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A cidadania espanhola é um direito que pode ser adquirido de diversas formas: desde, nomeadamente, o nascimento ou o tempo de residência em Espanha, o casamento, ou até por opção e porque, fruto de determinada circunstância, se tem direito à mesma. Os brasileiros dispõem de um regime bastante favorável neste âmbito, e neste artigo veremos precisamente o que terá que fazer para conseguir a cidadania espanhola para brasileiros.
A partir do momento em que conseguir obter a dupla cidadania o brasileiro, terá acesso a inúmeras vantagens, no próprio país e não só, tais como: livre acesso a 190 países sem a necessidade de visto; direito de residência e trabalho dentro da UE; acesso à saúde e educação espanholas; direito a participar na vida política do país, tanto passiva como ativamente; segurança jurídica conferida pela constituição, que estatui os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos espanhóis.
Note-se que Espanha possui um dos passaportes mais poderosos do mundo atualmente, sendo que no final de 2022, cerca de 90 mil brasileiros residiam no país.
Vejamos mais detalhadamente.
Quais são os tipos de cidadania espanhola para brasileiros?
Veremos que pode solicitar a cidadania espanhola, sendo brasileiro, por diversas vias. Desde logo, pode estar em causa o seu nascimento (ou o local do mesmo), a filiação, o casamento, a residência ou até o facto de ter ascendentes como avós que: sendo espanhóis, tendo tido a possibilidade de o ser ou até tendo deixado de o ser por motivos políticos da sua época, lhe permitem hoje solicitar a cidadania espanhola para brasileiros.
Veremos que, essencialmente, podemos dividir os casos indicados em: cidadania por origem; cidadania por residência; e cidadania por opção.
Vamos analisar o que está em causa em cada um dos casos.
Cidadania por origem (Nacionalidad por origen)
Uma das vias possíveis para se ser cidadão espanhol, é a cidadania por origem. A este propósito, há dois caminhos, no que respeita aos critérios: a via do ius sanguinis e a do ius solis.
Quer isto dizer que pode ser espanhol de origem, desde logo, se descender de mãe ou pai espanhol (art. 17º/1, al. a) do CC espanhol, que consagra o ius sanguinis): a filiação é o principal critério de atribuição de nacionalidade espanhola, independentemente do lugar de nascimento do filho e bastando para tal que um dos progenitores seja espanhol. É importante referir que os filhos adotados são, a este respeito, equiparados aos filhos naturais. Desta forma, o estrangeiro menor de 18 anos adotado por progenitor espanhol, adquire a nacionalidade espanhola de origem com a inscrição do Registo Civil da adoção. Convém sublinhar que a extinção da adoção, não é causa da perda da nacionalidade (art. 180/3 do Código Civil Espanhol).
Além disso, os filhos e netos que se tenham nacionalizado pela via da lei da Memória Histórica, são também considerados espanhóis de origem, por opção legislativa.
Analisado o critério do ius sanguinis no que concerne à obtenção de cidadania espanhola, cabe referir o outro critério: o ius soli. Neste caso, pode ter a cidadania espanhola se nasceu em território espanhol, e/ou se um dos seus progenitores nasceu em Espanha.
Além dessa possibilidade e de forma a evitar o nascimento de cidadãos apátridas, o governo espanhol determina que os nascidos na Espanha de pais estrangeiros, nacionais de países que não atribuam a nacionalidade aos seus filhos, poderão adquirir a nacionalidade espanhola. Esta norma (17º/1, al.c) do CC espanhol), também conhecida por critério da “Simple Presunción” pode revelar-se muito importante no que respeita à cidadania espanhola para brasileiros, uma vez que a Constituição brasileira reconhece a nacionalidade aos filhos de brasileiros nascidos no exterior apenas a partir do momento em que é feito o registo no Consulado Brasileiro. Até lá, a criança não é brasileira, e é por isso que a lei espanhola oferece esta possibilidade.
