A aquisição da cidadania espanhola exige o cumprimento de um conjunto de requisitos, desde a tomada de decisão e verificação da sua elegibilidade, a reunir e mais tarde apresentar todos os documentos para cidadania espanhola.
Desta forma, se o seu objetivo é o de obter o passaporte espanhol (um dos mais poderosos em todo o mundo), deve analisar a sua situação concreta e as possibilidades à luz da lei, para saber que via poderá ser mais adequada e célere para o conseguir. Saiba, desde logo, que há inúmeras possibilidades no que aos fundamentos da solicitação dizem respeito e que os documentos exigidos variam em função do seu fundamento base.
Analisaremos, caso a caso, que documentos para cidadania espanhola necessitará de reunir.
Importância dos documentos para cidadania espanhola
A correta preparação dos documentos para cidadania espanhola é determinante. A falta de documentos, a entrega parcial dos mesmos ou até a falta de tradução, quando exigida, podem determinar a recusa do seu pedido ou, a solicitação pelo serviço competente de documentos adicionais, que fará com que o seu processo demore naturalmente mais tempo.
A entrega dos documentos de forma correta e completa é, portanto, essencial para ser bem sucedido na sua solicitação. E para que tal aconteça, deve estar claramente informado e saber que documentos para cidadania espanhola, no seu caso, lhe deverão ser exigidos (sem prejuízo de o serviço consular poder solicitar outros que considere relevantes).
Percorreremos os diversos fundamentos de solicitação de cidadania espanhola e os respetivos documentos que os serviços consulares deverão solicitar em cada caso.
Nacionalidade espanhola para filhos
A Lei 20/2022 de 19 de outubro (Lei da Memória Democrática) foi, em março de 2024, prolongada por mais um ano, o que significa que estará em vigor até 21 de outubro de 2025. Esta lei consagra três possibilidades para solicitar a nacionalidade espanhola para filhos de espanhóis, sendo que os documentos a apresentar, variam conforme a alínea da lei em apreço e, portanto, a hipótese na qual se enquadra o seu caso. Como indicamos, podemos ter três possibilidades diversas:
1. Filhos e netos de espanhóis, sendo dois os casos:
a) Filhos e netos de espanhol de origem;
b) Filhos e netos de espanhóis que tenham perdido a sua nacionalidade por exílio, provocado pelo regime franquista.
Para esta possibilidade, os documentos necessários, de acordo com as instruções publicadas no BOE (Boletín Oficial del Estado) a 25 de outubro de 2022 são:
1) Anexo I preenchido e assinado;
2) Documento de identidade do solicitante;
3) Certidão de inteiro teor de nascimento (brasileira) do solicitante, expedida pelo registo civil, apostilada (deve ser atual e emitida no máximo há 12 meses, no momento do atendimento);
4) Certidão literal de nascimento do pai ou mãe, avô ou avó espanhol(a);
5) No caso de a solicitação ser feita na qualidade de neto de avô ou avó originariamente espanhol(a), deve apresentar também a certidão de nascimento brasileira do pai ou mãe do solicitante (inteiro teor) que corresponda à linhagem do avô/avó espanhol, expedida pelo registo civil e apostilada (deve ser atual e emitida no máximo há 12 meses, no momento do atendimento);
6) Certidão de nascimento do progenitor (pai/mãe) não espanhol, de inteiro teor apostilada – emitida no máximo a 12 meses;
7) Anexo V preenchido;
8) Impresso de declaração de dados devidamente preenchido;
9) Solicitação de inscrição como residente preenchida e assinada;
10) Certidão de casamento dos pais, inteiro teor apostilada (deve ser atual e emitida no máximo 12 meses, no momento do atendimento);
11) Para o caso de solicitação como filho/a ou neto/a de exilado, deve comprovar o exílio, apresentando a documentação necessária (apenas obrigatório se a pessoa fizer a sua solicitação pelo anexo 1b – condição de exilado).
2. Filhos e filhas de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade ao casarem-se com um estrangeiro antes da constituição espanhola de 1978.
