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Por muito tempo a cidadania italiana por via materna vem dividindo opiniões e dúvidas a respeito de quem realmente possui o direito ao reconhecimento de sua cidadania.
É importante salientar que, apesar de existir uma atenção a linha de descendência com a data de nascimento da italiana, o direito de passagem de descendência por sangue pela mãe não se perde de acordo com a legislação italiana.
Conforme descrito na lei de 1948, explicaremos como é o processo de requerimento de cidadania italiana via materna para filhos antes de 1948 e para filhos depois de 1948.
Preparamos esse artigo com detalhes para que você leitor possa aproveitar a leitura e conhecer mais sobre esse tema e também, sanar possíveis dúvidas para você que busca informações concretas e detalhadas referente a sua cidadania italiana por via materna.
O que diz a lei italiana sobre a cidadania por via materna?
Com o passar do anos, a legislação na Itália referente a cidadania italiana teve várias mudanças e atualizações. Portanto, para iniciar nosso conteúdo em relação à cidadania italiana pela via materna, vamos ver os princípios básicos da primeira regulamentação explícita quanto à nacionalidade italiana, por meio da lei n.° 555 de 1912.
Em tal lei, eram presentes os seguintes aspectos primordiais para o reconhecimento da cidadania italiana:
- Princípio praticamente absoluto da transmissão por Iure Sanguinis em que todo filho nascido do pai italiano, tinha nacionalidade italiana;
- Filhos que eram menores de idade (21 anos) seguiam a nacionalidade do pai. Significa dizer que, se por algum motivo o pai renunciasse a cidadania italiana, seu filho também perderia;
- Uma mulher italiana casada com um estrangeiro perdia sua nacionalidade e não passava aos seus filhos;
- Uma mulher estrangeira ao casar com um italiano, adquire automaticamente a cidadania italiana.
Porém a lei n.° 555 foi declarada inconstitucional no ano de 1975. Onde foi declarado que as mulheres italianas só perderiam sua cidadania caso seu casamento tivesse sido realizado antes da liberação da constituição italiana em 01 de Janeiro de 1948.
A lei de 1975 também permitia que mulheres que casaram com estrangeiros antes de 1948, pudessem recuperar sua cidadania italiana, a questão é que os filhos destas mulheres não eram contemplados.
Essa situação só foi corrigida com a lei n.° 123 de 1983, onde foi respeitado o princípio constitucional e moral jurídico. Sendo assim as mulheres casadas com estrangeiros não poderiam mais ter sua nacionalidade, porém isso partindo da constituição italiana de 1948. Casos anteriores a essa data são considerados com transmissão interrompida para reconhecimento administrativo diretamente no Comune italiano.
Portanto o processo de reconhecimento de cidadania italiana por via materna é necessário estar atento com uma data, pois o processo difere para filhos nascidos de mães italianas antes de 1948 e depois deste ano.
Essa foi a parte introdutória para entender o cenário legislativo em torno da via materna.
Entraremos agora em detalhe nas duas condições mencionadas:
Cidadania italiana por via materna com processo judicial antes de 1948
Para os descendentes diretos de uma mãe italiana, nascidos antes de 1948 não era possível requerer o direito à cidadania. Porém, com a jurisprudência e orientação legislativa, vários órgãos competentes na Itália deferiram o reconhecimento da cidadania italiana por via materna através de uma ação pela suprema corte italiana na sentença n.°4466 de 2009 solicitando o reconhecimento do filho nascido antes de 01.01.1948 no vigor da lei n.°555 de 1912.
Como é o processo da cidadania italiana por via materna: passo a passo?
Documentação
Preparação dos documentos referente ao ascendente italiano e descendentes até o requerente, sendo que para cada membro da família deve se apresentar:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito (caso necessário) em Inteiro Teor do requerente até o seu antenato italiano;
- Registro de nascimento do antepassado italiano e matrimonio (Estratto dell’atto di nascita e Certificato di matrimonio);
- Certidão negativa de naturalização CNN do antepassado italiano;
- Requerimento de atribuição de nacionalidade Italiana;
- Protocolo do pedido de cidadania no Consulado de sua região;
- Procuração para o advogado contratado.
Avaliação dos documentos pelo advogado
Nesta etapa o advogado que representará o requerente na Itália, irá verificar todos os documentos e a pasta para identificar se é isenta de erros.
Uma vez confirmados todos os documentos corretos para o processo, deve ser feita a tradução juramentada e apostila de Haia de todas as certidões.
Importante ressaltar que o advogado que irá representar nesse tipo de processo, precisa ser registrado pela ordem dos advogados e certificado para atuar no país.
Ação no tribunal na Itália
Entrada do pedido de reconhecimento da cidadania italiana através de uma ação civil declaratória no Foro Civil da cidade onde o antepassado italiano nasceu. Essa é uma novidade para essa modalidade de processo, porque até o início do ano 2022, todos os pedidos via judicial, materna e paterna, eram concentrados exclusivamente no Tribunal civil de Roma. Isso devido à lei italiana n.206 de 26/11/2021, que faz parte de um grande movimento de desenvolvimento legislativo no país, buscando desburocratizar processos judiciais.
Nesse novo formato, há Provincias que estão finalizando os processos em tempos muito menores que anteriormente.
Análise do processo perante o tribunal
O recurso será apresentado pelo advogado representante do requerente ao tribunal, abrindo o processo para reconhecimento da cidadania italiana via materna. Aqui será apresentado para análise todos os documentos do processo preparados anteriormente, de acordo com a circular K28 do ministério do interior da Itália.
Esse tempo de análise até a finalização, por lei italiana, pode durar até 730 dias para deferir o resultado. Neste tempo podem ser solicitados documentos auxiliares, comprovações para integrar o processo de acordo com a necessidade e solicitação do juiz no fórum.
