Getting your Trinity Audio player ready... |
O processo de obtenção de nacionalidade em qualquer país pode ser burocrático e, em Portugal, não é diferente. Por isso, quem pretende obter a cidadania portuguesa por tempo de residência, deve buscar informações confiáveis e atualizadas.
Os que não preenchem os requisitos legais para obter a nacionalidade portuguesa através da atribuição, ou seja, através da ascendência, ainda podem consegui-la através da aquisição.
A aquisição da dupla cidadania apresenta diversas possibilidades, sendo uma delas pelo tempo de residência. Dirigida ao Ministro da Justiça de Portugal, o pedido deve obedecer a requisitos e procedimentos próprios que veremos neste artigo.
Se você tem interesse em adquirir a cidadania portuguesa por tempo de residência, separamos aqui para você os detalhes importantes desse processo.
Como funciona a aquisição de cidadania portuguesa por tempo de residência?
Uma excelente oportunidade para quem deseja adquirir uma nacionalidade europeia é a possibilidade de se naturalizar português pelo tempo de residência em Portugal.
Assim, se você não possui ascendência portuguesa, mas pensa em morar no país, saiba que após alguns anos poderá se naturalizar e adquirir a cidadania portuguesa por tempo de residência. Mas, claro que a lei traz requisitos importantes que precisam ser observados.
Tendo conhecimento prévio, você poderá planejar melhor sua ida a Portugal, desde o requerimento de um visto e autorização de residência, até a futura obtenção da cidadania portuguesa.
É importante ressaltar que a nacionalidade portuguesa, pela via da residência, é adquirida (e não atribuída), o que significa que produzirá efeitos a partir da data de concessão e não poderá ser transmitida aos filhos maiores de idade.
Portanto, a nacionalidade será derivada, e não originária.
Mas, para todos os efeitos, você se tornará um cidadão português e poderá usufruir das vantagens de ter uma cidadania europeia.
Isso representa a possibilidade de livre circulação, residência e trabalho na União Europeia, sem falar na facilidade de viajar para outros países.
Quanto tempo é necessário para a aquisição da cidadania portuguesa por residência?
O primeiro requisito a ser analisado será o tempo de residência necessário para que um estrangeiro possa solicitar a cidadania portuguesa por essa via.
A Lei Orgânica 02/2018 de 05 de julho trouxe algumas importantes mudanças em relação a esse tema. Agora o artigo 6o da Lei de Nacionalidade define que o prazo de residência legal é de 5 anos, e não mais 6 anos, como era antes.
Já o art. 15º deixa explícito, atualmente, que a residência legal pode ser tanto ininterrupta quanto interpolada, para efeitos do pedido de nacionalidade.
Entretanto, esses períodos interpolados a serem somados não podem ter ocorrido em um intervalo temporal superior a 15 anos.
Bom, podemos ver que a aquisição de cidadania portuguesa por tempo de residência foi facilitada e, inclusive, não se exige que a permanência em território português tenha sido ininterrupta. Mas, também há demais requisitos importantes que devem ser levados em consideração.
Outros requisitos para a aquisição da cidadania portuguesa por tempo de residência
É importante lembrar que, de acordo com a Lei de Nacionalidade, entende-se que residem legalmente no território português os indivíduos que se encontram com a situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo.
Assim, o requerente não pode ter deixado sua autorização de residência caducar ou ser considerada inválida, mesmo que por breves períodos. Ademais, não pode ter condenação transitada em julgado por crime punível em Portugal com pena de prisão por tempo igual ou superior a 3 anos.
Da mesma forma, não pode ser alvo de suspeitas de atividades ligadas ao terrorismo. E, por fim, ao tempo do pedido o requerente deve ser maior de idade, ou emancipado de acordo com a lei portuguesa. O conhecimento da língua portuguesa também é requisito essencial (salvo exceção legalmente prevista).
Quais são os documentos necessários?
Os documentos que devem ser apresentados podem variar caso a caso, dependendo da situação concreta do requerente. Aqueles emitidos no estrangeiro ou pela Administração Pública representante de país estrangeiro precisam seguir os requisitos formais previstos em Lei.
Assim, é importante lembrar que os documentos brasileiros precisam estar devidamente apostilados.
