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Portugal tem se tornado cada vez mais um destino atrativo para profissionais qualificados, titulares de rendimentos e investidores. Uma das estratégias adotadas foi a criação do Regime Fiscal do Residente Não Habitual, o RNH.
Ele tem o objetivo de captar o público estrangeiro, mediante incentivos fiscais.
Sabia que você pode se beneficiar de uma tributação privilegiada no país e as alterações na lei?
Confira aqui os requisitos e entenda como funciona esse sistema.
O que é o Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH)?
O Regime Fiscal do Residente não Habitual foi criado no âmbito Código Fiscal do Investimento de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009. O objetivo é muito claro: incentivar profissionais altamente capacitados e titulares de rendimentos de outros países a irem para Portugal e, assim, fomentar a economia do país.
Dessa forma, foi criado um incentivo fiscal para tornar Portugal mais atrativo. Apesar de parecer que o regime é para quem não resida no país, ele se refere, em realidade, aos novos residentes. De forma mais específica, ele vale para quem não residiu nos últimos 5 (cinco) anos em Portugal.
Assim, há que se cumprir certos requisitos para poder ter esse benefício fiscal. Inicialmente, esse regime também foi pensado para os aposentados e titulares de pensões no exterior. No entanto, as regras foram recentemente alteradas, como veremos.
Antes disso, vamos saber quais são os benefícios e os requisitos, para entender melhor como funciona o Regime Fiscal do Residente Não Habitual.
Obrigações fiscais em Portugal
Podemos afirmar que o sistema de tributação em Portugal é mais simples que no Brasil. Isso ocorre porque apenas o governo central e os municípios criam impostos. Enquanto isso, no sistema federativo brasileiro há os impostos federais, estaduais e municipais.
O resultado é um número muito mais reduzido de impostos em Portugal, que incidem no patrimônio, na renda e no consumo. Além disso, o sistema de tributação foi adaptado ao padrão da União Europeia.
Assim, ao residir em Portugal, você também deverá ter atenção às obrigações tributárias, como a declaração da renda. Dessa forma, pode ser que tenha de recolher o chamado Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), caso seja residente fiscal em Portugal.
Para você entender melhor o tema desse artigo, vamos recapitular algumas observações sobre o IRS e suas alíquotas. Mas, lembre-se de dar uma olhada no texto que já escrevemos aqui no blog sobre os impostos em Portugal.
Imposto de Renda sobre Pessoas Singulares
Como dizíamos, se você for residente fiscal em Portugal, deverá cumprir com as obrigações tributárias. E, dependendo da renda auferida, haverá a incidência de certa alíquota. Então, assim como no Brasil, o imposto de renda é pago de acordo com os valores do rendimento do cidadão.
Em Portugal, essa progressão de alíquota funciona através dos chamados escalões de IRS. Em 2020, estes vão desde o primeiro, com alíquota de 14,5% para renda auferida de até 7.112,00 euros por ano, ao 6º escalão, com alíquota de 48% quando a renda é superior a 80.882 euros auferidos ao ano.
Assim, como residente, há a obrigação de recolher imposto sobre o que aufere em Portugal e também declarar o patrimônio no exterior. Mas, há um acordo para evitar bitributação entre Brasil e Portugal.
E, dependendo da situação, sua tributação pode ser reduzida, se você puder se adequar ao Regime Fiscal do Residente Não Habitual. Agora sim vamos falar sobre esse regime especial, seus requisitos e quais são as vantagens que oferece.
Quais são os benefícios?
As vantagens oferecidas por este regime especial podem variar, de acordo com o tipo de rendimento. No caso dos rendimentos provenientes de atividades profissionais, estes passariam a ser tributados na alíquota máxima de 20%.
Lembra que a alíquota incidente pode chegar a 48%, dependendo do caso? Sem dúvida, pode ser uma grande vantagem ter essa taxa fixada em 20%, a título de imposto de renda, para rendimentos auferidos em Portugal.
Além desta vantagem, o residente não habitual não será duplamente tributado relativamente a rendimentos auferidos noutros países. Por exemplo, se você já paga imposto referente à prestação de serviço no Brasil, não haveria tributação em Portugal.
Dessa forma, adotar esse regime especial também pode evitar a dupla tributação. Mas, quem pode fazer essa opção?
Quem se enquadra no Regime Fiscal do Residente Não Habitual?
Em primeiro lugar, vamos destacar quais profissionais poderiam estar abrangidos por esse regime tributário especial. Através da Portaria nº 230/2019, foi aprovada uma nova tabela das chamadas atividades profissionais de elevado valor acrescentado, que poderiam se beneficiar do Regime Fiscal do Residente Não Habitual.
