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A busca por informações sobre o direito à cidadania italiana vem aumentando exponencialmente nestes últimos anos. Seja pela busca de novas oportunidades profissionais ou pessoais, essa é uma grande porta de entrada. Entre as várias possibilidades para se obter o direito ao passaporte italiano, neste artigo trataremos especificamente de um tópico que é pouco falado, que é a cidadania italiana por tempo de residência.
Falaremos em detalhes sobre as principais informações de como é possível realizar essa modalidade, tempo de espera, os custos envolvidos e quem é elegível para esse processo.
Também apresentaremos como é feita a solicitação de vistos para residir legalmente em solo italiano, uma etapa essencial para quem deseja fixar uma residência de forma a conquistar sua cidadania italiana.
Se esse é o seu caso ou quer se inteirar mais sobre esse assunto, aproveite esse artigo feito para você.
O que é a cidadania italiana por tempo de residência?
Primeiramente, é necessário entender o conceito da cidadania italiana por residência e o que a lei italiana define como exigência para sua obtenção.
Pois sim, o tempo de permanência pode sim lhe dar o direito à cidadania, porém existem requisitos específicos a serem cumpridos.
Na lei italiana n°91/1992 no artigo 9, do parágrafo 1°, decorre as possibilidades para diferentes situações de acordo com o requerente que deve cumprir alguns requisitos impostos pela lei. Por se tratar de cidadania italiana por tempo de residência, o requisito base para essa solicitação é o tempo de residência legal na Itália.
Iremos nos aprofundar em cada tópico da lei para deixar claro os requisitos, porém é necessário primeiramente evidenciar a informação sobre residência legal no país.
Isso significa que, se sua nacionalidade não provém de nenhum estado membro da União Europeia, você precisará de um visto de permanência no país.
Residência legal na Itália para membros extracomunitários EU
Por ser um requisito fundamental a cidadania por residência, a moradia e permanência no país devem ser legalizados por meio de vistos caso não seja cidadão europeu.
Abaixo elencamos as formas de residir legalmente na Itália e detalhamento para cada tipo.
O governo da Itália aceita como residente, seja por tempo determinado ou permanente, o cidadão estrangeiro que requer um visto de residência dentre as categorias abaixo:
- Estudo;
- Trabalho;
- Investimento;
- Unificação familiar;
- Aposentado.
Visto de residência para estudo
Uma das maneiras de solicitar o visto de residência é como estudante e para caracterizar o estudo você deve se matricular em uma escola na Itália que pode ser para fins de intercâmbio, universidade ou escola técnica.
É uma boa opção para quem busca uma residência por um tempo já pré determinado, porém é necessário se informar muito bem sobre os requisitos de cada curso e escola e os documentos necessários para solicitar a matrícula como por exemplo, escolas profissionalizantes italianas requerem o visto de residência de no mínimo 03 anos.
Visto de residência para trabalho
Para quem busca se estabilizar no país, realmente essa é uma ótima opção, pois um visto de trabalho pode garantir o tempo necessário para sua cidadania italiana por residência e também se manter na Itália.
E claro que não é tão simples, pois para solicitar o visto de trabalho no consulado você deve apresentar uma carta de admissão (carta di assunzione) do empregador mencionando seu vínculo empregatício ou uma carta de transferência do seu atual emprego se mudando para Itália, caso a empresa que você trabalha possua sede na Itália. A dificuldade está em se propor a distância para trabalhos no país, pois além da distância, tem a questão do idioma. Porém, não é impossível e vale a pena pesquisar em sites como LinkedIn, por exemplo.
Visto de residência para investimentos
Uma outra possibilidade para o visto de residência é investir no país.
O governo italiano tem interesse em proporcionar um visto especial para quem tem o desejo de investir capital dentro da Itália.
Esse visto se chama Golden Visa e para ser elegível, você deve aplicar em umas dessas quatro categorias:
- Investimento de €2.000.000,00 em títulos soberanos italianos com vencimentos remanescentes superiores a 02 anos através de um banco italiano;
- Investimento de €500.000,00 em ações italianas cotadas ou não na bolsa, sendo uma sociedade constituída e operante na Itália, através de um banco italiano. NOTA: O investidor com Golden Visa italiano não pode investir em uma carteira de ações italianas, deve ser escolhida apenas uma empresa;
- Investimento de €250.000,00 em uma startup italiana elegível pelo governo;
- Doação de caráter filantrópico de €1.000.000,00 para apoiar qualquer projeto italiano com interesse público nas áreas da cultura, educação e meio ambiente.
