conta devido ao custo de investimento e tempo investido para esse processo. Deve ser levado em conta que um processo sendo feito na Itália, o controle do tempo e planejamento financeiro são essenciais para um bom êxito. Por exemplo, um problema de um documento não retificado em uma pasta de cidadania italiana, que o requerente esperou mais de 04 meses para se apresentar é rejeitado. Nesse caso, o mesmo deve ser retificado e feito novo agendamento para se apresentar. Por isso nesse aspecto, se você possui uma complexidade em seu processo, não está certo das informações ou falta ainda documentos que comprovem a linha de sangue, nos aconselhamos a serem guiados por um profissional da área como mencionamos anteriormente.

As vantagens de se contratar uma assessoria jurídica para o processo e de se ter segurança para verificação de documentos e retíficas para não haver surpresas futuras no processo, como também fornecer suporte para a etapa de pesquisa e localização de documentos caso haja qualquer dificuldade.

DICAS: É importante estar atento aos prazos, porque devido ao acordo Schengen, os brasileiros podem permanecer em território italiano sem um visto de entrada por no máximo 90 dias. Se o seu processo se alongar por mais de 03 meses, você deve solicitar uma permissão de residência de curta duração para esperar sua cidadania italiana, chamado “Permesso di soggiorno per attesa cittadinanza italiana”, o qual deve ser solicitado diretamente no Comune onde foi dado entrada no processo.

Concluindo este artigo, o processo para tirar a cidadania na Itália é excelente por sua velocidade e particularmente a imersão na cultura logo que entra no país. Todo processo de mudança exige paciência e planejamento tanto financeiro quanto pessoal. Portanto, aconselhamos realizar todas as pesquisas antes de iniciar seu processo, se informar o máximo possível para então tomar uma decisão e se lhe servir informações e assistência profissional ao seu processo, será um prazer poder auxiliá-lo (a) para realizar seu processo de cidadania italiana. Clique aqui para falar com nossa equipe.

Por Martins & Oliveira - Sociedade de Advogados

Escritório renomado e especializado em direito internacional privado, com ênfase em imigração para os principais países europeus, como Portugal, Espanha, Itália e Alemanha. Com mais de 10 anos de experiência, já ajudamos mais de 6.000 famílias a estabelecerem-se na Europa ou adquirirem a dupla nacionalidade.


 

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