Getting your Trinity Audio player ready... |
É muito importante reunir todos os documentos para os vistos de Portugal de acordo com as exigências da legislação portuguesa a fim de evitar o indeferimento do visto.
Um pedido com a documentação incompleta corre grande risco de ser rejeitado, resultando em mais demora e custos adicionais, uma vez que os pedidos indeferidos não são reembolsados.
Assim, se você tem dúvida, sugerimos que busque o auxílio de uma assessoria especializada em pedidos de visto para Portugal. Esses profissionais são os mais adequados para esclarecer suas dúvidas sobre o processo e ajudar na preparação dos documentos necessários.
Caso você busque a orientação de um advogado para o processo de obtenção do seu visto para Portugal, nós recomendamos a Martins e Oliveira Sociedade de Advogados. São profissionais com experiência que assegurarão maior rapidez e segurança na sua solicitação.
Vamos listar neste artigo, todos os documentos para os vistos de Portugal, tanto os de curta duração, quanto os de longa duração.
Documentos para solicitar visto de curta duração
O visto de curta duração é destinado às pessoas que vão se manter em Portugal por um tempo inferior a 12 meses.
Há uma lista de documentos para os vistos de Portugal que são comuns a todos os vistos de curta duração. São os seguintes:
- Requerimento em modelo próprio devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
- Título de transporte que assegure o seu regresso;
- Comprovativo da situação regular, caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto, com validade superior à data do término do visto que solicita;
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes;
- A prova da posse de meios de subsistência pode efetuar-se mediante apresentação de termo de responsabilidade, subscrito por cidadão nacional ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal.
Agora vamos falar dos documentos específicos de cada tipo de visto de curta duração:
E1- Visto de Estada Temporária para Tratamento Médico
- Relatório médico;
- Comprovativo emitido por estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido de que o requerente tem assegurado o internamento ou tratamento ambulatório;
- No caso de doentes enviados ao abrigo de Acordos de Cooperação deverá ser apresentado comprovativo da Junta Médica e marcação da consulta. Nestes casos, a prova de meios de subsistência e comprovativo de alojamento poderá ser substituído por declaração da Embaixada em Lisboa a garantir as referidas condições.
E2- Visto de Estada Temporária para Transferência de Cidadãos Nacionais/OMC (prestação de serviços ou formação profissional)
Comprovativo em como a transferência:
- se efetua entre estabelecimentos de uma mesma empresa ou mesmo grupo de empresas, devendo o estabelecimento situado em território português prestar serviços equivalentes aos prestados pelo estabelecimento de onde é transferido o cidadão estrangeiro;
- ou, se refere a sócios ou trabalhadores, há pelo menos um ano, no estabelecimento situado noutro Estado parte da OMC.
E3- Visto de Estada Temporária para Exercício de Atividade Profissional Subordinada ou Independente Temporária
- Contrato de sociedade ou prestação de serviços no âmbito de atividade independente de caráter temporário;
- Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais.
E4-Visto de Estada Temporária para Exercício de Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada
Comprovativo:
- de admissão para colaborar num centro de investigação, reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, nomeadamente através de uma promessa ou contrato de trabalho, de uma proposta ou contrato de prestação de serviços ou de uma bolsa de investigação científica; ou,
- de uma promessa ou um contrato de trabalho ou uma proposta escrita ou um contrato de prestação de serviços para exercer uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada em território nacional.
E5-Visto de Estada Temporária para o Exetrcício de Atividade Desportiva Amadora
- Documento da respectiva federação que confirme o exercício da atividade desportiva; e,
- Termo de responsabilidade subscrito pela associação ou clube desportivo, assumindo a responsabilidade pelo alojamento e pelo pagamento de eventuais cuidados de saúde e despesas de repatriamento.
E6- Visto de Estada Temporária para Cumprimento de Compromissos Internacionais e Estudo
- Comprovativo da situação de excepcionalidade; ou
- Para frequência de programas de estudo de duração igual ou inferior a um ano em estabelecimento de ensino, ou no âmbito de intercâmbio de estudantes com a mesma duração:
Documento emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo de aceitação
- Declaração comprovativa de acolhimento por família; ou
- Comprovativo de alojamento;
- A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de apresentação de termo de responsabilidade pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes.