Por outro lado, se os progenitores, nomeadamente brasileiros, optarem por registar primeiramente a criança como espanhola e depois fazer o registo no consulado do Brasil, a criança ficará com dupla nacionalidade.
Presumem-se, ainda, nascidos em Espanha, nomeadamente para efeitos de nacionalidade, os menores cujo primeiro local de residência conhecido seja em território espanhol (17º/1, al. d) do CC espanhol).
Por fim, é bom ter em conta algumas nuances: o filho que não nascido em Espanha de espanhol nascido em Espanha, é espanhol de origem e pode solicitar a sua declaração de nacionalidade a todo o tempo, sem a existência de qualquer prazo. Diferente é o caso de filho não nascido em Espanha, de espanhol igualmente não nascido em Espanha! Neste caso o filho só será espanhol se fizer a sua inscrição no Registo Civil antes dos 18 anos de idade.
Cidadania por residência (Nacionalidad por residencia)
A residência em Espanha ao fim de determinado lapso temporal permite que seja atribuída a cidadania espanhola para brasileiros que o cumpram. Repare-se que o Brasil tem um regime especial (países ibero-americanos) que faz com que os requisitos temporais sejam mais favoráveis, assim como torna possível ter a dupla nacionalidade, sendo uma a nacionalidade espanhola. Ainda assim, para os brasileiros o tempo de residência exigido para obter a cidadania espanhola para brasileiros pode variar:
Se estiver em causa simplesmente a residência, os brasileiros têm um regime mais favorável, precisando de residir em território espanhol legal e continuamente por 2 anos.
Por outro lado, se o(a) brasileiro(a) for casado com um cidadão/cidadã espanhol(a), o tempo de residência exigido passa a ser de 1 ano. O mesmo sucede com viúvo ou viúva de espanhol, que também poderá solicitar a cidadania ao fim de 1 ano de residência.
Além destes casos, aplica-se ainda regime especial, baixando também o prazo de residência exigido para obtenção da cidadania nos casos de filhos e netos de espanhóis que não puderam optar pela nacionalidade e para os casos de brasileiros que nasceram em Espanha e não solicitaram a nacionalidade de origem: também nestes casos se exige a residência de 1 ano.
Cidadania por opção (Nacionalidad por opción)
A legislação espanhola, nomeadamente o Código Civil espanhol consagra, no seu art. 20º, a possibilidade de obter a nacionalidade espanhola por opção, sendo que a podem solicitar:
- As pessoas que estão ou estiveram sujeitas ao poder paternal (“patria potestad”) de um espanhol;
- As pessoas cujo pai ou mãe estiveram sujeitas ao poder paternal de espanhol;
- Aquelas pessoas cujo reconhecimento da identidade dos pais, ou a filiação, ou a adoção ocorram após os dezoito anos de idade das mesmas. O prazo legal para solicitar a nacionalidade espanhola, nestes casos, é de dois anos a partir da data de reconhecimento da filiação ou da adoção, desde que o requerente esteja emancipado. Não estando, o prazo de dois anos conta a partir da sua emancipação.
O pedido de cidadania espanhola por opção poderá ser feito pelo próprio requerente com assistência de um responsável se o mesmo tiver mais de 14 anos ou sem a mesma assistência no caso de ter mais de 18 anos e estar emancipado.
No caso de o titular do pedido da cidadania espanhola por opção ser menor de idade ou deficiente, a declaração poderá ser feita pelo seu representante legal, sendo para tal necessária autorização do Registo Civil do domicílio do representante legal, com parecer prévio do Ministério Fiscal.
O processo da cidadania espanhola para brasileiros, no caso de ser solicitada por opção, deve ter início de forma presencial, no Registo Civil do domicílio do interessado, cumprindo o princípio da proximidade. Pode igualmente ser desencadeado no Registo Civil Central se o requerente tiver domicílio em Espanha (no caso de se tratar de menor de 14 anos, o processo de autorização prévia deve ser gerido pelo Juiz responsável pelo Registo Civil Municipal do domicílio do interessado.
