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“A cidadania espanhola é o reconhecimento legal de que uma pessoa pertence ao Estado espanhol, concedendo-lhe todos os direitos e deveres inerentes a essa condição”. Desta forma, muitos brasileiros podem adquirir a cidadania espanhola para filho de espanhol por causa de sua descendência.
A obtenção de cidadania espanhola é bastante requisitada, nomeadamente a cidadania espanhola para filho de espanhol, já que, além de ser válida para toda a vida, oferece um conjunto de diversas vantagens, sendo o passaporte deste país um dos mais fortes entre os países europeus. Este artigo responderá a várias questões, nomeadamente:
- Quem tem direito à cidadania espanhola para filho de espanhóis?
- O que mudou com a “Lei dos Netos”?
- Quais os documentos exigidos para a nacionalidade espanhola para filhos?
- Quanto tempo demora o processo?
- Qual o custo para tirar a cidadania espanhola para filho?
Quem tem direito à cidadania espanhola para filho de espanhol?
Há várias vias para obter a cidadania espanhola para filho de espanhol. Uma delas baseia-se no critério do ius sanguinis (em latim, direito de sangue), segundo o qual a cidadania espanhola para filho de espanhol se adquire independentemente de nascer ou não em Espanha. Isto significa, desde já, que não é necessário que ambos os pais sejam espanhóis: basta que um deles o seja.
Por outro lado, o critério referido vale também ao contrário: mesmo que nascido em Espanha, o filho de pais estrangeiros, será da nacionalidade dos pais, a menos que os pais pertençam a uma lista de países (da qual consta o Brasil), que não atribuem a nacionalidade pelo critério do “ius sanguinis”, ou seja, automaticamente. Desta forma, em Espanha estabeleceu-se o critério da simple presunción (art.17/1, al.c. do Código Civil Espanhol), ou “simples presunção”, para que estas crianças não fiquem apátridas: têm, portanto, direito à nacionalidade espanhola, bastando para tal que sejam registadas no Registo Civil Espanhol. No caso de os pais optarem por registar o filho no Consulado do Brasil, poderá também obter a nacionalidade brasileira. Mas aqui, é bom atentar no procedimento mais vantajoso: para que o bebé que nasce na Espanha tenha a dupla nacionalidade, é necessário registá-lo primeiro no Registo Civil espanhol. Assim, o bebé irá obter a nacionalidade espanhola pela modalidade de simples presunção. Porém, para que exista essa presunção será necessário que ele ainda não esteja inscrito no Consulado brasileiro.
O Consulado do Brasil irá declarar que o bebé não é brasileiro, pois a Lei aplicável (art.12, I, c) da Constituição Brasileira não concede a nacionalidade de forma automática. Será, assim, aplicável o Código Civil espanhol que determina a atribuição da nacionalidade espanhola pelo fato de haver nascido na Espanha.
Uma vez obtida a nacionalidade espanhola, será possível registar a criança no Consulado do Brasil ou diretamente no Registo Civil do Brasil e dessa forma, será também brasileira.
Se os pais são turistas ou estão em situação irregular na Espanha, pode inclusive ajudar: o procedimento para obtenção da cidadania espanhola para filho de espanhol é o mesmo e a criança tem igualmente direito de obtê-la. Além disso, os pais passam a ter o direito de obter uma autorização de residência e trabalho no país.
Por outro lado, poderemos ter diversos cenários: E se dois espanhóis tiverem um filho no Brasil? A constituição brasileira, no seu art. 12º, I, a), determina que “são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, a menos que estes estejam ao serviço do seu país”; por outro lado, o Código Civil Espanhol estatui, no seu art. 17º, que são espanhóis os nascidos de pai ou mãe espanhola. Vejamos, as nacionalidades não são incompatíveis nem há aqui, digamos, um confronto de nacionalidades: o filho de espanhóis no brasil será brasileiro, mas poderá reconhecer, a todo o tempo, perante o consulado espanhol no Brasil, também, a sua nacionalidade espanhola, ficando assim com dupla nacionalidade. Desta forma, pode ser adquirida a cidadania espanhola para filho de espanhol.
