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O direito à cidadania italiana para bisnetos tem sido um assunto crescente nos últimos anos.
Nos últimos períodos foram registrados um aumento de 300% de solicitações de cidadania italiana no Brasil.
Segundo dados estatísticos, somente no último ano foram requeridas mais de 10.000 cidadanias italianas, o que é um número muito expressivo e compreensivo, afinal possuir o passaporte italiano, que a partir de 2024 foi classificado como número 1 do mundo por meio da cidadania, abre muitas portas a inúmeros benefícios.
Uma grande razão disso é porque o Brasil ainda continua com a maior colônia de descendentes de italianos fora da Itália.
Estima-se que mais de 25 milhões de brasileiros são elegíveis para requerer a cidadania italiana.
E é justamente nesse ponto que nos aprofundaremos para explicar sobre como é possível requerer a cidadania italiana para bisnetos, como a lei italiana prevê esse pedido, quem é elegível para requerer a dupla nacionalidade, dentre outros tópicos importantes referente a cidadania italiana para bisnetos.
A lei italiana possui vários processos e requisitos para consentir a cidadania aos descendentes diretos em linha de sangue, inclusive aos bisnetos.
E para cada modo de apresentação do processo, existem requisitos específicos a serem atendidos.
Desse modo, foi preparado esse artigo com o objetivo de lhe fornecer informações concretas e conhecimento sobre o tema, para te auxiliar desde o início de como solicitar o pedido de reconhecimento até o passo a passo do processo, confira abaixo.
Quem tem direito a cidadania italiana para bisneto?
O direito à cidadania italiana para bisneto é concedido através da descendência familiar que é o processo conhecido como iure sanguinis. Isso significa que, partindo de um ascendente italiano, a sua linhagem futura através da geração, o direito é passado como direito de sangue italiano.
E é nesse aspecto referente a gerações que se enquadra um detalhe muito importante para os bisnetos que buscam requerer sua cidadania italiana, pois não existe limite de gerações para reconhecer a linhagem do seu ancestral (antenato), podendo o sangue italiano vir do seu pai, avô, bisavô, tataravô, e etc.
E como referência, a Lei nº. 91/1992 de 5 de Fevereiro, descreve de forma detalhada precisamente de quem possui o direito à cidadania italiana por descendência. Se não existe limite de gerações, como é possível que exista uma lei que regulamente quem possui direito ou não? Para responder essa pergunta vamos precisar nos aprofundar na história da Itália, pois mesmo sendo um país com uma cultura muito antiga, o país foi unificado relativamente há pouco tempo. Por isso, para o processo de cidadania italiana e uma correta análise, é de extrema importância a data de 1861, que trataremos a seguir.
Itália 1861 e a relação com a cidadania italiana
Devido a estarmos falando de um grau de descendência de bisnetos, dependendo da idade do requerente, pode ser o caso que o italiano da família tenha nascido antes de 1861. A relevância deste se deve ao fato de que, apesar da Itália possuir umas das culturas mais antigas do mundo, a sua unificação foi relativamente nova falando de modo histórico, ou seja, não existia o estado italiano como conhecemos atualmente, o território era dividido por diversos reinos como: Reino da Sardenha, Reino da Sicília, República Toscana e posteriormente o Império Austro-Húngaro. Por não existir o estado Italiano, não existiam cidadãos italianos e sim cidadãos dos respectivos reinos espalhados pelo território que hoje compõem a Itália. Foi assim que, em 17/03/1861, após conflitos e conquistas, foi declarado e proclamado a grande parte desse território como o novo Reino da Itália. A partir desta data, todos os habitantes dos antigos reinos, se tornaram cidadãos italianos.
Como a lei italiana aborda esse assunto para o reconhecimento da cidadania italiana?