Para Estágio Profissional
- Documento emitido por empresa ou organismo de formação profissional oficialmente reconhecido atestando a admissão no estágio, no respetivo programa, e se necessário, contrato de formação e calendarização do programa;
- A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de apresentação de termo de responsabilidade pela entidade de acolhimento do estágio.
Para voluntariado
- Documento emitido pela organização responsável pelo programa de voluntariado oficialmente reconhecida, que ateste a admissão;
- A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de apresentação de termo de responsabilidade pela organização responsável por programas de voluntariado.
No âmbito de compromissos internacionais
- No âmbito de compromissos internacionais ao nível da liberdade de prestação de serviços;
- Contrato de prestação de serviços celebrado entre o cidadão estrangeiro e o consumidor final;
- Posse das habilitações técnicas para a prestação de serviços em causa.
E7- Visto de Estada Temporária para Acompanhamento de Familiar em Tratamento
- Documento comprovativo da relação de parentesco;
- Relatório médico;
- Comprovativo emitido por estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido de que o requerente tem assegurado o internamento ou tratamento ambulatório.
E8- Visto de Estada Temporária para Trabalho
- Contrato ou promessa de contrato de trabalho válidos para o exercício de trabalho sazonal celebrado com empresa de trabalho temporário ou empregador estabelecido em território nacional que identifique o local, o horário e o tipo de trabalho, duração, remuneração e férias pagas a que o trabalhador tem direito.
A atividade deve estar inserida na lista de setores de emprego definida pelo Governo:
- Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca;
- Alojamento, restauração e similares;
- Indústrias alimentares, das bebidas e tabacos;
- Comércio por grosso e a retalho;
- Construção;
- Transportes terrestres.
E9- Visto de Estada Temporária para Estudantes
- Documento emitido por estabelecimento de ensino ou de formação profissional oficialmente reconhecido que comprove a admissão do requerente a curso de duração inferior a 1 ano.
Documentos para os vistos de Portugal: longa duração
O visto de longa duração é a opção correta para as pessoas que vão permanecer em Portugal pelo período de 1 ano ou mais.
Confira a documentação comum a todos os vistos de longa duração:
- Requerimento em modelo próprio devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido por mais 3 meses para além da duração da estada prevista; Fotocópia da página biográfica;
- Comprovativo da situação regular, caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto, com validade superior à data do término do visto que solicita;
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes.
A seguir apresentamos em detalhe os documentos de cada um dos vistos de longa duração:
D1- Visto para Trabalho – Visto de Residência para Exercício de Atividade profissional Subordinada
- Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou manifestação individualizada de interesse;
- Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal.
D2- Visto para Empreendedores- Visto de Residência para Exercício de Atividade profissional Independente e para Imigrantes Empreendedores
Atividade profissional independente
- Contrato de sociedade ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais;
- Se aplicável, declaração emitida pela entidade competente em como se encontra habilitado a exercer a atividade em Portugal.
Imigrantes empreendedores
- Tenham efetuado operações de investimento;
- Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstram, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada.
Programa Startup Visa
- Declaração do IAPMEI Agência para a Competitividade e Inovação I.P., comprovativa de celebração de contrato de incubação com incubadora certificada.
D3- Visto para Trabalho Altamente Qualificado – Visto de Residência para Atividade de Investigação ou Profissional Altamente Qualificado
Atividade docente, altamente qualificada ou cultural
- Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços; ou,
- Carta convite emitida por instituição de ensino ou de formação profissional; ou,
- Termo de responsabilidade de empresa certificada nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da economia; ou,
- Carta convite emitida por empresa ou entidade que realize em território nacional uma atividade cultural reconhecida pelo membro do Governo responsável pela área da cultura como de interesse para o país, ou como tal definida na lei; ou,
- Carta convite emitida por centro de investigação.
Atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado (art. 61.º-A)
- Contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho válidas com, pelo menos, um ano de duração, a que corresponda uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS).
- Para efeitos de emprego em profissões pertencentes aos grandes grupos 1 e 2 da Classificação Internacional Tipo (CITP), indicadas por Resolução do Conselho de Ministros, mediante parecer prévio da Comissão Permanente da Concertação Social, como profissões particularmente necessitadas de trabalhadores nacionais de Estados terceiros, o limiar salarial previsto na alínea a) do n.º 1 deve corresponder a, pelo menos, 1,2 vezes o salário bruto médio nacional, ou duas vezes o valor do IAS. ou,
- No caso de profissão regulamentada, seja titular de qualificações profissionais elevadas, devidamente comprovadas com respeito do disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, ou em lei específica relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, necessárias para o acesso e exercício da profissão indicada no contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho;
- No caso de profissão não regulamentada, seja titular de qualificações profissionais elevadas adequadas à atividade ou setor especificado no contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho.
D4- Visto para Estudo – Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes, Estágio Profissional ou Voluntariado
Investigadores
- Contrato de trabalho ou convenção de acolhimento com centro de investigação ou instituição de ensino superior; ou,
- Ter sido admitido em centro de investigação ou instituição de ensino superior, e possuir bolsa ou subvenção de investigação; ou,
- Apresentar termo de responsabilidade subscrito pelo centro de investigação ou instituição de ensino superior que garanta a sua admissão, bem como as despesas de estadia.
Os investigadores admitidos em centro de investigação ou instituição de ensino superior oficialmente reconhecido nos termos da legislação em vigor (Artigo 91º-B da LE) estão dispensados de apresentar: seguro de saúde ou equivalente, contrato de trabalho ou convenção, seguro de viagem e meios de subsistência.
Sempre que o requerente seja beneficiário de bolsa de estudo ou de investigação, está dispensado de apresentação do documento comprovativo da admissão, bem como da prova de suficiência de meios de subsistência, desde que informe o Posto Consular de tal fato.
Estudantes do ensino secundário
- Prova de ter sido admitido para frequentar um programa de ensino reconhecido e equivalente aos níveis 2 e 3 da classificação internacional tipo da educação, num quadro de intercâmbio de estudantes ou mediante admissão individual num projeto educativo realizado por estabelecimento de ensino reconhecido;
- Ter entre 14 e 21 anos de idade;
- Prova de ter sido acolhido por família ou ter alojamento assegurado em instalações adequadas, dentro do estabelecimento de ensino ou noutras;
- Prova de ter sido admitido a frequentar curso dos níveis de qualificação 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) ou cursos de formação ministrados por estabelecimentos de ensino ou de formação profissional, desde que comprovem dispor de meios, seguro de viagem e seguro de saúde.
No caso de intercâmbio de estudantes, a prova de meios de subsistência pode ser efetuada através de apresentação de termo de responsabilidade pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes.
Estão dispensados da apresentação do documento comprovativo da admissão e prova de suficiência de meios de subsistência todos os estudantes beneficiários de uma bolsa de estudo atribuída pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua.
Estágio não remunerado
- Comprovativo em como foi aceite como estagiário por uma entidade de acolhimento certificada; e,
- Contrato de formação teórica e prática, no domínio do diploma de ensino superior de que é possuidor ou de ciclo de estudos que frequenta, o qual deve conter: programa de formação, duração e horário da formação, localização e condições de supervisão do estágio, caracterização da relação jurídica entre o estagiário e a entidade de acolhimento, menção de que o estágio não substitui um posto de trabalho e de que a entidade de acolhimento se responsabiliza pelo reembolso ao estado das despesas de estada e afastamento, caso o estagiário permaneça ilegalmente em território nacional.
Voluntariado
- Comprovar que tem contrato com a entidade de acolhimento responsável pelo programa de voluntariado, do qual conste uma descrição do conteúdo e duração do programa de voluntariado, horário, condições de supervisão e garantia da cobertura das despesas de alimentação e alojamento, incluindo uma soma mínima de ajudas de custo ou dinheiro de bolso; e,
- que a entidade de acolhimento subscreveu um seguro de responsabilidade civil, salvo no caso dos voluntários que participam no Serviço Voluntário Europeu.
