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O que diz a Portaria de 2023 sobre a cidadania portuguesa online?
A Portaria n.º 344/2023 estabelece os termos da apresentação dos pedidos de cidadania portuguesa online por advogado ou solicitador, fixando a data a partir da qual se torna obrigatória.
Qual o objetivo?
A cidadania portuguesa online oferece diversas vantagens. Em primeiro lugar, todos os dados essenciais para a análise do pedido são registrados no sistema no momento da apresentação, eliminando a necessidade de serviços de registro para tarefas de digitalização e entrada de informações.
Além disso, os profissionais não precisam mais se dirigir pessoalmente aos balcões de atendimento dos serviços de registro, possibilitando a apresentação de pedidos de nacionalidade de maneira mais conveniente e sem restrições de horário para os interessados que representam.
Essa abordagem também alivia a carga nos balcões de atendimento, que passam a ter mais disponibilidade para atender aqueles que não têm representação por advogado ou solicitador, além de realizar outras tarefas. Todas essas mudanças visam agilizar o processo de tramitação dos procedimentos.
O que é regulamentado nos processos de cidadania portuguesa?
A cidadania portuguesa online foi lançada em fevereiro de 2023, mas apenas estava disponível para quem vivia legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos e para quem era casado ou vivia em união de fato com uma pessoa de cidadania portuguesa há mais de 3 anos.
Agora, o serviço online passa a estar disponível para todos os casos de pedido de nacionalidade portuguesa.
Como acessar o sistema e apresentar os pedidos por via eletrônica?
Os pedidos de cidadania portuguesa online podem ser realizados através do site Portal da Justiça disponível exclusivamente para advogados e solicitadores.
Para aceder ao serviço online você precisa se autenticar com o certificado da ordem profissional e ter assinatura digital qualificada com certificado que ateste o seu atributo profissional.
Depois de se autenticar, você entra na sua área reservada, onde pode fazer o pedido de nacionalidade escolhendo a tipologia do pedido. A plataforma apresenta o formulário com os campos que são necessários preencher e a lista de documentos obrigatórios para a tipologia escolhida.
Deve preencher o formulário com os dados da pessoa que quer a nacionalidade portuguesa e anexar, de forma individualizada, todos os documentos assinados digitalmente com o seu certificado digital emitido pela respetiva ordem profissional ou com associação de atributos profissionais (caso o documento original não seja um documento eletrônico).
Depois disso, será gerado um documento, em PDF, com a informação inserida no formulário, o qual deve assinar digitalmente com o seu certificado digital profissional e carregar na plataforma.
Em seguida, deve realizar o pagamento do valor indicado. O sistema pode gerar uma referência bancária ou você pode pagar com o cartão de crédito. Depois de efetuar o pagamento, o pedido deve ser submetido.
O pedido é enviado para os serviços de Registo para ser validado. Você pode acompanhar o estado na sua área reservada.
Vale ressaltar que, se não concluir o pedido, este não será submetido e ficará na sua área, podendo ser editado a qualquer momento.
Quem pode acessar?
Podem utilizar o serviço da cidadania portuguesa online os advogados e solicitadores inscritos na respetiva ordem profissional de Portugal.
Detalhes sobre o pagamento da solicitação de cidadania portuguesa via online
O pedido da cidadania portuguesa online tem os mesmos custos do pedido presencial. Assim, os valores podem variar entre: gratuito para menores, 175€ pra maiores em processo de atribuição, e 250€ em processo de aquisição.
Quem tem prioridade na entrada dos pedidos?
Os pedidos de cidadania portuguesa online entram na lista de trabalho da conservatória à qual foram distribuídos pela ordem da respectiva submissão.
Como acompanhar os pedidos de dupla cidadania?
Depois de submeter o pedido de dupla cidadania, você receberá e-mails automáticos avisando da alteração de estado.
Mas também, você poderá acompanhar o estado do processo na sua área reservada.
Como deve ser feita a declaração de nascimento em pedidos de nacionalidade
Após a decisão que autorize o registo ou conceda a nacionalidade portuguesa, a declaração de nascimento em pedido de nacionalidade portuguesa quando o assento por inscrição se mostre necessário, pode ser enviada por correio eletrônico, para o endereço eletrônico da conservatória onde o pedido se encontra a aguardar o respectivo registo.
Quando entrou em vigor?
A Portaria n.º 344/2023 entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2023.