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Você sabia que há regras muito específicas para a Cidadania italiana para Trentinos, ou seja, para os descendentes de italianos que são da região de Trento no Norte do país.
O direito à cidadania italiana se tornou uma grande porta de entrada para Europa no decorrer dos anos, devido à enorme imigração italiana nos períodos da guerra. Desde então, o governo italiano vem trabalhando em leis e em jurisprudências para regulamentar e certificar os direitos de todos os descendentes.
Contudo, existem vários detalhes que fazem diferença em um processo de cidadania e neste artigo iremos abordar um tema muito interessante e também específico, que é referente ao direito à cidadania italiana para descendentes da região do Trento / Trentino Alto Adige Itália.
Hoje as regiões de Trento e Trentino Alto Adige fazem parte da Itália e de forma territorial, são províncias italianas, porém a cultura e costumes são bem diferentes. Por terem sido territórios do Império Austro-Hungaro, até hoje é possível observar pequenos traços dessa cultura, como por exemplo, o idioma oficial além do italiano, nomes de cidades e ruas são de enorme influência alemã, a culinária austríaca são detalhes bem presentes na região.
Por ser uma condição de direito à cidadania italiana muito específica que tem sido motivo de discussões regulamentares na Itália durante anos, preparamos esse artigo com detalhes para que você leitor, possa aproveitar e conhecer mais sobre essa fascinante região da Itália e também ser uma fonte completa de informação para aqueles que buscam entender sobre o direito à cidadania italiana por descendente de Trentinos.
Um pouco da história do Trento na Itália
Quando se trata de descendência e filiação, logo pensamos que toda linha de sucessão pode transmitir o direito à cidadania italiana, porém se tratando da região do Trento não é bem assim.
Para entender melhor e contextualizar a relação com os descendentes do Trento, precisamos nos adentrar e aprofundar um pouco na história da Itália, que apesar de ser considerada umas das culturas mais antigas do mundo, não existia uma política de unificação que representava todo território como um país, ou seja, uma república (A Itália se tornou a uma república em 1946), o país era dividido em várias regiões comandadas por diferentes reinos tanto da própria Itália, quanto de outras potências europeias que disputavam o território.
E em relação a situação da região do Trento, que quando ainda não pertencia a Itália, fazia parte do Império Austro-húngaro que até o ano de 1867 era denominado Império Austríaco e teve seu término em 1920 quando perdeu território para o então recém-formado Reino da Itália, ocorrendo após o final da primeira guerra mundial, com a assinatura do tratado de Saint-Germain-en-Laye em 10 de Setembro de 1919.
Após a assinatura deste tratado, depois de conflitos e resistência da família real Austríaca, em 16 de Julho de 1920, oficialmente as províncias de Trento, Bolzano e Trieste, começaram a fazer parte do território do Reino italiano.
Para detalhar sobre as informações dos territórios, abaixo estão as regiões conquistadas do extinto império Austro-húngaro que antes de 1920 não pertenciam ao Reino da Itália:
- Todos os municípios da província autônoma de Bolzano /Bozen (Sudtirol);
- Todos os municípios da província de Trento;
- Todos os municípios da ex-província de Gorizia;
- Todos os municípios da ex-província de Trieste.
O que aconteceu com os cidadãos dessa região?
Com o final da dinastia do Império Austro-húngaro, não existia mais a cidadania Austro-húngara, sendo assim, houve o nascimento da república da Áustria na região fora do reino da Itália, um novo país que determinou um prazo aos ex-habitantes do império para optarem pela cidadania austríaca ou italiana, pela qual deveria ser documentada por escrito e daquele momento em diante, seria sua nacionalidade.
No período pós-guerra, principalmente no final da primeira guerra mundial, combatentes trentinos sobreviventes que retornavam às regiões agora em domínio da Itália, eram considerados imigrantes pelo governo italiano, não sendo possível comprovar sua residência naquele local ou até mesmo comprovar sua descendência daquela região.
Isso gerou um grande problema de cidadãos apátridas (cidadãos sem pátria), que não tinham nenhuma cidadania reconhecida por ambos os países: Itália e Áustria.
