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A nacionalidade espanhola pode ser atribuída por variadíssimos fundamentos, desde o nascimento, ao casamento, à filiação ou à qualidade de neto de espanhol, ou até mesmo simplesmente pelo tempo de residência legal e contínua em Espanha. Mas quem pode obtê-la em cada uma das possibilidades legais? Que requisitos deve cumprir e que documentos lhe serão exigidos?
Ao longo deste artigo responderemos a estas questões e a muitas outras, ajudando-o a compreender, em primeiro lugar, se já será elegível para dar início ao processo de atribuição de nacionalidade espanhola. Num segundo nível, se já for elegível para se tornar um cidadão espanhol, descrevemos que procedimentos deve tomar e que passo a passo deve seguir para que a sua solicitação seja bem sucedida. E se não é ainda elegível, e tiver a intenção de obter a nacionalidade espanhola, indicaremos o que deve fazer para que passe, antes ainda de iniciar o seu processo, a reunir as condições de elegibilidade.
Analisemos juntos quais os tipos de nacionalidade espanhola, quem tem direito a ela e quais os trâmites a ter em consideração, para se tornar um cidadão espanhol.
O que é a nacionalidade espanhola?
Ser espanhol significa possuir o passaporte que iniciou 2024 como o segundo (empatado com o passaporte de mais 7 países) mais forte do mundo. Isso quer dizer que, com a nacionalidade espanhola poderá entrar em 190 países sem necessidade de visto, o que lhe confere uma liberdade considerável nesse sentido e lhe abre um leque de opções de vida também de assinalar. Abre, desde logo, a hipótese de ter a dupla nacionalidade, cumulando nomeadamente com a brasileira (não são incompatíveis).
Desde logo, ser espanhol significa poder aceder aos serviços públicos do país, como a saúde e a educação, poder candidatar-se a vagas públicas exclusivas para cidadãos espanhóis ou, até, ter capacidade política ativa e passiva, podendo candidatar-se a cargos políticos ou participar, como eleitor, em Espanha. Sendo cidadão espanhol, pode ainda vir a receber a sua aposentadoria em Espanha, desfrutando dessa fase da sua vida num país seguro e com qualidade de vida.
Além de tudo o que assinalamos, a nacionalidade espanhola confere-lhe a possibilidade de circular livremente no espaço Schengen, assim como residir e trabalhar em qualquer país da União Europeia.
A nacionalidade espanhola é, ainda, possuir um conjunto de liberdades fundamentais e de direitos consagrados na Constituição espanhola de 1978 (a que vigora), como a liberdade de expressão, o direito à família, direito de acesso à justiça, o direito à habitação, entre outros.
A nacionalidade espanhola é tudo isto, e seria muito redutor dizer que é apenas o que elencamos. Acompanhe o trajeto que definimos para este artigo e fique a saber como aceder a todas estas vantagens inerentes à nacionalidade espanhola.
Quais são os tipos de nacionalidade espanhola?
Constataremos que há um leque alargado de possibilidades com base nas quais poderemos solicitar a nacionalidade espanhola. Os fundamentos principais de atribuição da nacionalidade baseiam-se em factos como o nascimento, a filiação, a residência, o casamento ou a nacionalidade espanhola de ascendentes (mesmo que estes a tenham perdido no decorrer das suas vidas por motivos políticos relacionados com o período franquista, nomeadamente).
Estes fundamentos encaixam, em grande parte, em categorias, como veremos de seguida. As principais categorias são as da: nacionalidade por origem, nacionalidade por residência e nacionalidade por opção. Mas as possibilidades são imensas, fruto da multiplicidade de situações da vida que podem surgir, e surgem. Vejamos.
Nacionalidade por origem (Nacionalidad por origen)
A nacionalidade por origem assenta essencialmente em dois critérios base, que por sua vez decorrem da lei: o critério do ius sanguini e o critério do ius soli.
Sobre o primeiro, estatui o art. 17º/1, al. a) do CC espanhol, que filho de mãe ou pai espanhol, será também ele espanhol, no caso espanhol de origem.
É, portanto, a filiação o principal critério de atribuição da nacionalidade espanhola, independentemente do local de nascimento do filho e, como indiciamos, bastando para tal que um dos progenitores seja espanhol. Ainda a respeito deste critério, é importante ressalvar que os filhos adotados, serão legalmente equiparados aos filhos naturais: o estrangeiro menor de 18 anos adotado por progenitor espanhol, adquire a nacionalidade espanhola de origem com a inscrição do Registo Civil da adoção. Além disso, note-se que a extinção da adoção, não constitui causa da perda da nacionalidade (art. 180/3 do Código Civil Espanhol).
Ainda sobre o ius sanguini, refira-se que os filhos e netos que se tenham nacionalizado espanhóis pela via da Lei da Memória Histórica, são considerados, por opção legislativa, espanhóis de origem. Não parece que deva ser diferente relativamente às pessoas que obtenham a sua nacionalidade ao abrigo da Lei da Memória Democrática, pelo que deverão também ser considerados da mesma forma.
Sobre o segundo critério, ou seja, o ius soli, tecemos também algumas considerações: são espanhóis de origem com base neste critério os nascidos em território espanhol, ou os nascidos de progenitor que tenha nascido em Espanha.
O governo espanhol alargou o âmbito desta possibilidade legal, com a intenção de evitar sujeitos apátridas, aos nascidos em Espanha, de pais estrangeiros, nacionais de países que não atribuam a nacionalidade pela via da filiação. Desta forma, poderão também adquirir a nacionalidade espanhola, sendo também espanhóis de origem (art. 17º/1, al.c) do CC espanhol), estes estrangeiros nascidos em Espanha. Esta norma ficou conhecida como o critério da “Simple Presunción” e pode ser extremamente importante para brasileiros, já que a Constituição brasileira só reconhece a nacionalidade aos filhos de brasileiros nascidos no exterior a partir do momento em que são registados no Consulado Brasileiro, ou seja, não é automática. Se os progenitores, nomeadamente brasileiros, registarem primeiramente o filho como espanhol e só depois fizerem o registo no Consulado do Brasil, a criança ficará com a dupla nacionalidade, pelo que este constitui um procedimento muito importante a ter em conta.
A lei estatui ainda que se presumem nascidos em Espanha, desde logo para efeitos de nacionalidade, os menores cujo primeiro local de residência conhecido seja em território espanhol (17º/1, al.d) do CC espanhol).
Relativamente a prazos, é necessário ter presente que o filho nascido no exterior, de espanhol nascido em Espanha, é espanhol de origem e pode solicitar o reconhecimento da sua nacionalidade a todo o tempo, sem que tenha que cumprir qualquer prazo. O mesmo não sucede, no entanto, com o caso de filho nascido no exterior de espanhol igualmente não nascido em Espanha: nesta situação, o filho só será espanhol se fizer a sua inscrição no Registo Civil antes dos 18 anos de idade.
Nacionalidade por residência (Nacionalidad por residencia)
A residência em Espanha permite, ao fim de determinado tempo (pode variar em função do seu país de origem) solicitar a nacionalidade espanhola por residência.
Se, como dissemos, pode variar o tempo de residência exigido, note-se que o Brasil (assim como os países ibero-americanos), goza de regime especial, o que faz com que a exigência temporal neste âmbito seja mais favorável. Assim, por norma, um brasileiro necessitará de residir de forma contínua e legal pelo período de 2 anos em Espanha para poder solicitar a nacionalidade espanhola com base nesta residência.
Diferente poderá ser se for casado com cidadão espanhol, caso em que o período de residência exigido se reduz para apenas 1 ano. Também os viúvos de espanhol poderão dar início ao seu processo ao fim de 1 ano de residência legal e contínua em território espanhol. Por fim, há mais duas exceções para as quais o tempo exigido decresce para 1 ano: os filhos e netos de espanhóis que não puderam optar pela nacionalidade, e os brasileiros que tendo nascido em Espanha, não solicitaram a nacionalidade de origem.
É extremamente importante que saiba que para solicitar a sua nacionalidade espanhola, não necessita de abdicar da nacionalidade brasileira. É possível ter a dupla nacionalidade, sendo uma delas a espanhola (Espanha não exige, como acontece em alguns países, que se abdique da nacionalidade atual para que se adquira a espanhola).