Nesse caso, deverá reunir os seguintes documentos:
1) Anexo II preenchido e assinado;
2) Documento de identidade do solicitante;
3) Certidão de nascimento brasileira do solicitante (de inteiro teor), requerida ao registo civil local e apostilada (deve ser atual e emitida no máximo há 12 meses no momento do atendimento);
4) Certidão literal de nascimento da mãe espanhola do solicitante;
5) Certidão de casamento da mãe com o estrangeiro, contraído antes de 20 de dezembro de 1978, expedida pelo registo civil correspondente e apostilada (deve ser atual e emitida no máximo há 12 meses no momento do atendimento). Sobre este documento deve, no entanto, pedir informação ao consulado competente na sua região, já que pode gerar algumas questões, na prática;
6) Para matrimónios realizados entre o dia 5 de agosto de 1954 e 28 de dezembro de 1978 (incluindo ambos os dias), terá que comprovar também, com a respetiva documentação a aquisição da nacionalidade do marido por parte da mãe espanhola, assim como deve apresentar também o documento que prove o regime em vigor na legislação estrangeira em matéria de aquisição de nacionalidade por matrimônio, vigente na data da realização do casamento. Estes documentos serão dispensáveis para casamentos realizados antes de 5 de agosto de 1954, uma vez que a lei já dispunha no sentido da aquisição por parte da mulher, da nacionalidade pelo casamento;
7) Anexo V preenchido;
8) Impresso de declaração de dados devidamente preenchido;
9) Solicitação de inscrição como residente preenchida e assinada.
3. Filhos e filhas maiores, de pessoas que optaram pela nacionalidade espanhola pela LMH ou que optem agora pela LMD
Nesta hipótese, os documentos para cidadania espanhola que necessitará, são os seguintes:
1) Anexo III preenchido e assinado;
2) Documento de identidade do requerente;
3) Certidão de nascimento brasileira do requerente (de inteiro teor), expedida pelo registo civil local e apostilada (deve ser atual e emitida no máximo há 12 meses no momento do atendimento);
4) Certidão literal espanhola de nascimento do pai ou da mãe dos requerentes maiores de idade que optem pela nacionalidade espanhola. Se o seu ascendente pediu o reconhecimento da sua nacionalidade (e viu emitida a sua certidão de nascimento espanhola) no mesmo consulado ou órgão no qual está/irá requerer a sua, não será necessário apresentar esse documento.
5) Anexo V preenchido;
6) Impresso de declaração de dados preenchido;
7) Solicitação de inscrição como residente preenchida e assinada.
Esta hipótese acaba por ser mais simples, tendo em conta o seu fundamento também ele mais simples, e portanto requer menos documentos para cidadania espanhola.
texto lei da memoria democratica
Nacionalidade para netos espanhóis
Já o indicamos: no caso de o pedido de nacionalidade espanhola vir a ser feito ao abrigo da Lei da Memória Democrática (agora em vigor até outubro de 2025), os documentos para cidadania espanhola a apresentar vão variar consoante a sua situação se encaixe numa, ou noutra situação, entre as possibilidades que a mesma lei oferece. Há, no entanto, documentos comuns a todas as hipóteses:
- Passaporte válido;
- Certidão de nascimento original, recente (emitida há menos de 12 meses), com Apostila de Haia e com tradução juramentada para espanhol. Este documento atesta ainda a sua descendência e a sua ligação com antepassado espanhol. Exige-se que a certidão seja uma versão completa e esteja bem preservada. Deve ainda apresentar cópia da certidão de nascimento dos familiares que não possuem nacionalidade espanhola.
Além destes documentos basilares, é altamente provável que lhe sejam solicitados os seguintes documentos para cidadania espanhola:
- Certidão de nascimento do ancestral espanhol: se não tiver este documento, saiba que o poderá obter num registo civil espanhol. Esta certidão é, também, essencial, já que estabelece o elo de ligação direta da sua linhagem com a Espanha.
- Registos históricos: deve apresentar qualquer documento que coloque em evidência a história do seu antepassado durante o período que a Lei da Memória Democrática abrange e pretende reparar. Podem ser altamente relevantes provas de exílio, perseguição ou trabalho forçado.
- Certidão de casamento dos pais: esta certidão auxilia de forma decisiva a traçar a conexão familiar entre si (requerente) e os seus pais e avós espanhóis. Deve ser apresentado original e cópia;
- Comprovativo de residência: pode ter que comprovar o seu local de residência com um documento atual, que assegure que o seu pedido seja gerido conforme as normas locais aplicáveis. Pode também ser solicitado a este título, declaração de dados e solicitação de inscrição como residente.
