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Você sabia que a lei da nacionalidade portuguesa em 2024 sofreu alterações? Conhecer essa legislação na sua integridade pode ser realmente complicado, especialmente porque nos últimos anos ela vem sendo revista e alterada com bastante frequência.
Por isso, para esclarecer todos os detalhes sobre a lei da nacionalidade portuguesa, preparamos neste artigo um guia completo sobre esse tema. Aproveite!
O que é a lei da nacionalidade portuguesa?
A lei da nacionalidade portuguesa é a regulamentação de quem pode adquirir a cidadania portuguesa. Ela regula quem tem direito a adquirir essa nacionalidade por casamento, por residência em Portugal e, claro, por ter ascendência portuguesa (ou seja, para os descendentes de portugueses).
Qual a lei da nacionalidade portuguesa?
A Lei n.º 37/81, também conhecida como a lei da nacionalidade portuguesa, existe desde 03 de outubro de 1981 e já passou por muitas mudanças ao longo dos anos. Essas alterações beneficiam muitas pessoas que hoje possuem a nacionalidade lusitana.
Quem tem direito a recorrer à lei da nacionalidade portuguesa?
Atualmente, existem diversas formas de ter a sua cidadania portuguesa reconhecida, seja por origem ou por aquisição. Vejamos, a seguir, as possibilidades existentes.
Nacionalidade Portuguesa por origem
A lei da nacionalidade portuguesa afirma que podem ser reconhecidos como cidadãos de Portugal:
- Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;
- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
- Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
- Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;
- Nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;
- Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;
- Nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.
Aquisição da nacionalidade portuguesa
A lei da nacionalidade portuguesa informa que podem adquirir a cidadania aqueles cidadãos que:
- Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;
- O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio;
- O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível;
- O adotado por nacional português;
- São cidadãos estrangeiros e queiram se naturalizar portugueses, como pela residência continuada em território português.
Naturalização para adquirir a nacionalidade portuguesa
Segundo a lei da nacionalidade portuguesa, existem regras sobre quem pode ou não se naturalizar português. Conheça quais são os perfis que são aceitos nesse critério.
Cidadãos estrangeiros que:
- Sejam maiores de idade ou emancipados frente à legislação portuguesa;
- Residam no território português há pelo menos 5 anos;
- Conheçam a língua portuguesa;
- Não tenham sido condenados por um crime com pena de três anos ou mais, de acordo com a lei portuguesa.
Cidadãos estrangeiros menores de idade que:
- Tenham nascido em território português;
- Sejam filhos de estrangeiros;
- Conheçam a língua portuguesa;
- Um dos seus pais resida em Portugal, independente do título há pelo menos 5 anos no momento do pedido de cidadania;
- Um dos progenitores tenha residência legal em território nacional
- Tenha concluído em Portugal pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional.
Cidadãos estrangeiros que tenham perdido a sua nacionalidade portuguesa, desde que:
- Sejam maiores de idade ou emancipados frente à legislação portuguesa;
- Não tenham sido condenados a um crime com pena de três anos ou mais, de acordo com a lei portuguesa;
- Nunca tenham adquirido outra nacionalidade.
Cidadãos nascidos fora de Portugal que:
- Tenham pelo menos um ascendente do segundo grau com nacionalidade portuguesa (avô ou avó, por exemplo);
- Esse ascendente português não tenha perdido sua cidadania;
- Sejam maiores de idade ou emancipados frente à legislação portuguesa;
- Conheçam a língua portuguesa;
- Não tenham sido condenados a um crime com pena de três anos ou mais, de acordo com a lei portuguesa.
Cidadãos estrangeiros que:
- Tenham nascido em Portugal;
- Sejam filhos de estrangeiros, com residência em Portugal, independentemente de título, ao tempo do seu nascimento;
- Residam em Portugal, com ou sem título de residência, pelos últimos cinco anos anteriores à requisição da nacionalidade portuguesa;
- Sejam maiores de idade ou emancipados frente à legislação portuguesa;
- Conheçam a língua portuguesa;
- Não tenham sido condenados a um crime com pena de três anos ou mais, de acordo com a lei portuguesa.