D5- Visto para Estudo – Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior
- Comprovativo que preenche as condições de admissão ou foi aceito em instituição do ensino superior para frequência de um programa de estudos e que possui os recursos suficientes para a respectiva frequência.
Os estudantes de ensino superior admitidos em instituição de ensino superior oficialmente reconhecido nos termos da legislação em vigor (Artigo 91º-B da LE)estão dispensados de apresentar seguro de saúde ou equivalente, de comprovar condições de admissão ou em como foi aceite em instituição de ensino superior, seguro de viagem ou meios de subsistência.
Estão dispensados da apresentação do documento comprovativo da admissão e prova de suficiência de meios de subsistência todos os estudantes beneficiários de uma bolsa de estudo, bem como aos beneficiários de uma bolsa de estudo atribuída pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua.
É dispensado da prova de meios de subsistência o requerente de visto de residência, nacional de Estado terceiro de língua oficial portuguesa, quando admitido em instituição de ensino superior.
D6 – Reagrupamento Familiar – Visto de Residência para Efeitos de Reagrupamento Familiar
- Notificação do deferimento do reagrupamento familiar entregue pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- Comprovativo da identificação dos familiares a reagrupar;
- Para menores ou incapazes, autorização de viagem de quem exerça o poder paternal ou tutela.
D7 – Visto para Titulares de Rendimentos ou Aposentados – Visto de Residência para Aposentados e Pessoas com Rendimentos
Religiosos
- Termo de responsabilidade; e,
- Documento que certifique a qualidade de ministro do culto ou de membro de instituto de vida consagrada do requerente, exarados pela igreja ou pela comunidade religiosa a que pertença, devidamente reconhecidas nos termos da ordem jurídica portuguesa, quando a atividade religiosa for prestada em regime de voluntariado ou quando revista o exercício de uma atividade profissional subordinada.
Reformados
- Documento comprovativo de montante da reforma.
Pessoas que vivem de rendimentos próprios
- Documento comprovativo de rendimentos provenientes de bens móveis ou imóveis, ou da propriedade intelectual, ou ainda de aplicações financeiras.
Golden Visa
A documentação para solicitar o Golden Visa em Portugal varia de acordo com a categoria na qual se enquadra o pedido. Os documentos gerais exigidos em todos os processos são:
- Passaporte válido;
- Comprovativo de entrada e permanência legal em território português;
- Comprovativo de que é abrangido por proteção de saúde;
- Certificado de registro criminal do país de origem emitido até 3 meses antes da apresentação da documentação;
- Comprovativo de Número de Identificação Fiscal português (ou equivalente, do país de origem, de residência ou de residência fiscal);
- Requerimento para a consulta do registro criminal português preenchido;
- Declaração sob compromisso de honra, na qual o requerente declare o compromisso de manter durante cinco anos os investimentos no país;
- Comprovante de situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida emitida, com uma antecedência máxima de 45 dias, pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social ou, na sua impossibilidade, declaração de não existência de registo junto destas entidades;
- Recibo do pagamento da taxa de análise do pedido de ARI.
Vale ressaltar que, além da lista acima, existem documentos específicos de acordo com o tipo de investimento realizado. O site do SEF elenca esses documentos para cada tipo de investimento.
Startup Visa
O programa “Startup Visa” acolhe empreendedores estrangeiros que pretendem desenvolver projetos capazes de potenciar dinamismo na criação de empresas de tipo “startup”, com novas ideias e modelos de negócio e contribuindo para atrair profissionais altamente qualificados.
A documentação solicitada é a mesma documentação comum a todos os vistos de longa duração já mencionados anteriormente.
Tech Visa
O “Tech Visa” é um programa de certificação de empresas tecnológicas e inovadoras para efeitos de concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de estados terceiros, altamente qualificados, que nelas pretendam desenvolver a sua atividade.