- Modelo de solicitação completo: aqui chegados, é necessário preencher e entregar o seu requerimento formal, que deve detalhar aspetos da sua ascendência, assim como os motivos que o levaram a solicitar a cidadania espanhola, entre outros dados relevantes que reforcem a sua pretensão.
Já referimos a possibilidade de os documentos para cidadania espanhola exigidos poderem variar ou serem solicitados documentos adicionais em função da situação concreta. Acrescente-se que todos devem ser originais ou cópias certificadas e estarem em boas condições para serem analisados. Por outro lado, todos os documentos devem ter sido emitidos há menos de 12 meses e se se encontrarem em português, devem ser sujeitos a tradução juramentada.
Analisados os documentos que deverão ser, em geral, fulcrais para solicitar a cidadania espanhola para neto de espanhol, cabe agora analisar, perante as situações concretas que a Lei da Memória Democrática prevê, que modelos de solicitação serão de apresentar em cada um dos casos concretos e das diferentes possibilidades consagradas na lei:
• Cenário 1: filhos e netos de espanhóis que foram exilados durante a Guerra Civil ou ditadura — Anexo I ou Anexo V;
• Cenário 2: filhos de espanhóis que nasceram em outros países, nos quais os pais tiveram que prescindir da nacionalidade espanhola — Anexo II ou Anexo V;
• Cenário 3: filhos, maiores de idade, daqueles que conseguiram obter a nacionalidade por meio da Lei de Memória Histórica — Anexo III ou Anexo V.
A alternativa supra indicada pelo Anexo V, em todas as possibilidades, dá resposta aos casos dos filhos de espanhóis que optaram pela nacionalidade espanhola fora do período de vigência da Lei de Memória Histórica, assim como aos dos filhos que optaram pela nacionalidade espanhola sendo menores de idade, quando os seus pais obtiveram a cidadania dentro do período da Lei de Memória Histórica. Neste caso, é necessário preencher o Anexo V.
Note-se que para a obtenção das certidões de espanhóis, falecidos ou não, o Ministério da Justiça oferece uma opção online.
Nacionalidade espanhola para bisneto
Os documentos para cidadania espanhola exigidos no âmbito da nacionalidade espanhola para bisneto vão ser os exigidos no âmbito da Lei da Memória Democrática, que indicamos supra a propósito da solicitação da nacionalidade espanhola para filho e neto, embora aqui ganhe uma preponderância maior a prova, na fase inicial, de que o bisavô do requerente era espanhol e que o avô/avó do requerente era seu filho/a. Dessa forma, inicialmente será necessário:
- Certidão de nascimento do/a bisavô/ó, que terá nascido na Espanha: desta forma conseguirá provar que o seu/sua bisavô/ó nasceu em Espanha e que é o pai do seu avô/avó. Na ausência deste documento, poderá apresentar o batistério. Além disso, deve provar que o seu/sua bisavô/ó nasceu e faleceu com o direito de obter a cidadania espanhola e não fez esse registo: para tal, é necessária a certidão negativa do registo civil da mesma localidade;
- Certidão de nascimento do avô/avô, mesmo que brasileira (que será, assim, um espanhol de origem mesmo que não nascido na Espanha);
- Certidão de nascimento do seu pai/mãe (de forma a provar a linhagem até ao bisneto);
- Certidão de nascimento do bisneto.
Provada esta fase inicial, principalmente a veracidade do direito a ser espanhol do bisavô e a veracidade da linhagem até ao bisneto de espanhol, poderá então solicitar a sua cidadania espanhola na qualidade de neto de espanhol (e não de bisneto) e para tal, também aqui e embora os documentos exigidos possam sofrer alterações conforme as situações concretas, temos uma listagem de documentos gerais e fundamentais que deve reunir:
- Passaporte;
- Certidão de nascimento original, recente (emitida há menos de 12 meses) com Apostila de Haia e com tradução juramentada para espanhol.
- Registos históricos: pode ser preponderante qualquer documento que evidencie o passado do seu ascendente durante o período visado pela Lei da Memória Democrática, como por exemplo: provas de exílio, perseguição, ou trabalho forçado;
- Certidão de casamento dos pais: esta certidão tem a dupla função de comprovar o casamento dos pais e de traçar a conexão familiar entre eles e o requerente, assim como entre os pais e os avós espanhóis.