Cidadãos que:
- Sejam maiores de idade ou emancipados frente à legislação portuguesa;
- Conheçam a língua portuguesa;
- Não tenham sido condenados a um crime com pena de três anos ou mais, de acordo com a lei portuguesa;
- Tenham tido nacionalidade portuguesa sem ser apátridas.
OU sejam membros de comunidades com ascendência portuguesa.
OU sejam estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados para serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade internacional.
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O que mudou na lei da nacionalidade portuguesa ao longo dos anos?
A lei da nacionalidade portuguesa está em constante revisão. Em 2017, houve uma mudança para diminuir algumas exigências e agilizar os processos. Aqui vai um breve resumo das alterações implementadas.
1. Sobre o domínio da língua portuguesa
Quem vai requerer o visto é um cidadão de um país de língua portuguesa há pelo menos 10 anos e vive em Portugal há pelo menos 5 anos? Então, essa pessoa está dispensada da necessidade de comprovar o seu conhecimento na língua portuguesa para tirar a nacionalidade portuguesa.
2. Sobre o registro criminal
Vai requerer a cidadania através da lei da nacionalidade portuguesa? Então, você precisa apresentar um registro criminal, para a AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo) conhecer a sua conduta nos países onde você morou.
Porém, desde 2017, caso você tenha nascido em um país, mas não tenha nele vivido depois dos seus 16 anos de idade (ou seja, desde que se tornou maior de idade), você está dispensado de apresentar o registro criminal do país de origem.
Dificultou? A gente facilita! Imagine que você nasceu no Brasil, tem nacionalidade brasileira, mas, antes de completar 16 anos, foi com a sua família para Portugal. Nos anos seguintes, você continuou vivendo em Portugal e não voltou para o Brasil na sua maioridade. Então, segundo as mudanças da lei da nacionalidade portuguesa, você não precisa apresentar um registro criminal do tempo que viveu no Brasil.
3. Sobre atividade terrorista
A lei da nacionalidade portuguesa determinar que compete a AIMA e à Polícia Judiciária dizer se um requerente à cidadania pode ser perigoso ou não para o país, por seu envolvimento prévio com atividades terroristas.
4. Sobre os netos de portugueses
Em 2017, a lei da nacionalidade portuguesa passou a exigir que os netos de portugueses comprovem laços efetivos com a comunidade nacional.
Isso podia ser feito de várias formas, como comprovando viagens frequentes ao país, comprovando laços afetivos fortes com parentes portugueses que vivem em Portugal ou fazendo parte de um clube português na sua cidade.
Porém, nos casos em que o neto de português já reside em Portugal, a lei da nacionalidade portuguesa abre exceções.
O interessado poderia comprovar que:
A) residiu legalmente em Portugal nos últimos 3 anos anteriores ao pedido de cidadania;
B) está inscrito como um contribuinte no país;
C) inscrito no serviço nacional ou nos serviços regionais de saúde;
D) tem frequência escolar em um estabelecimento de ensino português;
OU demonstrar conhecimento da língua portuguesa. Então, o seu pedido de cidadania não requer a comprovação de vínculos com a comunidade.
Para quem está na terrinha já há mais tempo, outra opção era comprovar que:
A) viveu legalmente no território português nos 5 anos anteriores ao pedido de cidadania;
B) é um contribuinte no país (ou seja, paga impostos);
C) está inscrito nos serviços nacionais ou regionais de saúde.
Mudanças ao longo dos anos
Estamos falando das alterações ao longo dos anos, para você saber como a lei de nacionalidade portuguesa veio evoluindo. Mas, essa comprovação de laços não é mais necessária para os netos.
No entanto, tem outro critério que foi implementado e que segue vigente. Os netos interessados não podem ter sido condenados por crimes com penas iguais ou superiores a três anos, de acordo com a lei portuguesa.
