Getting your Trinity Audio player ready... |
Você que busca ser um cidadão português, sabe qual a diferença entre cidadania e nacionalidade portuguesa?
Não é de hoje que milhares de brasileiros vasculham o passado de suas famílias, na tentativa de obter a cidadania europeia.
Tal busca tem trazido grandes resultados e, em 2018, segundo os dados publicados pelo Eurostat, órgão de estatísticas da União Europeia, quase 25 mil brasileiros adquiriram cidadania europeia.
Sendo que desse número, 29% são de Portugal, 46% da Itália, 9% são da Espanha, 5% da Alemanha e 9% de outros países.
Se você também é uma das pessoas que sonha com essa possibilidade, deve estar se perguntando se existe diferença entre cidadania e nacionalidade portuguesa.
Já adiantamos que sim, há diferença. Vamos à explicação?
O que é nacionalidade?
A palavra nacionalidade por si só, faz lembrar a palavra nação, e não é por acaso, já que todos aqueles que pertencem a uma nação, tem direito a possuir uma nacionalidade.
Tal direito é formalizado no 15º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que diz:
“Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”.
Claro que a mudança de nacionalidade não é um processo simples e cada país define os critérios e regras para atribuir a nacionalidade para uma pessoa estrangeira, mas de forma geral, ela pode seguir duas regras:
– Atribuição de nacionalidade pelo local de nascimento (Jus solis) – ou seja, quando você nasce em um país, tem direito a ter nacionalidade desse país; ou
– Atribuição de nacionalidade por descendência ou por sangue (Jus sanguinis) – quando você é filho de alguém nacional de um determinado país, você tem direito a ter nacionalidade daquele país (este é o caso mais comum dos brasileiros que buscam processos de dupla cidadania).
Feitas estas considerações, resumidamente, a nacionalidade tem a característica de vínculo jurídico e pessoal com determinado país, o que lhe garante direitos e deveres, você pertence a uma nação!
Mas qual a diferença entre a nacionalidade e a cidadania, então?
O que é cidadania?
Diferente na nacionalidade, a palavra cidadania é relacionada com a palavra cidade, o que faz lembrar, residência e lugar onde você mora, vive e pratica suas atividades cotidianas e cívicas (trabalha, compra, paga impostos, vota, etc).
Em outras palavras, a cidadania é um conjunto de ações que são exercidas por nacionais dentro de um determinado país, que lhes confere a característica de ser cidadão.
Vale lembrar que cada país possui regras específicas para atribuição da cidadania.
Assim, pode ocorrer do país permitir a nacionalidade e a cidadania, mas restringir alguns direitos do cidadão, principalmente com relação ao exercício da vida política, como por exemplo: votação e candidatura a cargos políticos/públicos (participação em concursos públicos, por exemplo).
Com relação à Portugal, quando um brasileiro adquire a dupla nacionalidade portuguesa, por exemplo, ele poderá se candidatar a cargos políticos, desde que a nacionalidade tenha sido adquirida de forma originária. Se não sabe se é este o seu caso, confira este artigo aqui, para entender como esse tipo de nacionalidade funciona.
Assim, podemos dizer que a cidadania é um complemento da nacionalidade, ou seja, além de pertencer a uma nação, ter a cidadania, lhe confere o direito de participar ativa e politicamente no país que te acolheu como cidadão.
Entendida a diferença entre nacionalidade e cidadania, vamos para outra questão muito frequente!
Cidadania portuguesa: quem tem direito e como conseguir
Dupla nacionalidade ou dupla cidadania?
A expressão dupla nacionalidade é frequentemente chamada de dupla cidadania.
Em linhas gerais, não há grandes diferenças práticas entre uma e outra, mas há alguns países que podem fazer diferenças entre elas.
De forma bem resumida, pode-se dizer que a primeira seria atribuída para todos aqueles que possuem o direito sanguíneo, aquele transmitidos por descendência, ou de solo, quando você nasce no país.
Já a “dupla cidadania”, seria uma expressão mais específica, para ser utilizada na situação na qual além de nacional, a pessoa também pode exercer direitos de cidadania daquele país, como voto, candidatura para cargos públicos etc.
A expressão mais comum, já que é a mais utilizada na Constituição Federal do Brasil, é a dupla nacionalidade.
Mas o que é a dupla nacionalidade, afinal?
É a acumulação de duas ou mais nacionalidades, autônomas entre si. Ou seja, ao mesmo tempo você é brasileiro e português, por exemplo.
A grande vantagem de ter dupla nacionalidade, especialmente a europeia, é que você pode ter livre acesso aos países membros da União Europeia.
Também pode usufruir dos mesmos direitos que qualquer nacional daquele local, por isso muitos buscam a dupla nacionalidade, para ter a opção de morar em qualquer país que faça parte do bloco europeu.
Quem pode ter a dupla nacionalidade, sendo brasileiro, nascido no Brasil?
A Constituição Brasileira permite ao seu cidadão brasileiro ter duas ou mais nacionalidades em duas situações específicas:
1- Quando a nacionalidade originária é reconhecida pela lei estrangeira, ou seja, dependerá do país, mas geralmente, aplica-se para aqueles nascidos no território estrangeiro, ou para aqueles filhos/descendentes de cidadãos daquele país; ou
2- Quando um brasileiro, para o exercício dos direitos civis no exterior, precisa fazer um processo de naturalização para a sua permanência lá.
Adquirir uma dupla nacionalidade não é um processo simples e muitas vezes requer orientação e estudo. Se tiver dúvida, não deixe de consultar nossos serviços.
Posso perder a minha cidadania brasileira se adquirir outra nacionalidade?
Em regra, desde que a situação de aquisição de dupla nacionalidade se encaixe em uma das duas situações previstas na Constituição Federal, você não perderá a sua nacionalidade brasileira.
Caso o pedido fuja dessas regras, e o nacional brasileiro opte, voluntariamente, por adquirir outra nacionalidade, irá depender do país, e da situação. Mas ele poderá ter de renunciar de uma das nacionalidades, seja da brasileira ou a do país que lhe deu a nacionalidade.
Cada país tem uma regra e o Brasil possui diversos acordos internacionais que podem flexibilizar tais procedimentos, por isso é muito importante contar com a orientação certa, quando for pedir a sua dupla nacionalidade.
Não deixe de falar conosco, caso ainda tenha dúvidas sobre o tema da diferença entre cidadania e nacionalidade portuguesa, ou outros assuntos sobre Portugal.