Visto de residência para unificação familiar
O governo italiano permite a solicitação de visto para unificação familiar (ricongiungimento familiare). Nesse caso é necessário comprovar uma renda familiar disponível para manter o parente e local adequado em sua residência, que poderá ser verificado pelo Vigile – Polícia Municipal da Comune.
A solicitação de unificação familiar é restrita a parentes de 1°grau apenas, ou seja, pais ou filhos.
Visto de residência para aposentados
Esse é um ponto muito interessante para quem tem o desejo de aproveitar e usufruir da aposentadoria em solo italiano. Isso porque o governo da Itália prevê um visto de residência para aposentados fruto de um acordo entre o INSS brasileiro e o INPS italiano (órgão correspondente na Itália).
Para obter este visto, é necessário solicitá-lo diretamente no consulado italiano no Brasil.
Como é o processo para solicitação do visto?
Independente do tipo de visto que você deve solicitar, o procedimento é basicamente o mesmo e as etapas são:
- Solicitar o visto no consulado ou embaixada Italiana mais próximo a sua residência;
- Preencher o módulo de apresentação do visto;
- Apresentar o imposto de renda atualizado;
- Comprovar a necessidade do pedido do visto;
- Pagar a taxa do visto.
Quanto custa o visto de residência para a Itália?
Abaixo pode ver uma tabela com os valores dos vistos relacionados já citados acima:
- Estudo €50;
- Trabalho €116;
- Investimento €116;
- Unificação familiar €116;
- Aposentado €116.
Quanto tempo leva para conseguir o visto de residência para Itália?
O tempo médio para emissão do visto após a data de apresentação no consulado pode variar entre 30 a 120 dias.
Contudo, todo esse processo de emissão de visto é uma validação para sua permissão de entrada na Itália vindo do exterior. Para concluir o processo, uma vez em solo italiano com seu visto em mãos, será necessário de forma imediata a sua entrada no país solicitar o documento Permissão de residência “Permesso di Soggiorno”.
A permissão de residência é fundamental para sua legalização no país. Mas não se preocupe, deixamos também um passo a passo abaixo para você entender melhor como solicitar.
Como solicitar o seu Permesso di Soggiorno?
Uma vez que chegou em solo Italiano, após passar pela imigração, você deve procurar os correios (Poste Italiane). Lá você deve retirar o kit amarelo (Kit giallo) que deverá ser preenchido o formulário de requerimento do Permesso e junto ser entregue e apresentado os documentos abaixo:
- Passaporte original válido;
- Fotocópia do passaporte – página com carimbo de entrada Itália ou UE;
- Recibo de pagamento do requerimento;
- Comprovante do motivo de estadia, como aposentadoria por exemplo;
- 04 fotos no formato Tessera;
- Comprovante de endereço na Itália, que são: contrato de aluguel, hostel estudantil ou autocertificazione preenchida pelo locador do imóvel.
Custo para obtenção do Permesso di Soggiorno
O custo do Permesso é diferenciado de acordo com o tempo de permanência no país, como podemos ver abaixo:
- Com a duração de até um ano, o custo é de €70,46;
- Duração para mais de um ano, mas inferior a dois anos o custo é de €80,46;
- Para os pedidos de longa duração, superiores a dois anos, o custo é de €130,46.
O prazo para emissão do Permesso pode variar entre 01 a 03 meses, sendo que seus requerentes no prazo de espera podem apresentar o comprovante da estadia e sua validade deve ser de acordo com o visto solicitado.
Por exemplo, o visto emitido para estudantes têm validade de 12 meses, podendo ser renovados. O visto emitido para trabalhadores pode ter validade de 24 meses prorrogáveis de acordo com o contrato de trabalho em vigência no território italiano.
Após essa breve explicação de visto para deixar alinhado os requisitos necessários e imprescindíveis para estadias de residência legal na Itália, vamos ver agora de acordo com a lei italiana o tempo necessário de residência para requerer a cidadania italiana.
Quanto tempo de residência é necessário para requerer a cidadania italiana?
De acordo com a lei n°91/ 1992, o artigo 9 prevê que a cidadania italiana pode ser concedida pelo decreto do Presidente da república, sob a proposta do ministro interior os seguintes casos com referência a legislação:
- o estrangeiro cujo pai ou mãe ou um dos ascendentes diretos em segundo grau fosse cidadão de nascimento, ou que tenha nascido no território da República e, em ambos os casos, aí resida legalmente há pelo menos três anos, em qualquer caso, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea c);
- ao estrangeiro adulto adotado por cidadão italiano que tenha residido legalmente no território da República há pelo menos cinco anos após a adoção;
- ao estrangeiro que tenha prestado serviço ao Estado há pelo menos cinco anos, mesmo no estrangeiro;
- ao cidadão de um Estado membro das Comunidades Europeias se residir legalmente no território da República há pelo menos quatro anos;
- ao apátrida ou refugiado que resida legalmente no território da República há pelo menos cinco anos;
- ao estrangeiro que resida legalmente no território da República há pelo menos dez anos.