Nacionalidade por opção (Nacionalidad por opción)
O Código Civil espanhol consagra, no seu art. 20º, as possibilidades de obtenção da nacionalidade espanhola por opção. Podem, portanto, solicitar a nacionalidade por opção:
- As pessoas que estão ou estiveram sujeitas ao poder paternal (“patria potestad”) de um espanhol;
- As pessoas cujo pai ou mãe estiveram sujeitas ao poder paternal de espanhol;
- Aquelas pessoas cujo reconhecimento da identidade dos pais, ou a filiação, ou a adoção ocorram após os dezoito anos de idade das mesmas. Refira-se que nestes casos, deve ser solicitada a nacionalidade espanhola no prazo (estipulado pela lei) de dois anos, contados a partir da data de reconhecimento da filiação ou da adoção, desde que o requerente esteja emancipado. Se não estiver emancipado, o mesmo prazo conta a partir da sua emancipação.
Relativamente ao pedido em si, vista a questão da elegibilidade supra, diga-se que o pedido de cidadania espanhola por opção pode ser feito pelo próprio requerente a partir dos 14 anos, com assistência de um responsável. No caso de ter mais de 18 anos e estar emancipado, deixa de necessitar dessa assistência.
Também é possível que, sendo o requerente menor de idade ou deficiente, a declaração seja feita pelo seu representante legal, necessitando de autorização do Registo Civil do domicílio do representante legal, com parecer prévio do Ministério Fiscal.
Relativamente ao local da solicitação, saiba que, se for brasileiro e pretender dar início ao processo da nacionalidade espanhola por opção, o mesmo deve ser desencadeado de forma presencial, no Registo Civil do domicílio do interessado, cumprindo o princípio da proximidade. Também no caso de o requerente ter domicílio em Espanha, pode o processo ser desencadeado no Registo Civil Central (salvas as devidas exceções, como no caso de se tratar de menor de 14 anos, caso em que o processo de autorização prévia deve ser gerido pelo juiz responsável pelo Registo Civil Municipal do domicílio do interessado.)
Se o requerente se encontrar fora da Espanha, o pedido pode igualmente ser feito no Consulado da Espanha do país onde se encontrar ou tiver residência legal.
Nacionalidade por posse de Estado (Nacionalidad por Posesión de Estado)
Este regime é já de aplicação bastante mais reduzida, porém, está aqui em causa o seguinte: um cidadão que tenha a convicção de que é espanhol (sem conhecer a realidade dos factos que ditam que não o é), tem direito à nacionalidade espanhola depois de ter possuído e gozado esta nacionalidade pelo período mínimo de 10 anos, de forma continuada e sempre baseada na boa-fé, com base num título inscrito na Conservatória do Registo Civil.
Neste caso, é anulado o título inscrito na Conservatória do Registo Civil, mas o cidadão poderá, com base no exposto, solicitar a nacionalidade espanhola, que lhe será, em princípio, concedida de forma oficial. O interessado terá ainda de ter mantido, ao longo do tempo, uma atitude ativa durante a posse e gozo da nacionalidade espanhola, ou seja, assumido uma conduta enquanto espanhol, tanto no gozo dos seus direitos como no cumprimento dos seus deveres junto dos Órgãos do Estado espanhol.
Naturalmente que esta situação pode ocorrer com qualquer pessoa e a todo o tempo, pelo que não são estipulados requisitos, além dos gerais, para esta situação.
Ainda assim, se este for o seu caso deverá solicitar esclarecimentos concretos e avaliar a situação em concreto junto do Registo Civil do seu domicílio ou com auxílio de representante legal, já que será sempre necessária uma avaliação casuística da situação por esta via.
Nacionalidade por Carta de Natureza (Nacionalidad por Carta de Naturaleza)
Chegados a esta via de solicitação da nacionalidade espanhola, referimos desde logo que esta é uma modalidade na qual o governo tem liberdade para decidir com discricionariedade. Isto significa que o governo vai analisar a sua fundamentação e decidir se lhe concede ou não a nacionalidade espanhola por Carta de Natureza, já que esta forma de aquisição da nacionalidade não está sujeita às normas gerais do Procedimento Administrativo espanhol.
O interessado apresentará características e circunstâncias de carácter excecional que entenda que justificam a concessão da nacionalidade.
Além disso, o mesmo terá que comprovar e demonstrar por todos os meios disponíveis a verificação das situações excecionais que indica como fundamentos para a aquisição da nacionalidade espanhola. Como indicamos, depois da análise, pode ser-lhe concedida a nacionalidade espanhola ou não. Se a análise resultar numa resposta positiva, o governo outorgará a sua nacionalidade por Decreto Real.
Esta via não é condicionada por prazos, podendo a nacionalidade espanhola ser solicitada desta forma a qualquer momento. Podem fazê-lo:
- O interessado, se for maior de 18 anos ou estiver já emancipado;
- O interessado, maior de 14 anos, se assistido pelo seu representante legal;
- O representante legal do menor de 14 anos;
- O interessado que tenha algum tipo de incapacidade, ele próprio ou através de representante legal, dependendo do grau de incapacidade determinada por sentença;
A solicitação ou a carta, deve ser dirigida à Subdireção General de Nacionalidade e Estado Civil, Direção Geral dos Registos e do Notariado, sediada na Plaza Jacinto Benavente, número 3, Madrid (28071).
Quem tem direito à nacionalidade espanhola?
São muitas as possibilidades de obtenção da nacionalidade espanhola, como acabamos de indicar, mas podemos, de forma a abranger a grande maioria das situações, dividir quem tem direito à nacionalidade espanhola em:
- Filhos e netos de espanhóis;
- Filhos e netos de espanhóis que perderam a sua nacionalidade por questões relacionadas com a guerra civil e a ditadura espanhola;
- Nascidos em Espanha de pais estrangeiros;
- Pessoas casadas com cidadão espanhol;
- Residentes em Espanha de forma legal e contínua pelo tempo legal exigido em cada caso;
- Exceções e regimes especiais como o caso da nacionalidade por posse de estado (baseada numa falsa convicção de cidadania espanhola) e o caso da carta de natureza (na qual se invocam fundamentos que o requerente entende que justificam a concessão da cidadania espanhola.
Descreveremos mais detalhadamente as situações de quem tem direito à nacionalidade espanhola e como obtê-la.
Nacionalidade espanhola para filhos
Os filhos de espanhóis podem obter a nacionalidade espanhola por mais do que uma via. Se por um lado, estatui o art. 17º do CC espanhol que são espanhóis de origem os filhos de espanhóis (critério do ius sanguinis), também ao abrigo da Lei da Memória Democrática os mesmos podem ver enquadrada a sua situação e solicitar a nacionalidade espanhola.
Sobre a primeira hipótese diga-se, portanto, que depende apenas do registo como espanhol do filho de pai ou mãe espanhol/a (basta para tal que um dos progenitores o seja), não dependendo do local do nascimento.
No que à Lei da Memória Democrática diz respeito, podem, os filhos de espanhol, obter o reconhecimento da sua nacionalidade se se encontrarem numa das seguintes situações (veremos os detalhes de cada uma infra, neste artigo):
- Filhos de espanhol de origem;
- Filhos de espanhóis que tenham perdido a sua nacionalidade por exílio, provocado pelo regime franquista;
- Filhos e filhas de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade ao casarem-se com um estrangeiro antes da constituição espanhola de 1978;
- Filhos e filhas maiores, de pessoas que optaram pela nacionalidade espanhola pela LMH ou que optem agora pela LMD.
Também os filhos de estrangeiros poderão ser cidadãos espanhóis, se nascidos em Espanha e registados como espanhóis, fazendo-se valor do critério da “Simples Presunção” como também veremos de seguida.
Nascimentos na Espanha
Se já sabemos, por um lado, que são espanhóis os filhos de espanhóis, inclusive os que nascem em Espanha, também é verdade que a legislação espanhola, com a preocupação de evitar sujeitos apátridas, acolhe o critério da simples presunção ou simple presunción (art. 17/1, al.c) do Código Civil espanhol).
Isto significa que os filhos, nascidos em Espanha, de pais estrangeiros oriundos de países que não confiram a nacionalidade automática pela filiação (não opera automaticamente o critério do ius sanguini), têm direito à nacionalidade espanhola, tendo apenas que ser registadas no Registo Civil Espanhol.
Se for cidadão brasileiro, deve saber que o Brasil é precisamente um dos países que não atribui de forma automática a nacionalidade brasileira a filhos de brasileiros (art.12, I, c) da Constituição brasileira). Como tal, se o seu filho tiver nascido em Espanha e registar o bebé primeiramente no Registo Civil Espanhol (beneficiando da simples presunção), e só depois for registado no Consulado do Brasil ou diretamente no Registo Civil do Brasil, a criança ficará com a dupla nacionalidade. Deve ser seguida esta ordem, pois só terá lugar a simples presunção se a criança não estiver ainda registada no Consulado do Brasil (é lógico que só opera o critério se a criança ainda não tiver uma nacionalidade).