O parlamento italiano em Dezembro de 2000, instaurou a lei n°379 de 14/12/2000 que reconhecia o direito à cidadania italiana a todos os residentes e nascidos no antigo império Austro-húngaro como uma medida de solução, porém o governo da Itália determinou uma data limite para os requerentes da cidadania italiana de descendência trentina e demais províncias como Bolzano, Trento e Udine, sendo apenas até 20 de Dezembro de 2005, conforme circular K.78 de 24/12/2001.
Após essa data, foi prorrogado o prazo para requisição para mais cinco anos, alterando o vencimento em 19 de Dezembro de 2.010 conforme consta no decreto de lei n°273 de 30/12/2005.
Após a data de Dezembro de 2010, não houve mais nenhuma abertura para requisição da cidadania italiana de trentinos nos termos da lei n°379.
A consequência disso é que até os dias de hoje existem trentinos que não são reconhecidos oficialmente como naturais da Itália e nesses casos, para requerer à cidadania italiana trentina é necessário abrir uma ação via judicial para requerer o direito por descendência.
Mas é necessário ter muita atenção, visto que esse tipo de processo é complexo e não garante o direito e nem obriga o reconhecimento da cidadania italiana do requerente, pois vindo de um período pós unificação, anexação de território italiano, é necessário a comprovação do laço sanguíneo que o descendente era de fato italiano.
O que isso implica para descendentes de trentinos?
Essa situação aos trentinos não tira o direito à cidadania italiana para trentinos, porém devem ser observados detalhes importantes trazendo duas possibilidades. A base para isso está no ano de 1920 como mencionado anteriormente, sendo assim vamos explicar de modo detalhado cada uma delas:
Situação 1 – Antenato trentino nascido ou emigrado até 16/07/1920
Os nascidos e emigrados até a data de 16/07/1920 não eram considerados italianos para poder passar através do processo de iure sanguinis – direito de sangue – processo de reconhecimento da cidadania italiana através da descendência de um antenato italiano.
Como informação, a circular 24 dezembro 2001 n.K78 de 24/12/2001, é possível ver a lista dos Comunes pertencentes ao extinto Império Austro-húngaro.
Hoje, o reconhecimento para essa situação aos descendentes de Trentino nascidos ou emigrados até 16/07/1920, só é possível para quem fez o requerimento até 20/12/2010 e ainda não foi proferida a decisão.
Para aqueles que não fizeram a requisição a cidadania italiana no período estabelecido pelo governo, é um processo mais complexo, onde o requerente deverá comprovar que seu ascendente – italiano que transmite cidadania era pertencente ao grupo linguístico e étnico italiano da região do Trento / Bolzano.
Deve ser utilizado documentos da época redigidos, expedidos em italiano da comunidade local da residência do antenato com data, que possam comprovar a fluência e vivência em âmbito italiano. Também será necessário uma declaração de trentinidade, emitida pelas autoridades trentinas que comprovem as informações dos da região e posteriormente envio para a Província do Trento.
Nessa situação, uma possibilidade è entrar como uma ação judicial a Justiça Italiana e Ministério dell’ Interno, requerendo a cidadania italiana iure sanguinis, baseado na inconstitucionalidade do tratado de paz de Paris assinado em 10 de Fevereiro de 1947 e o tratado de Osimo assinado em 10 de Novembro de 1975, podendo alegar incongruência na aplicação da lei relativa ao reconhecimento da cidadania com base territorial.
Contudo, todas essas informações devem ser verificadas e certificadas por um advogado competente que examinará seu caso e poderá dar todas as diretrizes corretas para o seu processo de reconhecimento de cidadania italiana trentina.
Situação 2 – Antenato trentino nascido ou emigrado após 16/07/1920
Nessa situação, quando entrou em vigor o tratado de Saint Germain em 16/07/1920 onde foi realizada a anexação das regiões do Trentino-Alto Adige ao Reino da Itália, o direito à cidadania é diferente da citada acima, pois como para todos os cidadãos foi concedida a cidadania italiana, eles podem e têm o direito a passar a cidadania a seus descendentes.
Nessa condição você pode requerer a cidadania italiana trentina tanto pelo processo judicial quanto pela via administrativa.
Vejamos abaixo as especificidades para cada via:
Via judicial para processo de cidadania italiana para trentinos
A entrada para este tipo de processo pode ser feita com o requerente residindo no Brasil onde será representado por um advogado italiano no fórum da região do seu descendente, neste caso, na região do Trento.
