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Você sabe se é possível obter a cidadania portuguesa por casamento? Sabe quanto tempo de casamento seria necessário, quais são os requisitos jurídicos e como funcionaria o processo?
Sem dúvida, a aquisição da cidadania portuguesa é o sonho de muita gente. E saber que é possível a nacionalidade portuguesa por casamento ou mesmo por meio da união estável com cidadão português é uma excelente notícia.
Então, se você tem interesse no assunto, continue a leitura para saber todas as informações necessárias sobre a aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento.
O que é a cidadania portuguesa por casamento?
A nacionalidade portuguesa por casamento é uma forma de adquirir a cidadania através do relacionamento conjugal com um cidadão português.
É interessante ressaltar que a obtenção da cidadania portuguesa por casamento ocorre pelo procedimento jurídico chamado de aquisição.
Enquanto isso, o processo por vínculos consanguíneos se chama atribuição de nacionalidade portuguesa.
De acordo com a lei da nacionalidade portuguesa, podem adquirir a cidadania aqueles cidadãos que são estrangeiros casados há mais de três anos com um português.
Mas, há alguns detalhes importantes que vamos analisar aqui nesse artigo.
Leia mais: Confira o Guia mais completo do Brasil sobre Cidadania Portuguesa
Como é a cidadania portuguesa pela união estável?
A primeira observação importante é a de que existe também a possibilidade de aquisição da cidadania portuguesa através da união estável. Ou união de facto, como se diz em Portugal.
Então, os estrangeiros em união de facto com um português há mais de três anos terão, igualmente, a possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa.
Mas, a legislação também exige que essa união estável seja reconhecida por um tribunal português.
Quem tem direito à cidadania portuguesa por casamento?
Como vimos, terão direito à aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento os cônjuges de portugueses casados há pelo menos três anos e que cumpram certos requisitos.
Ademais, também terão direito à cidadania portuguesa os que vivam em união estável por este mesmo período.
Mas, para adquirir a cidadania portuguesa por casamento ou união estável, o interessado NÃO pode se encontrar em nenhuma das seguintes situações:
- ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;
- exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;
- ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país;
- estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Vejamos abaixo demais requisitos jurídicos para a aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento.
Requisitos jurídicos importantes
De acordo com o art. 3º da Lei da Nacionalidade portuguesa, os estrangeiros casados ou em união estável há mais de 3 anos com um nacional português podem adquirir a nacionalidade portuguesa através da naturalização.
Contudo, a lei também prevê que o Ministério Público possa se opor à aquisição da nacionalidade portuguesa. Isso seria possível quando não existisse comprovação de ligação efetiva à Comunidade Nacional, dentre outros casos.
Logo, para aqueles que queiram se naturalizar, a falta de vínculos com Portugal poderia ser um problema.
Mas, a partir de seis anos de casamento ou união estável, esses vínculos já não são mais exigidos, sendo essa ligação com Portugal presumida.
Comprovação de vínculos com Portugal para cônjuges e companheiros
No caso dos cônjuges ou companheiros, é interessante destacar alguns parâmetros importantes trazidos pelo Decreto-Lei n.º 71/2017 sobre a comprovação de vínculos com Portugal.
De acordo com esta normativa, deve-se presumir que existe ligação efetiva à Comunidade Nacional quando o declarante preencha um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, três anos, com nacional português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, três anos;
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
e) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
Como ficam as regras depois da mudança legislativa em 2020?
De acordo as novas alterações à lei de nacionalidade aprovadas em 2020, estas são as regras:
Artigo 3.ºAquisição em caso de casamento ou união de facto
1 – O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
2 – A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa-fé.
3 – O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.
Mas, no caso deste pedido de naturalização para o cônjuge ou companheiro, pode ser importante comprovar vínculos com Portugal também. E, se não sejam estes comprovados, pode existir uma oposição ao procedimento por parte do Ministério Público.
Fundamentos à oposição
De acordo com o artigo 9o. da Lei de Nacionalidade, constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;
A condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;
A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.
