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A gravidez por si só já é um momento cercado de novidades, dúvidas, anseios. No exterior então, a tendência é que surjam muitas indagações a respeito do atendimento pré-natal, direitos da gestante e orientações em relação ao parto. Neste texto vamos esclarecer algumas destas questões em relação à gravidez em Portugal e, especialmente, como é o atendimento a partir do Serviço Nacional de Saúde, o SNS.
Estou grávida, e agora?
A descoberta da gestação acontece de diferentes maneiras para as mulheres. Pode ser, por exemplo, em um teste rápido de farmácia, um exame de laboratório…mas independentemente disso, uma coisa é fato: o primeiro passo ao suspeitar de uma gravidez, tendo você feito qualquer teste ou não, é procurar atendimento médico. Isso para que, caso se confirme, possa ser iniciado o pré-natal, fundamental para a saúde da mãe e da criança.
No caso de uma gravidez em Portugal, em termos de serviço público, o primeiro contato deve ser feito no Centro de Saúde do local onde vive. Todo estrangeiro legalizado no país e com o cadastro em dia no Sistema Nacional de Saúde recebe um número de utente, semelhante ao cartão do SUS que temos no Brasil, e que dá o direito ao atendimento por um(a) médico(a) de família – profissional destinado para os cuidados básicos de saúde de cada cidadão. Mesmo que ainda não esteja cadastrada no SNS ou legalizada a mulher deve procurar o Centro de Saúde mais próximo para verificar quais os passos a seguir.
Nas consultas normais para a gravidez em Portugal é exigido o pagamento de uma taxa moderadora, mas isso não se aplica às gestantes, que são atendidas gratuitamente e recebem um atestado de isenção para todos os procedimentos.
O médico da família é quem faz o encaminhamento para os especialistas – no caso da grávida, para o(a) ginecologista.
Como é o atendimento da gravidez em Portugal
No Sistema Nacional de Saúde, a cada consulta, a mulher que está grávida em Portugal passa, primeiro, pela enfermeira, que verifica pressão arterial e peso, faz um teste rápido de urina, assim como também encaminha as orientações básicas. Faz ainda as anotações no “Boletim de Saúde da Grávida”, onde constam todas as informações da gestante – e que deve ser levado a todas as consultas.
Em alguns casos, o acompanhamento da gravidez em Portugal é feito apenas pelo médico da família até a fase final da gestação (num mínimo de seis consultas), quando aí então passa à ginecologia e obstetrícia. Em outras, é realizado em paralelo pelo(a) ginecologista e até mesmo por outros médicos, conforme a necessidade – por exemplo, endocrinologista, caso haja a necessidade de atenção com a parte hormonal, etc. Não há uma regra quanto a isso.
Tudo é gratuito na gravidez em Portugal até 60 dias após o parto, incluindo os exames solicitados, bem como as ecografias trimestrais e rastreio de anomalias genéticas. Também há um sistema de coparticipação nos medicamentos prescritos com receita, de modo a reduzir consideravelmente o custo. A gestante também tem direito a cheque-dentista, para verificar a saúde bucal com um profissional de sua preferência, desde que seja credenciado junto ao SNS. Este cheque cobre limpezas, obturações e demais serviços considerados de extrema necessidade.
Porém, é importante ressaltar que exames extras que a gestante em Portugal deseje realizar, assim como outras consultas adicionais – sem a indicação prévia de algum dos médicos que já fazem o acompanhamento no sistema público – aí sim devem ser pagas.
Abono Pré-Natal
A partir da 13ª semana de gestação, a grávida em Portugal que está legalizada deve procurar a Segurança Social para confirmar se cumpre os requisitos para receber o Abono Pré-Natal, uma espécie de ajuda de custo que varia de 58,39€ a 149,35€ por mês, de acordo com os rendimentos do agregado familiar e a situação da gestante.
Lembrando que este valor é para caso de gravidez em Portugal simples e muda em caso de gêmeos e trigêmeos, podendo chegar a 449,55€/mês. O encaminhamento costuma coincidir com a primeira ecografia, já que neste exame é possível saber se a gravidez é ou não de múltiplos.
Há um requerimento, com diferentes especificações, a ser preenchido e é exigida a apresentação de um atestado do(a) médico(a) responsável pela paciente. Os documentos – incluindo o modelo de atestado – estão disponíveis no site da entidade, assim como todas as orientações acerca do que deve ser entregue. As informações podem ser acessadas aqui.
O abono é depositado mensalmente na conta da gestante. Depois do parto, também pode ser solicitado o Abono da Família para Crianças e Jovens que depende do cumprimento de outros requisitos.
O parto
A gravidez em Portugal atendida pelo Sistema Nacional de Saúde não pode, necessariamente, decidir apenas pela própria vontade como vai dar a luz à criança. Via de regra, a menos que haja algum limitador ou contraindicação médica, o parto deve ser natural. Cesárea apenas em casos extremos e o uso de anestesia peridural somente com o consentimento por escrito da mãe. Independentemente de ser parto normal ou não, os custos também são cobertos pelo Sistema Nacional de Saúde.
Desde 1985 existe uma lei que permite os pais acompanharem o trabalho de parto das mulheres – o que já se estende às cesáreas em algumas regiões do país. Também são oferecidos gratuitamente cursos de parto e parentalidade antes deste momento tão importante que é a gravidez em Portugal.
O registro da criança
O registro de nascimento é obrigatório e gratuito, podendo ser feito por qualquer um dos pais, sendo eles casados ou não, online (em caso de ao menos um dos progenitores ter Cartão Cidadão português) ou presencialmente.
A maneira mais comum é realizar o processo em uma conservatória do registo civil nos 20 dias após o nascimento. Também existem algumas maternidades com o Balcão Nascer Cidadão, mas temporariamente este atendimento está parcialmente suspenso devido à pandemia de COVID-19. As reaberturas, progressivamente, estão sendo comunicadas através do portal da Justiça (https://irn.justica.gov.pt/Balcoes-Nascer-Cidadao)
Na gravidez em Portugal, a grávida deve saber que crianças filhas de estrangeiros podem ter a nacionalidade portuguesa ao nascer se um dos pais tiver nascido e residir em Portugal. Ao fazer o registo de nascimento, a mãe ou o pai deve apresentar os documentos que comprovem a sua naturalidade e a sua residência.
Não sendo este o caso, é preciso que os pais estejam residentes legalmente em Portugal há pelo menos um ano e apresentem um comprovante emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. A solicitação pode ser feita via e-mail mediante preenchimento de formulário e pagamento de uma taxa de 19€. Assim, o bebê também recebe a nacionalidade portuguesa.
Importante lembrar que alguns procedimentos e condutas são diferentes para quem opta pelo atendimento particular ou através de plano de saúde. De qualquer modo, esperamos que estas informações sejam úteis e ajudem neste momento tão importante da vida de qualquer pessoa e, especialmente, das mulheres.