- Comprovativo de residência: é frequente que lhe seja solicitado um documento atual, de forma a comprovar o seu local de residência e a garantir que o seu pedido siga as normas legais aplicáveis nesse território;
- Modelo de solicitação completo: trata-se do seu requerimento formal, no qual deverá fazer constar informações de relevo, nomeadamente no que respeita à sua ascendência, assim como aos motivos que o levaram a solicitar a cidadania espanhola, assim como outros dados que reforcem a sua reivindicação.
Refira-se a título de notas a ter em conta, que os documentos deverão ser originais ou cópias certificadas e encontrar-se em condições adequadas para análise. Por outro lado, todos os documentos devem ser o mais recentes possível, emitidos há menos de 12 meses e, se estiverem em português, acompanhados de tradução juramentada.
Relativamente ao modelo de solicitação, ele difere consoante a via pela qual fará o pedido de cidadania espanhola para neto de espanhol:
•Cenário 1: filhos e netos de espanhóis que foram exilados durante a Guerra Civil ou ditadura — Anexo I ou Anexo V;
•Cenário 2: filhos de espanhóis que nasceram noutros países, nos quais os pais tiveram que prescindir da nacionalidade espanhola — Anexo II ou Anexo V;
•Cenário 3: filhos, maiores de idade, daqueles que conseguiram obter a nacionalidade por meio da Lei de Memória Histórica — Anexo III ou Anexo V.
À semelhança do que ocorre com a cidadania espanhola para netos, também aqui, como a solicitação da cidadania é feita nessa qualidade e não na de bisneto, vamos ter documentos para cidadania espanhola idênticos e a hipótese relativa ao Anexo V. Assim, também neste caso o Anexo V dá resposta aos casos dos filhos de espanhóis que optaram pela nacionalidade espanhola fora do período de vigência da Lei de Memória Histórica e aos dos filhos que optaram pela nacionalidade espanhola sendo menores de idade, quando os seus pais obtiveram a cidadania dentro do período da Lei de Memória Histórica.
Nacionalidade espanhola via casamento
O pedido de cidadania espanhola por casamento (com cidadão espanhol) reduz o requisito temporal de residência em Espanha para brasileiros de 2 anos para 1 ano, além de exigir documentos para cidadania espanhola próprios. Embora as diversas situações que podem surgir fruto das circunstâncias da vida possam desencadear a exigência de documentos adicionais, listamos os documentos que serão basilares:
- Certidão de Casamento (se o casamento foi celebrado no Brasil, a transcrição deve ser realizada em Espanha);
- Certificado de Empadronamiento na Espanha (este é um documento comprovativo do endereço, que acaba por comprovar a residência, emitido na Espanha);
- Certificado de Empadronamiento do cônjuge (pode ser um só, coletivo, que comprove a residência em comum);
- Passaporte vigente;
- Certidão de Nascimento do interessado, traduzida e apostilada;
- Antecedentes penais do país de origem, traduzidos e apostilados;
- Antecedentes penais do local de residência pelos últimos cinco anos, traduzidos e apostilados, se não tiver residido em Espanha;
- Antecedentes penais da Espanha (é possível apenas autorizar a consulta);
- Resolução da concessão de autorização de residência na Espanha;
- Carteira de Identificação de Estrangeiro Espanhola (TIE);
- Comprovativo de aprovação na Certificação de língua espanhola do Instituto Cervantes, Exame DELE (nível mínimo A2);
- Comprovativo de aprovação no exame de Conhecimentos Constitucionais e Socioculturais da Espanha, CCSE do Instituto Cervantes;
- Comprovativo do pagamento da taxa.
Também no que a esta via diz respeito, refira-se que a falta de um ou mais documentos para cidadania espanhola se pode traduzir, uma vez que obrigará o serviço competente a solicitar documentos adicionais e a uma análise suplementar aos mesmos, numa demora acima da média. Por outro lado, mantém-se a exigência de apresentar documentos o mais recentes possível (preferencialmente emitidos há menos de 12 meses) e em condições de serem analisados.
União Estável
A constituição de União Estável em Espanha, ou “Pareja de Hecho” segue normas distintas dependendo de cada comunidade autónoma (cada comunidade autónoma tem a sua própria lei na matéria), pelo que os documentos a apresentar para a constituir também dependerão dos requisitos que cada comunidade estipular. Ora, resulta claro que se não há uma regulamentação das Uniões Estáveis a nível nacional, dificilmente seria possível solicitar a cidadania espanhola com base na união estável.