Há, no entanto, uma ressalva a ter em atenção: se o pai ou mãe é espanhol porque adquiriu a nacionalidade espanhola, mas esta não é de origem (e sim por residência, por exemplo), o filho nascido no exterior somente tem direito a nacionalidade espanhola por essa modalidade, se os pais adquiriram a nacionalidade antes do seu nascimento.
O que mudou com a “Lei dos Netos”?
A Lei 52/2007 da Memória Histórica, também denominada “Lei dos Netos”, reconheceu e ampliou direitos e estabeleceu medidas a favor daqueles que sofreram perseguições ou violência durante a guerra civil e a ditadura.
Permitiu-se com a entrada em vigor desta lei, que vigorou até 27 de Dezembro de 2011, a atribuição da nacionalidade espanhola a filhos e netos de espanhóis que, principalmente por conta de exílio, casamento ou renúncia à nacionalidade tendo como pano de fundo a guerra civil, a perderam.
A 21 de Outubro de 2022 entrou em vigor a lei 20/2022 de 19 de Outubro, conhecida como Lei da Memória Democrática, ou a “nova Lei dos Netos”, em Espanha, que ampliou novamente as opções existentes até então, de obter a cidadania espanhola para filho de espanhol, assim como para netos. Podem solicitar atualmente (o pedido deverá ser feito até Outubro de 2025) a nacionalidade Espanhola:
1. Os nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, originalmente espanhóis.
2. Filhos e filhas nascidos no exterior, de mulheres espanholas, que perderam a nacionalidade por matrimónio com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978.
3. Os filhos maiores de idade daqueles que adquiriram a nacionalidade espanhola pela Lei da Memória Histórica, também conhecida como Lei dos Netos.
Esta lei, visa, por assim dizer “novamente”, reconhecer todas as pessoas que sofreram perseguição ou violência, por razões políticas, ideológicas, de consciência ou crença religiosa, orientação sexual e identidade, durante o período entre o golpe de 1936, a Guerra Civil e a ditadura de Franco até a promulgação da Constituição espanhola em 1978.
Se já, como referimos supra, eram considerados espanhóis os filhos de espanhóis, esta lei introduz o termo “originariamente espanhóis”, abrindo o leque aos descendentes de pessoas cuja nacionalidade era espanhola, mas alterou-se, fruto de diversas circunstâncias, no período indicado. Também, assim, é aberta essa possibilidade aos netos de “originariamente espanhóis”. E vai mais além do que a anterior lei de netos já que permite aos filhos maiores de idade daqueles que, ao abrigo desta primeira lei 52/2007, adquiriram a nacionalidade espanhola, fazer o mesmo.
Quais os documentos exigidos para a nacionalidade espanhola para filhos?
Os documentos exigidos para obter a cidadania espanhola para filho de espanhol, variam de acordo com a alínea da Lei 20/2022 de 19 de Outubro ao abrigo da qual se está a solicitar o reconhecimento da cidadania espanhola. Há, como referimos, três possibilidades:
1. Filhos e netos de espanhóis, sendo dois os casos:
a) Filhos e netos de espanhol de origem;
b) Filhos e netos de espanhóis que tenham perdido sua nacionalidade por causa do exílio provocado pelo regime franquista;
Para este caso, os documentos necessários segundo as instruções publicadas no BOE (Boletín Oficial del Estado) no dia 25 de outubro de 2022 são:
1. Anexo I preenchido e assinado;
2. Documento de identidade do solicitante;
3. Certidão de inteiro teor de nascimento (brasileira) do solicitante, expedida pelo registo civil, apostilada (atualizada – emitida no máximo há 12 meses no momento do atendimento);
4. Certidão literal de nascimento do pai ou mãe, avô ou avó espanhol(a);
5. Se a solicitação é apresentada como neto de avô ou avó originariamente espanhol(a), apresentar também a certidão de nascimento brasileira do pai ou mãe do solicitante (inteiro teor) que corresponda à linhagem do avô/avó espanhol, expedida pelo registo civil, apostilada (atualizada – emitida no máximo há 12 meses no momento do atendimento);
6. Certidão de nascimento do progenitor (pai/mãe) não espanhol, de inteiro teor apostilada – emitida no máximo a 12 meses;
8. Impresso de declaração de dados preenchido;
9. Solicitação de inscrição como residente preenchida e assinada;
10. Certidão de casamento dos pais, inteiro teor apostilada – emitida a no máximo 12 meses;
11. Para o caso de solicitação como filho/a ou neto/a de exilado, apresentar a documentação que comprove a prova de exílio (isso só é obrigatório se a pessoa pedir pelo anexo 1b (condição de exilado).