A tabela funciona pela Classificação Portuguesa de Profissões (CPP), como transcrevemos a seguir:
I – Atividades profissionais (códigos CPP):
112 – Diretor-geral e gestor executivo, de empresas
12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais
13 – Diretores de produção e de serviços especializados
14 – Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços
21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins
221 – Médicos
2261 – Médicos dentistas e estomatologistas
231 – Professor dos ensinos universitário e superior
25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)
264 – Autores, jornalistas e linguistas
265 – Artistas criativos e das artes do espetáculo
31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio
35 – Técnicos das tecnologias de informação e comunicação
61 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado
62 – Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado
Demais profissões que se enquadram no RNH
Citamos as demais profissões, incluídas na tabela, através da Portaria mencionada:
7 – Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrônica.
8 – Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas.
Os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
II – Outras atividades profissionais:
Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo. Mas, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento.
Atualização da tabela de profissões
Na nova tabela válida em 2020, não há algumas profissões que antes eram abarcadas por esse regime especial. Podemos citar os psicólogos, arqueólogos, consultores fiscais e auditores.
A própria Portaria citada anuncia que, depois de três anos, as atividades serão novamente revisadas.
Mas, profissionais destas áreas que antes já eram beneficiários do Regime Fiscal do Residente Não Habitual não precisam se preocupar, pois não serão afetados.
Além disso, vale a pena frisar que será importante demonstrar cinco anos de experiência profissional, conforme destacado acima.
Alterações recentes: o caso dos aposentados
Lembra que falamos que este sistema tributário especial também foi pensado para captar pensionistas e titulares de rendimento estrangeiros? Pois bem, diante de certa conjuntura econômica, a regra foi alterada.
Antes os pensionistas estrangeiros que usufruíam do Regime Fiscal do Residente Não Habitual não eram tributados. Mas, o orçamento do Estado para 2020 introduziu uma taxa de 10%, que poderá agora ser aplicável aos novos requerentes.
Outros requisitos importantes
Para solicitar a inscrição como residente não habitual, também é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Ser considerado, para efeitos fiscais, residente em território português no ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual;
- Não tenha sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores ao ano no qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual.
Como se pode ver, um dos requisitos do benefício é ser considerado residente fiscal em Portugal e, para isso:
- Tem que ter permanecido em Portugal por mais de 183 dias, seguidos ou intercalados;
- Deve estar em Portugal no dia 31 de dezembro do ano que pretende fazer a solicitação e mostrar interesse em escolher Portugal como local de residência;
- Ou, no dia 31 de dezembro, ser tripulante de navio ou aeronave, desde que esteja ao serviço de entidade com residência, sede ou direção efetiva em território português, ou;
- Desempenha no estrangeiro funções de carácter público a serviço de Portugal.
Como usufruir do RNH?
Se você estabeleceu sua residência definitiva em Portugal, você poderá ser considerado residente fiscal também. A residência fiscal não se confunde com o título de residência. Ela significa que você terá obrigações fiscais em Portugal, como a necessidade de realizar a declaração do imposto de renda.
Lembre-se de conferir aqui no blog o texto sobre a alteração do domicílio fiscal.
Se você se encaixa nos requisitos que listamos acima e desempenha uma das atividades profissionais de elevado valor acrescentado, você pode solicitar que o Regime Fiscal de Residente Não Habitual se aplique a você.
Atenção para o seu Número de Identificação Fiscal (NIF)
Um dos trâmites importantes a serem realizados quando um estrangeiro chega em Portugal é a inscrição nas Finanças. Através dessa inscrição, lhe é assignado um Número de Identificação Fiscal, similar ao nosso CPF no Brasil.
Mas, muitas pessoas chegam em Portugal e tramitam um NIF através de um representante fiscal, fazendo constar o endereço antigo do Brasil, por exemplo. Isso ocorre quando o interessado ainda não tem morada no país. Se você tiver interesse em solicitar a aplicação do Regime Fiscal do Residente Não Habitual, lembre-se de conferir qual morada consta no seu NIF.
Se você já tem o número de identificação fiscal (NIF) português, mas ainda se encontra inscrito como não residente, deverá solicitar, previamente, a alteração da morada e do estatuto para residente, junto de qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.
Onde se inscrever como residente não habitual?
Lembre-se que o pedido de inscrição como residente não habitual só deverá ser efetuado após se ter registado como residente em território português.
