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Quando mudamos de país, é fundamental entender quais são as novas obrigações e como funciona o pagamento de impostos, para garantir que a vida tributária se mantenha organizada e sem pendências.
Em Portugal, assim como em outros países, uma das obrigações mais importantes é prestar contas anualmente para as Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira).
Esse assunto pode parecer um pouco complicado e muito burocrático, mas com informação tudo fica mais fácil. Veja agora algumas explicações para entender como funciona o Imposto de Renda em Portugal para brasileiros.
O que é o IRS em Portugal?
O IRS é o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Imposto de Renda de Portugal.
De modo geral, todos os cidadãos residentes no país que possuem rendimentos têm a obrigação de entregar a declaração do IRS. Assim, o Imposto de Renda em Portugal para brasileiros também pode ser uma obrigação.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em Portugal?
Pela regra, todas as pessoas que são residentes fiscais em Portugal devem declarar o Imposto de Renda. Portanto, se você já está em território português há mais de 183 dias e trabalha no país, provavelmente terá que entregar a declaração.
Isso porque, estando há mais de 183 dias legalmente no país, um cidadão estrangeiro passa a ter domicílio fiscal em Portugal.
Além dessa situação, os cidadãos que não sejam residentes em Portugal, mas tenham rendimentos obtidos no país podem também estar sujeitos à entrega da declaração. Nesse caso, para confirmar a obrigação, é preciso avaliar a situação individualmente.
Caso tenha dúvidas quanto à obrigação de entrega, o ideal é que consulte um contabilista (contador) ou um advogado tributarista, para buscar esclarecimentos sobre a obrigação contributiva.
Entenda mais sobre o domicílio fiscal em Portugal.
Dispensa de declaração
Existem ainda algumas situações que permitem a dispensa da entrega de IRS. Para 2022, não precisam entregar a declaração dos contribuintes que tiveram:
- Rendimento de trabalho dependente ou de pensões até o valor de 8500 euros, se estes não tiveram tributação na fonte;
- Rendimentos que foram tributados por taxas liberatórias;
- Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) em valor superior a 1.755,24 euros (o mesmo equivalente a quatro vezes o IAS de 2021 – 438,81 euros).
- Rendimentos provenientes de atos isolados até o valor de 1.755,24 euros (valor equivalente a quatro vezes o IAS de 2021 – 438,81 euros).
Prazo de entrega em 2024
A entrega da declaração de Imposto de Renda em Portugal em 2024 (com referência ao ano de 2023) deve ser feita entre 1 de abril e 30 de junho.
Os reembolsos, para quem tiver direito a recebê-los, devem ser pagos pelas Finanças até o dia 31 de julho.
Regras para o Imposto de Renda em Portugal para brasileiros
As regras aplicadas aos brasileiros são as mesmas aplicadas aos demais contribuintes. O valor do imposto é calculado com base no valor dos rendimentos obtidos no ano fiscal anterior, sobre o qual é aplicada uma taxa.
Em Portugal, a faixa de obrigação contributiva para o IRS é chamada de escalão. De acordo com o seu enquadramento (pelo valor dos rendimentos), será calculado o valor do imposto.
Cabe ressaltar que no Imposto de Renda em Portugal há também as tabelas de retenção do IRS. Para esclarecer uma eventual confusão, vamos clarificar a diferença entre elas.
Escalões e tabela do IRS são conceitos diferentes
Os escalões do IRS determinam qual é o percentual que o contribuinte vai precisar pagar de imposto ao final do ano fiscal (após a entrega da declaração).
Já as tabelas de retenção servem para indicar qual o percentual que será descontado mensalmente, para fins de Imposto de Renda.
Explicando de forma simples, é justamente o acerto de contas entre essas retenções que vai determinar se, após a entrega da declaração, o contribuinte terá imposto a pagar ou a receber.
Portanto, o contribuinte precisará pagar Imposto de Renda em Portugal caso os valores descontados não tenham atingido o total devido, conforme o que é previsto para o seu escalão.