A documentação exigida é a mesma documentação comum a todos os vistos de longa duração já citados anteriormente, acrescido de contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho.
Documentos para solicitar os novos vistos em Portugal
Visto para Nômade Digital
Os documentos exigidos na solicitação do visto para nômades digitais são:
- Formulário do pedido de visto preenchido e assinado;
- 2 fotos 3×4 iguais e recentes;
- Passaporte com validade por mais 3 meses além da data prevista para o regresso;
- Seguro viagem (com vigência para toda estadia em Portugal) ou PB4;
- Carta de intenção que justifique o motivo da viagem para Portugal;
- Certidão de antecedentes criminais (emitida no máximo há 30 dias, com Apostila de Haia);
- Requerimento para consulta do registro criminal português pelo SEF;
- Cópia da passagem aérea de regresso;
- Comprovante dos rendimentos médios mensais equivalentes a 4 salários mínimos de Portugal;
- Documento que comprove a residência fiscal, como exemplo a Declaração de Imposto de Renda;
- Comprovante de atividade profissional.
Na situação de exercício de atividade profissional independente, um dos seguintes documentos é exigido, seja ele:
- Contrato de prestação de serviços;
- Contrato de sociedade;
- Proposta (por escrito) de contrato de prestação de serviços;
- Documentos que comprovem a prestação de serviço para um ou mais clientes.
Nos casos de trabalhadores com contrato de trabalho (de forma subordinada), estes são os requisitos:
- Contrato de trabalho;
- Promessa de contrato de trabalho;
- Declaração emitida e assinada pelo empregador que comprove o vínculo de trabalho.
Dispensa de documentos para cidadãos da CPLP
Os cidadãos de um dos países da CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, como é o caso dos brasileiros, ficam liberados de apresentar cópia da passagem aérea e dos comprovantes financeiros se cumprirem um desses requisitos:
- Apresentar um Termo de Responsabilidade assinado (com assinatura reconhecida em Portugal) por um cidadão português ou estrangeiro com residência legal que garanta alojamento, alimentação e reposição dos custos de afastamento do país (em caso de permanência irregular);
- Apresentar um Termo de Responsabilidade assinado pela entidade de acolhimento.
Visto para procura de trabalho
Os documentos solicitados para o visto para procura de trabalho são:
- Formulário de pedido de visto nacional devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
- 2 Fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente (1 colada no formulário);
- Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de três meses após a data prevista para o regresso. Cópia da página biográfica;
- Comprovativo da situação regular, caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto, com validade superior à data do término do visto que solicita;
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
- Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano (não aplicável a menores de 16 anos), com Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizado;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (não aplicável a menores de 16 anos);
- Ter uma passagem de volta para o país de origem, que será usada caso não consiga um emprego no país;
- Comprovar que possui meios de subsistência suficientes para o seu sustento em Portugal durante o período de validade do visto. É exigido o valor correspondente a três salários mínimos de Portugal;
- Apresentar um seguro viagem que garanta cobertura de saúde no país ou o PB4 para ter acesso ao Sistema Nacional de Saúde em Portugal;
- Realizar a Declaração do Visto de Procura de Trabalho (Declaração de Manifestação de interesse para inscrição no IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional).
CPLP
Os documentos exigidos para o Visto CPLP são:
- Requerimento em modelo próprio devidamente preenchido e assinado pelo requerente (no caso de menores ou incapacitados pelo tutor legal);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
- Comprovativo da situação regular, caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto, com validade superior à data do término do visto que solicita;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (não aplicável a menores de 16 anos);
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano (os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal), com Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizado;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes.
Os cidadãos da CPLP são dispensados da apresentação de meios de subsistência mediante a apresentação de:
- Termo de responsabilidade com assinatura reconhecida subscrito pela entidade de acolhimento de estagiários ou trabalhadores, bem como pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes ou de voluntariado; ou,
- Termo de responsabilidade com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.
Aos requerentes admitidos em instituição de ensino superior é dispensada a apresentação de meios de subsistência.