Como mencionado anteriormente como referência, o artigo 1 da Lei nº. 91/1992 de 5 de Fevereiro aborda sobre o direito à cidadania comprovando a origem natural do nascimento do italiano. Por tanto, comprovar que ele era de fato do Reino da Itália, onde é necessário documentar que se o nascimento foi antes de 1861, então ele veio diretamente de um estado pré-Itália. Isso porque juridicamente o reconhecimento da cidadania italiana para qualquer descendente de um Estado pré-Itália é a condição de que o antenato italiano fosse vivo em 17/03/1861 (data da proclamação do reino Italiano), comprovando que ele se tornou um cidadão da Itália e é elegível a transmissão da cidadania aos seus descendentes.
Como é feita essa comprovação que o antenato italiano era vivo em 17/03/1861?
Para esse caso em que se faz necessária a comprovação, existem duas possibilidades plausíveis e praticadas para essa constatação, que são:
1) Comprovar com a certidão de óbito do antenato italiano. Isso porque uma vez que o óbito é após 17/03/1861, automaticamente ele se tornou cidadão italiano antes de seu falecimento. Este é considerado o método mais eficaz para realizar essa verificação e constatar que estava vivo neste período.
2) Pesquisar o nascimento do filho do italiano através de sua certidão de nascimento. Pois se nasceu em uma data posterior a 17/03/1861, é plausível pensar que o pai italiano era vivo depois de 1861, comprovando assim o direito à cidadania italiana.
É importante ressaltar que se trata de documentos antigos e de pouco acesso e manuseio, dificuldades e barreiras podem surgir no caminho e por esse motivo é aconselhável que você procure um especialista para esclarecer todas as dúvidas e informações necessárias.
A cidadania italiana para bisneto é permitida? Todas as gerações são elegíveis?
Sim, a cidadania italiana é permitida e tem validade para bisnetos.
De acordo com a Lei nº. 91/1992 de 5 de Fevereiro, tem direito a cidadania italiana por descendência (para bisnetos):
Todo descendente em linha direta de um pai ou mãe cidadão italiano, que não tenha renunciado a sua cidadania, independente de onde ocorra o nascimento, ou seja, toda a geração que descenda de um italiano que nasceu na Itália.
Abaixo dois exemplos lúdicos para entender a questão de linhagem de sangue para reconhecimento de cidadania italiana para bisnetos:
Situação 1
Requerente a cidadania Italiana: Um jovem brasileiro de 25 anos (nascido em 1999);
Seu pai brasileiro: Com 53 anos (nascido em 1971);
seu avô brasileiro: Com 85 anos (nascido em 1939);
Seu bisavô italiano: Falecido (nascido em 1912).
Nascimento posterior à proclamação do Reino da Itália de 1861, portanto transmite a cidadania italiana para toda sua descendência.
Situação 2
Requerente cidadania italiana: Um adulto brasileiro de 38 anos (nascido em 1986);
Seu pai brasileiro: Com 69 anos (nascido em 1955);
seu avô brasileiro: Falecido (nascido em 1921);
Seu bisavô brasileiro: Falecido (nascido em 1912);
Seu tataravô brasileiro: Falecido (nascido em 1882);
Seu trisavô italiano: Falecido (nascido em 1853);
Nascido antes da proclamação do Reino da Itália de 1861, em que nessa data o trisavô era um cidadão do reino da Sardenha. Como seu falecimento foi no ano de 1916, quando havia se tornado um cidadão italiano do Reino da Itália, transmite o direito à cidadania para toda sua descendência.
Concluindo, é importante para o seu processo de reconhecimento de cidadania italiana, comprovar a origem do antenato como vimos nesses dois casos acima. A data sim é um balizador onde foi instaurado oficialmente quem eram os cidadãos italianos com o direito à transmissão da cidadania. Portanto, aconselhamos que ao realizar uma pesquisa em datas antigas como buscar um bisavô, tataravô e trisavó, que esteja atento a esse detalhe 1861. Isso pode implicar em atrasos e obstáculos em seu processo, que veremos abaixo em detalhes referente a documentos e passo a passo dos procedimentos.
Itália 1948 – Direitos civis às mulheres italianas
Para o andamento do seu processo de cidadania italiana percorrer com um êxito positivo, após a verificação da origem e local do antenato italiano explicado no tópico acima é necessário agora analisar se possui mulheres na linha de sangue na transmissão da cidadania italiana, em particular, antes de 1948. Neste caso, não existe um impedimento ou falta de direito à cidadania, mas sim um modo específico de apresentar a requisição em caso positivo de uma mulher na linhagem de sangue antes do ano referido.
