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Vamos falar neste artigo sobre o Visto de Reunião familiar para a Itália, e suas benesses.
A mudança para o exterior nem sempre é tão fácil. Atualmente, buscar oportunidades no exterior é uma realidade vivida por brasileiros que querem uma mudança de vida e é estimado, segundo dados divulgados pelo Ministério do Exterior, que os brasileiros já ultrapassam os 4,5 milhões de habitantes fora do país.
Esse número é impactante, ainda mais quando falamos sobre a Itália, onde muitos buscam tirar sua dupla nacionalidade devido a grande imigração italiana no período da guerra, visto ser um grande berço de oportunidades para quem quer uma vida nova não somente para si, mas para a família também!
E sim, na Itália é possível que sua família se reúna com você.
E neste artigo trataremos em detalhes sobre esse tema, sobre o visto para reunião familiar e todo o seu processo, por isso preparamos este artigo para tirar todas as suas dúvidas e trazer clareza que busca um visto como esse.
Boa leitura.
O que é o visto de reunião familiar na Itália?
O visto de reunião Familiar na Itália, também conhecido como ricongiungimento familiare, se trata de um visto que permite aos familiares, os quais permitidos por lei, de um cidadão italiano residente na Itália se juntem a ele (a) por um período superior a três meses. Existem, porém, alguns pré-requisitos a serem cumpridos, determinando também qual o grau de parentesco permitido para solicitar a reunião familiar na Itália.
Na legislação italiana, a autorização para esse ato é a lei consolidada 286/1998 de acordo com 28 e 29 do texto único da imigração, que diz de acordo com registro público da lei “O direito de manter ou readquirir a unidade familiar aos familiares estrangeiros é reconhecido, nas condições previstas na presente lei consolidada, aos estrangeiros titulares de cartão de residência ou de autorização de residência com duração não inferior a um ano, emitido por motivos de trabalho, subordinados ou trabalhador independente, ou para asilo, para estudo, por motivos religiosos ou por motivos familiares”.
Quem pode solicitar esse visto? Categorias de pessoas elegíveis para solicitar o visto
Como dissemos anteriormente, existem certos requisitos para os familiares do cidadão italiano requererem o visto de reunião familiar, que são:
- Cônjuge não separado judicialmente e com idade mínima de dezoito anos;
- Os filhos menores, incluindo os do cônjuge ou nascidos fora do casamento, solteiros, desde que o outro progenitor, se existir, tenha dado o seu consentimento;
- Os filhos adultos dependentes, se por razões objectivas não puderem satisfazer as suas necessidades essenciais de vida devido ao seu estado de saúde que conduza à incapacidade total;
- Os pais dependentes, se não tiverem outros filhos no país de origem ou os pais com mais de sessenta e cinco anos, se os outros filhos não os puderem sustentar por motivos de saúde graves e documentados.
Passo a passo para solicitação do visto de reunião familiar na Itália
Para solicitar o visto de reunião familiar na Itália primeiramente é necessário que o cidadão italiano solicite a autorização de entrada de seus parentes no exterior para reunião familiar diretamente no ente público responsável conhecido como Prefettura na Itália e ir diretamente ao “Sportello Unico per L’immigrazione” para solicitar o “Nulla osta per ricongiungimento familiare”.
Abaixo fizemos uma lista passo a passo de como é o processo de solicitação desse visto e como solicitar:
1° Solicitação do Nulla Osta para reunião familiar através do residente na Itália;
Se o Posto de Imigração conceder a autorização, eles a enviarão eletronicamente para a embaixada ou consulado italiano, onde os seus familiares poderão solicitar o visto.
2° Aguardar a resposta positiva do posto de Imigração, aprovando o “Nulla Osta” que possui uma validade de 06 meses. Dentro desse prazo, os membros de sua família devem solicitar um visto de família italiano em seu país de origem.
3° O próximo passo é dar entrada na solicitação de um visto de família italiano.
A solicitação do visto consiste em:
- Marcar consulta de visto em uma embaixada ou consulado italiano local;
- Fazer o download e preencher o pedido de visto de longa duração para a Itália;
- Reunir todos os documentos necessários, os quais abordaremos logo a seguir;
- Pagamento da taxa do visto para a Itália;
- Data da entrevista do visto;
- Aguardar o processamento.