Desta forma, pode ser concedida a nacionalidade espanhola por nascimentos na Espanha, ainda que os pais não sejam espanhóis.
Nascimentos fora da Espanha
Diferente cenário se apresenta no caso do nascimento de filho de pais espanhóis num outro país que não Espanha. Neste caso, teremos que avaliar casuisticamente a legislação dos países envolvidos.
Imaginemos o caso em que dois espanhóis têm um filho no Brasil: por um lado, a constituição brasileira, no art. 12º, I, a), estatui que “são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, a menos que estes estejam ao serviço do seu país”; diverso é o que consagra o Código Civil Espanhol, no seu art.17º, que indica que são espanhóis os nascidos de pai ou mãe espanhola.
Não há, nestes casos, uma incompatibilidade de nacionalidades (estando em causa a nacionalidade de países que permitam ter dupla nacionalidade, sem ter que renunciar a uma delas): o filho de espanhóis nascido no Brasil será brasileiro, mas, a todo o tempo, pode solicitar o reconhecimento da sua nacionalidade espanhola, ficando dessa forma com a dupla nacionalidade. Sendo este o caso, devemos deixar uma ressalva: se o pai ou mãe é espanhol porque adquiriu a nacionalidade espanhola, não sendo esta de origem (por exemplo sendo por tempo de residência), o filho nascido no exterior só terá direito à nacionalidade espanhola por essa via, se os pais adquiriram a nacionalidade antes do seu nascimento.
Naturalmente poderão surgir casos diversos, nomeadamente o caso de um dos progenitores ser espanhol, o outro ser de um segundo país (cuja lei diga que filhos de cidadãos nacionais desse segundo país, são também eles da mesma nacionalidade) e o filho nascer num terceiro país cuja lei consagre que os cidadãos nascidos nesse território, serão nacionais desse país. Neste caso, será necessário ponderar se haverá ou não incompatibilidade entre as várias nacionalidades, sendo certo pelo menos que os pais poderão optar, nomeadamente pela espanhola com base no art. 17º do CC espanhol como supra indicado.
O que é a recuperação da nacionalidade para filhos de espanhóis?
Embora a nacionalidade espanhola possa parecer um dado adquirido para toda a vida, poderá não ser assim. A nacionalidade espanhola pode perder-se!
No caso dos filhos de espanhóis, podem perder a nacionalidade espanhola nos seguintes casos:
- Sendo emancipados, residindo no estrangeiro e adquirindo voluntariamente outra nacionalidade. Podem evitar esta perda caso, no prazo de três anos, declararem a sua vontade de manter a sua nacionalidade. A obtenção da nacionalidade de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal não é suficiente para originar, devido a este motivo, a perda da nacionalidade espanhola;
- Sendo emancipados, residindo no estrangeiro e durante três anos gozando exclusivamente da nacionalidade que lhes foi atribuída antes da emancipação. Podem evitar esta perda caso, no prazo de três anos, declararem a sua vontade de manter a sua nacionalidade. Também aqui, aquisição da nacionalidade dos países indicados supra não é suficiente para originar, devido a este motivo, a perda da nacionalidade espanhola;
- Os espanhóis emancipados que possuam outra nacionalidade, residam habitualmente no estrangeiro e renunciem voluntariamente à mesma;
- No caso de espanhóis que tenham nascido no estrangeiro e sejam espanhóis por terem nascido de pai ou mãe espanhol/a, também nascido no estrangeiro, perderão a nacionalidade espanhola caso, no prazo de três anos, desde a emancipação ou maioria da idade não declarem a sua vontade de manter a nacionalidade espanhola.
Se é certo que todas as formas enunciadas de perda de nacionalidade espanhola, indicam como se pode evitar essa perda, também é certo que pode acontecer o seguinte cenário: o filho de espanhol perde a nacionalidade espanhola por omissão, nos casos descritos, e mais tarde quer recuperá-la. Pode? Sim, pode (art. 26º do Código Civil espanhol)!
No caso dos filhos de espanhol, é dispensado o requisito da residência em Espanha, porém, devem cumprir, para recuperar a nacionalidade espanhola, dois requisitos:
- Declarar perante o Responsável da Conservatória do Registo Civil a sua vontade de recuperar a nacionalidade espanhola.
- Inscrever a recuperação da nacionalidade na Conservatória do Registo Civil da sua área de residência. Os Consulados espanhóis praticam atividades equiparáveis às Conservatórias do Registo Civil.
Por fim, pode obter a solicitação na Conservatória do Registo Civil da área da sua residência ou Consulado. Em princípio, não havendo motivos de relevo para que assim não seja, conseguirá recuperar a sua nacionalidade. Há, ainda, embora seja dispensado para espanhóis de origem (portanto para os filhos de espanhóis), casos em que o Governo terá que conceder uma prévia autorização para a recuperação da nacionalidade espanhol.
O que é a Lei de Memória Democrática (“Lei dos Netos na Espanha”)?
A Lei da Memória Democrática, que surge no seguimento e ampliando o escopo da anterior Lei da Memória Histórica (que vigorou até 27 de dezembro de 2011), tem objetivos muito idênticos a esta lei anterior: reconhecer os erros do passado e reparar os danos causados pela guerra civil espanhola e pelo regime franquista. Segundo o site do Ministério da Presidência, Relações com as Cortes e Memória Democrática, esta lei visa também: “promover a reparação moral e a recuperação da memória pessoal e familiar, e adotar medidas complementares destinadas a eliminar elementos de divisão entre os cidadãos”.
Desta forma, se a Lei da Memória Histórica estabeleceu medidas a favor daqueles que foram vítimas de perseguições e violência na época da guerra civil e da ditadura de Franco, permitindo nomeadamente a atribuição da nacionalidade espanhola a netos de espanhóis que, por motivos de exílio, casamento ou renúncia à nacionalidade tendo como pano de fundo a guerra civil, a perderam, a Lei da Memória Democrática ampliou significativamente as medidas consagradas na primeira.
De facto, esta segunda lei (em vigor até outubro de 2025), também conhecida como a Nova Lei dos Netos, introduziu várias inovações: por um lado, estabeleceu a possibilidade de compensações de índole económica, por sanções económicas ou apreensões no período que compreendeu a guerra civil e a ditadura; por outro, ao introduzir a terminologia de “originariamente espanhóis” alarga o seu âmbito aos descendentes de pessoas que possuíam a nacionalidade espanhola, mas acabariam por perdê-la, fruto de diversas circunstâncias, como o matrimónio ou o exílio no período indicado, estendendo essa possibilidade aos netos de “originariamente espanhóis”, para a obtenção da cidadania espanhola para netos; por fim, inovou também ao permitir aos filhos maiores de idade de todos aqueles que, ao abrigo desta primeira lei 52/2007, adquiriram a nacionalidade espanhola, fazerem o mesmo agora, ao abrigo da Lei da Memória Democrática.
No campo ideológico (não tanto dos efeitos práticos da lei) registaram-se, também, avanços muito significativos, como a proibição de símbolos que se identifiquem com o regime franquista e a classificação como ilegal do regime que resultou do conflito militar, assim como a determinação da ilegalidade a tribunais ou jurados que surgiram durante a ditadura, tornando-se nulas as sentenças produzidas pelos mesmos.
Possibilidades de adquirir a dupla nacionalidade segundo a nova Lei dos Netos
Contextualizada a nova Lei dos Netos, ou Lei da Memória Democrática, assim como as inovações que introduziu e direitos que expandiu, impõe-se a questão de saber quem, afinal, poderá adquirir a dupla nacionalidade ao abrigo da mesma lei.
Elencamos as possibilidades:
- Filhos ou netos de espanhóis que foram exilados e, por motivos de ordem política, ideológica, de crença ou orientação e identidade sexual, saíram da Espanha, perdendo a nacionalidade espanhola por conta do exílio;
- Aqueles que nasceram fora da Espanha, com pais, mães, avôs e avós originalmente espanhóis;
- Pessoas nascidas fora da Espanha, filhos de mulheres que, fruto do casamento com estrangeiros, perderam a sua nacionalidade, antes que a Constituição de 1978 entrasse em vigor;
- Os filhos e as filhas maiores de idade, de espanhóis que tiveram a sua nacionalidade de origem reconhecida em virtude do direito de opção do acordo da Lei de Memória Histórica;
- Os voluntários integrantes das Brigadas Internacionais, que participaram da Guerra Civil de 1936 a 1939 e os seus descendentes.