Isso porque no dia 01 de janeiro de 1948 através da Constituição da República, as mulheres adquiriram direitos civis, que dentre eles, existe possibilidade de transmitirem sua própria nacionalidade aos filhos em que para os filhos nascidos antes dessa data, não possuíam tal direito. A Suprema Corte di Cassazione em 2009 por meio de uma sentença, reconheceu o direito de transmissão da cidadania aos filhos nascidos antes de 1948,
Para que isso seja feito depende de regulamentação por parte do Ministero Dell’Interno, onde o processo deve ser seguido de modo jurídico que é o processo reconhecido como Via judicial para o reconhecimento de cidadania italiana, feito diretamente no fórum da cidade onde o antenato nasceu.
Quais os documentos exigidos para cidadania italiana para bisnetos?
Confirmado o direito ao reconhecimento da cidadania por descendência, que pode ser feita através de referências cruzadas de datas dos familiares, pesquisas, conversas com os familiares que é uma das principais fontes para iniciar a pesquisa, é também útil construir a árvore genealógica da família, que dará uma ampla visão do tamanho do processo que será feito para esse reconhecimento.
Abaixo a lista dos principais documentos para o requerimento/concessão da cidadania italiana para bisnetos, tanto para os processos judiciais quanto administrativos:
Certidão de nascimento emitida na Itália – Certificato di Nascita
Deve ser apresentado a certidão de nascimento do italiano (certificato di nascita o estratto di nascita) emitida na Itália, que deve ser solicitada dependendo do ano de nascimento, através da Comune – órgão responsável por informações e registros civis na Itália ou ser feita a solicitação diretamente na igreja – Paróquia ou Diocese na Itália.
Curiosidade: A questão da solicitação a uma paróquia é devido aos arquivos e registros serem muito antigos. A Itália ainda está em um processo de digitalização de documentos e atualizações no sistema de registro civil, porém muitos desses trabalhos foram iniciados muito depois da criação do Reino da Itália.
Certidão de registro civil de casamento – Certificato di matrimonio
Deve ser apresentado a certidão de casamento do Italiano e se houve casamento posterior a sua imigração, deve ser apresentado também.
Do mesmo modo que o tópico anterior, a certidão na Itália deve ser solicitada diretamente ao Comune, solicitando L‘estratto dell’atto di matrimonio ou mesmo na Paróquia ou Diocese à depender do ano em que ocorreu o matrimônio.
Certidões de registro civil de óbito – Certificato di morte
Apresentação da certidão de óbito do italiano, uma vez emigrado, seu certificado deve ser solicitado na órgão responsável da cidade onde habitava.
CNN – Certidão Negativa de Naturalização.
A certidão que comprova a não naturalização do antenato no Brasil, pois esse é um aspecto fundamental, porque se caso seu antenato tenha se abdicado de sua nacionalidade italiana, seus descendentes não possuem mais o direito. Esse documento é de extrema importância ao processo e pode ser solicitado através do site da Polícia Federal Brasileira.
Documentação referente aos descendentes no Brasil na linha de sucessão
Certidões de registro civil em Inteiro Teor do requerente até o antepassado Italiano.
• Certidões de nascimento;
• Certidões de casamento;
• Eventual certidão de óbito.
Como este artigo está tratando em específico de uma cidadania italiana para bisnetos, os documentos listados abaixo devem conter para:
1. Requerente;
2. Pais;
3. Avós;
4. Bisavós;
5. Tataravós – Caso a descendência venha pelos pais do bisavô.
Passo a passo para conseguir a cidadania italiana por descendência
Primeiramente, antes de ver o passo a passo para requerer a cidadania italiana para bisnetos é necessário explicar que existem três modalidades para apresentação do seu requerimento que variam de acordo com o seu caso, analisando a descendência familiar do italiano, tempo previsto de finalizar o processo e custos.