Depois, é possível solicitar a aplicação do Regime Fiscal do Residente Não Habitual através da internet, no Portal das Finanças (mais simples e célere). Ou, então, mediante requerimento escrito.
Uma informação importante é que o pedido de inscrição, como residente não habitual, deverá ser efetuado até 31 de março, inclusive, do ano seguinte aquele em que se torne residente no território português.
Depois de realizado o seu pedido, ele será avaliado. E, se você preencher todos os requisitos legalmente exigidos, será deferido. Mas, tenha atenção na hora de realizar o procedimento.
Quantos brasileiros são beneficiados com o RNH?
O número de residentes não habituais em Portugal que têm direito a benefícios fiscais em sede de IRS registou uma forte subida em 2022. Segundo o parecer do Tribunal de Contas, este número passou de 57.887 em 2021 para 74.258 em 2022.
O regime fiscal do residente não habitual em Portugal custou ao Estado 1.360 milhões de euros em 2022. Segundo os valores divulgados pelo Tribunal, o número de inscritos ao abrigo deste regime aumentou mais de 50% no ano passado, o que fará aumentar substancialmente a despesa fiscal em 2023.
Quais as mudanças previstas no regime do Residente não habitual?
Criado em 2009 e reformulado em 2012, o regime do residente não habitual em Portugal foi definido com o objetivo de atrair reformados com pensões pagas por outros países e pessoas de profissões consideradas de elevado valor acrescentado.
O regime permite a quem não foi residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à adesão beneficiar, durante 10 anos, de uma taxa de IRS reduzida de 20% nos rendimentos de trabalho ou 10% no caso dos pensionistas.
Além das regras atuais se manterem de pé para quem se tornou residente fiscal até ao final de 2023, o regime se aplicará também a quem se tornar residente para efeitos fiscais até 31 de Dezembro de 2024 e declare, para efeitos da sua inscrição como residente não habitual em Portugal, dispor de um determinado elemento que o vincule a esse compromisso.
Basta que apresente ao Fisco alguma das cinco possibilidades:
- Contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
- Contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
- Matrícula ou inscrição para os dependentes, em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, completada até 10 de outubro de 2023;
- Visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023;
- Procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor aplicável em matéria de imigração, designadamente através do pedido de agendamento ou efetivo agendamento para submissão do pedido de concessão do visto de residência ou autorização de residência ou, ainda, através da submissão do pedido para a concessão do visto de residência ou autorização de residência.
Quando passou a valer?
No dia 03 de outubro de 2023, o Primeiro-Ministro português, António Costa, anunciou o fim do estatuto de residente não habitual em Portugal a 31 de dezembro de 2023, o que significa que deixou de ser possível requerer este regime a partir de 1 de janeiro de 2024.
Quem será afetado por esta mudança?
É fundamental considerar o impacto do fim do regime do residente não habitual em Portugal no planejamento a curto prazo daqueles que estão a preparar uma mudança de residência para Portugal.
Diante desse cenário, o Governo lançou o regime transitório para residentes não habituais em 2024. Esse regime visa facilitar a vida de quem já preparava essa mudança para Portugal. Isto é, já tinha casa, emprego ou escola para os filhos, por exemplo, contando com o regime fiscal mais favorável, mas que está dependente dos prazos de espera do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a atual Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Esse regime transitório permite acautelar as legítimas expectativas das pessoas que já tomaram a decisão de imigrar ou regressar para Portugal, sob pena de prejudicar a confiança daqueles que tomaram essa mesma decisão, tendo naturalmente a mudança de país um impacto muito material para a vida de qualquer pessoa.
Quem será beneficiado?
Enquanto o regime transitório está valendo, o governo português anunciou a reintrodução do regime fiscal para residentes não habituais.
A reativação do regime deve ser oficializada por uma portaria que é preparada pelo governo e não deve passar pelo Parlamento.
Isso foi feito com o intuito de Portugal continuar a atrair profissionais qualificados nas áreas de investigação científica, investimento e desenvolvimento empresarial.
Neste caso, o regime de residente não habitual em Portugal aplica-se a professores do ensino superior e de investigação científica, a trabalhadores qualificados em empresas com benefícios contratuais ao investimento produtivo e a doutorados de investigação e desenvolvimento em empresas abrangidas pelo Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE).
Essas regras se aplicam tanto a cidadãos estrangeiros quanto a cidadãos portugueses, incluindo emigrantes que decidam retornar a Portugal, sem distinção com base na nacionalidade. A única condição é que os contribuintes não tenham sido residentes em território português nos últimos cinco anos antes de se tornarem residentes fiscais no país.