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Já sabemos que os filhos de portugueses nascidos no Brasil têm direito à dupla cidadania. Mas será que é possível a nacionalidade portuguesa para filho adotivo?
Neste artigo explicaremos como funciona a nacionalidade para filho adotivo, como é o processo e os documentos necessários, confira!
É possível a nacionalidade portuguesa para filho adotivo?
É possível requerer a nacionalidade para filho adotivo por cidadão português.
Tal possibilidade, no entanto, só abrange a adoção plena. Isso significa que a adoção deve ser irrevogável, sendo o adotado considerado filho legítimo dos adotantes para todos os efeitos legais.
Para fins de nacionalidade portuguesa, a adoção deve ter ocorrido na menoridade do adotado.
Quais são as regras para dupla cidadania para filho adotivo?
Nesse tópico, abordaremos as regras da nacionalidade para filho adotivo. Aqui diz respeito basicamente ao lapso temporal, ou seja, se a adoção ocorreu após ou antes da vigência da Lei da Nacionalidade (Lei n. 37/81, de 08 de outubro), senão vejamos:
Adoção ocorrida após a vigência da lei da Nacionalidade
As condições e requisitos para adquirir a nacionalidade portuguesa estão previstos nos artigos 5° e 9° da Lei 37/1981, bem como no artigo 16° do Regulamento da Lei da Nacionalidade (Decreto-Lei n° 237-A/2006, de 14 de Dezembro), abaixo elencados:
- Ter sido adotado por um português, antes dos 18 anos e depois de 8 de outubro de 1981;
- Comprovar ligação efetiva à comunidade portuguesa;
- Ter a decisão do tribunal que decretou a adoção, com o respectivo trânsito em julgado (se ocorrida fora de Portugal, deve ser feita a homologação da sentença estrangeira de adoção perante o tribunal português);
- Não ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;
- Não exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;
- Não ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país;
- Não estar envolvido em atividades relacionadas ao terrorismo.
Adoção ocorrida antes da vigência da lei da Nacionalidade Portuguesa
Tendo a adoção ocorrido antes de 8 de outubro de 1981, alguns aspectos devem ser observados:
- A adoção deve ter ocorrido antes do adotado completar 18 anos e antes de 08 de outubro de 1981;
- Ter a decisão do tribunal que decretou a adoção, com o respectivo trânsito em julgado (se ocorrida fora de Portugal, deve ser feita a homologação da sentença estrangeira perante o tribunal português);
- O trânsito em julgado da sentença do tribunal que declarou a adoção deve ter ocorrido antes de 08 de outubro de 1981;
- O adotado deve ter uma ligação efetiva à comunidade portuguesa;
- O adotado deve declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa;
- Não pode ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;
- Não exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;
- Não ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país;
- Não estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo;
- Pagamento da taxa referente ao pedido de nacionalidade portuguesa por aquisição.
Passo a passo do processo de aquisição
O processo de nacionalidade para filho adotivo funciona de maneira diferente, pelo menos no que caracteriza o modelo de atribuição, considerada nacionalidade por aquisição, não atribuição.
O primeiro passo para dar início ao processo de aquisição de nacionalidade portuguesa por adoção é o reconhecimento da sentença estrangeira da adoção ou homologação em Portugal.
Nesse momento é preciso que o processo de adoção realizado em um país estrangeiro seja reconhecido em Portugal para que tenha validade legal.
Documentos necessários para a Nacionalidade Portuguesa para filho adotivo
Após o reconhecimento da adoção em Portugal é preciso dar entrada no pedido de nacionalidade. Para solicitar a nacionalidade para filho adotivo deve-se apresentar os seguintes documentos:
- Decisão do tribunal que decretou a adoção;
- Certidão de nascimento do requerente legalizada;
- Certidão de nascimento do português que o adotou;
- Registro criminal, caso seja maior de 16 anos;
- Documentos que comprovem a ligação do requerente com a comunidade portuguesa.