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Obter a dupla nacionalidade é um desejo compartilhado por muitos brasileiros. Por isso, desenvolvemos este conteúdo com o propósito de saber quem tem direito à nacionalidade portuguesa.
Entenda todos os aspectos dos elegíveis para que possam solicitar o tão sonhado passaporte português.
Confira.
O que é a lei da nacionalidade portuguesa?
A lei da nacionalidade portuguesa é a regulamentação de quem pode adquirir a cidadania portuguesa. Ela regula quem tem direito à nacionalidade portuguesa que pode ser por casamento, por residência em Portugal e por ter ascendência portuguesa, ou seja, para os descendentes de portugueses.
O que mudou para quem tem direito à Nacionalidade Portuguesa
A lei da nacionalidade portuguesa está em constante revisão, principalmente para quem tem direito à nacionalidade portuguesa. As principais mudanças na legislação em 2020 beneficiaram os seguintes interessados:
Netos de portugueses
Com base no novo texto legal, os netos que manifestarem o desejo de obter a cidadania portuguesa e demonstrarem laços substanciais com a comunidade nacional, poderão solicitar a nacionalidade.
A mudança fundamental é que o requisito para conexão com a comunidade portuguesa agora se baseia principalmente no domínio suficiente da língua portuguesa.
Cônjuges ou Companheiros em União Estável
A novidade é que nesses casos, a prova de “laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa”, justifica-se através do conhecimento da língua portuguesa.
Após um período de seis anos de casamento ou união estável, o cônjuge ou parceiro já tem o direito de solicitar a nacionalidade.
A mudança significativa é que, nesses casos, a demonstração de “laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa” agora é justificada pelo conhecimento da língua portuguesa.
Todavia, continua sendo obrigatória a comprovação dos vínculos para os casados ou em regime de união estável com cidadão português há mais de 3 anos e menos de 6 anos.
Em 2022, foram publicadas outras alterações na lei da nacionalidade portuguesa. Entre as novidades introduzidas, destacou-se a regulamentação:
Filhos de imigrantes nascidos em Portugal
Os filhos de estrangeiros que nascem em Portugal têm direito à cidadania portuguesa desde que, no momento do nascimento, pelo menos um dos pais resida legalmente no território português ou resida no país, independentemente do título, por pelo menos um ano.
Ascendentes dos nascidos em Portugal
A legislação da nacionalidade oferece a oportunidade de naturalização para os pais de cidadãos portugueses de origem, desde que, no momento da solicitação, residam em Portugal por um período mínimo de cinco anos, independentemente do título.
No entanto, é importante ressaltar que esses cinco anos devem ser contados retroativamente, ou seja, imediatamente anteriores à solicitação e comprovados.
Saiba quem tem direito à Nacionalidade Portuguesa
Saiba quem tem direito à nacionalidade portuguesa:
- Filho de cidadão português;
- Neto de cidadão português;
- Bisneto de cidadão português;
- Cônjuge de cidadão português;
- Em união estável (união de facto) com cidadão português;
- Esposa de um cidadão português, com o casamento ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981;
- Descendente de judeu sefardita português;
- Filho menor de idade nascido antes da aquisição da nacionalidade portuguesa dos pais;
- Com nascimento em ex-colônia portuguesa, quando o país ainda estava sob o controle de Portugal;
- Residente legal há pelo menos 5 anos em território português;
- Filho estrangeiro que tenha sido adotado por cidadão português;
- Filho de estrangeiros, que tenha nascido em Portugal, e que seja maior de idade ou emancipado, e que tenha morado por 10 anos no país;
- Filho de estrangeiros, menor de idade, nascido em Portugal, em que os pais estejam de forma regular em Portugal ou irregular há pelo menos um ano.
Regras e exceções
Agora veremos as regras e exceções sobre quem tem direito à nacionalidade portuguesa. A nacionalidade portuguesa pode ser obtida de diferentes maneiras. Em via de regra, ela se dá através da atribuição ou da aquisição propriamente dita.
Cada forma tem suas características e consequências jurídicas, como a possibilidade ou não de transferir esse direito aos descendentes.
Aquele que obteve a nacionalidade pela atribuição tem a chamada nacionalidade originária. Isso significa que essa nacionalidade vai produzir efeitos desde o nascimento e, então, pode ser transmitida.
A cidadania portuguesa atribuída é aquela que é reconhecida aos descendentes de portugueses, as pessoas que têm um antepassado português. É o caso dos filhos, netos e até bisnetos de portugueses.
Já a aquisição de nacionalidade portuguesa é a concedida para pessoas que não sejam descendentes de um cidadão português, mas que por algum motivo passam a ter direito de pedir a nacionalidade.
Portanto, constitui uma nacionalidade derivada e não originária e, assim, não passa de geração a geração.
Isso ocorre porque a nacionalidade só produz efeitos a partir do momento da aquisição.
Veja abaixo os casos mais comuns de aquisição da cidadania:
- Por casamento ou união de fato com um cidadão português;
- Por tempo de residência (para estrangeiros que morem em Portugal legalmente há 5 anos, – no mínimo);
- Filhos (nascidos no país) de imigrantes legais que vivam em Portugal há, pelo menos, 1 ano;
- Estrangeiros adotados plenamente por um cidadão português;
- Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses.
Com exceção à regra geral, temos o procedimento chamado de convolação. É um processo que consiste na apresentação de alguns documentos à Conservatória dos Registos Centrais, para que seja feita a conversão da nacionalidade portuguesa, que antes era por naturalização, em atribuição.
O caso se aplica aos netos de portugueses. Isso acontece porque pessoas que sejam netas de portugueses, e que tiveram o reconhecimento da nacionalidade antes de 2017, recebiam a cidadania por aquisição (derivada). Mas, a cidadania por descendência é por atribuição (originária).
Quanto tempo demora para tirar a nacionalidade portuguesa?
O tempo dos processos para quem tem direito à nacionalidade portuguesa pode variar dependendo do momento e da demanda existente.
Contudo existe uma média geral para os principais tipos de solicitação:
- Filhos maiores de idade – de 8 a 12 meses;
- Filhos menores de idade – de 3 a 5 meses de duração no processo de nacionalidade portuguesa;
- Neto de português – prazo de 25 a 30 meses;
- Nacionalidade por casamento ou união estável – 25 a 30 meses;
- Bisnetos – a depender se o pedido inicial foi feito como filho ou neto, assim devem ser levados em conta os prazos acima.