Encontrando-se o requerente fora da Espanha, este pedido também pode ser feito no Consulado da Espanha do país onde se encontrar ou tiver residência legal.
Quais os brasileiros que têm direito à cidadania espanhola?
A primeira resposta tem que ser, forçosamente, que todos os brasileiros poderão ter direito à cidadania espanhola para brasileiros! Vejamos: desde que cumpra os requisitos de uma residência legal e contínua em Espanha pelo período de 2 anos e cumpra os demais requisitos formais, qualquer brasileiro pode ter direito à cidadania espanhola.
Mais ainda, se casar com cidadão/ã espanhol(a), qualquer brasileiro pode iniciar o processo de obtenção da cidadania espanhola ao final de 1 ano.
Não é residente em Espanha? Ainda assim pode ter este direito! Se for filho de espanhol, neto ou bisneto de espanhol, poderá ter este direito. Ou, cumulativamente ou não, se tiver nascido em Espanha e for registado no Registo Civil Espanhol, fazendo-se valer do critério da “Simple Presunción”.
Ainda poderá conseguir exercer o seu direito se for, nomeadamente, adotado por espanhol ou cumprir qualquer dos pressupostos para a cidadania por opção.
As possibilidades são várias. Cumpre os requisitos exigidos para alguma delas? Vejamos.
Cidadania espanhola para filhos
O critério do ius sanguinis, plasmado no art.17º do Código Civil Espanhol, estatui que são espanhóis de origem os filhos de espanhóis. Diga-se, a este propósito, que não há uma necessidade de ambos os progenitores serem espanhóis, bastando que um deles o seja. Portanto inferimos da primeira opção, que não deixa qualquer dúvida: filho de espanhol, nascido em Espanha, é espanhol.
Mas podemos ter mais situações: e se um filho de espanhol nascer no Brasil? E se, por outro lado, um filho de brasileiros nascer em Espanha?
Relativamente à primeira opção, a Constituição brasileira diz (art. 12º/I, al.a) serem brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, a menos que estes estejam ao serviço do seu país. Esta norma, ainda que pareça conflituar com a norma do Código Civil Espanhol, não conflitua: as nacionalidades são compatíveis e o filho de espanhóis no brasil será brasileiro, no entanto poderá reconhecer, a qualquer momento, perante o consulado espanhol no Brasil, a sua nacionalidade espanhola, ficando desta forma com dupla nacionalidade.
Na segunda opção, na qual um filho de brasileiro nasce em Espanha, aplica-se o critério da “Simple Presunción”: para evitar o nascimento de cidadãos apátridas, o governo espanhol permite que sejam registados como espanhóis os filhos de estrangeiros de países que não determinem a nacionalidade de filhos dos seus cidadãos de forma automática pelo critério do “ius sanguinis”. É o que acontece com o Brasil: os filhos de brasileiros nascidos no exterior não são automaticamente brasileiros. Desta forma, para beneficiar do critério indicado e até conseguir a dupla nacionalidade para o seu filho, devem em primeiro lugar registá-lo no Registo Civil espanhol e, só depois, no Consulado do Brasil em Espanha. Assim conseguirá ter a dupla nacionalidade (se inverter e registar o seu filho primeiro como cidadão brasileiro, já não funcionará o critério da “Simple Presunción”).
Cabe ainda deixar uma nota importante: se o pai ou mãe é espanhol(a) porque obteve a nacionalidade espanhola, não sendo a mesma de origem (e sim por residência, por exemplo), o filho nascido no exterior somente tem direito a nacionalidade espanhola de acordo com o critério do “ius sanguinis” se os pais adquiriram a nacionalidade antes do seu nascimento.
A “Lei dos Netos” alargou o leque de possibilidades de obtenção da cidadania espanhola para filhos e netos de espanhóis nos termos que veremos infra.