Desta forma, se se enquadra em alguma das opções cuja lei prevê, poderá solicitar a nacionalidade espanhola. Alertamos, no entanto, que se o seu pedido se basear no histórico dos seus ascendentes, necessitará de provar com registos históricos o que alegar, assim como comprovar a ligação familiar aos seus ascendentes que terão vivido no período que a lei visa compensar.
Por fim, reforçamos que o facto de solicitar a nacionalidade espanhola, não o obrigará a renunciar à nacionalidade brasileira.
Nacionalidade para netos espanhóis
Os netos de espanhóis podem solicitar a sua nacionalidade espanhola com base na Lei da Memória Democrática (em vigor até 21 de outubro de 2025). É este o normativo legal que permite aos netos de espanhóis, que possam adquirir a nacionalidade espanhola através desse mesmo fundamento.
Importa referir, contudo, que a nacionalidade espanhola para netos não é atribuída sem mais, havendo requisitos a cumprir como o tempo de residência (sendo apenas necessário 1 ano de residência legal e contínua neste caso) e a prova, através de registos históricos (como veremos infra a propósito da documentação para filhos e netos e bisnetos de espanhóis) da privação de direitos que a Lei da Memória Democrática visa reparar, aos seus ascendentes (e por consequência, direitos que deixam atualmente de ter os requerentes), no período histórico que a lei abrange.
Quem pode então solicitar a nacionalidade espanhola, baseando-se na qualidade de neto de espanhol? Ora, se a Lei da Memória Histórica, que vigorou até 27 de dezembro de 2011, pretendia sobretudo a “atribuição da nacionalidade espanhola a netos de espanhóis que, principalmente por conta de exílio, casamento ou renúncia à nacionalidade tendo como pano de fundo a guerra civil, a perderam”, a Lei da Memória Democrática introduziu novidades, alargando o âmbito deste primeiro normativo legal.
Desta forma, podem solicitar a cidadania espanhola, ao abrigo da Nova Lei de Netos:
- Os nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, originalmente espanhóis.
- Filhos ou netos de espanhóis que foram exilados e saíram da Espanha por motivos políticos, ideológicos ou de crenças, ou de orientação e identidade sexual; e, por conta do exílio, abriram mão ou perderam a nacionalidade espanhola;
- Filhos e filhas nascidos no exterior, de mulheres espanholas, que perderam a nacionalidade por matrimónio com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
- Os filhos maiores de idade daqueles que adquiriram a nacionalidade espanhola pela Lei da Memória Histórica, também conhecida como Lei dos Netos;
- Os voluntários integrantes das Brigadas Internacionais, que participaram na Guerra Civil de 1936 a 1939 e os seus descendentes.
Refira-se um aspeto que pode ser crucial: pode ser neto de um cidadão que tem direito à nacionalidade espanhola e nunca a solicitou. Num caso como este, deve saber que a Lei da Memória Democrática permite que sejam feitos dois pedidos de obtenção da cidadania espanhola em simultâneo, na mesma região consular. Isto permite que, de uma forma mais célere, solicite o reconhecimento da nacionalidade espanhola a um dos seus avós e, simultaneamente e dependente da primeira, a sua!
Por outro lado, se o seu/sua avô/avó faleceu com o direito à nacionalidade espanhola, a lei prevê a chamada “inscrição fora de prazo”, sendo possível registar o avô falecido como espanhol, e posteriormente, solicitar a sua nacionalidade espanhola na qualidade de neto de espanhol. Esta inscrição deve ser feita via ofício e obrigará à entrega de documentos, como sejam nomeadamente a certidão de nascimento do avô falecido, ou, na sua ausência, o batistério.
Desta forma, e analisados os casos em que poderá solicitar a nacionalidade espanhola para neto de espanhol, fica claro que o poderá fazer se o seu avô é espanhol, se o seu avô não é espanhol mas tem direito a sê-lo e usando da faculdade do duplo registo em simultâneo, ou se o seu avô faleceu com o direito a ser espanhol, usando da possibilidade da “inscrição fora de prazo” e, uma vez que o registe como espanhol, peça o reconhecimento da sua nacionalidade espanhola.
Nacionalidade espanhola para bisneto: é possível?
Embora a Lei da Memória Democrática (“Nova Lei dos Netos”) não vise, e não regule, de forma direta a atribuição de nacionalidade espanhola para bisneto, é possível um bisneto de espanhol lograr esse objetivo.
O entendimento da maior parte da comunidade jurídica vai neste sentido: se o bisavô do requerente é espanhol, então, o avô ou a avó, filho ou filha do mesmo, será, de acordo com art. 17º do Código Civil espanhol, espanhol de origem (filhos de espanhóis são espanhóis de origem). Assim sendo, se mais ninguém na linha ascendente do bisneto estiver registado como espanhol no consulado do Brasil, o bisneto poderá invocar que é neto de Espanhol de origem (no caso de o avô ou avó terem falecido, o bisneto terá que provar que nasceram e faleceram com o direito a solicitar a cidadania espanhola) e por isso pode seguir os trâmites impostos pela Lei da Memória Democrática, se aplicável no seu caso!
É igualmente muito defendida uma segunda opção, que refere que o bisneto deverá registar, em primeiro lugar, como espanhol o seu/sua avô/avó (ou seja, o filho/a do seu/sua bisavô/bisavó) designando-se este registo como “inscrição fora de prazo” e estando previsto na lei.
No caso do seu avô/avó já ter falecido, o registo a fazer denomina-se “registo fora de prazo” e deve, segundo as indicações existentes, ser feita via ofício. Para tal, deverá, como indicamos, provar que, nomeadamente, o seu avô nasceu e morreu com o direito de registar a sua nacionalidade espanhola, mesmo não o tendo feito. Terá igualmente que demonstrar por certidão de nascimento, que o seu bisavô nasceu em Espanha (na falta deste documento, o batistério e a certidão negativa do registo civil da mesma localidade podem também servir).
Analisadas as opções indicadas pela comunidade jurídica, parecem não restar dúvidas de que o bisneto de espanhol, poderá solicitar a sua cidadania espanhola como neto e não como bisneto, embora o procedimento e a prova a fazer possam ser, no caso do bisneto, um pouco mais exigentes. Deve, portanto, consultar todo o passo a passo e documentos exigidos para solicitar, como neto e ao abrigo da “Nova Lei dos Netos”, a nacionalidade espanhola para bisneto.
Nacionalidade espanhola por sobrenome, é possível?
Não é possível adquirir a nacionalidade espanhola por sobrenome. Se vir algum documento ou notícia que indique os sobrenomes com os quais pode pedir a nacionalidade espanhola, saiba que não serão oficiais, nem verdadeiros.
Em Espanha, o sobrenome não constitui fundamento de atribuição da nacionalidade. A sua elegibilidade depende, sim, da sua situação se enquadrar numa das categorias que analisamos, nomeadamente: do nascimento, do tempo de residência, do casamento ou de ser filho ou neto de espanhóis. Embora existam regimes de exceção e nomeadamente (no caso da carta de naturaleza) que façam depender o reconhecimento da nacionalidade espanhola da validação de fundamentos apresentados pelo requerente, este (o sobrenome) não constitui, nem nesse caso, um fundamento válido.
Nacionalidade espanhola por local de nascimento (crianças nascidas em Espanha)
Em Espanha, o local de nascimento pode ser fator determinante da atribuição da nacionalidade espanhola. A lei prevê, com o objetivo de evitar sujeitos apátridas, que as crianças nascidas em Espanha, possam ser espanholas, no art. 17º/1, al.c) do Código Civil espanhol.
É desta forma, também, aplicado o critério do ius soli, que determina que os cidadãos nascidos em determinado território, serão nacionais desse país. Ainda assim, no caso de Espanha, é aplicado subsidiariamente: a atribuição da nacionalidade não é automática e visa aplicar-se aos cidadãos dos países que não atribuam automaticamente a nacionalidade pela via da filiação (e depende ainda de registo).
Assim, se supusermos o nascimento de uma criança de pais brasileiros em Espanha, teremos a seguinte situação: a obtenção da nacionalidade brasileira não é automática para filhos de cidadãos brasileiros que nasçam fora do país (a Constituição Brasileira consagra que serão brasileiros os nascidos no Brasil), pelo que, até que os progenitores registassem o filho no Consulado do Brasil como tal, o filho ficaria apátrida.