2. Filhos e filhas de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade ao casarem-se com um estrangeiro antes da constituição espanhola de 1978
Nesse caso, os documentos necessários são os seguintes:
1. Anexo II preenchido e assinado;
2. Documento de identidade do solicitante;
3. Certidão de nascimento brasileira do solicitante (de inteiro teor), expedida pelo registo civil local apostilada (atualizada – emitida no máximo há 12 meses no momento do atendimento);
4. Certidão literal de nascimento da mãe espanhola do solicitante;
5. Certidão de casamento da mãe com o estrangeiro contraído antes de 20 de dezembro de 1978, expedida pelo registo civil correspondente apostilada (atualizada – emitida no máximo há 12 meses no momento do atendimento);
6. Para matrimónios realizados entre o dia 5 de agosto de 1954 e 28 de dezembro de 1978, ambos incluídos, será necessário apresentar também documento que comprove a aquisição da nacionalidade do marido por parte da mãe espanhola e documento que comprove a legislação estrangeira em matéria de nacionalidade por matrimônio vigente na data da celebração do casamento. Estes documentos não serão necessários para casamentos realizados antes de 5 de agosto de 1954 uma vez que a lei já dispunha no sentido da aquisição por parte da mulher, da nacionalidade pelo casamento;
8. Impresso de declaração de dados preenchido;
9. Solicitação de inscrição como residente preenchida e assinada;
Sobre o quinto documento da lista também há muitas dúvidas e incertezas, pelo que, se o seu caso for enquadrável neste ponto, recomendamos que solicite informação adicional ao consulado de Espanha responsável na sua região.
3. Filhos e filhas maiores de pessoas que optaram pela nacionalidade espanhola pela LMH ou que optem agora pela LMD
Neste caso, os documentos necessários são os seguintes:
1. Anexo III preenchido e assinado;
2. Documento de identidade do solicitante;
3. Certidão de nascimento brasileira do solicitante (de inteiro teor), expedida pelo registro civil local apostilada (atualizada – emitida no máximo há 12 meses no momento do atendimento);
4. Certidão literal espanhola de nascimento do pai ou da mãe dos solicitantes maiores de idade que optem pela nacionalidade espanhola. Se a solicitação se faz no mesmo consulado ou órgão onde o progenitor optou pela nacionalidade (e portanto, mesmo local onde a certidão de nascimento espanhola do progenitor foi emitida) não é necessário apresentar esse documento.
6. Impresso de declaração de dados preenchido;
7. Solicitação de inscrição como residente preenchida e assinada;
De todos os casos, este é o mais simples por sua natureza, e o que requer menos documentos.
Quanto tempo demora o processo?
O tempo de espera para a obtenção da cidadania espanhola para filho de espanhol pode variar conforme o tipo de pedido e a demanda. Geralmente, os prazos médios de conclusão ficam entre 2 e 3 anos a partir do pedido se não for solicitado, entretanto, nenhum documento em falta.
Em algumas situações específicas, o pedido pode ser concluído em menos tempo, diminuindo a espera para 1 ano. No final deste tempo falta ainda o último passo: o juramento ou “jura de la nacionalidade” (ao Rei de Espanha), que agora pode ser feito num consulado espanhol, no Brasil, perante o responsável consular do Registo Civil.
Qual o custo para tirar a cidadania espanhola para filho?
A obtenção da cidadania espanhola para filho de espanhol não é um processo gratuito. Desde logo, são custos:
1. Taxa obrigatória do Ministério da Justiça para a solicitação da nacionalidade espanhola: 102 euros;
2. Prova de conhecimentos linguísticos DELE: nível A2, 130 euros;
3. Prova CCSE, de conhecimentos constitucionais e socioculturais: 85 euros.
Portanto, o custo base totaliza cerca de 317 euros. Mas, a isto, é necessário acrescentar o valor do pedido de certidões no Brasil, com a devida legalização e tradução juramentada.