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A busca pela dupla cidadania nos últimos anos cresceu muito e a cidadania portuguesa para brasileiros, com certeza, é uma das primeiras opções a ser considerada. Nesse contexto, surge a dúvida se é possível um cidadão português perder a nacionalidade portuguesa e se ele tem direito a pedir novamente a cidadania.
Quem tem direito à Nacionalidade Portuguesa
Para começar o nosso artigo, vamos entender quem tem direito à dupla cidadania, para depois saber quais são as possibilidades de perder a nacionalidade portuguesa.
Para os brasileiros, são várias as possibilidades que indicam quem tem direito à cidadania portuguesa:
- Filho de português;
- Neto de português;
- Bisneto de português;
- Casado com cidadão português;
- Em união estável com cidadão português;
- Esposa de um cidadão português, porém o casamento deve ter ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981;
- Descendente de judeus sefarditas portugueses;
- Filho menor nascido antes da aquisição da cidadania portuguesa pelos pais;
- Nascido em ex-colônia portuguesa, mas quando esta ainda estava sob o controle de Portugal;
- Residente legal em território português, porém o tempo de residência deve ser superior a 5 anos;
- Filho estrangeiro adotado plenamente por cidadão português;
- Nascido em Portugal, filho de estrangeiros, maior de idade ou emancipado, mas que tenha permanecido por 10 anos no país;
- Filho menor de estrangeiros, nascido em território português, se o estrangeiro estiver de forma regular em Portugal ou irregular há pelo menos um ano.
Casos em que se pode perder a Nacionalidade Portuguesa
Agora veremos o assunto específico sobre a possibilidade de perder a nacionalidade portuguesa.
Em Portugal, a perda da nacionalidade acontece a pedido da própria pessoa interessada, quando ela tenha uma outra nacionalidade estrangeira. A regra é claramente determinada no Regulamento da Nacionalidade.
Nesse caso, o cidadão solicita a perda da nacionalidade, fazendo uma Declaração de perda da nacionalidade.
O Regulamento da Nacionalidade Portuguesa dispõe nos artigos 29 e 30 especificamente sobre o caso de perder a nacionalidade portuguesa, senão vejamos:
Artigo 29º
Perda da Nacionalidade
Perde a nacionalidade portuguesa quem, sendo nacional de outro Estado, declare que não quer ser português.
Artigo 30º
Declaração de perda da nacionalidade
1 – Quem, sendo nacional de outro Estado, não quiser ser português pode declará-lo.
2 – Subsiste a nacionalidade portuguesa em relação aos que adquirem outra nacionalidade, salvo se declararem o contrário.
3 – A declaração é instruída com documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado.
No caso de perder a Nacionalidade Portuguesa, essa decisão é definitiva?
Não, porque você pode recuperar a cidadania portuguesa. A lei portuguesa permite que uma pessoa que perdeu a nacionalidade do país possa solicitá-la novamente. Se o pedido for aceito, o requerente se tornará um cidadão português novamente, mesmo após perder a nacionalidade portuguesa.
O site do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) informa que a reaquisição da nacionalidade portuguesa é possível para quem perdeu a nacionalidade por casamento com um estrangeiro ou por aquisição voluntária de uma nacionalidade estrangeira.
A Lei da Nacionalidade Portuguesa determina que têm direito a readquirir a cidadania portuguesa as pessoas que estiverem em uma destas situações:
- Quando uma mulher portuguesa adquiriu outra nacionalidade por ter casado com um cidadão de outro país;
- Se um cidadão português voluntariamente opta por adquirir uma nacionalidade estrangeira;
- Quando uma pessoa adquire nacionalidade estrangeira por imposição de um outro país aos residentes no seu território.
Como funciona o processo para readquirir a Nacionalidade Portuguesa?
O processo de reaquisição da cidadania para quem já foi um cidadão português não é muito complicado. O primeiro passo é verificar se você se enquadra em um dos dois primeiros casos que são permitidos pela lei (perder a nacionalidade portuguesa por casamento ou por ter adquirido outra nacionalidade voluntariamente).
Se você estiver em uma dessas situações, é necessário reunir a documentação exigida e encaminhar o pedido. A solicitação pode ser feita em Portugal ou no Brasil, via Consulado.
Feito isso, basta aguardar a análise do seu pedido de reaquisição da nacionalidade portuguesa. Você será informado da decisão por telefone ou por correspondência. Pela lei, o prazo para análise do pedido é de 30 dias.