Ora, a legislação espanhola, para ajudar a evitar estas situações, faz operar o critério da “Simple Presunción”, permitindo que se for feito o registo do nascimento no Registo Civil Espanhol do domicílio dos progenitores, a criança será espanhola. O mesmo critério indica ainda que se presumem nascidos em Espanha, nomeadamente para efeitos de nacionalidade, os menores cujo primeiro local de residência conhecido seja em território espanhol (17º, al. d) do CC espanhol).
Há ainda duas notas a destacar: a primeira é que a atribuição de nacionalidade por nascimento em Espanha equivale à nacionalidade por origem; a segunda prende-se com o facto de que se a nacionalidade espanhola for primeiramente registada e, só depois, a nacionalidade brasileira (no Consulado Brasileiro), a criança ficará com a dupla nacionalidade, pelo que é um procedimento a ter em conta.
Nacionalidade espanhola para os pais destas crianças
É muito frequente a dúvida sobre se os pais (estrangeiros) de uma criança que nasça em Espanha, têm direito à nacionalidade espanhola com esse fundamento.
A verdade é que não, porém, terão uma vantagem: depois de registarem a criança como espanhola (por ter nascido em Espanha e os pais serem de um país que não confere automaticamente a nacionalidade dos progenitores), têm direito a uma autorização de residência e trabalho na Espanha, com regime mais favorável do que a comum. Neste caso, não precisarão de contar com uma oferta de emprego nem de comprovar meios econômicos suficientes para viver no país. Além disso, podem passar vários anos até que a solicitem: não tem que ser logo a seguir ao registo do filho como espanhol.
Diga-se ainda, que esta autorização de residência e trabalho na Espanha consiste numa oportunidade para que o estrangeiro possa entrar no regime geral de autorizações de residência, sendo por isso concedida apenas por 1 ano e, esgotado este prazo, deverá encaixar numa autorização do regime geral, nomeadamente de trabalho dependente ou de trabalho autônomo.
Este tempo de residência é computado para efeitos de solicitação de nacionalidade espanhola por residência, pelo que, indiretamente, o facto do filho de brasileiro nascer em Espanha, acaba por auxiliar à aquisição da nacionalidade espanhola.
Nacionalidade espanhola via casamento
É possível tornar-se um cidadão espanhol pela via do casamento, porém, deve saber que não se torna automaticamente espanhol a partir do momento em que casa com um cidadão espanhol. Vejamos: por um lado, o casamento tem que ser formal e desta forma, ou se realiza em Espanha, ou terá que homologar o seu casamento realizado no estrangeiro, nomeadamente no Brasil, no Registo Civil do seu domicílio, em Espanha.
Por outro lado, para solicitar a nacionalidade espanhola por esta via, terá que ter decorrido pelo menos 1 ano desde a realização do matrimónio. Mas o requisito temporal relativo ao casamento não é suficiente: é necessário residir de forma contínua e legal (e imediatamente anterior à solicitação da nacionalidade) em Espanha, igualmente por 1 ano (repara-se a este propósito que o regime é mais favorável).
É tendo em conta este segundo requisito que, juridicamente e muitas das vezes, se diz que esta via para solicitar a nacionalidade espanhola, não deixa de ser um pedido de nacionalidade espanhola por residência, ainda que tenha o casamento como pano de fundo.
Ainda no campo dos requisitos, além de toda a documentação exigida para a solicitação da dupla nacionalidade baseada no casamento, refira-se que terá que comprovar o conhecimento linguístico e sociocultural, aprovando nos Exames DELE e CCSE, do instituto Cervantes.
Por outro lado, há um aspeto que se revelará fulcral: ainda que a nacionalidade espanhola não decorra automaticamente do casamento, o cônjuge passa imediatamente a poder residir e trabalhar de forma legal no país (e desta forma, a contar tempo de residência para solicitar a nacionalidade espanhola).
Registem-se ainda algumas nuances: por um lado, um viúvo de espanhol, pode solicitar a nacionalidade espanhola se estivesse casado no momento do falecimento do mesmo e tiver cumprido os requisitos temporais exigidos de casamento e residência. Por outro, um cidadão casado com um espanhol, que se separe antes de fazer o pedido de nacionalidade espanhola, não poderá obtê-la, mesmo que tenha residido e o casamento tenha durado por tempo suficiente. Por fim, se casou, obteve a nacionalidade espanhola pela via do casamento e só depois ocorreu a separação, não perderá, em princípio, a sua nacionalidade espanhola.
Está casado com cidadão espanhol? Analise se, à luz dos requisitos que referimos tem já direito a solicitar a sua nacionalidade espanhola.
União Estável
A Pareja de Hecho (União Estável em Espanha) pode ser definida como: “relação de convivência pública e estável entre duas pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, com interesses comuns no desenvolvimento da vida familiar, mas que não contraíram casamento.”
É verdade que o casamento pode ser realizado em Espanha e há um conjunto de normas de legislação nacional que regulam os seus efeitos ao nível da atribuição do direito à nacionalidade e, ainda, da homologação de casamento estrangeiro em território espanhol.
É igualmente verdade que a realidade do regime das Uniões Estáveis (ou “Parejas de Hecho”) é muito distinto. Por um lado, não existe regulamentação nacional que as regule, sendo as mesmas reguladas ao nível das comunidades autónomas, com diferenças de regime de comunidade para comunidade. Por outro lado, não é possível reconhecer uma União Estável que o era no estrangeiro, em Espanha.
Por estas razões, resulta evidente que não seria possível atribuir à União Estável/Pareja de Hecho a qualidade de fundamento de aquisição da nacionalidade espanhola.
Dessa forma, se é brasileiro, saiba que ainda que se encontre numa união estável, no estrangeiro ou com início em Espanha, deve solicitar a sua nacionalidade espanhola ao abrigo do tempo de residência (portanto, terá direito a fazê-lo ao fim de 2 anos).
Ainda assim, é muito importante sublinhar o facto de que através da constituição de uma Pareja de Hecho, pode auxiliar o cônjuge estrangeiro a poder obter uma autorização de residência e trabalho com validade de 5 anos.
Nacionalidade por tempo de residência em território espanhol
Esta hipótese é, no fundo, aquela que oferece a possibilidade a qualquer pessoa, cidadão de qualquer país (naturalmente, de países cujo passaporte permita entrar em Espanha e residir no país), e sem qualquer ligação a Espanha, de vir a ser um espanhol.
Está em causa apenas o tempo de residência e, portanto, bastará residir em Espanha de forma legal e contínua, pelo período exigido legalmente para poder solicitar a sua nacionalidade espanhola.
Assim, se for brasileiro, necessitará apenas de 2 anos de tempo de residência legal e contínua (e imediatamente anterior ao pedido) para ter o direito a ser reconhecido como um cidadão espanhol. E esta exigência temporal pode ainda diminuir em alguns casos, como sejam nomeadamente o casamento, a viuvez de cônjuge espanhol, os filhos e netos de espanhóis que não tiveram a possibilidade de optar pela nacionalidade, e os brasileiros que tendo nascido em Espanha, não solicitaram a nacionalidade de origem. Em todos estes casos, que integram a lista de exceções com regime mais favorável, o tempo exigido de residência em território espanhol para passar a dispor do direito a ser um cidadão espanhol, será de apenas 1 ano.
O tempo de residência em Espanha é uma das opções que atribuirá o direito à nacionalidade espanhola, dependendo a concessão da mesma da solicitação e do cumprimento do passo a passo a seguir.
Passo a passo para tirar a nacionalidade espanhola
Para ser bem sucedido na sua pretensão de adquirir a nacionalidade espanhola, deve ter em mente o passo a passo a seguir e o que terá lugar ou deverá fazer em cada uma das etapas. Uma correta análise da situação, o cumprimento dos prazos e a organização dos documentos necessários ajudá-lo-ão decisivamente a ter êxito no seu objetivo. Confira os trâmites pelos quais o processo deve passar:
Determine sua elegibilidade
Em primeiro lugar, deve conseguir enquadrar-se (e à sua situação concreta) numa das vias que a lei prevê para a obtenção da nacionalidade espanhola, ora porque as suas circunstâncias lhe conferem o direito ao reconhecimento da nacionalidade espanhola, ora porque cumpriu os requisitos que a lei exige para alguma(s) das vias para a solicitar. Se estiver em condições de iniciar o seu processo de reconhecimento da nacionalidade espanhola por mais do que uma das vias legais, poderá escolher qual dos regimes é o menos exigente ao nível burocrático e documental, e/ou célere.
Se concluir ser elegível para solicitar a sua nacionalidade espanhola, deve avançar para o passo seguinte.
