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A modalidade de autorização de residência automática foi criada pelo governo português para conceder a regularização aos imigrantes de países de língua portuguesa que residam ou tenham intenção de se mudar para o país.
O principal objetivo da implementação do novo documento foi agilizar a regularização de estrangeiros que manifestaram interesse em residir em Portugal. Conforme a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), nos últimos dois anos, cerca de 150 mil pessoas com origem em países da CPLP manifestaram interesse em vir para Portugal.
Por meio da Autorização de residência automática, o imigrante da CPLP fica dispensado de comparecer presencialmente na AIMA. O processo é totalmente digitalizado e promete entregar o documento em 72 horas.
Neste artigo vamos explicar o que é a autorização de residência automática em Portugal, quem tem direito, o custo para emissão do documento, a validade entre outras informações. Boa leitura.
O que é a autorização de residência automática em Portugal?
A autorização de residência automática em Portugal é um documento, emitido sob a forma de um certificado digital, que permite aos imigrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) residirem em Portugal durante um ano, com possibilidade de renovação.
O procedimento entrou em vigor em março de 2023, com a publicação da Portaria n.º 97/2023, que aprovou o modelo do documento no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
O objetivo foi disponibilizar uma plataforma onde o imigrante faça o pedido da autorização de residência de forma 100% digital e, desta forma, agilizar a regularização.
Com a autorização de residência automática, imigrantes que entraram no país com um visto válido ou que aguardam na fila de espera da Manifestação de Interesse podem proceder à emissão do documento.
Acessar a Portaria do Diário da República Portuguesa
Quem tem direito?
Os brasileiros e cidadãos de nações africanas da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) têm direito a autorização de residência automática em Portugal.
São pertencentes à CPLP os seguintes países:
- Angola
- Brasil
- Cabo Verde
- Guiné-Bissau
- Guiné-Equatorial
- Moçambique
- Portugal
- São Tomé e Príncipe
- Timor-Leste
Para solicitar a autorização de residência automática, além de pertencerem a um país da CPLP, os imigrantes precisam cumprir um dos seguintes requisitos:
- ser titular de visto consular de residência CPLP emitido a partir de 31 de outubro de 2022.
- ter submetido, através do portal SAPA do SEF, uma manifestação de interesse até 31 de dezembro de 2022
Quem está no Brasil poderá solicitar também?
Quem está no Brasil pode solicitar também a autorização de residência automática em Portugal, já que em um primeiro momento, não é preciso uma deslocação presencial. Mas para isso, é necessário ter um contrato de trabalho subordinado ou de prestação de serviços. Isso abrange por exemplo os vistos de procura de trabalho e até do visto D2, nas condições citadas.
Para receber a autorização, o imigrante deve apresentar uma manifestação de interesse. A documentação exigida inclui contrato de trabalho ou de prestação de serviços. A manifestação pode ser apresentada antes ou depois da chegada do imigrante ao país.
Além disso, tem direito de requerer a autorização de residência automática em Portugal, quem é residente no país, com pedido de manifestação de interesse via sistema SAPA, realizado depois de 2021.
Quanto custa a AR automática?
Quem pretende obter essa autorização automática de residência em Portugal deve requerer o certificado digital, que tem um custo de emissão de 15 euros.
Qual a duração da autorização de residência automática?
A autorização será válida por um ano e concedida de forma automática aos imigrantes que manifestem interesse em residir no país.
A portaria que criou a autorização de residência automática estabelece ainda que o documento pode ser renovado por duas vezes, por períodos de dois anos, o que totaliza cinco anos de residência legal.
Quantos brasileiros devem ser beneficiados?
Este processo tem permitido regularizar a situação dos milhares de imigrantes da CPLP, sobretudo brasileiros, que manifestaram interesse, entre 2021 e 2022, em obter uma autorização de residência em Portugal.
Segundo a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), entre os anos de 2021 e 2022, cerca de 150 mil imigrantes da CPLP – na maioria brasileiros – preencheram na plataforma eletrônica Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA) as manifestações de interesse (pedido formalizado junto à AIMA para obter uma autorização de residência).
Os cidadãos brasileiros mantêm-se como a principal comunidade estrangeira residente no país, são mais de 400 mil pessoas, conforme o levantamento mais recente da AIMA. O aumento foi de 360% em cinco anos.