Existe algum tipo de exceção para receber a cidadania italiana por residência?
A única exceção que a lei italiana prevê para atribuir a cidadania italiana está na lei 91/ 1992 no artigo 9 no parágrafo 2°, onde diz:
“Por decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado e após deliberação do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro do Interior, em concertação com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, pode ser concedida a cidadania ao estrangeiro quando este prestar serviços eminentes à Itália, ou quando houver interesse excepcional do Estado.”
Existe também o caso de obtenção da cidadania italiana por residência por meio do casamento com cidadão italiano, onde o período de residência ininterrupta na Itália deve ser no mínimo 02 anos ou tempo de casamento no mínimo de 03 anos residindo no exterior.
Uma informação importante referente ao tempo de residência na Itália, é iniciada a contagem quando sua residência fiscal é registrada no Ufficio Anagrafe do Comune italiano e não na data que você chegou no país.
Além do tempo de residência, para a solicitação ter bom êxito, outros pontos devem ser dados a devida atenção:
- Durante o período de residência legal no país para completar o requisito de permanência mínima, o cidadão deve demonstrar um comportamento exemplar perante a lei italiana, uma boa conduta moral e não deve ter qualquer tipo de condenação criminal;
- Necessário demonstrar destreza e conhecimento adequado do idioma do país (italiano), de acordo com o parágrafo 9.1 da lei. Esse nível necessário deve ser não inferior ao B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para o conhecimento de línguas;
- Comprovação da renda pessoal ou do núcleo familiar do requerente onde, ao menos nos últimos três anos que precedem o pedido de cidadania italiana por residência.
Onde deve ser respeitado o valor mínimo por cada ano, referente a comprovação de renda pessoal ou do núcleo familiar do requerente:
- € 8.263,31 caso o requerente da cidadania não possui dependentes;
- € 11.362,05 se o requerente tiver o cônjuge como dependente. O valor é acrescido de € 516,46 euros para cada pessoa a mais como dependente.
Importante: Essa avaliação do critério de comprovação de renda é feita pelo Ministero dell’Interno, onde todos os casos são analisados de forma individual. Por isso é aconselhável manter o registro de todas as atividades financeiras durante esse período, utilizando o registro ISEE, que é o comprovante de rendimento anual.
Documentos necessários para solicitar a nacionalidade italiana
Após o tempo mínimo requerido de residência na Itália de acordo com o seu caso, deve ser organizado os seguintes documentos para serem apresentados:
- Formulário “Modello B Cittadinanza per residenza” devidamente preenchido;
- Certidão de nascimento do requerente em inteiro teor;
- Cópia do Permesso di Soggiorno do requerente válido;
- Certificado Storico di Residenza – esse é o histórico de residência na Itália que deve ser solicitado ao Comune, documento esse que irá comprovar o seu tempo de residência legal na Itália;
- Certidão de antecedentes criminais da Itália (Certificato Casellario Giudiziale) e também do seu país de origem;
- Certificado de Stato di Famiglia, que comprove a situação da família residente no seu endereço italiano, documento esse que irá comprovar o núcleo familiar registrado no Comune;
- Comprovante de renda dos últimos 3 anos respeitando a renda mínima pelo núcleo familiar estabelecida por lei;
- Certificado de proficiência B1 em italiano – Por uma instituição certificada e autorizada;
- Comprovante de pagamento da taxa de 200€;
- Marca da bollo de 14,62€;
- Para adotados por cidadãos italianos: sentença de adoção proferida pelo Tribunal;
- Para prestadores de serviço ao Estado italiano: documentação relativa à prestação do serviço para a Itália;
- Para descendentes de italianos até o segundo grau: certidão de cidadania italiana do ascendente direto.
Importante é que todos os documentos brasileiros ou vindos de outro país que não seja Italiano, devem ser traduzidos e com apostille de Haia para validar as certidões nos órgãos competentes Italianos.
Procedimento para solicitação do cidadania italiana por residência
Uma vez que o tempo de residência foi cumprido, você pode dar entrada no seu processo de cidadania italiana por período de residência.