Como tirar a cidadania espanhola para brasileiros netos de espanhóis
A Lei da Memória Democrática (nova “Lei de Netos”) que veremos a seguir, permite a obtenção da cidadania espanhola para netos de espanhóis, abrangendo, além das situações relacionadas com o período de guerra e da ditadura e, assim, a perda de nacionalidade do(s) avô/avó por exílio, casamento ou outras situações previstas na mesma lei, oferece ainda duas possibilidades bastante mais genéricas: ser neto de espanhol de origem ou ser filho maior de idade daqueles que adquiriram a nacionalidade espanhola pela Lei da Memória Histórica.
Desta forma e perante as possibilidades que a lei oferece, o neto de espanhol deve em primeiro lugar analisar as opções e possíveis vias para solicitar a cidadania espanhola nessa qualidade, analisando posteriormente a sua elegibilidade perante as mesmas.
Considerando estar elegível, deve reunir a documentação necessária e verificar, se estiver no Brasil, qual dos consulados corresponde à sua área de residência, sendo que existem cinco: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Porto Alegre. Caso esteja em Espanha, poderá ainda fazer o pedido num Registo Civil.
O custo de todo o processo deverá rondar os 2 mil reais. Por outro lado, sendo ao abrigo da nova “Lei dos Netos” e tendo em conta a curta vigência da mesma (até 21 de outubro de 2024), os processos demoram em média 6 meses.
O que é a Lei de Memória Democrática (“Lei dos Netos na Espanha”)?
A Lei da Memória Democrática, ou “Lei dos Netos” atualmente em vigor desde 21 de outubro de 2022, com validade até outubro de 2025, apresenta-se no sentido de dar continuidade e alargar as possibilidades que a Lei da Memória Histórica, que vigorou até 27 de dezembro de 2011 ofereceu.
Já na última, estava em causa estabelecer medidas a favor daqueles que foram alvos de perseguições ou violência nos períodos de guerra civil e ditadura, tais como: a possibilidade de atribuição da nacionalidade espanhola a netos de espanhóis que por razões de exílio, casamento ou renúncia à nacionalidade tendo como base a guerra civil, a perderam.
Por sua vez, a Lei da Memória Democrática (ou a “Nova Lei dos Netos”) alargou o âmbito das opções para obter a cidadania espanhola para neto de espanhol, sendo que podemos assinalar as seguintes alterações de relevo:
- Se por um lado, a Lei da Memória Histórica não contemplava a possibilidade de “reparação ou indemnização de índole económica”, a “Nova Lei dos Netos”, estatui a hipótese de compensação pelos bens apreendidos e pelas sanções económicas que tiveram lugar durante a guerra e a ditadura.
- Esta lei mais recente, refere-se, introduzindo a novidade, aos “originariamente espanhóis”, incluindo assim os descendentes de pessoas cuja nacionalidade era espanhola mas, por conta de razões como o matrimónio ou o exílio no período a que nos referimos supra, se alterou. O âmbito de aplicação da norma alarga-se, assim, aos netos de “originariamente espanhóis” no que respeita à obtenção da cidadania espanhola;
- Permite aos filhos maiores de idade daqueles que, enquanto vigorou a Lei da Memória Histórica obtiveram a nacionalidade espanhola, que façam agora o mesmo, no âmbito da Lei da Memória Democrática.
No fundo, esta lei pretende compensar e reconhecer, afirmando-se como um gesto de solidariedade e de reconexão entre o presente e o passado, os descendentes daquelas pessoas que, ao longo de quase 40 anos, no período compreendido entre a Guerra Civil e a ditadura de Franco (até à promulgação da Constituição espanhola, em 1978), sofreram perseguições ou violência por razões políticas ou de índole ideológica.
Cidadania espanhola para bisneto: é possível?
É possível obter a cidadania espanhola para bisneto com base na lei da Memória Democrática. Esta lei, que se encontra em vigor até 21 de outubro de 2024 (discute-se o alargamento da vigência da lei por mais 1 ano), embora não se refira concretamente ao caso dos bisnetos, não exclui esta possibilidade.