Deferimento do êxito do reconhecimento da cidadania italiana
Após análise dos documentos, o tribunal certifica o direito do requerente à cidadania italiana e apura sua qualidade e condição como cidadão italiano, fazendo a solicitação ao advogado do requerente as transcrições e inscrições nos registros do estado civil da Itália. Desta maneira, é feita a emissão dos documentos pessoais italianos do requerente pela Comune.
Qual o custo do processo?
Os custos do processo podem variar de acordo com advogado que te representará na Itália e demais custos extras com documentações solicitadas pelo fórum.
Custo para a etapa da documentação é estimado em R$10.000,00, e importante enfatizar que os custos com essa etapa do processo, podem variar de acordo com a complexidade de cada caso.
O custo estimado de uma assessoria para representar o requerente neste processo na Itália pode variar de 750 euros a 5.000 euros.
Quanto tempo demora para tirar a cidadania italiana por via materna no processo judicial?
Para estabelecer um prazo, é importante lembrar que dependerá de fatores jurídicos e da região onde o processo será homologado.
Os prazos, de acordo com cada Província variam de 180 dias ao prazo final de 730 dias, estabelecido como o máximo por lei.
Entendendo o processo Via Materna após 1948
O processo via materna após o ano de 1948, é mais abrangente em relação ao processo descrito anteriormente, porque se trata de um direito adquirido através das sentenças n°87 de 1975 e n°30 de 1983, onde foram declaradas inconstitucionais e inaplicável a distinção dos direitos de descendência entre homens e mulheres.
Para os filhos/descendentes nascidos após 01.01.1948 terão a escolha de dar entrada no processo tanto do Brasil quanto na Itália, ou seja, via Consular no Brasil, via administrativa na Itália, a qual discorreremos logo abaixo como se dá esse processo e suas etapas e a via judicial já informada anteriormente. A grande diferença entre a via administrativa na Itália ou Consular no Brasil, são os prazos praticados para finalização do processo, pois quando é feito no Brasil onde a entrada é realizada através do consulado italiano, as filas são enormes e o tempo de espera é extremamente longo, podendo passar de uma década, porém dando entrada pela via administrativa na Itália, esse tempo entre as vias é o mais interessante, pois é o mais rápido.
Abaixo vamos elencar as etapas e demais informações importantes para o processo via administrativa.
Quais os documentos são necessários?
Para a etapa de documentação Brasil, reunir os documentos abaixo em Inteiro Teor devidamente apostilados com apostille de Haia e traduzidos por um tradutor juramentado:
- Certidões de registo civil de: Nascimento; Casamento e óbito (caso necessário).
Para a documentação do antenato, reunir os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento emitida na Itália;
- Certidões de registro civil emitidas no Brasil (casamento e óbito);
- CNN – Certidão Negativa de Naturalização, que é o documento que comprova a não naturalização no Brasil do seu antenato.
Entrada no processo via Administrativa após 1948 na Itália
A próxima, etapa após a finalização de todos os documentos reunidos e devidamente prontos para a entrada no processo é a viagem para a Itália, em que o requerente precisará se apresentar na Comune onde decidiu fixar sua residência, de preferência em uma Comune que não seja em capitais (Ex.: Roma, Milão, Verona), visto que a escolha da Comune poderá determinar o prazo que correrá o processo e solicitar o Codice Fiscale (CPF) e o registro do seu endereço (Iscrizione Anagrafica).
Feito isso, correrá o prazo de 45 dias após a solicitação em que o Policial Municipal, chamado na Itália de Vigile, irá então comprovar a sua residência no endereço fornecido à Comune. Após atestado a sua residência, solicitar a permissão de residência por espera de processo de Cidadania Italiana (Permesso di soggiorno in attesa di cittadinanza) para que no tempo de espera até a finalização do seu processo, possa permanecer na Itália de forma legal por mais de 90 dias e então o processo seguirá até a finalização com a emissão da sua documentação italiana, que serão: A transcrição do seu nascimento na Itália e a sua identidade italiana.
Custo do processo
O custo para esse tipo de processo é mais elevado, devido às condições de alojamento, residência no país, se será contratado uma assessoria ou será feito de forma autónoma.
Os valores podem variar de 2.500 euros a 8.000 euros, excluindo os custos com as documentações, bem como passagem aérea e despesas na Itália.
Prazo para finalização do processo de cidadania italiana por via materna
O prazo previsto para esse tipo de processo é de 180 dias (6 meses). Ressaltamos que um dos fatores a depender para o prazo, será justamente o da Comune escolhida para reconhecer o processo na Itália.
Informações importantes a quem for seguir o processo de forma autônoma, é possuir conhecimento do idioma italiano, pois nas apresentações aos órgãos competentes e apresentação na polícia, é ideal possuir um conhecimento sobre a língua.
Para concluir, tenha em mente que o processo de cidadania italiana via materna é sim possível e praticado com legislações específicas na Itália. Se esse é o seu caso, nós o encorajamos a levantar todas as informações disponíveis e procurar um advogado competente que possa lhe instruir de maneira correta.
Nosso objetivo neste artigo foi apresentar as principais informações sobre o reconhecimento da cidadania italiana por via materna e quais são as modalidades possíveis para solicitar sua dupla cidadania.
Como todo processo de reconhecimento de cidadania, sendo jurídico ou administrativo, existem particularidades e detalhes a serem analisadas para embarcar nessa jornada. Por isso dúvidas que possam surgir, necessidades de informações técnicas referente ao seu processo de cidadania italiana, temos uma equipe preparada para auxiliar você, futuro cidadão italiano a adquirir a tão sonhada dupla italiana.
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