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Quantas gerações têm direito à cidadania italiana?




A cidadania italiana para brasileiros tem ganhado cada vez mais destaque. Os números mostram essa tendência: em 2018, cerca de 85,7 mil brasileiros viviam na Itália, e em 2020 esse número saltou para 161 mil, um crescimento de 88%. E essa migração continua em ritmo acelerado.

Os dados são do Ministério de Relações Exteriores do Brasil, que utiliza registros dos consulados brasileiros, informações da Receita Federal e de autoridades italianas. Mas por que tantos brasileiros escolhem a Itália? Fatores como segurança, qualidade de vida, clima agradável e boas oportunidades econômicas na União Europeia são atrativos para quem busca novas perspectivas.

Se você pensa em obter a cidadania italiana e quer entender quantas gerações têm direito a esse benefício, continue lendo para descobrir tudo o que precisa saber sobre o assunto!

Quem tem direito a cidadania italiana?

Para entender quantas gerações podem solicitar a cidadania italiana, é essencial conhecer a legislação do país. A Lei nº 91/1992 define os critérios para o reconhecimento da cidadania italiana e estabelece duas principais formas de aquisição:

1) Cidadania Italiana por Descendência (Iure Sanguinis)

Segundo o Artigo 1º da Lei nº 91/1992, o direito à cidadania italiana é transmitido de pai ou mãe para filhos, independentemente do local de nascimento, desde que o ascendente não tenha renunciado à cidadania.

Importante: Para os filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, a transmissão da cidadania só pode ser reconhecida pela via judicial. Isso ocorre porque, antes dessa data, a lei não permitia que mulheres passassem a nacionalidade aos filhos se fossem casadas com estrangeiros.

2) Cidadania Italiana por Residência ou Casamento

A cidadania também pode ser obtida por:

  • Casamento: O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode solicitar a cidadania após dois anos de residência na Itália ou três anos de matrimônio, reduzindo-se para 1 ano e meio caso haja filhos.
  • Residência na Itália: Estrangeiros podem solicitar a cidadania após residir legalmente por pelo menos 10 anos.
  • Mérito ou leis especiais: Em casos excepcionais, como tratados internacionais ou reconhecimentos concedidos pelo governo italiano.

Cidadania por Casamento

Para o reconhecimento da cidadania italiana ou Naturalização por casamento, o cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode requerer caso resida legalmente por pelo menos dois anos na Itália ou após três anos a contar da data do casamento e caso existam filhos dessa união, esse tempo reduz para 1 ano e meio.

Regra para a concessão é não ter havido dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis e se não houver separação legal.

Para esse caso existe a maturação do tempo, ou seja, o tempo citado acima é condicionado ao local onde o casal reside, sendo assim:

Casal residente na Itália – É necessário que o cônjuge do Italiano (a) que irá se naturalizar, tenha o tempo mínimo exigido por lei (Lei 91/92 artigo 5) de 2 anos de residência legal no país.

Casal residente no exterior – No caso da residência ser fora do solo italiano, é exigido que o tempo mínimo de matrimônio seja de 3 anos.

Necessário também informar que nessa modalidade é obrigatório a comprovação por parte do requerente por meio de um certificado de proficiência no italiano de nível B1 em um ente regulamentador habilitado para essa certificação.

Cidadania italiana por residência em território italiano

Conhecida também como Naturalização por tempo de residência, nessa modalidade de concessão é possível que um estrangeiro se torne cidadão italiano por tempo de residência. Neste caso, a cidadania Italiana é concedida para estrangeiros que residam legalmente na Itália por no mínimo 10 anos com a documentação que é composta por: Um passaporte válido, um visto de entrada no país explicando o motivo de sua entrada e uma permissão de residência emitida pelo governo italiano Permesso di Soggiorno.