Reúna os documentos necessários
Se já concluiu ser elegível para solicitar a nacionalidade espanhola, deve passar a analisar e reunir todos os documentos que são, por norma, exigidos para a sua situação concreta. Os documentos devem ser o mais atuais possível, emitidos há menos de 12 meses. Por outro lado, devem estar todos traduzidos para espanhol e devidamente apostilados.
A entrega completa e correta dos documentos evitará, muitas das vezes, atrasos na resposta dos serviços competentes e pedidos de documentação adicional.
Solicitação no Registo Civil
Se está pronto para iniciar o seu processo de aquisição da nacionalidade espanhola e já reuniu os documentos necessários, deve agendar a sua ida ao Registro Civil. Para tal, também necessitará de decidir se pretende dar início aos trâmites no Brasil, em Espanha, ou até via online.
Se optar por dar início no Brasil, deve verificar qual dos Consulados corresponde à sua área da residência, sendo que há 5: São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador da Bahia, Porto Alegre e a Embaixada em Brasília. Se por outro lado preferir iniciar o seu processo em Espanha, deverá fazê-lo no Registo Civil da sua residência em Espanha ou no Registo Civil Central (em Madrid).
De forma a agilizar o grande número de pedidos de nacionalidade espanhola, o Ministério da Justiça espanhol dispõe, no seu site, de uma opção online que o poderá ajudar em muitas das situações.
Testes de integração
Saiba que para adquirir a nacionalidade espanhola não bastará reunir toda a documentação e pagar as taxas exigidas. Necessitará também de comprovar a aprovação em 2 testes de integração, de forma a garantir que tem o conhecimento suficiente da língua e da cultura e lei espanhola: o exame DELE (comprovará o seu nível de espanhol, sendo que por regra será exigido que atinja no mínimo o nível A2) e o CCSE que comprovará os seus conhecimentos Constitucionais e Socioculturais de Espanha.
Aguarde a decisão
Se já cumpriu todos os passos e já fez o seu pedido de nacionalidade espanhola no devido local, como indicado supra, deve agora aguardar o contacto do Ministério da Justiça espanhol.
Aqui chegados deve saber em primeiro lugar que o prazo para a resposta do Ministério da Justiça é de 1 ano. Não respondendo neste período, você terá a possibilidade, se assim entender, de se valer do Recurso Administrativo da Nacionalidade Espanhola, exigindo um direito que é seu, o de resposta. Esta manobra judicial acelera por norma o processo, seja porque o Ministério da Justiça, tendo conhecimento do Recurso, agiliza a situação e concede, ou não, a cidadania espanhola, seja porque, mantendo-se a ausência de resposta, a Audiência Nacional dita a sentença, concedendo ou não a cidadania espanhola.
Além disso, é muito comum que sejam solicitados documentos adicionais. E o prazo médio de conclusão de todo o processo é de 2 a 3 anos.
Por fim, há vias que em princípio vão garantir que tenha um processo mais célere: por um lado, o Ministério da Justiça procurou inverter a tendência que levou a acumular cerca de 300.000 processos, estabelecendo uma parceria com a Ordem dos Advogados espanhola. Desta forma, se submeter o seu pedido através de advogado, os documentos submetidos serão certificados como autênticos e revistos, não necessitando de revisão posterior do Ministério da Justiça, o que acelerará de forma decisiva o processo. O pedido feito por advogado pode reduzir o tempo de espera para a obtenção de nacionalidade espanhola para apenas alguns meses.
A submissão do processo, mesmo que por si, através do site do Ministério da Justiça Espanhol, também deverá abreviar o processo.
Poderá acompanhar qual o estado do seu processo (mesmo na hipótese de ser sido submetido por advogado) de forma online, na sede eletrónica da Secretaria de Estado e Administrações Públicas do Governo Espanhol.
Jura ou promessa de lealdade
Se receber a tão esperada resposta positiva e lhe for concedida a nacionalidade espanhola, deve ter presente que terá que, nos 180 dias seguintes, realizar a Jura ou Promessa de Lealdade, também denominada Jura da Nacionalidade. Pode, no entanto, fruto do congestionamento de alguns Registos Civis, que lhe seja agendada a sua Jura de Nacionalidade para uma data posterior a este prazo de 180 dias: se isso acontecer, não se preocupe, contará para efeitos legais o dia em que agendou a mesma, por isso o importante será agendar dentro destes 180 dias.
Este juramento, que consiste basicamente em jurar (ou prometer) fidelidade ao Rei de Espanha, à Constituição e aos regulamentos espanhóis, demorará em média 15 minutos e deve ser feito no Registo Civil da sua residência, onde estiver inscrito, porém, há mais duas opções. Desde 2021 é possível fazer este juramento perante Notário Público ou, no caso de se encontrar no exterior, é ainda possível fazê-lo num dos Consulados de Espanha (já referimos quais os que existem nomeadamente no Brasil).
Este juramento encerra o processo e, a partir deste momento, terá oficialmente a nacionalidade espanhola.
Quais os documentos para tirar a dupla nacionalidade para a Espanha?
Os brasileiros que pretendam adquirir a nacionalidade espanhola, devem saber que esta apresenta uma enorme vantagem: não exige que renunciem à nacionalidade brasileira (como ocorre aquando da obtenção de outras nacionalidades) para que possam ser espanhóis. Isso significa tão só que é, portanto, possível ter a dupla nacionalidade brasileira e espanhola.
Para tal, é necessário, além da verificação da elegibilidade ao abrigo das opções legais que existem para a nacionalidade espanhola, reunir a documentação que exigir a sua situação concreta. Vejamos com mais detalhe.
Documentos para filhos, netos e bisnetos
A Lei 20/2022 de 19 de outubro (em vigor até 21 de outubro de 2025), portanto, a Lei da Memória Democrática, estabelece as exigências documentais para a obtenção da nacionalidade espanhola para filhos, netos e bisnetos de espanhóis, sendo que cada uma das categorias exige documentos próprios.
No que concerne aos filhos de espanhóis, diferenciamos as três possibilidades legais para solicitar a nacionalidade espanhola:
1. Filhos e netos de espanhóis, que se dividem em duas hipóteses:
a) Filhos e netos de espanhol de origem;
b) Filhos e netos de espanhóis que tenham perdido a sua nacionalidade por exílio, provocado pelo regime franquista.
Se se enquadra nesta primeira possibilidade legal, que abrange as duas hipóteses indicadas, deve apresentar, segundo o BOE (Boletin Oficial del Estado) os seguintes documentos:
1) Anexo I preenchido e assinado;
2) Documento de identificação do solicitante;
3) Certidão de inteiro teor de nascimento (brasileira) do requerente, apostilada e emitida pelo registo civil (emitida há menos de 12 meses);
4) Certidão literal de nascimento do pai ou mãe, avô ou avó espanhol(a);
5) Se estiver em causa a solicitação ser feita na qualidade de neto de avô ou avó originariamente espanhol(a), deve apresentar também a certidão de nascimento brasileira do pai ou mãe do solicitante (de inteiro teor) que corresponda à linhagem do avô/avó espanhol(a), expedida pelo registo civil e apostilada (emitida há menos de 12 meses);
6) Certidão de nascimento do progenitor (pai/mãe) não espanhol, de inteiro teor apostilada (emitida há menos de 12 meses);
7) Anexo V preenchido;
8) Impresso de declaração de dados preenchido corretamente;
9) Solicitação de inscrição como residente preenchida e assinada;
10) Certidão de casamento dos pais, de inteiro teor e apostilada (emitida há menos de 12 meses, no momento do atendimento);
11) Nos casos de solicitação na qualidade de filho/a ou neto/a de exilado, deve fazer prova do exílio, apresentando para tal a documentação que se afigure necessária (apenas obrigatório caso a pessoa faça a sua solicitação pelo anexo 1b – condição de exilado).
2. Filhos e filhas de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade ao casarem-se com um estrangeiro antes da constituição espanhola de 1978.
Nesta segunda hipótese, deverá reunir os seguintes documentos:
1) Anexo II preenchido e assinado;
2) Documento de identidade do solicitante;
3) Certidão de nascimento brasileira do solicitante, de inteiro teor, requerida ao registo civil local e apostilada (deve ser atual e emitida no máximo há 12 meses no momento do atendimento);
4) Certidão literal de nascimento da mãe espanhola do solicitante;
5) Certidão de casamento da mãe com o estrangeiro contraído antes de 20 de dezembro de 1978, emitida pelo registo civil correspondente e apostilada (emitida há menos de 12 meses no momento do atendimento). Este documento em concreto poderá gerar algumas questões práticas, pelo que deverá solicitar mais informações ao consulado competente na sua região.