Documentação necessária para diferentes categorias de solicitantes
Para a questão de documentação a ser apresentada para solicitar o visto, é necessário evidenciar algumas informações muito importantes sobre quem é o solicitante do Nulla Osta (o residente na Itália), que deve ter como requisitos fundamentais:
1° O cidadão estrangeiro que apresenta pedido de reagrupamento familiar deve possuir um título de residência (permesso ou carta di soggiorno) para efeitos de trabalho, estudo, asilo, por motivos religiosos ou de família, de duração mínima de um ano ou possuir a cidadania italiana.
2° Deverá fazer prova de que dispõe de um alojamento de dimensões adequadas para o seu agregado familiar e que cumpra os requisitos higiênico-sanitários previstos no Decreto do Ministério da Saúde de 5 de julho de 1975. O certificado correspondente é emitido exclusivamente pela Agenzia delle Entrate da área em que se encontrar o imóvel.
3° Deverá, ainda, fazer prova de que dispõe de um rendimento anual mínimo bruto proporcional ao número de membros da família que resultará do reagrupamento familiar. Para calcular o rendimento, considera-se o montante anual do subsídio social acrescido de metade do mesmo por cada membro da família.
O rendimento mínimo de uma família de 2 membros é fixado em 8.625€. Este montante obtém-se adicionando ao valor do subsídio social a sua metade: 5.750€ + 2.875€= 8.625€.
Após isso, os documentos a serem apresentados são:
- Uma cópia original de Nulla Osta;
- Uma duplicata do passaporte, carteira de identidade e autorização de residência do Italiano;
- Formulário de Solicitação de Visto de Longa Permanência na Itália preenchido e assinado;
- Fotos tamanho passaporte (tamanho de 35 mm x 45 mm);
- Passaportes que incluam pelo menos duas páginas em branco e ainda sejam válidos por pelo menos três meses além da data de expiração do visto;
- Uma declaração do residente da Itália declarando que atende aos requisitos para o reagrupamento familiar estabelecidos pela lei italiana e que deseja que seus familiares se juntem a ele;
- As certidões de nascimento de filhos e a certidão de casamento do cônjuge, se aplicável, evidências do vínculo familiar;
- Evidência de que possui os recursos necessários e moradia adequada para acolher seus familiares de acordo com o valor acima citado;
- Recibo da taxa de visto para a Itália;
- Comprovante das passagens aéreas compradas.
Onde pode ser solicitado o visto?
O visto deve ser solicitado primeiramente na Itália, pelo residente que desejar trazer
sua família requerendo o Nulla Osta para todos os familiares ou para o familiar. Essa autorização é feita no “Sportello Unico per L’immigrazione” da cidade onde o residente habita, diretamente na Prefettura.
Posteriormente a autorização do Nulla Osta para os familiares, os mesmos devem se dirigir e agendar uma data no consulado italiano de sua cidade ou embaixada, pois ali será feito o pedido de visto para reunião familiar de acordo com a autorização emitida pelo governo italiano.
Requisitos de renda e alojamento para o cônjuge
Os fatores de comprovação de renda e alojamento são determinantes para o processo de aprovação de visto de reunião familiar na Itália. É correto afirmar que na Itália a legislação para alojamento e saneamento básico são seguidas a risca, portanto existe muito controle nesse setor por parte da Agenzia delle Entrate. Isso para dizer que, para aprovação da residência para habitantes comuns, não basta simplesmente alguns “colchões” a mais. É necessário que a residência atenda certos requisitos de higiene e espaço livre de acordo com o decreto ministerial de 5 de Julho de 1975 ((G.U. 18-7-1975, N. 190).
Neste decreto possuem 09 artigos referentes a condições mínimas de habitação que devem ser respeitadas de acordo com os metros quadrados livres por habitante, banheiros disponíveis, altura mínima, quartos livres e metros livres.
Vejamos a exemplo o artigo 2 sobre metros quadrados livres de acordo com o número de conviventes na residência:
“Para cada habitante deve ser assegurada uma área habitacional não inferior a 14 m² para os primeiros 4 habitantes e 10 m² para cada um dos subsequentes.