Por fim, os netos de portugueses que queiram requisitar a cidadania precisam declarar que querem ser portugueses também e cadastrar o seu nascimento no registro civil português (através de tradução da certidão de nascimento e registro em uma conservatória). Isso existe para que o Estado de Portugal tenha ciência formal da sua existência em uma família portuguesa.
Mudanças em 2018 na Lei da Nacionalidade Portuguesa
Em 2018, novas mudanças foram feitas no texto da lei da nacionalidade portuguesa.
1. Sobre filhos de estrangeiros, nascidos em Portugal
A lei da nacionalidade portuguesa passou a considerar automaticamente como cidadão português a criança filha de estrangeiros que A) nasceu em Portugal e B) cujos pais estejam vivendo no país nos últimos 2 anos.
2. Sobre os pais de cidadãos portugueses
Os pais da criança que nasceu em Portugal e teve a sua cidadania portuguesa reconhecida passam a poder também adquirir a cidadania portuguesa para si próprios. Para isso, eles precisam viver em Portugal há pelo menos 5 anos, legalmente ou não.
3. Sobre estrangeiros que residem no país
A nova lei da nacionalidade portuguesa concedeu aos estrangeiros residentes em Portugal o direito de requerer a sua cidadania com apenas 5 anos de residência no país, não mais 6 anos, como era anteriormente.
Mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2020
Já havíamos anunciado aqui no blog a existência de mais propostas de alteração à lei da nacionalidade portuguesa. Essas mudanças já estavam sendo debatidas no parlamento português desde dezembro de 2019.
E, em julho de 2020, algumas propostas foram finalmente aprovadas, alterando regras importantes. Aqui vamos resumir as principais novidades, lembrando que essas alterações já entraram em vigor!
As mudanças afetam os seguintes interessados:
Netos de portugueses
O vínculo com a Comunidade Portuguesa passa ser apenas o conhecimento suficiente da língua portuguesa. Assim, com certeza os brasileiros já têm uma grande vantagem com a lei da nacionalidade portuguesa em 2020.
Filhos de estrangeiros que nasçam em Portugal
Antes, havia a exigência que o estrangeiro morasse legalmente há dois anos para que seu filho, nascido em Portugal, pudesse ser registrado como português. Agora foi aprovada a redução desse tempo para um ano, se o estrangeiro não estiver regular. E não há mais exigência de tempo quando o estrangeiro esteja morando de forma legalizada em Portugal.
Cônjuges ou Companheiros em União Estável
Para a lei da nacionalidade portuguesa em 2020, a partir de seis anos de casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro já pode solicitar a nacionalidade também, mesmo que não tenha vínculos com Portugal. Mas, se tiver vínculos, já pode solicitar a partir do terceiro ano. Ter filho em comum é considerado vínculo, por exemplo.
Vale lembrar que para os que vivem em união estável, haverá a necessidade de interpor ação de reconhecimento dessa situação pela via judicial.
Mas, certamente essas alterações são muito positivas e facilitarão o processo para muitas pessoas!
Ficou com alguma dúvida sobre a lei da nacionalidade portuguesa em 2020 ou quer saber se o seu caso especificamente se encaixa em alguma dessas definições? Agende um horário da nossa consultoria para nacionalidade portuguesa para conversar conosco!
Mudança na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2022
Em 18/3/2022, foram publicadas outras mudanças na lei da nacionalidade portuguesa. Entre as novidades introduzidas, destaca-se a regulamentação:
Filhos de imigrantes nascidos em Portugal
Os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal terão direito à cidadania portuguesa originária desde que, no momento do seu nascimento, um dos pais resida legalmente no território português, ou resida no país independentemente do título, há pelo menos 1 ano.
Essa mudança beneficiou os filhos de estrangeiros nascidos durante a pandemia em Portugal, desde que possam comprovar que um dos pais residia no país por pelo menos um ano no momento do nascimento, por exemplo, através de documentos comprobatórios do pagamento de impostos.