Em primeiro lugar, parece ser unânime que o bisneto de espanhol, deve desencadear o processo de aquisição da cidadania espanhola na qualidade de neto de espanhol e não na de bisneto. Há duas hipóteses que defendem esta possibilidade:
Por um lado, defende a comunidade jurídica que se o bisavô do requerente é espanhol, o avô ou avó, será, à luz do art. 17º do Código Civil de Espanha, espanhol(a) de origem. O bisneto poderia, assim, ainda que nenhum dos seus pais nem avós esteja registado como espanhol, invocar a sua qualidade de neto de espanhol de origem (mesmo que o seu avô/avó tenha falecido sem nunca se registar como tal) e seguir depois os procedimentos a que obriga a Lei da Memória Democrática, nomeadamente ao nível da documentação.
Há mais uma opção, também com bastante apoio: o bisneto deve iniciar o processo pelo registo como espanhol do seu/sua avó/avó (portanto o filho/a do seu bisavô), estando o mesmo previsto na lei e designado como “inscrição fora de prazo”. Também aqui, o falecimento do/a avô/avó não inviabiliza o processo, que deve ser realizado via ofício. Será, no entanto, necessário provar que, por exemplo, o seu avô nasceu e morreu com o direito de registar a sua nacionalidade espanhola, ainda que não o tenha feito. Será ainda necessário provar através de certidão de nascimento que o seu bisavô nasceu em Espanha (não tendo este documento, poderá cumprir a mesma função o batistério e a certidão negativa do registo civil da mesma localidade).
É, portanto, possível conseguir a cidadania espanhola para bisneto de espanhol, através de uma destas vias.
Cidadania espanhola via casamento
Uma das possibilidades pela qual pode enveredar para cumprir o seu objetivo de conseguir a cidadania espanhola para brasileiros é a do casamento. É um facto que o regime espanhol concede um regime mais favorável para cidadãos brasileiros que casem com cidadão/ã espanhol(a): o tempo de residência legal e contínua em Espanha a ser exigido para obtenção da cidadania diminui de 2 anos para 1 ano.
Note-se que este processo não é automático e é necessário, desde logo cumprir o requisito base: o casamento formal e realizado em Espanha, há pelo menos 1 ano. Mas para ser elegível por esta via, deve cumprir mais alguns requisitos básicos, tais como:
- Ter mais de 18 anos;
- Residência legal e contínua em Espanha há pelo menos 1 ano;
- Não ter antecedentes criminais, sendo tal facto comprovado pelo Certificado de Registo Criminal;
- Ter conhecimentos básicos do idioma (exame DELE, nível A2 como mínimo exigido) e da cultura espanhola (exame CCSE);
É importante ter presente que, se o casamento, no entanto, tiver sido realizado no Brasil, este deve ser registado/homologado perante o governo espanhol e deve ser cumprido o critério da residência (necessitará do certificado de Empadronamiento). Além disso, os documentos devem ser acompanhados de tradução juramentada.
O pedido de cidadania espanhola para brasileiros pela via do casamento deve ser feito de forma online, no site do Ministério da Justiça espanhol. Poderá também dar início ao processo no Registo Civil Central, em Madrid.
Em caso de divórcio, saiba que se casou há menos de 3 anos e obteve a cidadania espanhola pela via do casamento, a sua cidadania pode, fruto do divórcio, ser revogada. Mas não é necessariamente assim, necessita de decorrer processo legal específico e é uma medida excecional.
Por outro lado, também a viuvez não deverá, em princípio, ditar a revogação da sua cidadania espanhola quando obtida pela via do casamento.
União Estável
Se, por outro lado, não está casado e está numa união estável com um(a) cidadão/ã espanhol(a) no Brasil, saiba desde logo que a mesma não terá qualquer valor legal em Espanha, pelo que deverá iniciar a sua união estável em território espanhol.
Por outro lado, não existe uma regulamentação nacional das uniões estáveis em Espanha, variando o regime e até as designações das mesmas entre as várias comunidades autónomas.