Qual o site para dar entrada na solicitação?
Como mencionado anteriormente, todo o processo de solicitação e emissão da autorização de residência automática é feito digitalmente.
O site para solicitar a autorização de residência automática em Portugal é www.cplp.sef.pt .
A AIMA (antigo SEF) desenvolveu um site específico para receber os pedidos e processar as solicitações. Na página, atualmente, o imigrante pode fazer a solicitação a partir do visto consular ou da manifestação de interesse.
Como dar entrada na Autorização automática em Portugal?
Se o imigrante é proveniente de um dos países da CPLP e cumpre um dos seguintes requisitos: ter submetido uma manifestação de interesse até 31 de dezembro de 2022; ser titular de visto consular de residência CPLP emitido a partir de 31 de outubro de 2022, ele pode acessar o portal para solicitar a autorização de residência CPLP.
Como titular de visto consular CPLP, ao acessar o portal, o imigrante deve criar um novo registro de utilizador e preencher a inscrição seguindo o passo a passo.
Como portador de manifestação de interesse, o imigrante deve se autenticar com os dados de acesso ao portal SAPA da AIMA (através do qual submeteu a sua manifestação de interesse).
Com o registro e atualização dos dados pessoais, o requerente anexa o documento de identificação em formato digital e emite o documento único de cobrança (DUC) para fazer o pagamento da taxa de 15 euros.
A quitação do DUC deve ser feita 48 horas depois da emissão. Após o pagamento, o requerente recebe a confirmação por e-mail.
A emissão da autorização de residência automática é feita no portal onde foi feito o pedido.
Diferentemente da autorização de residência convencional, a autorização de residência automática não é emitida na forma de cartão. Trata-se do Certificado de Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Ele pode ser impresso ou exibido em qualquer dispositivo eletrônico.
Não é necessário o deslocamento à Agência para a Integração, Migrações e Asilo em nenhuma etapa do processo, exceto se o pedido envolver menores de idade.
Quais documentos são exigidos para a Autorização de residência automática?
A autorização de residência automática dispensa a apresentação de documentos específicos.
O requerente só precisa anexar o documento de identificação digitalizado quando preenche o registro no portal para solicitar a autorização de residência CPLP.
Se possui visto consular, será preciso anexar o documento de identificação válido, neste caso, o passaporte.
Se possui manifestação de interesse, será preciso confirmar se o documento de identificação associado à manifestação está válido. Se o prazo tiver expirado, o documento renovado deverá ser anexado em formato digital.
Como acompanhar o status da solicitação?
Depois de fazer o registro no portal para solicitar a autorização de residência CPLP e realizar o pagamento do documento único de cobrança (DUC), o requerente deve aguardar a confirmação do recebimento do pagamento, que é feita por e-mail.
Para acompanhar o status da solicitação, basta acessar a área de utilizador.
Se o processo tiver sido concluído, o certificado de autorização de residência automática estará disponível para ser emitido.
Quais direitos o titular da autorização de residência automática tem?
Em território português, o portador da autorização de residência automática tem acesso aos mesmos direitos que um cidadão nacional ou um imigrante com a autorização de residência convencional, isso inclui:
- acesso à educação
- acesso à saúde
- acesso ao direito e aos tribunais
- exercício de atividade profissional subordinada ou independente
- segurança social
- benefícios fiscais
O cidadão brasileiro titular da autorização de residência automática também pode solicitar o Estatuto de Igualdade de Direitos.
Diferenças Autorização de Residência Automática x Autorização de Residência
Como citado anteriormente, a autorização de residência automática é emitida na forma de um certificado que pode ser impresso. É diferente da autorização de residência convencional, que é emitida na forma de um cartão.
Outra diferença importante é o reagrupamento familiar, que ainda não está disponível para imigrantes abrangidos pela autorização de residência automática.
O fato de ser um documento criado graças a um acordo de países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa faz com que a autorização de residência automática seja reconhecida nos Estados onde esteja em vigor o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP.
Uma das principais implicações disso pode ser a restrição na circulação pela União Europeia e Espaço Schengen. Conforme o Alto Comissariado para as Migrações, não existem garantias que o documento dê direito a circular pelo território de outros Estados-Membros que não os da CPLP.