Ascendentes dos nascidos em Portugal
A lei da nacionalidade portuguesa traz uma oportunidade de naturalização aos pais de portugueses de origem, desde que residam em Portugal por pelo menos cinco anos no momento do pedido, independentemente de qualquer título.
É importante observar que esses cinco anos devem ser contados retroativamente, imediatamente anteriores à solicitação, e devidamente comprovados.
Detalhes do que mudou em 2024
No dia 01 de abril de 2024, entrou em vigor a Lei Orgânica nº 1/2024, introduzindo significativas alterações na lei da nacionalidade portuguesa.
Uma das mudanças mais significativas é a revisão do método para contabilizar os cinco anos necessários para a obtenção da nacionalidade, agora considerando a data do pedido de residência.
Surpreendendo as expectativas, o programa de naturalização para descendentes de judeus sefarditas foi mantido, porém com ajustes substanciais nos critérios de qualificação.
Essas modificações refletem uma adaptação às circunstâncias contemporâneas de Portugal, buscando uma abordagem mais atualizada e inclusiva na concessão da cidadania.
Diante disso, destacamos abaixo as três principais alterações na lei da nacionalidade portuguesa:
Descendentes de judeus sefarditas portugueses
Com a implementação da nova legislação, os descendentes de judeus sefarditas portugueses têm a oportunidade de solicitar a nacionalidade desde que atendam aos seguintes critérios cumulativos:
- Demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral; e
- Residência legal em território português pelo período de pelo menos 3 anos, seguidos ou interpolados.
Note-se que esta residência tem de ser legal, ou seja, têm de ter tido autorização de residência.
Quanto à exigência de comprovar a tradição de pertencer a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, esta permanece obrigatória, mas agora é novamente possível apresentar evidências através de sobrenomes, idiomas familiares, descendência direta ou colateral, mediante certificado emitido por uma Comunidade judaica reconhecida como pessoa jurídica religiosa estabelecida em Portugal.
Contudo, esta certificação passa agora a ser sujeita a homologação final, por uma comissão de avaliação. Comissão esta que será nomeada pelo membro do governo responsável pela área da justiça e terá como membros, investigadores ou docentes de ensino superior em estudos sefarditas e representantes de comunidades judaicas com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicadas em Portugal, que atualmente são apenas as Comunidades Israelitas do Porto e de Lisboa.
Filhos reconhecidos na maioridade
Uma outra medida de grande relevância está relacionada aos efeitos do estabelecimento da filiação. A norma estipula que apenas a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos sobre a nacionalidade originária.
No entanto, com a alteração da Lei, o regime acabou por ser ampliado, de forma a permitir que a filiação estabelecida na maioridade também possa produzir efeitos relativamente à nacionalidade originária, mas apenas nos seguintes casos:
- o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial ou
- o estabelecimento da filiação seja objeto de reconhecimento em ação judicial, após o trânsito em julgado da sentença.
Se a filiação for estabelecida por meio de uma ação judicial, a atribuição da nacionalidade deve ser feita nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.
Tempo de residência
A terceira modificação relevante refere-se ao método de contagem do tempo de residência legal para a aquisição da nacionalidade por naturalização.
Como já era bem visto no artigo 6º, nº 1, alínea b), da lei da nacionalidade portuguesa, é necessário que o estrangeiro resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.
Essa mudança foi implementada visando beneficiar os estrangeiros que chegaram a Portugal nos últimos cinco ou seis anos e enfrentaram a lentidão do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Devido à reestruturação desse serviço, agora denominado Aima, e ao aumento no número de pedidos de residência legal em Portugal através do procedimento de manifestação de interesse, muitas dessas solicitações levavam de um a dois anos para serem processadas e, eventualmente, deferidas.
Esse tempo, entretanto, não era contabilizado para efeitos de nacionalidade.
Agora, com essa alteração do método de contagem do tempo de residência legal, esse período “desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária”, ou seja, por meio da manifestação de interesse, passa a ser contabilizado para o requisito de residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos.