Getting your Trinity Audio player ready... |
Todos os anos, Espanha regista a chegada de aproximadamente 7 mil brasileiros que viajam com a intenção de residir no país, por esse motivo há tantas solicitações de cidadania espanhola por tempo de residência.
No entanto, o número de residentes estrangeiros em Espanha não sofre alterações consideráveis. Esse fenómeno explica-se devido à aquisição da nacionalidade espanhola. São inúmeras as formas de a obter e segundo o Código Civil espanhol, uma das formas de aquisição é através da cidadania espanhola por tempo de residência regular no país.
Não tem nenhum ascendente espanhol? Isso não é problema. Contudo, é necessário cumprir determinados requisitos e procedimentos. Confira no texto. Boa leitura.
O que é a cidadania espanhola por tempo de residência ?
A cidadania espanhola por tempo de residência é um processo pelo qual os estrangeiros podem adquirir a nacionalidade espanhola após terem residido, por um determinado período de tempo contínuo e de forma legal, em Espanha.
Qual o período de tempo de residência em Espanha que é necessário comprovar?
Para obter a cidadania espanhola por tempo de residência é necessária, em primeiro lugar, a residência em Espanha por um período entre um e dez anos, variando a exigência temporal conforme a situação em que se enquadrar. A exigência regra é a de dez anos (no caso do Brasil não será este o tempo exigido, como veremos de seguida), sendo igualmente necessário estar a residir em Espanha de forma legal e contínua e o período de tempo exigido deve ser imediatamente anterior ao pedido, ou seja, o requerente não se deve ter ausentado por mais de três meses consecutivos do país neste período reportado para efeitos de contagem. Porém, não poderá também ter antecedentes criminais, sendo solicitado, para comprovar a boa conduta cívica, o Certificado de Registo Criminal, assim como deverá demonstrar a integração à sociedade espanhola (veremos como). Importa referir que a solicitação da cidadania espanhola por tempo de residência deve ser requerida enquanto o interessado está a residir em território espanhol e que apresente a residência formal, com a autorização concedida, previamente, pela Administração Pública.
Referimos a regra geral, porém, há naturalmente exceções, casos em que não são exigidos os dez anos de residência, nos termos indicados. Vejamos.
Quais as exceções à regra?
Já o dissemos: por regra, para se obter a cidadania espanhola por tempo de residência, os estrangeiros requerentes devem ter residido legal e continuamente por, pelo menos, dez anos. Contudo, existem diversos casos em que o período de residência é mais reduzido. Vejamos as exceções:
5 anos de residência contínua em território espanhol para:
- Pessoas que obtiveram o estatuto de refugiado;
2 anos de residência contínua em território espanhol para:
- Nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou pessoas de origem sefardita. Todos os brasileiros estão incluídos nesta categoria por serem nacionais de um país ibero-americano.
1 ano de residência contínua em território espanhol para:
- Quem nasceu em território espanhol;
- Quem não exerceu devidamente o seu direito de adquirir a nacionalidade espanhola por opção;
- Qualquer pessoa que tenha sido legalmente sujeita à tutela, curatela ou guarda de um cidadão ou instituição espanhola durante dois anos consecutivos, ainda que se mantenham nesta situação no momento do pedido;
- Qualquer pessoa que, no momento do pedido, esteja casada com um espanhol há um ano e não esteja separada legalmente ou de fato;
- O viúvo ou viúva de espanhol ou espanhola, se no momento da morte do cônjuge não estivessem separados, de fato ou judicialmente;
- Os nascidos fora da Espanha de pai ou mãe (também nascidos fora da Espanha), avô ou avó, desde que todos fossem de origem espanhola.
É importante referir que o período de residência, independente do caso, não se computa com a permanência como turista ou estudante e que também aqui, falamos de residência legal e claro, contínua, nos mesmos termos que os descritos para a regra geral.
Quais os documentos necessários para solicitar a nacionalidade espanhola por tempo de residência?
Para obter a cidadania espanhola por tempo de residência é importante cumprir dois requisitos essenciais além do tempo de residência: é necessário demonstrar a sua integração social e a sua boa conduta cívica. Essa comprovação é padronizada, desde 2015, em todo o país. Como referimos supra, a comprovação da boa conduta cívica faz-se com a apresentação do Certificado de Registro Criminal do país de origem, que deve ser devidamente apostilado ou legalizado e, se necessário, traduzido por um tradutor juramentado autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores, União Europeia e Cooperação. Referimos ainda que ter antecedentes criminais ou policiais pode ser fundamento de negação da atribuição da nacionalidade espanhola.
No que concerne à Integração Social, é necessário concluir duas provas conduzidas pelo Instituto Cervantes:
- A Prova de Conhecimentos Constitucionais e Socioculturais (CCSE);
- A Prova de Conhecimento do Idioma Espanhol (DELE) (nível mínimo A2 (básico 2), para todos os estrangeiros em que o espanhol não seja a língua oficial).
A especificidade de cada caso pode exigir outros documentos, contudo, elencamos uma lista dos principais, de forma orientativa:
- Cópia da Tarjeta de Residência (TIE) – o original será solicitado nos atos presenciais;
- Cópia integral do passaporte válido – o original será solicitado nos atos presenciais;
- Comprovativo de residência contínua (certidão de empadronamiento);
- Certidão de nascimento (brasileira, atualizada, em inteiro teor, apostilada e traduzida, se se tratar de cidadão brasileiro);
- Comprovativo de pagamento da taxa administrativa;
- Certidão de Casamento, se aplicável;
- Certidão de Óbito do cônjuge espanhol(a), se aplicável;
- Certidão de Nascimento de pais ou avós espanhóis, se aplicável;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores, se aplicável.
É importante referir que os documentos produzidos no Brasil devem ser sempre apostilados e traduzidos por um tradutor juramentado, reconhecido em Espanha.
Qual o procedimento a seguir para a obtenção da cidadania espanhola por residência?
Para solicitar a cidadania espanhola por tempo de residência é importante perceber antes de iniciar o pedido, qual a sua situação em concreto. Terá, a partir daí que reunir toda a documentação necessária e realizar as provas (CCSE e DELE) exigidas. Quando tudo estiver na sua posse, poderá solicitar a cidadania espanhola por tempo de residência de forma online, através da plataforma do Ministério de Justiça da Espanha. Como referimos infra a propósito do tempo estimado para todo o processo, o mesmo poderá também ser desencadeado por um advogado devidamente habilitado, na plataforma da ordem dos advogados espanhola.
Depois da conclusão deste processo e com o deferimento do mesmo, terá o prazo de 180 dias para comparecer no Registo Civil da sua área de residência na Espanha, para a realização da chamada “jura da nacionalidade”.
No caso de decorrer um ano de espera pelo processo de nacionalidade, se entender como necessário, poderá recorrer ao sistema judiciário, conhecido como Recurso Contencioso Administrativo, que é apresentado ao Tribunal Nacional. A decisão ser-lhe-á comunicada, no local e formato indicados no momento da solicitação da cidadania espanhola por tempo de residência.
Após ter solicitado a cidadania espanhola por tempo de residência, o Ministério da Justiça atribuir-lhe-á um número de processo e, com o mesmo, poderá verificar a sua situação de forma online. Para melhor orientação e poder acompanhar o estado do seu processo, elencamos as etapas do processo de obtenção da nacionalidade espanhola:
- Processo aberto;
- Pedido pendente de relatórios oficiais obrigatórios;
- A aguardar o recebimento de relatórios oficiais obrigatórios;
- Em processamento – Obrigatório (no caso de o Ministério da Justiça lhe ter solicitado documentação adicional que deverá ser acrescentada ao seu arquivo);
- Em estudo ou qualificação;
- Concedido/negado.
Por fim, depois de concluído todo o processo, receberá a resolução do Ministério da Justiça, declarando a concessão ou negação da cidadania espanhola, e os respetivos motivos.
O que é o comprovativo de residência continuada?
Um dos documentos exigidos para que consiga obter a cidadania espanhola por tempo de residência é o comprovativo de residência continuada conhecido como certificado de “empadronamiento”. Este documento atesta a residência contínua em território espanhol e é emitido pelas autoridades locais. Serve como prova de que está oficialmente registrado como residente numa determinada cidade ou município espanhol.
Este certificado é inúmeras vezes solicitado, como por exemplo na requisição de assistência social, inscrição numa escola e até para conseguir ter acesso a serviços de saúde. Estamos perante um documento importante que comprova a vinculação com a comunidade local e claro, em última instância, com o país.
Para obter o certificado de “empadronamiento” é necessário dirigir-se pessoalmente ao escritório do Registo Municipal (Ayuntamiento) da cidade ou município em que se encontre a residir. Ser-lhe-ão exigidos documentos como:
- Documento de identificação;
- Comprovativo de residência;
- Contrato de aluguer ou de compra de imóvel;
Importa lembrar que consoante a cidade ou município espanhol que esteja a residir podem-lhe ser solicitados requisitos específicos, para além dos documentos acima referidos, para que lhe emitam o certificado de “empadronamiento”. Por este motivo, é importante entrar em contacto com as autoridades locais, ou verificar no site oficial da prefeitura da sua cidade ou localidade, para obter as informações necessárias sobre o seu processo e sobre os documentos indispensáveis.
Qual é o tempo de duração do processo?
Após ter solicitado a cidadania espanhola por tempo de residência, poderá ter que esperar cerca de 2 a 3 anos até que o processo fique concluído. Isto, desde que todos os documentos estejam devidamente corretos e não seja necessário fornecer mais nenhum documento adicional. Porém, atualmente, existe uma grande quantidade de processos (cerca de 300.000), ou seja, estima-se que em alguns casos possa levar até 6 anos para que estejam totalmente concluídos. Este volume de solicitações resulta em atrasos na resposta do Ministério da Justiça. Além disso, se considerarmos o tempo necessário para receber a notificação de aprovação da cidadania espanhola por tempo de residência e a lista de espera para realizar o juramento no Registo Civil, a espera poderia ser significativa.
Como forma de agilizar os novos processos, a Ordem dos Advogados espanhola estabeleceu uma parceria de colaboração com o Ministério da Justiça, visando acelerar os procedimentos de obtenção da nacionalidade espanhola. Com este acordo, os advogados têm a possibilidade de realizarem os procedimentos de forma mais ágil, contando com a validação da Ordem dos Advogados. Isto significa que os documentos apresentados pelos advogados são certificados como autênticos e revistos, dispensando a necessidade de uma segunda revisão por parte do Ministério da Justiça. Esta parceria traz uma enorme vantagem, pois simplifica e acelera o processo de obtenção da cidadania espanhola por tempo de residência.
Qual o custo de todo o processo?
O custo para obter a cidadania espanhola por tempo de residência depende de vários fatores. Varia, desde logo, no tipo de documentos que terá que apresentar, qual o processo que escolherá para fazer obter a nacionalidade espanhola e também quantos documentos terá que traduzir e apostilar, e tudo isto tem custos associados.
Contudo, há gastos fixos que lhe apresentamos:
- Taxa administrativa – 105€ (não ressarcíveis em caso de resposta negativa);
- Prova CCSE e DELE – 85€ + entre 108€ (A1) a 207€ (C2)
Desta forma, a base (contabilizados os custos fixos) varia entre cerca de 300€ a cerca de 400€, a que acrescem os custos com os documentos que no seu caso forem necessários e demais situações que referimos.