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Se você já mora em terras portuguesas, já deve ter ouvido falar do famoso Recibo Verde em Portugal.
Mas você sabe o que ele é, como utilizar e para quem ele se aplica?
Vamos te contar aqui tudo o que você precisa saber sobre o Recibo Verde em Portugal, desde a diferença para o contrato de trabalho, vantagens e desvantagens, o que é preciso pagar e o direitos de quem o utiliza.
O que é o Recibo Verde em Portugal?
Explicar o que é o Recibo Verde em Portugal já é explicar também para quem ele se aplica.
Então, vamos lá!
Ele nada mais é do que a fatura de serviços que é emitida por um(a) prestador(a) de serviço independente, como autônomos, freelancers e trabalhadores de forma geral, que não possuem um vínculo empregatício com nenhuma empresa.
Curiosamente, ele recebe o nome de Recibo Verde, pois antes da modernização dos sistemas das Finanças (a Receita Federal de Portugal), ele era preenchido em papel e o papel era verde.
Hoje, como tudo pode ser feito diretamente no Portal das Finanças, tudo online, o nome ficou como um apelido saudosista.
Recibo Verde Portugal: qual a diferença para o contrato de trabalho?
Em Portugal é muito comum algumas empresas contratarem pessoas que emitem Recibos Verdes, para terem menos obrigações trabalhistas.
Por isso é importante você entender esta situação e se atentar se você achar que, como trabalhador independente (Recibo Verde) você estiver desempenhando trabalho como um empregado, merecendo, assim, os mesmos direitos trabalhistas de um.
Ou seja, só aceite uma posição para trabalhar, emitindo Recibo Verde se você:
- tiver horário flexível (não determinado pela empresa),
- não tiver nenhuma subordinação com a empresa (chefe),
- usar seus próprios equipamentos,
- não possuir obrigação de trabalhar nas dependências da empresa todos os dias.
Caso contrário, você poderá ser considerado um empregado com vínculo empregatício e poderá exigir seus direitos, como férias remuneradas e 13°, por exemplo.
O que eu preciso fazer para começar a emitir Recibo Verde em Portugal?
A primeira etapa do processo de emissão de Recibos Verdes é ter sua atividade devidamente aberta nas Finanças.
E como você faz isso?
Hoje é muito simples realizar o seu cadastro como trabalhador(a) autônomo(a) no Portal das Finanças, basta você seguir as seguintes etapas:
- Você deverá entregar uma declaração que atesta a sua intenção de começar uma atividade independente – Declaração de Início de Atividade (artigo 31º do CIVA, artigo 112º do CIRS e artigo 118º do CIRC);
- Entregar o documento acima, que poderá ser feito de duas formas:
- Presencialmente, em qualquer Serviço de Finanças ou nas Lojas do Cidadão;
- Eletronicamente através do Portal das Finanças – no seguinte caminho: Cidadãos ou empresas / entregar / declarações / atividade / declaração de início de atividade (via contribuinte)
- Após realizar a entrega, você será direcionado para uma página para iniciar o cadastro da sua atividade e, a partir daí, é só seguir as etapas do site.
- Em uma das etapas, você será questionado sobre o Regime Contábil da sua atividade. Assim, é importante você saber a diferença, para escolher o que melhor se aplica para a sua situação:
- Regime simplificado: aplica-se para profissionais liberais e trabalhadores em nome individual que ganham anualmente um valor bruto igual ou inferior a 200.000€, por ano.
- Contabilidade organizada: aplica-se para empresas constituídas, sociedades, bem como aos empresários em nome individual (sujeitos passivos) e profissionais liberais que tenham rendimentos superiores a 200.000€ por ano.
Bom, após seguir todas as etapas e sua atividade já estiver iniciada, o que ocorre depois da aprovação das Finanças, você poderá buscar clientes para começar a emitir os Recibos Verdes em Portugal!
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Como emitir o Recibo Verde em Portugal?
Quando você for emitir o seu primeiro Recibo Verde em Portugal, você deverá acessar o Portal das Finanças através do seu login pessoal (NIF) e senha.
Dentro do sistema, você irá seguir o seguinte caminho:
- Acesse o ícone “Faturas e Recibos Verdes”
- Clique em “Emitir”
- Escolha uma das modalidades “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo”;
- Preenche com as informações da prestação do seu serviço;
- Emita o documento com sucesso!
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Como saber se devo emitir Fatura, Fatura-Recibo ou Recibo?
Se você travou na terceira etapa que falamos acima, vamos te ajudar a destravar, explicando a diferença entre esses três documentos:
- A Fatura-Recibo é um documento que deve ser emitido quando o serviço é feito e pago na mesma hora, ou quando receber um valor antecipado;
- Já a Fatura é um documento que deve ser emitido até cinco dias úteis após a data de realização da prestação do serviço ou da entrega dos bens para o comprador (se for o caso);
- Por fim, o Recibo é o documento que deve ser emitido na data do recebimento da quantia de dinheiro, e é uma forma de comprovar a quitação da respectiva fatura.