Abaixo vamos ver a lista de documentos que são exigidos:
- Certidão de nascimento brasileira apostilada, em cópia integral e emitida por fotocópia.
- Um documento que prove que conhece suficientemente a língua portuguesa (esse documento não será exigido se você nasceu num país em que a língua portuguesa é oficial, se vive em Portugal há mais de cinco anos ou se tem há mais de dez anos nacionalidade de um país em que se fala o português.
- Registro Criminal emitido pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos, com tradução certificada para o português, se for o caso.
- Cópia do passaporte e da autorização de residência válidos.
- Um Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça (que é disponibilizado na Conservatória ou pode ser impresso aqui).
Dados que devem conter no Requerimento:
- seu nome completo;
- a sua data de nascimento;
- seu estado civil;
- a sua nacionalidade;
- nome dos seus país;
- a sua profissão;
- a sua morada (endereço);
- o(s) país(es) onde viveu;
- nome completo e a morada dos seus representantes legais, se for incapaz, ou do seu procurador;
- número, data e entidade que emitiu o seu título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente.
Além disso, este Requerimento deve ser assinado na presença de um dos funcionários dos Registos, quando você for entregar o pedido, ou perante alguém com poderes para reconhecer a assinatura, se preferir enviar por correio para um dos Balcões da Nacionalidade ou para a Conservatória dos Registos Centrais.
É importante ressaltar que o Ministro da Justiça possui autonomia e discricionariedade na análise do pedido. Isso significa que ele pode solicitar documentos além dos previstos legalmente, caso entenda que os já apresentados possuem informações insuficientes.
Então, podem ser necessários outros documentos para convencê-lo de que o requerente efetivamente possui o direito à naturalização. Por isso, é muito importante que o pedido seja formalizado com a máxima atenção, conhecimento legal e organização possíveis.
Qual é o prazo do processo?
Não há prazo legal indicando duração do processo. Em média, observada a experiência prática, pode durar entre 6 meses a 2 anos. Os fatores que mais influenciam são a demanda à época do pedido e a forma como esse processo é apresentado. Ou seja, quanto melhor organizado, maior a possibilidade de rapidez e deferimento do pedido.
Quando todos os documentos de acordo com a lei e prática jurídica estão presentes, as chances do requerente aumentam exponencialmente. A forma de apresentação dos documentos e sua elaboração são também muito importantes para o êxito.
Onde realizar o pedido de cidadania portuguesa por tempo de residência?
De acordo com a informação oficial disponível, você poderá pedir a cidadania portuguesa por tempo de residência em um dos locais abaixo listados:
- Em um balcão do Instituto dos Registros e Notariado no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes, em Lisboa e no Porto;
- No Espaço Registros do Areeiro, em Lisboa;
- Na Loja do Cidadão de Odivelas;
- Em uma conservatória do registro civil;
- Em Balcão da Nacionalidade;
- No consulado português da região onde mora.
Mas, se você preferir, também poderá enviar sua documentação para:
- A Conservatória dos Registros Centrais, na Rua Rodrigo da Fonseca, 198, 1099-003 Lisboa, Portugal;
- Um Balcão da Nacionalidade.
No entanto, vale lembrar que você pode constituir um advogado para resolver os trâmites necessários para você.
Quais são a taxas e os custos?
O requerente deve sempre levar em conta os gastos com taxas administrativas diversas para emissão dos documentos e certidões necessários ao processo. O valor da certidão de nascimento brasileira, por exemplo, dependerá do cartório em que foi efetuado o registro, lembrando que esse documento deverá ser apostilado.
À parte esses gastos, existem ainda os custos de emolumentos cobrados pelo órgão responsável pela recepção do pedido. O valor atual aplicável é de 250 euros.
O que fazer depois do deferimento do pedido?
Lembre-se que, depois da concessão da cidadania portuguesa por tempo de residência, você também precisará tramitar seu cartão do cidadão, que é a cédula de identidade portuguesa, além do seu passaporte. Assim, poderá usufruir de todas as facilidades e direitos de um cidadão português.
Com a nacionalidade portuguesa, você poderá trabalhar e residir sem problemas em Portugal e em qualquer país da União Europeia.
Mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2024
A Lei n.º 37/81, chamada de lei da nacionalidade portuguesa, passou a valer pela primeira vez em 03 de outubro de 1981. De lá para cá, passou por muitas mudanças devido às necessidades de atualizações que foram surgindo com o tempo.