Lista dos documentos necessários para o processo via judicial:
- Verificar se possui o direito a cidadania italiana através das informações referente ao antenato trentino;
- Reunir todas as informações familiares desde o antenato italiano para organizar a árvore genealógica;
- Busca das certidões Brasil e na Itália – nascimento, casamento e óbito de todas as pessoas da linha de sucessão sanguínea do requerente até o antenato trentino;
- Análise dos documentos verificando as exigências;
- Efetuar as devidas retificações das certidões, caso necessário;
- Traduções, apostila de Haia e organização dos documentos para preparação da pasta;
- Protocolo pedido na Justiça – correspondente ao local de nascimento do antenato italiano.
Custo do processo
O custo para a etapa da documentação é estimado em R$10.000,00, podendo variar de acordo com a complexidade de cada processo.
O custo estimado de uma assessoria para representar o requerente neste processo na Itália pode variar de 750 euros a 5.000 euros.
O custo poderá variar de acordo com a assessoria/ advogado que o representará na Itália.
Os custos para esse tipo de processo são bem vantajosos, visto que um ou mais requerentes podem se unir para dar entrada em um único processo, otimizando os custos para cada membro da mesma família descendente.
Prazo para finalização do processo
O prazo do processo dependerá de muitos fatores jurídicos e da região do seu antenato, porém, por lei na Itália, um processo judicial de reconhecimento de cidadania italiana deve ser concluído em até dois anos.
Via administrativa no processo de trentinos
O processo via administrativa é feito diretamente apresentando a requisição de cidadania italiana na Comune do seu antenato Italiano.
A via administrativa tem como ponto forte o seu prazo relativamente curto em relação ao judicial.
IMPORTANTE: Para seguir o processo de forma autônoma é aconselhável que se faça uma verificação de todos os documentos como: Pasta da família – requerente até o dante causa; retificações quando necessárias e todas as certidões devidamente apostiladas com apostila de Haia, que nada mais é que a validação para que o documento seja válido fora do Brasil, neste caso na Itália.
Também será necessário conhecimento do idioma italiano para se comunicar nas comunidades e entes públicos necessários ao processo.
Lista dos documentos necessários para o processo via administrativo:
- Verificar se possui o direito a cidadania italiana através das informações referente ao antenato trentino;
- Reunir todas as informações familiares desde o antenato italiano para organizar a árvore genealógica;
- Busca das certidões no Brasil e na Itália – nascimento, casamento e óbito de todas as pessoas da linha de sucessão sanguínea do requerente até o antepassado trentino;
- Análise dos documentos verificando as exigências;
- Fazer retificações das certidões se for necessário;
- Traduções, apostila de Haia e organização dos documentos para preparação da pasta;
- Viagem para Itália para estabelecer residência na Comune escolhida;
- Após a confirmação da residência, dar entrada na Comune para a apresentação da pasta e iniciar o processo;
- Aguardar a emissão dos documentos;
- Registro do Certificado de nascimento do requerente na Comune.
Custo do processo
O custo do processo pode variar de acordo com cada empresa de assessoria em cidadania italiana, uma estimativa para valor do processo é entre R$35.000,00 e R$50.000,00.
Prazo para finalização do processo
Não é possível precisar um prazo, pois dependerá da Comune/Região escolhida para efetuar o processo, mas uma estimativa realista é de aproximadamente 180 dias.
Esse artigo teve como objetivo apresentar as principais informações sobre o reconhecimento da cidadania italiana por descendência trentina e suas modalidades de requerer para quem possui esse direito.
Como todo processo de cidadania italiana, existem particularidades a serem analisadas para embarcar nessa jornada. Por isso é necessário e recomendamos uma primeira pesquisa aprofundada com seus familiares e documentos antigos. Iniciar pela árvore genealógica é um grande passo para entender a complexidade do seu caso e os passos que serão necessários.
Por isso dúvidas que possam surgir, necessidades para o seu processo, pesquisas históricas, nós temos uma equipe preparada para auxiliar você, futuro cidadão italiano a adquirir a tão sonhada dupla italiana.
Lembre-se: a preparação, informação e ação são os pilares para o seu objetivo se tornar realidade.