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A Alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa irá beneficiar milhares de pessoas que possuem relação com Portugal e querem obter a nacionalidade portuguesa. Quer saber o que vai mudar? Vamos te contar aqui!
As mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa
A Lei de Nacionalidade Portuguesa, que existe desde 03 de outubro de 1981, já passou por muitas mudanças ao longo dos anos. Essas alterações beneficiam muitas pessoas que hoje possuem a nacionalidade lusitana.
As últimas alterações na lei surgiram ainda em 2019. No primeiro semestre de 2020, a Assembleia da República de Portugal aprovou o projeto de lei que beneficia especialmente netos, cônjuges, os que vivem em união estável (união de facto, em Portugal) e também aqueles que nasceram em Portugal.
Entretanto, desde agosto a discussão sobre a alteração na lei da nacionalidade portuguesa permanecia na Assembleia da República, já que o presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, havia sugerido alterações na proposta.
O motivo de se opor ao projeto foi o fato de o presidente considerar que o texto original desfavorecia cônjuges que não tinham ou não podiam ter filhos, já que a redação proposta beneficiava expressamente este grupo de pessoas.
Assim, após considerar as ressalvas presidenciais, no último dia 03 de outubro de 2020, a Assembleia da República de Portugal aprovou as alterações. Foi apresentado um texto final para o projeto, novamente encaminhado para aprovação do presidente português.
Em 14 de outubro de 2020, foi finalmente apresentada a redação final do projeto de lei que foi submetida para aprovação de Marcelo Rebelo de Sousa. E, a nova lei foi aprovada em novembro de 2020.
Quem se beneficiará com a alteração na lei da nacionalidade portuguesa em 2020?
Vamos para aqueles que irão se beneficiar com a mudança na lei da nacionalidade portuguesa, principalmente os netos e cônjuges de cidadão(ã) português(a).
Vale observar que a motivação principal do projeto é flexibilizar a legislação atual, para possibilitar que mais pessoas possam adquirir a nacionalidade portuguesa. Podemos observar que, inclusive, se privilegia o princípio do jus soli. Agora as pessoas nascidas em território português podem adquirir a nacionalidade também.
Mas vamos ao que interessa: aos pontos principais das alterações. Confira a seguir!
Alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa para netos em 2020
Agora, ficou muito mais fácil para os netos de portugueses adquirirem a Nacionalidade Portuguesa.
A partir do novo texto legal, os netos que declararem que querem ser portugueses e possuam laços de efetiva ligação à comunidade nacional, poderão requerer a nacionalidade.
A novidade é que a prova de “laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa”, a partir da nova lei, pode se justificar somente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa.
Isso mesmo! Essa comprovação não mais depende de deslocações regulares a Portugal, possuir residência, propriedades e ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro.
Mas, o interessado que iniciar o processo para requerer a nacionalidade não poderá ter sido condenado à pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa.
Além disso, não pode apresentar perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa de Portugal, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo.
Alterações na lei da nacionalidade portuguesa por casamento e união estável
Para quem busca a Nacionalidade Portuguesa por Casamento, a alteração na lei da nacionalidade portuguesa também beneficiará aqueles que estiverem casados ou em regime de união estável (união de facto em Portugal) com cidadão português/cidadã portuguesa há mais de 6 anos.
A novidade é que nesses casos, assim como no caso dos netos, a prova de “laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa”, a partir da nova lei, pode se justificar somente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e não mais depende de deslocações regulares a Portugal, possuir residência, propriedades e ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro.
Já para os casados ou em regime de união estável (união de facto em Portugal) com cidadão(ã) português(a) há mais de 3 anos e menos de 6 anos, nada muda. Continua sendo obrigatória a comprovação dos vínculos.
Alteração na lei da nacionalidade portuguesa para os que nascem em Portugal
Além de outras, uma das motivações para alteração da lei de nacionalidade portuguesa foi justamente priorizar o princípio do “jus solis”, ou seja, se nasceu em território português, poderá ser considerado um português.
Se o tema ficou um pouco confuso, fizemos um texto aqui, explicando um pouquinho sobre isso.
De qualquer forma, o que a nova redação proposta para a lei sugere é que aquisição de nacionalidade portuguesa por “jus solis” é condicionada ao fato de um dos progenitores residir legalmente no território português, ou residir em Portugal, independentemente do título, há pelo menos um ano. Antes o período mínimo de residência legal era de dois anos.
A nova lei da nacionalidade portuguesa já está em vigor?
Sim! Após a última aprovação pela Assembleia da República portuguesa, a última versão do texto foi encaminhada para sanção presidencial, no dia 14 de outubro de 2020. E, foi aprovada dia 03 de novembro de 2020 pelo presidente de Portugal.
Depois disso, a nova lei foi publicada no dia 10 de novembro de 2020 e entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Com certeza, já tendo começado a produzir efeitos, a nova lei trará muitos benefícios para aqueles que estão buscando a nacionalidade portuguesa. Vale lembrar que inclusive quem já iniciou o processo pode se beneficiar.
Recomendamos que você já comece a reunir documentação o quanto antes. Entre em contato com nossa equipe e inicie seu processo agora mesmo e aproveite todos os benefícios das alterações aprovadas para a lei de nacionalidade portuguesa.