Devemos então atentar em alguns factos:
- Por um lado, se um casamento no Brasil, deve ser homologado em Espanha para ter validade, uma União Estável no Brasil, não tem qualquer validade em Espanha, pelo que deverá ser constituída uma nova União Estável em território espanhol.
- Por outro lado, uma união estável com um cidadão espanhol, pelos motivos supra indicados, não constitui fundamento, só por si, de solicitação de cidadania espanhola.
- Por fim, o registo da União Estável é sim, requisito para fazer pedido de autorização de residência e trabalho em Espanha. E se for brasileiro, poderá ao fim de 2 anos como residente em território espanhol, solicitar a sua cidadania espanhola, pelo que, neste caso, a União Estável pode auxiliar.
Concluímos que constituem vias de mais fácil acesso à cidadania espanhola a do casamento e da residência em Espanha.

Nacionalidade por tempo de residência em território espanhol
Se pretende requerer o reconhecimento da sua cidadania espanhola por tempo de residência, revela-se indispensável que cumpra dois requisitos fundamentais que acrescem ao tempo de residência exigido (2 anos para os brasileiros, podendo beneficiar de regimes mais favoráveis em determinadas situações, como o pedido de cidadania por casamento): fazer demonstração da sua integração social e da sua boa conduta cívica, à semelhança do que ocorre, como vimos supra, com o pedido da cidadania espanhola por casamento.
Essa demonstração faz-se, desde 2015, de forma padronizada em todo o país. Por um lado, a comprovação da boa conduta cívica faz-se com a apresentação do Certificado de Registo Criminal do país de origem, devidamente apostilado ou legalizado e, se necessário, traduzido por um tradutor juramentado e autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores, União Europeia e Cooperação. Sendo a boa conduta cívica um requisito obrigatório, a ausência de apresentação do Certificado de Registo Criminal ou a existência de antecedentes criminais, são naturalmente fundamentos de não atribuição da nacionalidade espanhola.
No que respeita à Integração Social, terá que realizar duas provas promovidas pelo Instituto Cervantes e comprovar a aprovação nas mesmas:
- A Prova de Conhecimentos Constitucionais e Socioculturais (CCSE);
- A Prova de Conhecimento do Idioma Espanhol (DELE) (nível mínimo A2, para todos os estrangeiros para os quais o espanhol não seja a língua oficial).
Pese embora os casos concretos possam exigir documentos adicionais, além dos requisitos documentais supra indicados, indicamos os principais documentos para cidadania espanhola no caso de a solicitação ter como base o tempo de residência em Espanha:
- Cópia da Tarjeta de Residência (TIE) – deve apresentar o original nos atos presenciais;
- Cópia integral do passaporte válido – o original será solicitado nos atos presenciais;
- Comprovativo de residência contínua (a designada certidão de empadronamiento);
- Certidão de nascimento (se for cidadão brasileiro, deve apresentar a certidão brasileira atualizada, de inteiro teor, apostilada e devidamente traduzida);
- Comprovativo de pagamento da taxa administrativa de visto;
- Certidão de Casamento, se aplicável;
- Certidão de Óbito do cônjuge espanhol(a), se aplicável;
- Certidão de Nascimento de pais ou avós espanhóis, se aplicável;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores, se aplicável.
Refira-se que os documentos produzidos no Brasil deverão ser sempre apostilados e traduzidos por um tradutor juramentado, reconhecido em Espanha, assim como se mantém a exigência da emissão recente dos documentos e de se apresentarem em boas condições para serem analisados, como já referimos supra a propósito de outras vias de solicitação da cidadania espanhola.
Inicie o seu processo de solicitação da cidadania espanhola
Se verificou a sua elegibilidade ao abrigo de uma das opções mencionadas neste artigo e já reuniu todos os documentos para cidadania espanhola que indicamos, não espere mais. Pode estar em perfeitas condições de dar início ao seu processo. Para tal, basta verificar qual o consulado espanhol no Brasil que corresponde à sua área de residência e agendar a sua ida. Pode, por outro lado, em muitas das situações, desencadear o seu processo já em Espanha, nos serviços consulares. O passaporte espanhol está à sua espera. Fale com um especialista e receba uma proposta.