Um ponto que salientamos é em relação à residência legal, visto ser considerado residente legal no território do Estado quem ali resida e tenha cumprido as condições e obrigações estabelecidas pelas normas relativas à entrada e residência de estrangeiros na Itália e às relativas ao registro cartorial conforme o Decreto Presidencial 572/1993. 

O direito à Naturalização por tempo de residência se aplica a:

  • Cidadãos europeus que possuam residência fixa na Itália por no mínimo 2 anos;
  • Estrangeiros fora da União Europeia que possuam residência fixa na Itália por no mínimo 10 anos;
  • Apátridas, refugiados, servidores em algum momento no Estado Italiano e filhos adotados com mais de 18 anos que possuam no mínimo 5 anos de residência na Itália.
  • Aqueles que nascem em território italiano e cujos pais são considerados desconhecidos (do ponto de vista jurídico) ou apátridas, ou seja, sem qualquer cidadania. Art. 1º, co. 1, letra b;
  • Os nascidos em território italiano e que não podem adquirir a cidadania dos pais, pois a lei do Estado de origem dos pais exclui o filho nascido no estrangeiro de adquirir a cidadania. Art. 1º, co. 1, letra b;
  • Os filhos de pais desconhecidos que se encontrem, após abandono em território italiano e para os quais a posse de outra cidadania não possa ser demonstrada por nenhum interessado. Art. 1º, co. 2.

A cidadania italiana também é adquirida através do reconhecimento da filiação, pelo pai ou pela mãe cidadãos italianos ou após a verificação judicial da existência de filiação. A aquisição da cidadania nas duas hipóteses ilustradas é automática para os filhos menores, conforme art. 2.º, co. 1, os filhos adultos, porém, mantêm a cidadania, mas podem eleger a cidadania determinada pela filiação com declaração específica a ser feita no prazo de um ano do reconhecimento ou da declaração judicial de filiação ou da declaração de eficácia na Itália da prestação estrangeira no caso cuja filiação tenha sido estabelecida no exterior, conforme art. 2º, co. 2º.

Referência: Parlamento italiano / documentazione parlamentare – La cittadinanza, quadro normativo vigente

Cidadania italiana de nascimento no território italiano

Conhecida como Ius Solis – Direito do filho estrangeiro adquirir a nacionalidade do País onde nasceu, nessa modalidade também prevista na Lei nº. 91/1992 de 5 de Fevereiro, tem direito a cidadania italiana:

  • Filhos que nascem na Itália, cujos pais são apátridas ou desconhecidos;
  • Residem na Itália desde o nascimento, ininterruptamente, até completar 18 anos.

Cidadania por méritos e leis especiais

Para o reconhecimento da cidadania por méritos o que garante esse direito é o próprio Presidente do País, por meio de solicitações de órgãos e outras entidades públicas, que agem de forma a reconhecer o esforço do estrangeiro. 

Para aqueles referidos de leis especiais, concede-se o direito da cidadania italiana, como foi o Tratado de Paris, aos cidadãos e seus descendentes que viveram no Império Austro-Húngaro, atualmente Áustria e também existem os beneficiários do Tratado de Paris e descendentes do Tratado de Osimo, assinado em 1975.

Uma vez entendido o quadro geral de modalidades para o reconhecimento da cidadania Italiana, vamos nos aprofundar sobre a cidadania por descendência. Porém fortalecemos o argumento de que, existem muitos mais detalhes referentes aos argumentos citados acima e se está para entrar em um processo de requerimento de cidadania por algum deles, aconselhamos que procure um suporte técnico de profissionais capacitados para lhe auxiliar.

Como Solicitar a Cidadania Italiana por Descendência?

O processo de cidadania italiana por descendência pode ocorrer por diferentes vias, dependendo do caso específico do requerente:

Via Judicial: Além dos casos da via materna (mulheres na linha de transmissão antes de 1948), essa opção também é utilizada quando há longas filas nos consulados, permitindo o reconhecimento da cidadania por meio da Justiça italiana.

