A Cidadania Espanhola por casamento é uma das vias possíveis para conseguir aceder a variadas vantagens que a nacionalidade espanhola confere, tais como: possibilidade de entrada como turista em cerca de 190 países sem necessidade de visto; concorrer a vagas públicas em Espanha com vagas limitadas a espanhóis; livre circulação e possibilidade de trabalhar em qualquer país da União Europeia; acesso facilitado à saúde pública gratuita nos países da EU; participar ativa ou passivamente nos atos eleitorais do país, como eleitor ou candidato;
Mas o que será necessário para um estrangeiro, nomeadamente um brasileiro, conseguir a cidadania espanhola por casamento? E que adversidades poderá enfrentar?
É possível solicitar a cidadania espanhola por casamento?
Se o seu cônjuge é espanhol, é possível obter a cidadania espanhola por casamento. É importante notar, no entanto, que este processo não é automático e está dependente do cumprimento de determinados requisitos. O primeiro de todos e, portanto, o requisito base, é o casamento formal. Mas há mais requisitos que devem ser cumpridos e que veremos, nomeadamente o da residência.
É importante ter também em linha de conta de que há aqui algumas nuances futuras: a viuvez e o divórcio. Se for o seu caso, deve analisar bem a sua situação para ter a certeza de que a sua cidadania espanhola não corre perigo de ser revogada. Além disso, importa referir, como veremos infra, que para estrangeiros, o casamento com um(a) espanhol(a) não confere imediatamente a cidadania, porém, confere a possibilidade de viver e trabalhar de forma legal no país e obter o NIE.
Casou com um(a) espanhol(a) e pretende ser cidadão espanhol? Neste artigo detalharemos tudo o que precisa de saber para dar início a esse processo.
União Estável: é também possível adquirir a cidadania espanhola?
Se está numa união estável, saiba que o pedido da cidadania espanhola se deverá reger pelo critério da residência (2 anos) e que, assim sendo, deve fazer o pedido de cidadania espanhola por residência e não com base na união estável.
Isto é assim, desde logo, porque se um casamento entre um brasileiro e um espanhol que aconteça no Brasil deve ser homologado em Espanha para ter validade, uma união estável no Brasil, não tem qualquer validade em Espanha, devendo constituir uma nova no território espanhol. Por outro lado, as uniões estáveis não tem uma regulamentação nacional, sendo reguladas ao nível de cada comunidade autónoma e, inclusive, sob regras e nomenclaturas diferentes de umas comunidades autónomas para outras.
Fácil será aferir que, não havendo uma regulamentação nacional deste regime, dificilmente seria possível que fosse atribuída a cidadania espanhola com base na união estável. Aconselhamos, por isso, a seguir a via da residência: dessa forma poderá iniciar o processo ao fim de dois anos.
Quais os requisitos básicos para adquirir a cidadania espanhola por casamento?
Respondidas as questões base sobre as possibilidades de que pode dispor consoante case ou se mantenha numa união estável com um cidadão espanhol, cabe vermos mais detalhadamente que requisitos se impõem para a obtenção da cidadania espanhola por casamento:
- Ter mais de 18 anos;
- Casamento formal, realizado em Espanha, há pelo menos um ano;
- Residência legal e contínua em Espanha há pelo menos 1 ano;
- Não ter antecedentes criminais;
- Ter conhecimentos básicos do idioma (exame DELE) e da cultura espanhola (exame CCSE)
- Tradução juramentada dos documentos
Tecemos algumas considerações acerca dos requisitos indicados:
Repare-se que além do casamento formal, é necessário que este tenha decorrido há pelo menos um ano e em Espanha. Se, no entanto, um brasileiro casar com um espanhol em território brasileiro, é necessário registar a união perante o governo espanhol e não é dispensado o requisito da residência.
Em segundo lugar, apesar de haver uma diminuição temporal no critério legal fruto do casamento, é exigida a residência legal e contínua há pelo menos 1 ano. Note-se que um brasileiro pode fazer o pedido da cidadania espanhola pela via da residência ao fim de 2 anos de residência. O que a lei faz no caso de casamento com cidadão ou cidadã espanhol(a) é diminuir essa exigência temporal no que respeita à residência.
Além das explicitações anteriores: a prova de inexistência de antecedentes criminais faz-se através da apresentação do Certificado de Registo Criminal do país de origem, que deve ser devidamente apostilado ou legalizado e, se necessário, traduzido por um tradutor juramentado autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores, União Europeia e Cooperação. O facto de ter antecedentes criminais ou policiais pode constituir fundamento de negação da atribuição da nacionalidade espanhola.
Relativamente aos conhecimentos básicos da cultura e idioma do país, refira-se que o o exame CCSE permite avaliar os conhecimentos da constituição e cultura espanholas. Por seu turno, o exame DELE avalia se o requerente tem um nível mínimo de nível A2 no idioma. Ambos os exames são feitos com o Instituto Cervantes.
Por fim, os documentos devem estar traduzidos. Uma tradução juramentada, além de ter essa finalidade, atesta a veracidade do conteúdo do documento traduzido já que é assinada e carimbada por um tradutor juramentado nomeado pelo Ministério das Relações Exteriores.
Que passos segue o processo de obtenção da cidadania espanhola por casamento?
A cidadania espanhola por casamento pode ser solicitada de forma online, no portal do Ministério da Justiça Espanhola. Deverá, no entanto, ter em mente os seguintes passos a seguir:
- Registar/Homologar o casamento brasileiro na Espanha no caso de não ter sido celebrado em território espanhol;
- Fazer o “empadronamiento” na cidade em que escolher viver no país, que servirá para comprovar assim a residência e o respetivo tempo de residência;
- Realizar e aprovar nos exames DELE e CCSE;
- Depois de 1 ano a viver no país e casado com um/uma espanhol(a), faça a solicitação. Primeiro, é preciso ter o Certificado Digital e sua a solicitação é feita pelo site da Fábrica Nacional de Moneda y Timbre;
- Envie a solicitação pelo site do Ministério da Justiça da Espanha. Tenha todos os documentos digitalizados, preferencialmente em PDF;
- Aguarde o contato do Ministério da Justiça que não deverá demorar mais de 1 ano (veja mais detalhes no tópico dedicado à duração do processo);
Analisados os passos a seguir para obter a cidadania espanhola por casamento, cabe saber que documentos serão então necessários para os começar a organizar. Vejamos.
Que documentos são necessários para a obtenção da cidadania por casamento?
Na prática, as diversas situações impostas pela vida podem exigir documentos extra. Porém, listamos os documentos que deverão ser indispensáveis:
- Certidão de Casamento (transcrição realizada na Espanha, caso o casamento tenha sido celebrado no Brasil);
- Certificado de Empadronamiento na Espanha (este é um documento comprovativo do endereço, que acaba por comprovar a residência, emitido na Espanha);
- Certificado de Empadronamiento do cônjuge (pode ser um só coletivo, comprovando a residência em comum);
- Passaporte vigente;
- Certidão de Nascimento do interessado, traduzida e apostilada;
- Antecedentes penais do país de origem, traduzidos e apostilados;
- Antecedentes penais do local de residência pelos últimos cinco anos, traduzidos e apostilados, se não tiver residido em Espanha;
- Antecedentes penais da Espanha (é possível apenas autorizar a consulta);
- Resolução da concessão de autorização de residência na Espanha;
- Carteira de Identificação de Estrangeiro Espanhola (TIE);
- Comprovativo de aprovação na Certificação de língua espanhola do Instituto Cervantes, Exame DELE, nível mínimo A2;
- Comprovativo de aprovação no exame de Conhecimentos Constitucionais e Sócio-culturais da Espanha, CCSE do Instituto Cervantes;
- Comprovativo do pagamento da taxa.
Desta forma, se pretende conseguir a cidadania espanhola por casamento, e se reúne os requisitos supra identificados, deve reunir toda a documentação para dar início ao processo. A falta de um ou mais documentos pode traduzir-se numa demora acima do que é a média, uma vez que analisado o seu processo, ainda serão solicitados os documentos em falta para que, depois, seja novamente analisado.
Qual o custo do processo?