6) Para matrimónios realizados entre o dia 5 de agosto de 1954 e 28 de dezembro de 1978 (incluindo ambos os dias), deverá ainda comprovar através da documentação idônea para o efeito a aquisição da nacionalidade do marido por parte da mãe espanhola. Deve ainda anexar documento comprovativo do regime de aquisição de nacionalidade por casamento em vigor, à data do mesmo, no país no qual se realizou. Estes documentos não serão necessários se estiverem em causa casamentos realizados antes de 5 de agosto de 1954 uma vez que a lei já dispunha no sentido da aquisição por parte da mulher, da nacionalidade pelo casamento;
7) Anexo V preenchido;
8) Impresso de declaração de dados devidamente preenchido;
9) Solicitação de inscrição como residente preenchida e assinada.
3. Filhos e filhas maiores, de pessoas que optaram pela nacionalidade espanhola pela LMH ou que optem agora pela LMD.
Já neste caso, deverá reunir os seguintes documentos:
1) Anexo III preenchido e assinado;
2) Documento de identidade do requerente;
3) Certidão de nascimento brasileira do requerente, de inteiro teor, emitida pelo registo civil local e apostilada (emitida há menos de 12 meses no momento do atendimento);
4) Certidão literal espanhola de nascimento do pai ou da mãe dos requerentes maiores de idade que optem pela nacionalidade espanhola. No caso de o seu ascendente ter solicitado o reconhecimento da sua nacionalidade (e ter visto emitida a sua certidão de nascimento espanhola) no mesmo consulado ou órgão no qual está/irá requerer a sua, não necessitará de apresentar esse documento.
5) Anexo V preenchido;
6) Impresso de declaração de dados preenchido;
7) Solicitação de inscrição como residente preenchida e assinada.
Esta hipótese requer menos documentação, uma vez que também o seu fundamento se revela mais simples.
No que respeita aos netos de espanhol, o processo para obtenção da nacionalidade espanhola deverá ser iniciado com base na Lei da Memória Democrática. Dessa forma, devem os mesmos apresentar os seguintes documentos:
- Passaporte válido;
- Certidão de nascimento original e recente (emitida nos últimos 12 meses), com Apostila de Haia acompanhada de tradução juramentada para espanhol. Esta certidão terá também a função de atestar a sua descendência e ligação com o antepassado espanhol. Este documento terá que ser uma versão completa e estar bem preservado. Deve ainda ser apresentada cópia da certidão de nascimento dos familiares que não possuem nacionalidade espanhola.
- Certidão de nascimento do ancestral espanhol: poderá obter este documento, caso necessite, num registo civil espanhol. Esta certidão estabelece também a ligação direta da sua linhagem com o país, pelo que se revela muito importante.
- Registos históricos: servirão para o efeito quaisquer documentos que evidenciem a história do seu antepassado no período consagrado pela lei da Memória Democrática e que a mesma visa reparar. Podem ser preponderantes provas de exílio, perseguição ou trabalho forçado.
- Certidão de casamento dos pais: esta certidão traça a conexão familiar entre si, requerente, e os seus pais e avós espanhóis. Deve apresentar original e cópia desta certidão;
- Comprovativo de residência: deve apresentar documento atual, que comprove o seu local de residência, e assim seja assegurado que a sua solicitação segue as normas aplicáveis territorialmente. A este título pode também ser solicitada declaração de dados e solicitação de inscrição como residente.
- Modelo de solicitação completo: necessita de preencher e entregar o seu requerimento formal, indicando detalhadamente aspetos da sua ascendência, assim como os motivos que encontrou para solicitar a cidadania espanhola, entre outros dados que entenda por relevantes e que reforcem a sua pretensão.
Relativamente aos modelos de solicitação a apresentar, os mesmos vão variar em função da sua situação concreta, entre as consagradas pela Lei da Memória Democrática:
- Cenário 1: filhos e netos de espanhóis que foram exilados durante a Guerra Civil ou ditadura — Anexo I ou Anexo V;
- Cenário 2: filhos de espanhóis que nasceram em outros países, nos quais os pais tiveram que prescindir da nacionalidade espanhola — Anexo II ou Anexo V;
- Cenário 3: filhos, maiores de idade, daqueles que conseguiram obter a nacionalidade por meio da Lei de Memória Histórica — Anexo III ou Anexo V.
A alternativa pelo Anexo V, conforme consta em todos os cenários, visa dar resposta aos casos de filhos de espanhóis que optaram pela nacionalidade espanhola fora do período de vigência da Lei de Memória Histórica, assim como aos dos filhos que optaram pela nacionalidade espanhola sendo menores de idade, quando os seus pais obtiveram a cidadania dentro do período da Lei de Memória Histórica. Nestes casos, é necessário preencher o Anexo V.
O Ministério da Justiça possibilita a obtenção das certidões de espanhóis, falecidos ou não, de forma online.
Por sua vez, a base documental para obter a nacionalidade espanhola para bisneto de espanhol é bastante similar à exigida para neto (já que o pedido será feito na qualidade de neto de espanhol), salvaguardadas naturalmente algumas diferenças decorrentes da necessidade de prova inicial: do nascimento do bisavô/bisavó; de que é, portanto, pai do seu avô/avó; de que nasceu e faleceu com o direito a requerer a nacionalidade espanhola; da linhagem até ao bisneto.
Desta forma, devem começar por apresentar, os bisnetos de espanhol, os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento do/a bisavô/ó, que terá nascido na Espanha: deve ser comprovado não só que o seu/sua bisavô/ó nasceu em Espanha, como o facto de ser pai do seu avô/avó. Não dispondo da certidão de nascimento, poderá apresentar, para o mesmo efeito, o batistério. Complementarmente, para provar que o seu bisavô nasceu e faleceu com o direito de obter a cidadania espanhola e não fez o devido registo, deve apresentar a certidão negativa do registo civil da mesma localidade;
- Certidão de nascimento do avô/avô, mesmo que brasileira (que será um espanhol de origem por ser filho de espanhol, mesmo que não nascido na Espanha);
- Certidão de nascimento do seu pai/mãe (de forma a provar a linhagem até ao bisneto);
- Certidão de nascimento do bisneto.
Reunindo esta base de documentos, devem ser apresentados os mesmos que indicamos para os netos, uma vez que, como indicamos, a solicitação de reconhecimento da nacionalidade espanhola deve ser feita na qualidade de neto, e não de bisneto de espanhol.
Por casamento
No que ao casamento diz respeito, já indicamos que o requisito temporal relativo ao tempo de residência legal e contínua exigido para solicitar a nacionalidade espanhola por esta via, é reduzido para apenas 1 ano.
Assim, se é casado/a formalmente com um cidadão espanhol, o casamento se realizou em Espanha, decorreu 1 ano do casamento e já reside no país há pelo menos 1 ano, tem direito a solicitar a sua nacionalidade espanhola. Por outro lado, também assim será se tiver casado no exterior, com espanhol, mas tiver já homologado o seu casamento em Espanha e tiver desde esse momento, também, decorrido 1 ano.
Para tal, deve apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de Casamento (se o casamento foi celebrado no Brasil, deve ser realizada a transcrição em Espanha);
- Certificado de Empadronamiento em Espanha (este documento comprova o seu endereço, e assim a sua residência, sendo emitido em Espanha);
- Certificado de Empadronamiento do cônjuge (se comprovar a residência em comum, pode ser apresentado apenas um, coletivo);
- Passaporte válido;
- Certidão de Nascimento do interessado, traduzida e apostilada;
- Antecedentes penais do país de origem, traduzidos e apostilados;
- Antecedentes penais do local de residência referentes aos últimos cinco anos, traduzidos e apostilados, se não tiver residido em Espanha;
- Antecedentes penais da Espanha (é possível apenas autorizar a consulta);
- Resolução da concessão de autorização de residência na Espanha;
- Carteira de Identificação de Estrangeiro Espanhola (TIE);
- Comprovativo de aprovação na Certificação de língua espanhola do Instituto Cervantes, Exame DELE (nível mínimo A2);
- Comprovativo de aprovação no exame de Conhecimentos Constitucionais e Socioculturais da Espanha, CCSE do Instituto Cervantes;
- Comprovativo do pagamento da taxa.