Bom, agora que você já sabe como funciona para emitir um Recibo Verde em Portugal, vamos falar sobre as vantagens e desvantagens de emiti-lo!
Vantagens e Desvantagens do Recibo Verde em Portugal
Quem trabalha de forma independente pode usufruir de algumas vantagens quando optam por emitir Recibo Verde em Portugal, como:
- Flexibilidade – ser dono do seu próprio horário e carga de trabalho, exige muita organização, mas também garante horários flexíveis para você ter um pouco mais de liberdade.
- Poder trabalhar de qualquer lugar, já que não possui um vínculo com uma empresa, por exemplo.
- Ser gestor(a) das suas próprias tarefas – você é chefe de si mesmo e se organiza como irá entregar suas metas!
Por outro lado, como nem tudo são flores, ao optar por esta forma de trabalho, as desvantagens são que você não terá direito a alguns benefícios que um(a) trabalhador(a) de empresa teria, como: férias remuneradas e 13° salário no final do ano.
E afinal, quais são os direitos e deveres daqueles que emitem o Recibo Verde?
Apesar de não terem os direitos que falamos acima, quem emite Recibo Verde e Portugal poderá ter direito aos seguintes benefícios sociais:
Subsídio Desemprego
Para ter direito ao subsídio, o trabalhador deverá reunir as seguintes condições: deve residir em Portugal, deve ter 80% dos seus rendimentos provenientes de uma só entidade, deve ter contribuído por mais de 24 meses e deve trabalhar exclusivamente com Recibos Verdes.
Subsídio Parentalidade
Os trabalhadores que emitem Recibos Verdes que decidirem ter filhos ou adotar uma criança, poderão receber o subsídio, que englobam opções para o pai, para a mãe e para situações, inclusive, de risco durante a gravidez ou interrupção da gravidez.
Subsídio de Doença
Caso o trabalhador independente sofra de alguma doença, desde que o CIT – Certificado de Incapacidade Temporária seja apresentado, devidamente atestado pelo médico de família, o emitente do Recibo Verde terá direito ao recebimento do benefício.
Agora, vamos aos deveres!
Para terem direito aos benefícios acima, os que emitem Recibos Verdes devem cumprir alguns deveres, dentre os quais:
- pagar contribuições para a Segurança Social, que tem valor mínimo de 20€ por mês ou 21,4% sobre o valor faturado (com exceção dos primeiros 12 meses de atividade, pois há isenção);
- Se não optaram pela isenção do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), deverão entregar a declaração periódica do imposto mensal ou trimestralmente, dependendo do regime que estiverem sujeitos.
Quanto vou pagar de imposto?
Como falamos antes, emitir Recibos Verdes exigem alguns deveres fiscais, dentre os quais a contribuição para a Segurança Social e o recolhimento do IVA de 23%, o qual é obrigatório se você faturar mais de 12.500€ por ano e estará isento se não atingir este valor e se estiver enquadrado em alguma profissão isenta.
O pagamento do imposto (IVA) pode ser feito de forma mensal, se você tiver um volume anual de negócios superior a 650.000€ ou, de forma trimestral, se o seu volume for inferior.
Se a sua situação é a de declaração trimestral, você deverá se atentar ao calendário, pois a lei fiscal portuguesa estipula alguns prazos importantes para o pagamento dos 23% de IVA sobre as faturas emitidas:
- 1º Trimestre (Janeiro-Fevereiro-Março) – até 20 maio.
- 2º Trimestre (Abril-Maio-Junho) – até 20 de agosto.
- 3º Trimestre (Julho-Agosto-Setembro) – até 20 de novembro
- 4º Trimestre (Outubro-Novembro-Dezembro) – até 20 de fevereiro do ano seguinte.
E uma situação curiosa que você deve estar se perguntando: e se nenhum Recibo Verde é emitido em um ou dois meses, por exemplo, devo declarar mesmo assim? A resposta é sim, se você tiver uma previsão de faturar valor superior a 12.500€ no ano.
Após estar em dia com o fisco, durante o ano todo, a declaração anual do imposto de renda (IRS) será mais simples!
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Conclusão: vale a pena emitir Recibo Verde?
Depois de tudo que falamos até aqui, se você pode trabalhar de forma honesta e legal e ainda pode ter direito aos benefícios sociais que os Recibos Verdes proporcionam, por que não emiti-los e assim trazer mais credibilidade para o seu negócio, não é mesmo?
Quer ajuda e orientação no processo, conte com a nossa ajuda!