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Este artigo é dedicado a quem possui espírito empreendedor ou executa atividades características dos profissionais autônomos, e deseja morar em terras portuguesas. Para isso, existe a opção de abrir atividade em Portugal.
Vamos esclarecer algumas das dúvidas e apresentamos os passos básicos e essenciais para quem planeja se tornar um trabalhador independente em Portugal.
Abrir atividade nas Finanças em Portugal
Antes de iniciar atividade como trabalhador independente, é necessário comunicar essa intenção à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), iniciando o processo de abertura de atividade.
Isso pode ser feito pessoalmente em um balcão da AT ou online por meio do Portal das Finanças.
Para abrir atividade presencialmente, basta dirigir-se a uma repartição das Finanças e informar que quer abrir atividade, indicando qual o regime de contabilidade que pretende optar.
Como abrir atividade online passo a passo
Para abrir atividade como trabalhador independente através do Portal das Finanças tem de ter por perto o seu NIF e senha de acesso.
Se ainda não tem senha, basta abrir o Portal das Finanças, clicar em “Registar-se” e seguir os passos indicados.
Entre no Portal das Finanças, clique em “Iniciar Sessão” e autentique-se com o seu NIF e senha de acesso.
No menu lateral da página principal, selecione “Todos os Serviços”, depois “Início de Atividade” e, por fim, “Entregar declaração”. Em seguida, será necessário preencher um formulário. Embora alguns campos possam já estar preenchidos, há outros que são obrigatórios.
É necessário preencher todos os campos que estão desbloqueados em todas as seções do formulário. Conforme você preenche o formulário, novos campos podem se tornar disponíveis para serem preenchidos.
Um dos campos obrigatórios é o CAE (Código de Classificação de Atividades Económicas). Esse código não apenas identifica a(s) atividade(s) que você pretende exercer, mas também determina a tributação aplicada ao seu rendimento, ou seja, a taxa de imposto que você estará sujeito a pagar.
Dificilmente você saberá qual o CAE a indicar, por isso pode consultar a lista anexa ao código do IRS e escolher o da sua profissão.
Ao preencher a declaração de início de atividade, além do CAE, terá também de indicar:
- a data prevista para o início da atividade;
- o valor que calcula receber até ao final do ano;
- o seu IBAN.
Após completar todos os campos, clique no botão “Validar”. Uma janela pop-up exibirá um resumo dos dados inseridos. Se tudo estiver correto, clique em “Ok” e proceda com a submissão da declaração, pressionando o botão “Submeter”.
Regime de IVA
Outra informação importante está associada ao regime de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Em outras palavras, diz respeito à necessidade de cobrar IVA dos seus clientes e, posteriormente, remeter esse montante à AT. No entanto, há a opção de ficar isento do IVA se:
- a sua faturação anual, ou o valor proporcional conforme o mês em que iniciar atividade, for inferior a 13 500€;
- outra situação na qual é possível obter isenção de IVA é se exercer uma das atividades mencionadas no artigo 9.º do Código do IVA. Nessa situação, a isenção é válida mesmo que o rendimento anual ultrapasse os 13.500€. Se esta isenção se aplicar a você, selecione a opção “Tipo de Operação” e indique se as atividades que pretende exercer conferem ou não direito à dedução de IVA.
Regime simplificado ou contabilidade organizada?
É mais uma escolha que você precisa fazer ao iniciar a sua atividade junto às finanças. Se optar por não fazer nada, será automaticamente inscrito no regime de contabilidade simplificada. Isso implica que, desde o início, você não precisará de um contabilista certificado.
Caso opte por este regime, há uma taxa fixa a aplicar ao que recebe. Geralmente, o imposto incide sobre 75% dos seus rendimentos. Por exemplo, se ganhar 10.000€ num ano, apenas 7.500€ contam para efeitos de cálculo do imposto a pagar.
O regime de contabilidade organizada é obrigatório para aqueles cujo volume de negócios anual ultrapassa os 200 mil euros. Entretanto, qualquer profissional independente tem a opção de escolher este regime se considerar que é mais benéfico para ele. Se esta for a escolha, será necessário contratar um Técnico Oficial de Contas (TOC), que ficará encarregado de lidar com todos os aspectos fiscais.
Neste regime pode deduzir mais despesas, mas estas terão de ser documentadas e justificadas.
Após preencher o formulário com todas as informações necessárias, deve então submeter a sua declaração de início de atividade. Posteriormente, você receberá pelo correio um código de fiabilização, enviado pela AT, para que valide essa declaração.
Ao validar a declaração de início de atividade fica automaticamente inscrito nas Finanças e na Segurança Social.
Quem pode abrir atividade no país?
Podem abrir atividade nas Finanças:
- Todos os residentes em território nacional;
- Os não residentes, desde que estejam obrigados a entregar uma declaração de rendimentos em Portugal
Turista pode abrir atividade em Portugal?
Normalmente não, só é possível abrir atividade quem tem NIF. Exceção para os não residentes que sejam obrigados a entregar a declaração de IRS.
Qual valor para abrir atividade em Portugal?
Se optar por preencher a declaração de início de atividade online não terá qualquer custo. No entanto, caso opte por preencher presencialmente em papel, será cobrado um valor de 0,35 euros.
O que é preciso para abrir atividade em Portugal?
Para abrir uma atividade em Portugal, geralmente é necessário residir no país e pretender exercer uma profissão como trabalhador independente. O primeiro passo nesse processo é submeter a declaração de início de atividade.
Após a entrega da declaração, você deve pedir a sua inscrição na Segurança Social, passando a ter o NISS. Caso você já tenha trabalhado antes, é provável que já tenha um NISS.
Depois de cumprir estes passos, o trabalhador independente já está apto a trabalhar e emitir os recibos verdes.
Quais os documentos para abrir atividade nas finanças?
Como já vimos anteriormente, pode entregar a declaração de início de atividade online ou presencialmente.
Online
Irá precisar de usar um destes meios de autenticação para entrar no Portal das Finanças:
- dados de acesso ao Portal das Finanças (número de contribuinte e senha de acesso)
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital.
Presencialmente
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte)
- Número de contribuinte.
Como fechar a Atividade em Portugal
Se desejar encerrar a sua atividade como trabalhador independente, é obrigatório informar a Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo um prazo de 30 dias para efetuar a comunicação à entidade.
Fechar atividade também é bastante simples, basta fazê-lo online através do Portal das Finanças.
Para tal, basta efetuar o login no Portal, escolher “Serviços”, depois selecionar as opções “Entregar” – “Declarações” – “Atividade” – “Cessação de actividade” – “Entrega de Declaração de Cessação de Actividade”.
Da mesma forma que ocorre com a declaração para abrir uma atividade nas Finanças, você também receberá um formulário pré-preenchido que precisará validar e submeter para encerrar a atividade.
Ao cessar a atividade, é necessário selecionar a razão que motivou essa decisão. Após enviar a declaração, é aconselhável imprimir e anexá-la à carta que receberá posteriormente das Finanças, para obter um comprovativo de cessação de atividade.