Não são raras as vezes em que lhe serão solicitados documentos adicionais, relativos ao casamento ou às partes, porém, se apresentar os documentos elencados e forem atuais, estiverem traduzidos e apostilados e em boas condições para análise, é altamente provável que seja bem sucedido na sua pretensão de obter a dupla nacionalidade por casamento.
Por residência
Já analisamos quais os requisitos para submeter o pedido de nacionalidade espanhola por residência, desde logo a residência legal e contínua por 2 anos, se for brasileiro, ou até por menos (pode ser de 1 ano) no caso de ser brasileiro e beneficiar de uma das situações que consubstanciam os regimes de exceção elencados supra.
Indicaremos agora que documentos necessitará para solicitar a dupla nacionalidade com fundamento na residência em Espanha.
Em primeiro lugar, é fulcral comprovar uma boa conduta cívica através do Certificado de Registo Criminal. A falta da apresentação deste documento ou a existência de antecedentes criminais, determinarão a não atribuição da nacionalidade espanhola.
Por outro lado, deve demonstrar uma boa integração social, que se comprova através da aprovação em duas provas de carácter obrigatório, promovidas pelo Instituto Cervantes:
- A Prova de Conhecimentos Constitucionais e Socioculturais (CCSE);
- A Prova de Conhecimento do Idioma Espanhol (DELE) (nível mínimo A2 para todos os estrangeiros oriundos de países que não tenham o espanhol como língua oficial).
A multiplicidade de situações da vida real pode fazer com que lhe sejam solicitados documentos adicionais, porém, indicamos aqueles que por norma são os exigidos para o pedido de nacionalidade espanhola tendo por base a residência:
- Cópia da Tarjeta de Residência (TIE) – nos atos presenciais deve ser apresentado o original;
- Cópia integral do passaporte válido – nos atos presenciais deve ser apresentado o original;
- Comprovativo de residência contínua (também denominada certidão de empadronamiento);
- Certidão de nascimento (no caso de ser cidadão brasileiro, deve apresentar a certidão brasileira atualizada, de inteiro teor, apostilada e devidamente traduzida);
- Comprovativo de pagamento da taxa administrativa de visto;
- Certidão de Casamento, se aplicável;
- Certidão de Óbito do cônjuge espanhol(a), se aplicável;
- Certidão de Nascimento de pais ou avós espanhóis, se aplicável;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores, se aplicável.
Todos os documentos produzidos no Brasil deverão ser apostilados e traduzidos por um tradutor juramentado, reconhecido em Espanha, assim como serem o mais atuais possível, de preferência emitidos há menos de 12 meses. Devem ainda apresentar-se em boas condições para análise.
Por local de nascimento (crianças nascidas na Espanha)
Já referimos supra qual o regime que se aplica às crianças nascidas em Espanha, de pais estrangeiros, oriundos de países que integrem a lista (como é o caso do Brasil) de territórios aos quais possa ser reconhecida a nacionalidade espanhola à criança pelo Critério da Simples Presunção.
Falta portanto saber que documentos serão necessários os pais da criança apresentarem, para que se possa concretizar esta atribuição de nacionalidade espanhola. Indicamos, para tal, os principais:
- Certidão de empadronamiento dos pais atualizada (emitido há menos de 3 meses);
- Certidão de nascimento do menor, espanhola de inteiro teor;
- Certificado que comprove a nacionalidade dos pais;
- Certificado de não atribuição da nacionalidade dos pais, ao menor (não atribuída pelo critério do ius sanguini);
- Certificado negativo de registo de nascimento do menor emitido no país ou nos países dos qual/quais os pais são nacionais;
- NIE ou passaporte dos pais;
- Preenchimento dos formulários correspondentes à solicitação de nacionalidade espanhola pelo valor de simples presunção.
Como em todos os processos de reconhecimento da nacionalidade espanhola, a apresentação dos documentos elencados não garante que o Registo Civil espanhol não solicite outros, adicionais. No entanto, os documentos listados constituem os principais a apresentar para ter sucesso na pretensão indicada.
Para os pais de crianças nascidas na Espanha
Os pais de crianças nascidas na Espanha, conforme indicamos, terão um regime mais facilitado para obtenção de autorização de residência e trabalho em Espanha pelo período de 1 ano. Para tal, deverão, ainda assim, reunir os principais documentos, tais como:
- Impresso de pedido de autorização de residência inicial e trabalho (nomeadamente por conta própria). O requerente deve preencher todas as suas secções e assinar dois exemplares do impresso de pedido (modelo EX – 07). Sendo o requerente menor de idade, deve o pedido ser assinado por um dos seus progenitores.
- Passaporte. Uma fotocópia de todas as páginas do passaporte ou documento de viagem válido e em vigor.
- Autorizações e licenças de atividade. Lista das autorizações ou licenças exigidas para a instalação, a abertura ou o funcionamento da atividade projetada ou para o exercício profissional, indicando a situação em que se encontram os procedimentos para a sua obtenção. Serão anexadas as certificações de pedido junto dos organismos competentes.
- Formação e qualificação profissional. Deve apresentar um documento original e uma cópia dos documentos comprovativos da sua formação e, se aplicável, da qualificação profissional legalmente exigida para o exercício da profissão. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
- Projeto de estabelecimento ou atividade. Projeto de estabelecimento ou atividade a realizar, com indicação do investimento previsto, da sua rentabilidade esperada e, se for o caso, dos postos de trabalho cuja criação esteja prevista. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados de uma tradução oficial para o castelhano.
- Comprovativo de pagamento das taxas.
Neste regime mais favorável de obtenção de autorização de residência e trabalho, não necessitará de comprovar a posse de meios econômicos suficientes, nem a existência de proposta/contrato de trabalho. O facto de se tratar de regime mais favorável por ser pai de criança nascida em Espanha, não exclui a possibilidade de serem solicitados documentos adicionais.
Uma vez que resida por 2 anos em território espanhol poderá, nessa altura, solicitar a nacionalidade espanhola por residência, apresentando os documentos exigidos nesse sentido.
Quanto custa o processo da aquisição da nacionalidade espanhola?
As várias possibilidades de fundamentos para solicitar a nacionalidade espanhola que analisamos, podem fazer variar os custos, nomeadamente com a produção documental. Ainda assim, temos custos a assinalar:
- Taxa administrativa – 105€ (em caso de resposta negativa à sua solicitação, o valor não será devolvido);
- Prova CCSE e DELE – 85€ + entre 108€ (A1) a 207€ (C2).
O investimento base a realizar vai, portanto, oscilar entre cerca de 300€ a cerca de 400€. A este custo deverá então somar os custos com a produção documental que necessitar e, eventualmente, com deslocações e assessoria se for caso disso e não tiver submetido você mesmo o pedido, via online.
Quanto tempo leva para adquirir a nacionalidade espanhola?
É natural que todo este processo lhe possa parecer, em vários momentos, complexo e moroso. Ainda assim, a partir do momento em que faz a sua solicitação de nacionalidade espanhola, até ao momento em que a mesma lhe é concedida, o tempo médio de espera é de 2 a 3 anos e pode torná-lo mais célere!
Naturalmente que, sendo uma média, haverá processos que duram apenas 1 ano e outros que, provavelmente devido a pedidos adicionais de documentação e a outras razões que atrasam os trâmites a ter e a análise por parte dos serviços competentes, podem durar até 6 anos.
Relembramos que pode submeter a solicitação, em alguns casos, via online, o que poderá ajudar a tornar o seu tempo de média inferior. Além disso, fruto da parceria entre o Ministério da Justiça espanhol e a Ordem dos Advogados do mesmo país, se submeter a sua solicitação através de advogado, o processo será bastante abreviado, podendo durar apenas alguns meses.
Deve ter presente que o Ministério da Justiça, no prazo de 1 ano, terá que dar alguma resposta ao seu pedido, validando a sua solicitação, declinando-a ou solicitando documentos adicionais. Se não obtiver qualquer resposta no prazo de 12 meses, poderá usar mão, conforme já indicamos supra, do Recurso Administrativo da Nacionalidade Espanhola, reivindicando o seu direito à resposta. Desta forma, obterá, com grande probabilidade, uma resposta célere e, a não ser assim, a Audiência Nacional ditará a sentença concedendo ou não a nacionalidade espanhola.
Por fim, para estar informado sobre o estado do seu processo em tempo real, pode consultá-lo sempre em no site da administração pública espanhola.
Acompanhou toda a informação e as respostas às questões que podem surgir desde a sua tomada de decisão à concessão da nacionalidade espanhola ao longo deste artigo? Reúna já os seus documentos e torne-se um cidadão espanhol! Fale com um especialista para te assessorar nessa jornada. Clique aqui