É necessário ter em conta, para se organizar financeiramente, que, se por alguma razão a resposta ao seu processo de solicitação da cidadania espanhola por casamento for negativa, os montantes investidos no decurso do mesmo, não são ressarcíveis. Por outro lado, a acrescer aos custos fixos que apresentaremos infra, estarão os custos com outros documentos que poderão eventualmente ser solicitados, assim como traduções ou taxas cartorárias.
Nota-se que cidadãos brasileiros devem apresentar os documentos devidamente traduzidos por tradutor juramentado (reconhecido na Espanha) e estar apostilados.
Constituem, então, custos fixos:
• Taxa administrativa – 105€
• Prova CCSE e DELE – 85€ + entre 108€ (A1) a 207€ (C2)
Partimos, portanto, de uma base de investimento que variará entre cerca de 300€ a cerca de 400€.
Qual o tempo médio para a conclusão do processo?
O tempo de resposta médio por parte da Administração Pública ao seu pedido será de um ano. Acontece que esta média temporal poderá variar em função da sua situação concreta e do maior ou menor congestionamento do órgão responsável, fruto de maiores ou menores fluxos de pedidos similares. Refira-se que a possibilidade de fazer o pedido via online tem, de um modo geral, baixado o tempo médio de resposta.
Decorrido um ano, terá a possibilidade, se assim entender, de interpor recurso contencioso, que fará acelerar o processo.
Se o seu pedido tiver uma apreciação positiva, terá ainda que aguardar pela chamada para realizar um juramento, em ato solene. Depois do juramento receberá a certidão de nascimento espanhola, que lhe permitirá dar entrada do pedido para obter o passaporte espanhol.
É necessário estar a residir em Espanha para desencadear a solicitação da cidadania espanhola por casamento?
Já o dissemos: integra os requisitos a residência em Espanha de forma legal e contínua há pelo 1 ano. Ora, acrescenta-se a respeito deste tópico, que deve reportar-se a um período imediatamente antes do momento em que é desencadeado o processo. Por isso, tendo que ser contínua e imediatamente anterior ao início do processo, exclui a possibilidade de se poder dar início ao mesmo com base numa anterior residência em Espanha de forma legal e contínua, meses ou anos antes.
Dessa forma, é necessário estar a residir em Espanha pelo período mínimo exigido no momento do pedido.
O divórcio tem impacto na obtenção anterior da cidadania espanhola por casamento?
Da legislação espanhola resulta que por regra o divórcio não tem consequências no que respeita à nacionalidade. Porém, há exceções, sendo uma delas a seguinte: se o casamento ocorreu há menos de 3 anos e alguém obteve a cidadania espanhola pela via do casamento, a nacionalidade espanhola pode ser revogada. Mas não é necessariamente assim: note-se que embora seja possível que aconteça, carece de processo legal específico e é uma medida excecional.
Se for estrangeiro e portanto não cidadão espanhol mas tiver casado com espanhol e tiver o NIE (Número de Identificação de Estrangeiros), há alguns requisitos para o manter em caso de divórcio:
- Dure há pelo menos 3 anos o casamento;
- Concessão por acordo mútuo ou decisão judicial da guarda dos filhos do cidadão da União Europeia, ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que não seja cidadão da União Europeia;
- Resolução judicial ou acordo mútuo que determine o direito de acesso ao filho menor do ex-cônjuge, quando o referido filho menor reside na Espanha.
Em caso de divórcio, o Ministério de Estrangeiros deverá ser informado dentro de um prazo máximo de 3 meses, para que se possa manter o NIE de forma legal. Recorde-se, a este propósito que com o casamento, o estrangeiro, embora não possa adquirir logo a cidadania, adquire imediatamente o direito a residir legalmente no país e inclusive a trabalhar, obtendo o NIE. E nesta segunda parte, é sobre a manutenção do mesmo (também muito importante) a que nos referimos.
Assim, tanto num caso como no outro, o prazo de 3 anos de casamento assegura desde logo ou a manutenção da nacionalidade espanhola ou, conjugado com outros requisitos, a manutenção do NIE no caso de ainda não ser cidadão espanhol.