Via Administrativa: Para quem tem direito e deseja obter a cidadania diretamente na Itália, o processo é realizado no Comune de residência do requerente, exigindo residência legal e apresentação de documentos devidamente traduzidos e apostilados.

Via Paterna: Quando a linhagem é transmitida exclusivamente por homens, sem interrupção geracional, a cidadania pode ser solicitada tanto via consulado quanto diretamente na Itália.

Via Materna: Se houver uma mulher na linha de transmissão antes de 1948, a cidadania não pode ser reconhecida via administrativa, sendo necessário entrar com uma ação judicial na Itália para garantir esse direito.

Passo a passo da Via Materna

Por se tratar de uma modalidade muito específica, deixamos abaixo de forma geral para seu entendimento os passos para esse tipo de requerimento:

1. Fase inicial importante para a união de todos documentos referente ao ascendente italiano até o requerente;

2. Avaliação feita por um advogado competente no assunto de toda a pasta, ou seja, de todos os documentos e uma vez confirmados que estão corretos para o processo, em caso de necessidade de retificação, efetivá-las e seguir com os passos de tradução juramentada e apostilamento de Haia de toda a documentação para que sejam válidos na Itália;

3. Ação no tribunal na Itália feita por um advogado competente e inscrito na Itália para representar o ou os requerentes e dar entrada do pedido de reconhecimento da cidadania italiana através de uma ação civil declaratória no Foro Civil da cidade onde o antenato italiano nasceu;

4. Análise de todos os documentos perante o tribunal de acordo com a circular K28 do ministério do interior da Itália;

5. Deferimento do êxito do reconhecimento da cidadania italiana;

6. Emissão e transcrição dos documentos pessoais italianos do requerente pela Comune.

7. Inscrição do registro obrigatório no Aire – Registro de Italianos Residentes no Exterior – para a finalização do processo. 

Nota: Essas são informações basilares, por isso recomendamos que entre em contato conosco caso deseje maiores informações sobre o processo de cidadania italiana pela via materna. Além de um artigo dedicado ao processo pela via materna, temos profissionais altamente capacitados que podem oferecer suporte e apoio técnico.

Quantas gerações têm direito à cidadania italiana?

Atualmente, não há limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Se você consegue comprovar a linha de sangue de um ancestral italiano, independente da distância genealógica, tem direito à cidadania.

Essa é uma excelente notícia para os brasileiros, pois o país recebeu um grande volume de imigrantes italianos entre 1835 e 1920. Ou seja, mesmo que seu bisavô, trisavô ou tataravô tenha sido italiano, você pode ter direito à cidadania.

Mudanças na Lei: Existe um Limite de Gerações no Futuro?

Atualmente, não há limites de gerações para a cidadania italiana por descendência. No entanto, um projeto de lei apresentado em 2023 propõe limitar o direito apenas até a terceira geração. O projeto ainda está em análise, e não há previsão de aprovação.

Caso seja aprovado, descendentes da quarta geração em diante precisariam residir na Itália para obter a cidadania.

Conclusões

A cidadania italiana é um direito que pode se estender a diversas gerações de descendentes de italianos. Até o momento, não há limitação na linha de geração para solicitar o reconhecimento, mas é importante estar atento às possíveis mudanças na legislação.

Se você deseja iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana, o primeiro passo é pesquisar a genealogia da família e reunir os documentos necessários. Caso tenha dúvidas, contar com um suporte especializado pode fazer toda a diferença para agilizar e garantir um processo bem-sucedido.

Por Martins & Oliveira - Sociedade de Advogados

Escritório renomado e especializado em direito internacional privado, com ênfase em imigração para os principais países europeus, como Portugal, Espanha, Itália e Alemanha. Com mais de 10 anos de experiência, já ajudamos mais de 6.000 famílias a estabelecerem-se na Europa ou adquirirem a dupla nacionalidade.


 

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