Dessa forma, é aconselhável que, sendo a sua situação e pretendendo ser um cidadão espanhol, inicie o seu processo com base na sua residência (seguindo os requisitos necessários para obter a cidadania espanhola por residência). Para tal, aplicar-se-á o regime geral para ibero-americanos: depois de dois anos de residência legal e contínua em Espanha terá direito a solicitar a sua cidadania espanhola para brasileiros.
Cidadania por tempo de residência em território espanhol
Já o dissemos: a cidadania espanhola para brasileiros, pela via da residência, oferece um regime mais favorável.
De facto, para os estrangeiros da maioria dos países, o governo espanhol exige uma residência legal e contínua de 10 anos para que possa ser atribuída a cidadania espanhola. Para os brasileiros, assim como para todos os cidadãos ibero-americanos, o período de tempo de residência legal (com autorização de residência) e contínua exigido é de 2 anos. Note-se que este tempo pode ainda ser reduzido para metade em caso de casamento com um cidadão/ã espanhol(a), assim como no caso de outras exceções elencadas supra.
Importa ter em conta que não são computadas/contabilizadas para este efeito as permanências como estudante ou como turista.
O processo de obtenção da nacionalidade espanhola por tempo de residência pode ser desencadeado de forma online por qualquer pessoa ou representante, na plataforma do Ministério da Justiça ou por um advogado habilitado para o efeito através da plataforma da Ordem dos Advogados. A vantagem da segunda opção fundamenta-se com o facto de os documentos apresentados pelos advogados contarem com um certificado de autenticidade e de revisão emitido pela Ordem dos Advogados. Por isso, o Ministério da Justiça não necessitará de rever os documentos apresentados, diminuindo o tempo estimado para a atribuição da cidadania para alguns meses ou mesmo algumas semanas.
Depois da conclusão deste processo online e tendo um desfecho positivo, o interessado terá o prazo de 180 dias para comparecer no Registo Civil da área da sua residência em Espanha para a realização da chamada jura da nacionalidade e assim tornar-se um cidadão espanhol.
Passo a passo para tirar a cidadania espanhola
Para obter a cidadania espanhola para brasileiros, deve consultar o passo a passo que deverá seguir, com vista a uma resposta positiva! Vejamos:
Elegibilidade
Verifique se é elegível para qualquer das situações que descrevemos. No caso de ser em mais de uma, poderá optar pela que preferir. Se se enquadrar em algum dos pressupostos que permitem a aquisição da cidadania espanhola, poderá passar para o próximo passo;
Reúna os documentos necessários
Apurada a elegibilidade, é tempo de reunir a documentação. Tenha em conta que os documentos devem estar todos traduzidos e apostilados. Por outro lado, submeta o seu processo o mais completo possível e com documentos atuais. Se lhe forem solicitados documentos adicionais, o seu processo poderá ser mais demorado;
Solicitação no Registro Civil
Se tem já na sua posse todos os documentos de que necessita, poderá solicitar a sua cidadania espanhola para brasileiros no Registo Civil da sua residência ou no Registo Civil Central (em Madrid). Atualmente poderá, via de regra, fazer o seu pedido também de forma online, no site do Ministério da Justiça espanhol;
Testes de integração
Tenha em conta que além de reunir os documentos que a sua situação exija e de pagar as taxas necessárias, deve, além de fazer a sua solicitação no Registo Civil, aprovar nos exames de integração: o exame DELE (que comprovará o seu nível de espanhol, sendo que por regra o nível mínimo exigido será o A2) e o CCSE que comprovará os seus conhecimentos Constitucionais e Socioculturais de Espanha;
Aguarde a decisão
Se cumpriu todos os trâmites exigidos para obter a sua cidadania espanhola, resta aguardar pelo contacto do Ministério da Justiça. Tenha presente que o mesmo Ministério deve dar alguma resposta ao seu pedido no prazo máximo de 1 ano, e não acontecendo, pode recorrer à justiça para acelerar o processo.