Por outro lado, o contribuinte terá valores a receber (reembolso), se durante o ano fiscal foram descontados valores maiores que o efetivamente devido, consoante o escalão.
Escalões do IRS
Observe a tabela com os sete escalões para o ano de 2024.
Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | |
1º escalão | Até 7.703€ | 13% | 13% |
2º escalão | De 7.703€ a 11.623€ | 16,5% | 14,180% |
3º escalão | De 11.623€ até 16.472€ | 22% | 16,482% |
4º escalão | De 16.472€ até 21.321€ | 25% | 18,419% |
5º escalão | De 21.321€ até 27.146€ | 32% | 21,334% |
6º escalão | De 27.146€ até 39.791€ | 35,5% | 25,835% |
7º escalão | De 39.791€ até 43.000€ | 43,50% | 27,154% |
7º escalão | De 43.000€ até 80.000€ | 45,00% | 35,408% |
8º escalão | Superior a 80.000€ | 48,00% | – |
Para entender melhor a aplicação da tabela, você deve saber que a taxa normal é aplicada ao valor do rendimento que fica entre o limite mínimo e o máximo do escalão de referência. Já a taxa média é aplicada ao valor que sobra do rendimento coletável.
Sendo o rendimento anual do contribuinte superior ao valor do 1º escalão (7.703€), ele será dividido em duas partes, para fins de cálculo. Dessa maneira:
- A primeira parte será igual ao limite máximo do maior escalão em que o valor couber, sendo aplicada a taxa média do escalão;
- A segunda parte (o valor sobrante do rendimento coletável) será taxada com a taxa normal do escalão seguinte.
Tabelas de retenção
Existem nove tabelas de retenção para fins de IRS, e para saber em qual delas você se enquadra é preciso considerar:
- O valor da sua remuneração;
- O número de dependentes (caso tenha);
- Se é casado ou solteiro e se é o titular do imposto;
- Se possui alguma deficiência;
- Se possui rendimento proveniente de pensão.
Para facilitar a busca, conheça a lista das nove tabelas de retenção do IRS de Portugal:
- Tabela I – trabalho dependente, não casado.
- Tabela II – trabalho dependente, casado e único titular.
- Tabela III – trabalho dependente, casado, dois titulares.
- Tabela IV – trabalho dependente, não casado, deficiente.
- Tabela V – trabalho dependente, casado, único titular, deficiente.
- Tabela VI – trabalho dependente, casado, dois titulares, deficiente.
- Tabela VII – rendimento de pensões.
- Tabela VIII – rendimento de pensões, titular deficiente.
- Tabela IX – rendimento de pensões, titular deficiente das Forças Armadas.
Além disso, também é importante esclarecer que existem tabelas diferentes para quem mora no Continente, na Região Autônoma da Madeira ou na Região Autônoma dos Açores.
Portanto, quando for consultar as tabelas de retenção, procure pela tabela correspondente à sua situação e à sua zona de moradia.
Todas as tabelas de retenção podem ser consultadas no site das Finanças.
Como funciona o Imposto de Renda para aposentados brasileiros em Portugal?
Até pouco tempo atrás, os aposentados brasileiros que moravam em Portugal não precisavam pagar o Imposto de Renda no país.
Mas a situação mudou depois da aprovação do Orçamento do Estado de 2020, e agora as pensões recebidas do Brasil podem ser tributadas com a alíquota de 10% sobre o valor da aposentadoria.
Além disso, os aposentados brasileiros podem ter um desconto de 25% na fonte no Imposto de Renda do Brasil, pelo fato de receberem a aposentadoria fora do país.
Essa regra vai contra o desconto que é aplicado aos aposentados que vivem no Brasil. Para estes, os descontos na fonte são aplicados progressivamente, conforme o valor do benefício, de acordo com os percentuais da tabela progressiva do Imposto de Renda vigente.
É possível ajuizar uma ação na justiça para requerer o cancelamento do desconto de 25% do imposto brasileiro. Já há muitas decisões deferidas em pedidos deste tipo na Justiça do Brasil.