Os quartos devem ter uma superfície mínima de 9 m2, se for para uma pessoa, e 14 m2, se for para duas pessoas.
Cada alojamento deverá estar equipado com uma sala de pelo menos 14 m2.
Os quartos, sala e cozinha devem ter janela de abertura”.
Fonte: DECRETO MINISTERIALE 5 LUGLIO 1975
(G.U. 18-7-1975, N. 190) MODIFICAZIONI ALLE ISTRUZIONI MINISTERIALI 20 GIUGNO 1896 /RELATIVAMENTE ALL’ALTEZZA MINIMA ED AI REQUISITI IGIENICO SANITARI PRINCIPALI DEI LOCALI D’ABITAZIONE.
Então, a comprovação da residência é feita por:
- Cópia do contrato de locação devidamente registrado na Secretaria da Receita Federal (Agenzia dell’Entrate), ou contrato para utilização gratuita ou título de propriedade da habitação;
- Aptidão da habitação e certificação sanitária, ou seja, o certificado municipal atestando que o alojamento está dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei e que está em conformidade com as normas de saúde (conforme lei descrita acima);
E da mesma maneira, a comprovação de renda é feita com base em um valor estipulado pelo próprio governo italiano, nunca por contabilidade própria do
residente italiano.
Portanto, a apresentação deve ser feita mediante um documento que comprove o rendimento anual do requerente italiano. O rendimento deve ser derivado de fontes legais e não pode ser inferior ao montante anual do subsídio social do ano corrente acrescentado pela metade do montante do subsídio social para cada familiar a ser reunido: (Exemplo de € 5.830,76)
1 familiar: € 8.746,14 anuais
2 familiares: € 11.661,52 anuais
3 familiares: € 14.576,90 anuais
Permissão de trabalho para portadores do visto
Uma vez que o processo de visto é finalizado, quando você chega na Itália, após passar pela imigração, os familiares com o visto de reunião familiar devem se apresentar na Polícia de fronteiras (Questura) em até 8 dias para solicitar o permesso di soggiorno (permissão de residência). E sim, apenas o visto não basta para seus familiares ficarem legais na Itália, deve ser feita a solicitação do permesso.
Com o permesso di soggiorno de longa duração em mãos, esse documento dará o direito ao familiar de trabalhar no país de forma integral. Com esse documento você pode trabalhar de forma contratada a tempo determinado, trabalhos sazonais e outras modalidades.
É importante salientar que, com uma permissão de residência na Itália, você possui os mesmos direitos de um cidadão italiano. Esse cartão pode ser renovado até chegar a uma permissão de residência de longa duração sem prazo de validade.
Custo para emissão do visto
Como descrito anteriormente neste artigo, o processo é feito em duas etapas, solicitação Nulla Osta na Itália e após a aprovação o requerimento do visto no Consulado italiano no Brasil.
O processo é pago somente na etapa Brasil, para o processo consular.
O pagamento da taxa consular para o visto de reunião familiar na Itália é de 116 euros que devem ser convertidos em reais, seguindo o câmbio estabelecido pela Embaixada trimestralmente e praticado nos consulados.
Tempo para sair o visto de reunião familiar na Itália
O tempo de duração do processo de visto depende da etapa que está a requisição. Abaixo vamos elencar os prazos praticados de acordo com a lei na Itália e os prazos no Brasil. Importante dizer que os prazos são uma estimativa, visto que cada região trabalha com um prazo diferente.
Primeira etapa – Aprovação Nulla Osta – De acordo a lei 286 de 25 Julho no artigo 29, possuo um prazo para ser completado de 90 dias (03 meses).
Segunda Etapa – Agendamento e pedido Visto Brasil – Contando da data do
agendamento, da entrega dos documentos até o final do processo, variam entre 01 e 04 meses de acordo com a região do consulado.
Esperamos que esse artigo tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre o assunto, que possa te dar o caminho para iniciar sua estrada de solicitação de visto para reunião familiar na Itália e comece a dividir sua jornada.
Lembre-se, é muito importante estar atento (a) às datas e prazos estimados e médios de consulados e entes públicos, como descrevemos ao longo desse artigo, portanto é altamente aconselhável planejar com antecedência sua viagem.
Até a próxima, a presto.