Em 2017, por exemplo, houve uma mudança para diminuir algumas exigências e agilizar os processos. Depois também ocorreram mais algumas atualizações em 2018 e, novamente, em 2020 e 2022.
Agora, as alterações mais recentes passaram a valer no dia 01 de abril de 2024, quando entrou em vigor a Lei Orgânica nº 1/2024. De modo geral, foram três mudanças significativas envolvendo os descendentes de judeus sefarditas, a nacionalidade originária para filhos maiores de idade e o tempo de residência necessário para solicitar a nacionalidade portuguesa. Veja mais detalhes:
Descendentes de judeus sefarditas portugueses
Com a mudança na legislação, os descendentes de judeus sefarditas portugueses têm a oportunidade de solicitar a nacionalidade desde que atendam aos seguintes critérios cumulativos:
- Demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
Antes, essa comprovação já era obrigatória, mas, agora é novamente possível apresentar evidências através de sobrenomes, idiomas familiares, descendência direta ou colateral, mediante certificado emitido por uma comunidade judaica reconhecida como pessoa jurídica religiosa estabelecida em Portugal.
- Residência legal em território português (com autorização de residência) pelo período de, pelo menos, 3 anos, seguidos ou interpolados.
Filhos reconhecidos na maioridade
Outra mudança é com relação aos efeitos do estabelecimento da filiação. A norma estipula que apenas a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos sobre a nacionalidade originária.
Mas agora, com a alteração da Lei, o regime acabou por ser ampliado, é possível que a filiação estabelecida na maioridade também possa produzir efeitos para a nacionalidade originária, nos seguintes casos:
- Se o estabelecimento da filiação ocorrer na sequência de processo judicial, ou for objeto de reconhecimento em ação judicial, após o trânsito em julgado da sentença;
- Se a filiação for estabelecida por meio de uma ação judicial, a atribuição da nacionalidade deve ser feita nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.
Detalhes das alterações para a cidadania portuguesa por tempo de residência
A terceira modificação e de maior interesse por grande parte das pessoas que se mudam para Portugal é com relação ao método de contagem do tempo de residência legal para a aquisição da nacionalidade por naturalização.
Como já constava no artigo 6º, nº 1, alínea b), da lei da nacionalidade portuguesa, é necessário que o estrangeiro resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos para ter direito a pedir sua nacionalidade.
Porém, como os estrangeiros que chegaram a Portugal nos últimos cinco ou seis anos enfrentaram a lentidão do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), houve uma mudança para beneficiar essas pessoas.
Devido ao aumento no número de pedidos de residência legal em Portugal através do procedimento de manifestação de interesse, muitas dessas solicitações levavam de um a dois anos para serem processadas e, eventualmente, deferidas.
Esse tempo, entretanto, não era contabilizado para efeitos de nacionalidade. Então, era um tempo perdido para quem ficava à espera do seu primeiro título de residência.
Agora, a alteração do método de contagem do tempo de residência legal considera que os cinco anos necessários para pedir a nacionalidade valem a partir do momento em que foi requerida a autorização de residência temporária por meio da manifestação de interesse.
Para dar um exemplo, uma pessoa que chegou a Portugal em 2019 e fez a sua manifestação de interesse, já pode, em 2024, fazer o seu pedido de nacionalidade portuguesa porque está há 5 anos em Portugal legalmente, mesmo que seu primeiro título de residência tenha levado mais tempo para sair.
Resumo sobre Nacionalidade Portuguesa por Tempo de Residência
Como vimos, a aquisição da cidadania portuguesa por tempo de residência foi facilitada, exigindo-se hoje um tempo menor.
Confira se você tem direito à atribuição da nacionalidade portuguesa pela ascendência.
Se não for esse o seu caso, é ótimo saber que poderá ter a cidadania portuguesa após residir 5 anos em Portugal, mesmo que esse tempo não seja corrido, podendo ser intercalado.
Além disso, o tempo de residência para fins de estudo, por exemplo, já estaria contando para a aquisição da nacionalidade, o que não ocorre em outros países.
Mas, há muito detalhes e aspectos jurídicos importantes. Por isso, para mais informações sobre a nacionalidade portuguesa, é sempre importante consultar profissionais de uma assessoria especializada.