Enviar a solicitação à Comune exige alguns passos a serem seguidos na ordem correta sem erros.
Abaixo você pode ver uma lista na ordem cronológica das atividades que serem seguidas para enviar a sua solicitação:
- Prova de proficiência em língua italiana nível mínimo B1;
- Preenchimento correto do “Modello B Cittadinanza per residenza”;
- Pagamento da taxa de solicitação da cidadania;
- Agendamento com a Prefettura do Comune de sua residência para apresentação dos documentos;
- Comparecimento a Prefettura para apresentação do seu processo;
- Aguardar notificação do Ministero dell’Interno sobre hesito positivo ou negativo da sua solicitação.
Importante: Este processo não é muito complicado, porém de um grau burocrático muito elevado. Exige uma atenção acurada com todos os documentos e preenchimento dos formulários. Isso porque qualquer informação incorreta no seu processo, você receberá uma notificação de forma tardia. Sendo necessário a correção das informações e protocolar uma nova entrada no sistema italiano.
Um erro nessa etapa pode custar muito, portanto nós aconselhamos que caso você não tenha uma experiência com processos italianos e não queira arriscar um tempo muito elevado a ajuda de um profissional capacitado pode fazer toda a diferença.
Como é feita a comprovação da residência?
Obviamente, a comprovação do período de residência legal no país deve ser por meio de um documento oficial emitido por um órgão italiano componente para essa informação.
Nesse caso, o órgão competente para a comprovação desse tempo é o Ufficio Anagrafe della Comune, onde constam suas informações pessoais no sistema italiano.
Portanto, uma vez que você deu entrada no seu Permesso di Soggiorno e recebeu hesito positivo desse documento, inicia se a contar os seu período de residência no país. Para certificar esse tempo, deve ser solicitado neste Ufficio Il certificato Storico Di Residenza, onde mostra o período total que você habita naquele endereço e é esse certificado que você deverá apresentar para o seu processo de cidadania italiana por residência.
Tempo de duração do processo de cidadania italiana por residência
Após o envio da solicitação de cidadania italiana por residência com todos os documentos necessários e cumprindo o tempo necessário de residência legal no país, o processo será analisado pelo Ministero dell’Interno que de acordo com lei n°91/1992 dos procedimentos referidos no artigos 5.° e 9.° é fixado em vinte e quatro meses prorrogáveis até o máximo de trinta e seis meses, ou seja, de 02 a 03 anos, contados da data de apresentação do pedido.
Essa é uma estimativa e período limite estabelecido por lei, o processo pode ter um avanço mais rápido ou mais lento, dependendo da análise do Ministério.
Quanto custa o processo?
Para se obter uma estimativa do custo deste processo, é necessário entender que o valor é composto por:
- Valor da taxa solicitação da cidadania por residência, que de acordo com a lei 91, no artigo 9 e parágrafo 2 informa um valor de 200€;
- Marca da bollo de 14,62€;
- Valor das certidões do seu processo, contabilizando retíficas se necessário, tradução e apostilamento de Haia, que irá depender muito de quantos documentos serão necessários;
- Custo se houver suporte de um assessor especializado para te auxiliar no processo, o que poderá variar de acordo com a empresa contratada.
A solicitação pode ser negada pelo governo italiano?
E para finalizar o artigo, uma informação é de extrema importância para todos aqueles que desejam fazer esse tipo de solicitação devem estar cientes é que o pedido de cidadania italiana por residência pode sim, ser negado.
Como esse processo é uma concessão do governo italiano, o mesmo se dá o direito de ser negado. O motivo das recusas são quando são encontrados erros na solicitação.
Exemplos: incongruências nas informações passadas ao Ministero dell Estero caso o requerente não satisfaça todos os requisitos necessários e previstos pela lei 91/1992 relacionados no artigos 5 e 9 parágrafo 1 e 2.
Porém se todos os documentos enviados seguem os requisitos indicados, é improvável que sua solicitação seja recusada, apenas reforçamos que é de extrema importância o controle acurado do seu processo de cidadania italiana por tempo de residência.
Esse artigo teve como objetivo apresentar as principais informações e todos os processos envolvidos sobre o reconhecimento da cidadania italiana por tempo de residência e qual a forma de se solicitar.
Como todo processo de reconhecimento de cidadania italiana, existem particularidades e detalhes a serem analisadas e verificados, até mesmo por profissionais capacitados para garantir o êxito positivo da solicitação de seu processo.
Por isso, eventuais dúvidas que possam surgir, temos uma equipe preparada para auxiliar você, futuro cidadão italiano a adquirir a tão sonhada dupla italiana.