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Desde 2013, o certificado energético em Portugal é obrigatório, por lei, para todos os imóveis que estejam no mercado para venda ou arrendamento, quer sejam novos ou existentes.
Quem não cumprir com esta exigência, está sujeito a uma multa de valores que vão dos 250€ aos 45 000 €, aproximadamente.
O que é o certificado energético em Portugal?
O certificado energético é um documento que classifica a eficácia energética de um imóvel, de acordo com uma escala de 8 classes, de A a F. Esta classificação inicia no A+, como sendo o mais eficiente e o F com o desempenho energético menos eficiente. Este documento é emitido pela ADENE – Agência para a energia e apresenta várias características de consumo energético do imóvel avaliado, nomeadamente a climatização, as águas quentes sanitárias, sistemas de ventilação e a sua envolvente (tipo de vidros). Além disso, o certificado energético possui uma área dedicada à proposta de medidas de melhoria, com vista à redução do consumo energético.
Os prazos de validade da certificação energética em Portugal variam consoante o tipo de documento (pré-certificado ou certificado energético) e o tipo de imóvel. Para edifícios de habitação e edifícios de comércio e serviços de pequena dimensão, o certificado energético é válido por 10 anos. Em casos de edifícios de grande dimensão de comércio e serviços, a validade é de 8 anos. Qualquer um dos certificados deve ser renovado após término.
Quando é necessário pedir o certificado energético?
O certificado energético em Portugal é obrigatório nas seguintes situações:
- Imóveis novos;
- Edifícios reabilitados cujo valor seja equivalente a 25% do seu valor;
- Edifícios comerciais ou se serviços com uma dimensão igual ou superior a 1000 m2;
- Imóveis que tenham supermercados, hipermercados, centros comerciais ou piscinas abertas, com dimensão igual ou superior a 500m2;
- Edifícios do Estado, que alberguem uma entidade pública aberta aos cidadãos, cuja área interior útil seja superior a 500m2;
- Imóveis para venda ou arrendamento, sendo sempre responsabilidade do proprietário solicitar a certificação energética;
- Em casos de permuta ou trespasse de edifícios.
O que determina a classe energética?
A classe energética é calculada consoante determinadas características do imóvel, como por exemplo:
– Características construtivas do imóvel: orientação solar, paredes, pavimentos, coberturas, portas e janelas;
– Localização do imóvel;
– Existência de aproveitamento de energias renováveis;
– Ano de construção.
Além disso, também é avaliado se o imóvel corresponde a uma fração inserida num edifício multifamiliar ou a uma moradia.
Adicionalmente, os sistemas de ventilação (mecânica ou natural), os equipamentos associados à climatização (aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias, bem como o tipo de combustível usado, influenciam o resultado da classe energética atribuída.
No caso de edifícios de comércio e serviços, estão também incluídos os consumos de energia associados à preparação das águas quentes, sistemas de climatização e aos sistemas de iluminação fixa.
Consoante a tipologia do imóvel, o certificado energético apresenta uma estimativa das necessidades anuais de energia primária da habitação para que se possa manter em condições de conforto. Não está incluído qualquer tipo de consumo doméstico real (eletricidade, gás, eletrodomésticos, etc), pois depende do comportamento e utilização de cada habitante.
Como posso obter o certificado energético?
A responsabilidade de obter o certificado energético em Portugal é do proprietário do edifício. Quando solicita a certificação energética, é importante que já tenha consigo os documentos necessários:
- Cópia da planta do imóvel;
- Caderneta Predial Urbana (disponível no Portal das Finanças);
- Ficha Técnica da Habitação;
- Certidão de registo do imóvel na Conservatória.
De seguida, deve pesquisar por peritos qualificados na sua área de residência. Pode fazê-lo em www.adene.pt.
O perito fará uma visita ao imóvel para levantamento de todos os dados e informações necessários à caracterização e avaliação do desempenho energético do edifício. O perito faz os cálculos e procede ao registo no portal do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Uma dica que lhe podemos dar é para pedir uma versão provisória do documento antes da emissão final do certificado energético.
Quanto tempo demora a emissão do certificado energético em Portugal?
Assumindo que não existem contratempos, a emissão do certificado energético em Portugal pode demorar de dois a três dias úteis. O período de emissão pode variar de acordo com a dimensão do imóvel e a complexidade dos sistemas energéticos instalados.
Quais os custos associados?
Tanto as taxas de registo como a emissão do certificado energético variam consoante a tipologia da habitação (T0, T1, T2, etc) e as suas características (imóveis para habitação ou edifícios de comércio e serviços).
Para uma habitação particular, os valores variam dos 28€ para tipologias T0 e T1, aos 65€ em habitações com tipologias igual ou superior a T6.
No caso de edifícios de comércio e serviço, os valores são determinados pela área útil do pavimento. Assim sendo, para áreas até 250 m2, o valor é de 135€. Para áreas superiores aos 5000 m2, o valor é de 950€.
A estes valores acresce o IVA, assim como o custo do serviço do perito, que varia de acordo com vários fatores já mencionados acima.
Os certificados energéticos que resultem de um pré-certificado podem usufruir de 50% de desconto nos valores mencionados. Além disso, habitações com fins sociais como instituições particulares de solidariedade social, também poderão usufruir de 50% de redução no valor previsto.
No entanto, é possível ficar isento das taxas. Para situações que já tenham um certificado energético, cujas melhorias sugeridas foram implementadas, é possível ficar isento das taxas. Além disso, para garantir a isenção terá de obter uma classificação de B- (no mínimo) após essas implementações para melhorar a eficiência energética. Também as atualizações de certificados energéticos que estão válidos, estão isentas de taxas. Essas atualizações são feitas pelo perito diretamente no portal da SCE, mas não alteram o prazo de validade do certificado inicial.
Qual o valor da multa, caso não cumpra com a lei?
Em caso de incumprimento legal da emissão do certificado energético em Portugal, são aplicadas multas. Para particulares que não cumpram com o previsto, sujeitam-se a uma multa entre 250€ a 3740€. Para as empresas, os valores variam entre os 2500€ e os 44890€.
Concluindo, a certificação energética em Portugal é obrigatória e deve ser cumprida, sob pena de pagar multas de valores elevados. O certificado energético depende de vários fatores e deve ser sempre emitido por um perito responsável e qualificado para o serviço. Garanta que tem todas as suas responsabilidades energéticas em dia e contribua para que, cada vez mais, possamos ter um mundo melhor!