Processo via administrativa: Esse é o processo com custo mais elevado, porém com menor tempo de conclusão. Muito do custo se deve porque o processo é feito diretamente na Itália, onde após finalização da pasta de documentos no Brasil, a requisição é feita no ente do governo responsável dentro de uma Comune – Município na Itália.
O requerente deve viajar para Itália e estabelecer uma residência no país para a espera da finalização do processo.
Processo via judicial / judicial Materna: Esse processo tem um custo relativamente mais baixo que o administrativo e pode ser muito vantajoso, pois permite que um ou mais requerentes iniciem um único processo dividindo os custos que compõem todo esse formato de solicitação. Esse processo por lei deve ser finalizado no máximo em 02 anos após a apresentação da pasta e possui a grande vantagem de não precisar sair do Brasil, visto que o requerente é representado por um advogado italiano capacitado para seguir em seu nome as audiências do processo judicial.
Processo via consulado: Esse processo é o mais longo. O custo é muito mais baixo, porém o prazo é excessivamente longo. As filas no consulado da Itália no Brasil podem ter filas de espera de mais de uma década, isso devido a alta demanda desse serviço consular mediante a maior colônia de descendentes italianos fora da Itália.
Portanto, a escolha do processo a ser seguido deve ser analisada junto com os custos e o planejamento futuro do requerente com relação ao prazo para finalização do processo.
Para todos os tipos de processo de solicitação de cidadania italiana, existe uma premissa que não se altera.
Preparamos abaixo um elenco explicativo do passo a passo para requerer cidadania italiana para bisnetos:
– Verificação de elegibilidade –Um grande ponto de partida é começar por entrevistas com os familiares e descobrir o maior número de informações disponíveis, pois quanto mais informações, mais eficaz será a pesquisa a se fazer das certidões, feito a pesquisa com a família em possíveis certidões disponíveis e documentações, verificar por qual meio de reconhecimento se encaixa o seu caso através da genealogia materna ou paterna, levando em conta que essa será uma informação fundamental e determinante para o tipo de processo que será aplicado ao seu caso.
– Pesquisa e busca dos documentos – Realizar a emissão de todas as certidões desde o requerente até o antenato italiano.
– Retificação dos documentos – Em cada certidão, será necessário a verificação minuciosa de todos os nomes contidos, pois para eventuais erros de nomes e sobrenomes, haverá a necessidade de retificação.
Um ponto importante é por se tratar de documentos históricos, a ortografia e alfabetização escrita não era uma realidade como hoje, os nomes e sobrenomes eram escritos de acordo com o que o escrivão entendia da pronúncia, portanto recomendamos a extrema atenção para fazer referências corretas de nomes e demais informações.
– Tradução e apostilamento dos documentos – A tradução juramentada em Italiano e apostilamento de Haia serão os próximos passos a serem realizados, que são obrigatórios tanto para o processo de reconhecimento da cidadania italiana por via administrativa quanto para a via judicial e Consular.
O apostilamento é a certificação da veracidade das informações contidas nos documentos para serem utilizadas fora do país de origem que são feitas diretamente nos cartórios brasileiros.
– Entrada no processo no Brasil ou Itália – Entrada no reconhecimento da cidadania italiana por via administrativa, judicial ou Consular.
Quanto tempo pode demorar um processo de reconhecimento da cidadania?
O tempo para finalização de um processo de reconhecimento de cidadania italiana para bisnetos pode variar muito de acordo com alguns aspectos. Existe uma dependência direta de como seguir o processo, ou seja, qual a via que será feita e a região onde será solicitado. O prazo seguirá conforme o Decreto do Presidente do Consiglio dei Ministri n°.33 de 17/01/2014, publicado na gazzetta ufficiale n.64 de 18/03/2014, o prazo para a conclusão do processo de reconhecimento da cidadania italiana deve ser no máximo de 730 dias pela via judicial e via consular no Brasil, lembrando que o prazo de mais de uma década mencionado acima pela via Consular no Brasil, se trata da fila de espera e não do processo já em posse do juiz. O processo feito pela via administrativa possui um prazo menor que será variável de acordo com cada Comune.
