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Visto E7 para Portugal: Acompanhante de Familiar em Tratamento Médico




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Nesse artigo vamos ver o visto E7 para Portugal, que confere o direito aos familiares daqueles que estejam em tratamento médico em Portugal, que o acompanhem, desde que estes estejam ao abrigo do visto E1.

Embora o pedido do visto para morar em Portugal seja um pouco burocrático e você precise se encaixar nos pré-requisitos, nada melhor do que morar legalmente no país, sem preocupações. 

Se você tem interesse no assunto, venha aqui saber os detalhes importantes de como conseguir visto para acompanhante de tratamento médico em Portugal.

O que é um visto temporário para Portugal?

O visto temporário para Portugal é aquele pensado para o interessado que passará um período de até um ano no país. 

Há distintas modalidades de visto para Portugal, dependendo da duração da estadia pretendida. Em primeiro lugar, existe o chamado visto de turista ou visto Schengen, para estadias de até 90 dias. 

Felizmente, os brasileiros não precisam solicitá-lo e podem entrar em Portugal para fins de turismo sem visto. Da mesma forma, não precisam solicitar o chamado visto de escala. 

Mas, há também os vistos de longa duração, para períodos superiores a um ano. Estes vistos são pensados para quem deseja residir em Portugal. 

E, entre estas duas modalidades, há o chamado visto temporário para Portugal. Estes tipos de visto são conhecidos popularmente pela letra “E”, seguidos de um número específico. 

Cada um destes vistos de estada temporária possui suas particularidades e requisitos. Aqui vamos falar especificamente sobre o visto para acompanhante de tratamento médico em Portugal.

O que é o Visto E7 para acompanhamento de familiar em tratamento médico em Portugal?

O visto E7 para Portugal está previsto na letra “g” do nº 1 do art. 54º da Lei 23/2007 e destina-se a pessoa que acompanhe um familiar sujeito a tratamento médico, que tenha assegurado o internamento ou tratamento ambulatório em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido em Portugal. 

A necessidade deste apoio no tratamento médico deve ser expressamente declarada pelas entidades médicas envolvidas e os laços de parentesco devem ser documentalmente comprovados. 

Quem pode solicitar?

O visto para acompanhante de tratamento médico, o vi em Portugal pode ser solicitado por todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça que pretendam obter tratamento médico em Portugal, tanto no âmbito de Acordos de Cooperação como no âmbito de tratamentos particulares.

Qual a diferença para o Visto E1?

A diferença entre os vistos é que o visto E1 é indicado para pessoas que vão realizar algum tratamento médico, já o visto E7 para Portugal se aplica justamente para os familiares dos titulares do visto E1.

Em resumo, o visto E1 está previsto na letra “a” do nº 1 do art. 54º da Lei 23/2007 e é destinado a quem pretende realizar algum tipo de tratamento médico em território português.

Qual a duração do Visto E7?

O visto para acompanhante de tratamento médico em Portugal tem uma duração entre 3 meses e 1 ano, consoante o plano de tratamento/internamento do familiar. Este visto não é adequado para acompanhamento nas deslocações a consultas médicas, para o que deve ser pedido um visto de curta duração junto do Centro Comum de Vistos. 

Como funciona na prática?

O interessado em adquirir o visto E7 para Portugal deve juntar a documentação necessária para dar início ao processo no consulado.

Após o protocolo do pedido, o requerente deve agendar uma ida ao consulado para a colagem do visto no passaporte. Esse processo ocorre igual aos vistos de longa duração.

Caso precise de informações mais detalhadas relativas ao seu caso, recomendamos o escritório Martins & Oliveira Sociedade de Advogados.

Quais os documentos para o Visto E7 para Portugal?

Vamos deixar aqui uma lista bem completa para você saber exatamente quais os documentos necessários para conseguir o visto E7 para Portugal, para acompanhante de tratamento médico:

  • Requerimento em modelo próprio;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
  • Título de transporte que assegure o seu regresso;
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
  • Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
  • Comprovativo das condições de alojamento;
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência;
  • Relatório médico do familiar que acompanha;
  • Comprovativo emitido por estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido de que o requerente tem assegurado o internamento ou tratamento ambulatório do familiar que acompanha;
  • No caso de doentes enviados ao abrigo de Acordos de Cooperação deverá ser apresentado comprovativo da Junta Médica e marcação da consulta. Nestes casos, a prova de meios de subsistência e comprovativo de alojamento poderá ser substituído por declaração da Embaixada em Lisboa a garantir as referidas condições;
  • Comprovativo dos laços de parentesco com o doente que pretende acompanhar.

Por Martins & Oliveira - Sociedade de Advogados

Escritório renomado e especializado em direito internacional privado, com ênfase em imigração para os principais países europeus, como Portugal, Espanha, Itália e Alemanha. Com mais de 10 anos de experiência, já ajudamos mais de 6.000 famílias a estabelecerem-se na Europa ou adquirirem a dupla nacionalidade.