Como funciona na prática
Como podemos observar, ter filhos portugueses seria suficiente para comprovar os vínculos. Mas, há o requisito prévio de três anos de relacionamento.
Se não for esse o caso, é necessário estar casado ou em união de estável há seis anos.
Assim, na prática, o cônjuge brasileiro que não possua filhos portugueses em comum ou outra ligação com a comunidade portuguesa, deve estar casado há seis anos para cumprir com o requisito legal e poder adquirir a cidadania portuguesa por casamento.
Casamentos realizados antes de 1981
Há uma importante exceção para as mulheres que se casaram com um cidadão português antes de 03 de outubro de 1981.
Se você se encaixa neste caso, você tem direito adquirido à nacionalidade portuguesa casamento, sem maiores comprovações e burocracias.
Vale lembrar que o requerimento de cidadania portuguesa por casamento contempla cidadãs brasileiras que se casaram com cidadãos portugueses antes de 03 de outubro de 1981.
Atenção: antes de dar entrada em algum desses processos, certifique-se que seu casamento já está transcrito em Portugal. Ou seja, se já consta averbamento de casamento no assento de nascimento de seu marido. Em caso negativo, providencie essa transcrição clicando aqui.
Documentos necessários para o pedido de cidadania portuguesa por casamento
Pela legislação atual, os documentos solicitados para o pedido de cidadania portuguesa por casamento serão os seguintes:
- Certidão de Casamento, em cópia integral emitida por fotocópia, que pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e identificar essa conservatória, o ano e o número do registo;
- Declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa (formulário que será assinado na hora do protocolo ou com firma reconhecida por autenticidade, ou mesmo pelo seu advogado);
- Certidão de Nascimento do interessado emitida por fotocópia e apostilada;
- Assento de Nascimento do cônjuge português;
- Comprovativo de Nacionalidade;
- Certidão de Antecedentes Criminais apostilada;
- Documentos que comprovem ligação à Comunidade Portuguesa;
- Se exercer um cargo público com funções técnicas noutro país, há que se apresentar o respectivo comprovativo.
- Se prestou serviço militar não obrigatório, será importante apresentar o respectivo comprovativo também.
Documentos para quem vive em união estável
Caso o seu caso seja o de união estável, a legislação em vigor determina, ainda, a apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas;
- Declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirme que continuam a viver em união de facto.
A declaração pode ser feita presencialmente ao funcionário que recebe o pedido ou escrita e assinada pelo cidadão português, indicando o seu número do Cartão de Cidadão ou B.I., a data de emissão e o nome da entidade que emitiu o documento.do Cartão de Cidadão ou B.I., a data de emissão e o nome da entidade que emitiu o documento.
Como conseguir a cidadania portuguesa por casamento ou união estável?
Você precisará reunir toda a documentação necessária, pagar a taxa e protocolar o pedido, que será tramitado em uma Conservatória em Portugal.
Lembre-se que pode ser necessário realizar alguns trâmites prévios em Portugal antes de solicitar a cidadania portuguesa por casamento.
Se o casamento foi realizado no Brasil, será muito importante já esteja transcrito e, assim, averbado no assento de nascimento do cônjuge português.
E, se um dos cônjuges for divorciado, antes deverá ser homologado o divórcio em Portugal, caso tenha ocorrido no Brasil.
Além disso, às vezes há a necessidade de retificar certidão no Brasil, mediante procedimento administrativo ou mesmo processo judicial.
Tempo e custos do processo
Para o processo de nacionalidade portuguesa por casamento deve ser paga uma taxa no valor de 250 euros.
Mas, é preciso levar em consideração os custos cartorários com a emissão de certidões e demais documentos necessários para o protocolo do pedido.
Sobre o tempo do processo de cidadania portuguesa por casamento, não se pode precisar com exatidão, mas pode girar em torno de um ano.