Porém, cada processo possui suas particularidades influenciando diretamente nos prazos, por isso, fizemos um resumo de cada processo de forma estimada, para que você tenha uma ideia muito clara do tempo que pode esperar pelo seu processo de reconhecimento da cidadania italiana.
Processo via judicial – Processo que correrá sem que o requerente precise sair do Brasil, que antes era feito apenas pelo Tribunal de Roma e que atualmente foi ampliado para outros tribunais na Itália, que seguirá na região de origem do seu antenato. O prazo para concluir o reconhecimento é de 24 meses (2 anos). Aqui como havíamos mencionado anteriormente, a lei italiana estabelece um prazo para finalizar o processo. Isso significa que no decorrer dos dois anos da apresentação da solicitação, se o tribunal responsável não conseguiu finalizá- lo, por lei é garantido o reconhecimento da cidadania italiana.
Processo via administrativa – Processo feito diretamente em solo italiano, no Comune escolhido pelo requerente. O prazo aproximado é de 180 dias (6 meses), podendo variar de acordo com o Comune na Itália onde o processo será realizado. Alguns Comunes trabalham mais rápido que outros. É também importante evidenciar que a lei não estabelece um prazo para essa prática, a solicitação percorre o tempo de acordo com os prazos daquela região.
Via consulado italiano no Brasil – Processo com maior prazo para realizar o reconhecimento, devido a alta demanda de ítalo-brasileiros buscando esse direito a dupla cidadania. As filas de espera podem ultrapassar mais de uma década.
Qual o custo para tirar a cidadania italiana para bisneto?
Ainda em mente com as informações referente aos prazos citados no tópico anterior, o custo para requerer uma cidadania italiana é inversamente proporcional em relação ao tempo de conclusão do processo, portanto quanto menor o tempo para a conclusão do processo, maior será o valor investido.
Por isso a importância de ser avaliado muito bem quais as prioridades para dar entrada no reconhecimento da cidadania italiana para bisnetos, tendo em vista que depois de uma série de buscas para completar a pasta da cidadania italiana é necessário avaliar a necessidade do requerente e se talvez nesse tema você necessita de mais informações e um suporte técnico para os seus planos.
E assim como o prazo, não existe uma informação única de quanto custa, pois depende dos valores praticados no mercado, depende de cada caso e da região.
Abaixo se encontra as informações de custos estimados de acordo com a modalidade de solicitação:
Via Judicial – O custo para esse tipo de processo é bem interessante em comparação com os demais, onde a média será entre 750 a 5.000 euros e o que justamente torna essa modalidade mais viável e possível é que além de economizar todos os gastos de uma viagem para residir na Itália e os demais custos que envolverá essa mudança, os custos do processo podem ser divididos entre um ou mais requerentes da mesma família, que podem aproveitar da mesma pasta.
Via administrativa – O custo para esse tipo de processo pode variar entre 2.500 a 8.000 euros. A depender da empresa contratada ou mesmo se será feito de forma autônoma.
Consulado italiano no Brasil – Para esse tipo de processo paga-se uma taxa consular no valor de 300 euros adicionando mais os custos com documentações e possíveis taxas extras, ressaltando a longa espera, o que pode levar mais de 10 anos para o seu processo ser atendido!
Assessoria jurídica vale a pena para reconhecimento da cidadania italiana?
Como já abordado neste artigo, a cidadania italiana para bisnetos possui várias etapas que devem ser minuciosamente verificadas para um êxito positivo da solicitação. Por experiência no assunto, a prática da cidadania italiana não é um processo simples e rotineiro. Uma assessoria jurídica pode trazer tranquilidade em assuntos técnicos que talvez não sejam do cotidiano.
A assessoria agrega muito valor naquilo que corresponde ao respaldo jurídico de uma prática em todas as suas etapas. Para processos realizados pela via judicial, o qual somente um advogado qualificado poderá seguir com essa modalidade de processo, elencamos as principais vantagens:
● Não faz necessário o deslocamento para a Itália para fazer o reconhecimento da cidadania italiana para bisnetos, visto que o processo todo ocorre com o requerente residindo no Brasil;
● O tempo de finalização, para brasileiros que não podem abrir mão de seu trabalho e vida como um todo no Brasil, conseguem sair de uma fila de espera que dura mais de 10 anos, sendo possível ter o sonho da cidadania italiana em um prazo de 2 anos.