Por outro lado, se submeter o seu próprio pedido, deve saber que poderá demorar entre 2 ou 3 anos, em média, a conseguir finalizar o seu processo. No caso de querer um processo mais célere, poderá recorrer a advogado, que poderá fazer a solicitação pela Ordem dos Advogados, acelerando, com alguma probabilidade, o processo para alguns meses.
Quais os principais documentos para tirar a cidadania espanhola para brasileiros?
Os documentos necessários variam conforme o seu caso concreto (já vimos as várias possibilidades, desde a filiação, ao nascimento, ou residência) e a via de obtenção da cidadania espanhola para brasileiros que escolher e para a qual for elegível. No entanto, há documentos que por regra serão obrigatórios em quaisquer dos casos e que deverá ter em mente e preparar desde já. São eles:
- Passaporte válido;
- Modelo de solicitação da sua cidadania espanhola para brasileiros, completo;
- Certidão de Nascimento do Brasil (apostilada e traduzida) ou de Espanha, original e emitida há menos de 12 meses;
- Certificado de Registo Criminal do Brasil (apostilado e traduzido) ou de Espanha;
- Apresentação, conforme o seu caso do NIE e/ou TIE;
- Certificado de aprovação no Exame DELE A2 ou nível superior;
- Certificado de aprovação no Exame CCSE;
- Comprovativo de pagamento das taxas relacionadas com o processo;
- Certidão de casamento (se aplicável);
- Certificado de residência, atestando a sua residência legal por determinado período específico, em Espanha (consegue obter no “ayuntamiento” da sua área de residência em Espanha);
- Certificado de “Empadronamiento” (consegue obter no “ayuntamiento” da sua área de residência em Espanha);
- Comprovativos de rendimentos e emprego: como contratos de trabalho, declarações de pagamento de impostos ou extratos bancários, que demonstrem a sua capacidade financeira e a sua situação profissional;
Podem ainda ser aplicáveis muitos outros documentos, não tão gerais e dependendo da sua situação, tais como:
- Certidão de nascimento de familiares, ascendentes ou descendentes;
- Certificado de “Empadronamiento” do cônjuge;
- Certidão de óbito de familiar;
- Registos históricos;
- Certidão de casamento de familiares, nomeadamente dos pais ou avós.
Elencamos os principais documentos que deverá precisar para dar início do processo de obtenção da cidadania espanhola para brasileiros. Mas, como já tivemos oportunidade de indicar, os documentos necessários variam muito consoante a via que seguir para iniciar o seu processo. Além disso, podem sempre ser solicitados documentos adicionais pelo Consulado Espanhol. Por isso, é aconselhável contactar o mesmo Consulado antes de iniciar o processo, explicar a sua situação e apurar de que documentos deverá necessitar.
Quanto custa o processo da aquisição da nacionalidade espanhola para brasileiros?
O custo do processo poderá variar consoante a via que escolher para solicitar a sua cidadania espanhola para brasileiros, desde logo por serem distintos os documentos exigidos em cada situação. Ainda assim, parece haver uma base comum:
- Taxa administrativa – 105€ (valor não ressarcível em caso de resposta negativa ao seu pedido);
- Prova CCSE e DELE – 85€ + entre 108€ (A1) a 207€ (C2).
A base de investimento variará, portanto, entre cerca de 300€ a cerca de 400€. A este custo, como dissemos, deve somar os custos com a documentação que necessitar e, eventualmente, com deslocações, se for caso disso e não tiver submetido o pedido online.
Quanto tempo leva para adquirir a cidadania espanhola?
O tempo de espera pode variar conforme o tipo de pedido e a própria demanda atual. De uma forma geral, os prazos médios de conclusão do processo, não sendo solicitados documentos adicionais, situam-se entre 2 e 3 anos após a data do pedido. Se, por outro lado, em algumas situações mais específicas, o pedido pode ser concluído em menos tempo, diminuindo a espera para 1 ano, noutros, poderá levar até 6 anos para o processo estar totalmente concluído.