Divórcio na nacionalidade por casamento
Uma vez que a aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento ou união de facto acontece a partir da comprovação documentada do vínculo, algumas dúvidas podem surgir caso o relacionamento oficializado termine ao longo, ou após a finalização do processo.
Vamos entender agora as duas situações:
O que ocorre se o divórcio acontecer com o processo de nacionalidade em andamento?
Se no andamento do processo, o casamento foi dissolvido por divórcio, este fato não impede a aquisição da nacionalidade.
Este tem sido o entendimento da justiça portuguesa, desde que o casamento não tenha sido declarado nulo e tenha sido contraído de boa-fé.
Os Tribunais analisaram esta situação em abril de 2016, no Acórdão TCAS nº 13069/16, e o entendimento que prevaleceu foi no sentido de que o divórcio posterior ao pedido é irrelevante, devendo ser concedida a nacionalidade portuguesa ao ex-cônjuge.
O que diz a lei:
O art. 3.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade, determina que “o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio”.
Interpretando a regra de forma literal, o Tribunal admitiu que a lei vigente não faz menção ao fato de o relacionamento se ter dissolvido após a apresentação do pedido.
Assim, por exigir apenas que o requerente tenha solicitado a naturalização na constância do casamento, não poderia o Ministério Público, em ação especial de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, fundamentar seu pedido em circunstância não prevista em lei.
O que ocorre se o fim da união estável acontecer com o processo de nacionalidade em andamento?
No caso do regime da união estável, a lei estabelece que terá direito à cidadania portuguesa “o estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português”.
Assim, os fundamentos acima expostos também se aplicam ao casal que vive em união estável. Ou seja, não se pode exigir dos companheiros um requisito não previsto em lei, bastando que a declaração tenha sido feita na constância da união.
O que ocorre se o divórcio acontecer após o processo de nacionalidade concluído?
O primeiro esclarecimento a ser feito é: a dupla cidadania não é perdida se a aquisição da nacionalidade estiver concluída e houver o divórcio.
A concessão da cidadania portuguesa é um ato do Estado português, concedido após o preenchimento de alguns critérios objetivos no momento do pedido. Até existem hipóteses de perda, mas a cidadania portuguesa com divórcio não é uma delas.
É possível solicitar a nacionalidade portuguesa por casamento após a separação?
Mesmo separados, um cônjuge que não pediu a nacionalidade ainda, pode ter chances de obter a cidadania portuguesa. Uma vez que tenha passado o prazo mínimo de 3 anos de casados e preenchidos outros critérios, o cônjuge estrangeiro pode requerer a aquisição de cidadania até que seja homologado o divórcio.
Isto porque, a separação de bens, tanto no Brasil quanto em Portugal, não dissolve o matrimônio. Ou seja, a separação de bens acaba com a obrigação de morar junto e até separa os bens materiais dos dois, mas não termina o vínculo conjugal.
A maneira de encerrar definitivamente o matrimônio nesse caso é através do divórcio. Portanto, se houve apenas a separação de bens é como se continuasse casado para efeitos de aquisição de nacionalidade.
Como é a assessoria para nacionalidade por casamento
São muitos os detalhes e requisitos jurídicos a serem avaliados. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada para conseguir sua cidadania portuguesa por casamento pode fazer toda a diferença.
A assessoria jurídica consistirá em avaliar o caso específico e indicar qual o caminho a seguir. Então, será dado todo o suporte necessário na fase preparatória, com o protocolo do pedido e acompanhamento até a conclusão.
São muitos os documentos específicos, muitas as possibilidades jurídicas e sempre é imprescindível uma análise pormenorizada do caso concreto. Então, desde a identificação da viabilidade, com a orientação do passo a passo e toda a organização documental, ter assistência jurídica faz diferença.
Além disso, a assessoria inclui o protocolo do pedido e monitoramento até o final, garantindo segurança até que você, finalmente, se torne um cidadão português.
Se você ainda tem qualquer dúvida sobre o processo, conte conosco para lhe auxiliar e resolver a questão!