● Filhos naturais menores de 18 anos não entram como pagantes no processo, pois pelo fato dos genitores serem os responsáveis, eles entram como os requerentes somente e não havendo a necessidade dos filhos serem adicionados como tal;
● O processo será conduzido por um advogado competente e qualificado que representará o requerente, o que minimiza qualquer tipo de erro no processo e até mesmo possíveis faltas de documentos, uma vez que é tudo avaliado previamente antes de dar entrada na Itália;
● Outra enorme vantagem é poder incluir um ou mais requerentes da mesma linha de sangue, independente de ser materna ou paterna em um único processo. Dessa forma um ou mais membros da mesma família poderá ter o direito de adquirir o sonho da cidadania italiana;
● Chegando no último e principal motivo para se contratar uma assessoria jurídica e iniciar o processo via judicial, é o custo, pois é o fator com um diferencial em relação aos demais processos já abordados. Permite aos familiares dividirem todos os custos que envolvem essa modalidade de reconhecimento.
Portanto é possível concluir que a assessoria jurídica pode beneficiar tanto a segurança no andamento do seu processo quanto para os custos, visto que um mesmo ato judicial de cidadania italiana pode beneficiar outros familiares com o mesmo custo.
Solicitar a cidadania italiana na Itália ou Brasil?
Como já abordamos anteriormente, a solicitação feita na Itália ou no Brasil, dependerá do caso em que se encontrará a modalidade do processo do requerente.
Para tomar essa decisão é preciso antes de tudo fazer um planejamento do investimento que será feito e depois qual o prazo que você busca receber o seu documento italiano.
Solicitar a cidadania pelo consulado italiano no Brasil, pode durar um prazo de anos para ser finalizado com um custo baixo, porém solicitar diretamente na Itália pela via administrativa o prazo reduz muito, podendo cair para apenas 06 meses, mas com um custo mais elevado.
Portanto, é correto dizer que não existe o melhor ou o pior, tudo depende de sua expectativa, e aqui nesse ponto que é de grande valia uma assessoria capaz de te suportar de acordo com seus planos e traçar a melhor estratégia para o seu processo de cidadania italiana.
O processo via judicial com prazo de dois anos vem ganhando seu espaço devido ao valor, prazo e seus benefícios que elencamos anteriormente, pois pode ser uma possibilidade alternativa entre as duas citadas anteriormente, pois o requerente não precisa sair do Brasil, mas seu processo será dado entrada diretamente através de um advogado italiano.
Se você se interessou pela cidadania italiana via judicial, nós temos um artigo completo para você.
Posso passar adiante a cidadania italiana por bisneto?
Finalizando nosso artigo, com esse último tópico mas não menos importante, após todo o processo e tempo de espera, com o êxito positivo da cidadania italiana para bisneto feita com sucesso, poderá surgir a dúvida:
– “Mas eu posso passar adiante a cidadania para os meus filhos?”
– “Se sou casado, meu cônjuge pode usufruir desse benefício?”
A resposta é sim. A transmissão de sua cidadania italiana como bisneto pode ser passada adiante por meio de sua sucessão sanguínea iure sanguinis (filhos).
E para aqueles que são casados, embora não seja possível passar a cidadania ao cônjuge, é possível solicitar uma permissão de residência de longo período por motivo de matrimônio – Carta di Soggiorno per matrimonio. Isso dá a possibilidade de um futuro cônjuge se naturalizar italiano, se esse assunto te interessa, temos um artigo específico para permissões de residência na Itália.
Esperamos que esse artigo tenha tirado suas possíveis dúvidas!
O conhecimento sobre o processo de cidadania e suas etapas pode desmistificar tantos obstáculos e dar a direção correta para o seu sonho.
Ciao, Arrivederci.