A propósito das demoras mais prolongadas, deve ter-se em conta que atualmente existem cerca de 300.000 processos de obtenção da cidadania espanhola abertos no Ministério da Justiça, o que naturalmente atrasa a tramitação dos mesmos.
O que poderá então fazer para que o seu processo seja mais célere? Recentemente foi estabelecida uma parceria entre a Ordem dos Advogados espanhola e o Ministério da Justiça, com o objetivo de acelerar os procedimentos de obtenção da nacionalidade espanhola. Por esta via, os advogados poderão colocar os processos a tramitar de forma mais célere, contando com a validação da Ordem dos Advogados (os documentos apresentados pelos advogados serão certificados como autênticos e revistos, não sendo assim necessária uma segunda revisão pelo Ministério da Justiça. Este procedimento acelera claramente o processo, simplificando-o.
Por outro lado, poderá você mesmo dar início ao processo no site do Ministério da Justiça Espanhol e acompanhar o estado do seu processo (mesmo optando por fazer o pedido através de advogado) de forma online, na sede eletrónica da Secretaria de Estado e Administrações Públicas do Governo Espanhol.
Deve ainda saber que o Ministério da Justiça deve, no prazo de um ano, dar alguma resposta ao seu pedido, seja de que está tudo em conformidade e que obterá a cidadania espanhola, seja solicitando informações ou documentos adicionais. Se no prazo de 12 meses não der qualquer resposta, você terá a faculdade de utilizar a via do Recurso Administrativo da Nacionalidade Espanhola, reivindicando o seu direito à resposta e, mais das vezes, acelerando o processo desta forma, seja porque o Ministério da Justiça, perante o recurso, acelera o processo e concede, ou não, o direito à cidadania espanhola para brasileiros, seja porque, mesmo permanecendo a ausência de resposta do mesmo órgão, a Audiência Nacional dita a sentença concedendo ou não a mesma cidadania.
Quais as vantagens para brasileiros em obter a cidadania espanhola?
Há inúmeras vantagens quando obtida a cidadania espanhola para brasileiros. E diga-se que a nacionalidade espanhola é compatível com a brasileira, pelo que poderá ter a dupla nacionalidade!
Com a cidadania espanhola, abre-se, desde logo, o livre acesso, sem a necessidade de qualquer visto, a 190 países, apenas com o passaporte espanhol, conferindo por isso uma liberdade de circulação das mais alargadas do mundo.
Por outro lado, oferece a possibilidade de residir e de trabalhar em qualquer país da UE: vigora entre os países da UE a liberdade de circulação e além disso, todos os cidadãos da UE têm a liberdade de procurar emprego, de trabalhar, de se estabelecer ou de prestar serviços em qualquer Estado-Membro. Note-se, a este propósito que com a cidadania espanhola poderá concorrer a empregos públicos no país, muitas das vezes com vagas apenas para cidadãos espanhóis.
Os cidadãos espanhóis têm ainda acesso à saúde pública, assim como ao ensino público, podendo apresentar-se em qualquer hospital público e ser atendido, sem necessidade de possuir um seguro de saúde, ou estudar sem custos nas instituições de ensino públicas, com exceção das universidades (nas quais terá uma propina mensal, porém, se for cidadão europeu terá propinas muito mais baixas do que estudantes que são cidadãos de países fora da UE). Além disso, muito importante também é o facto de poder vir a receber a sua reforma/aposentadoria em Espanha!
Além de todas estas vantagens, sendo cidadão espanhol, poderá ter um papel na política espanhola, sendo como eleitor, tendo o direito ao voto (não é uma obrigação, o voto é facultativo), ou como participante ou candidato de determinado partido político.
A cidadania espanhola confere, ainda, um conjunto de liberdades fundamentais e de direitos que estão consagrados na Constituição espanhola de 1978 (a que vigora), como a liberdade de expressão, o direito à família, direito de acesso à justiça, o direito à habitação, entre outros.
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Faça como muitas famílias de brasileiros e tenha tranquilidade nessa jornada.