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O sistema de saúde em Portugal é um dos mais organizados e eficazes da União Europeia – e até mesmo do mundo.
Possui falhas, de fato, mas ainda assim é considerado de excelência por envolver profissionais da saúde de alta qualidade e por abranger não apenas os nacionais de Portugal, mas também estrangeiros.
Os profissionais que trabalham no sistema de saúde em Portugal são considerados entre os melhores do mundo devido à qualidade de sua formação. Muitos residentes de outros países da União Europeia se deslocam a Portugal para serem tratados por eles.
A saúde tanto pública como privada em Portugal reflete essa qualidade.
O Serviço Naciona de Saúde português (SNS), mesmo com falhas e atualmente sobrecarregado justamente pela demanda de pacientes, consegue fornecer aos seus usuários um atendimento de primeira linha.
Vamos conhecer agora, todos os direitos que o estrangeiro tem em seus diversos status de residência em Portugal.
Sistema Público de Saúde em Portugal é pago?
Destacamos que apesar de público, o SNS não é gratuito, com exceção de alguns grupos, como pacientes com doenças graves identificadas na legislação e grávidas, por exemplo, que estão isentos de taxas.
Ou seja, o paciente inscrito no Sistema de Saúde em Portugal terá acesso ao atendimento mediante pagamento de taxas moderadoras. Essas taxas variam de acordo com o tipo de atendimento/serviço. Uma consulta com o médico de família no Centro de Saúde, por exemplo, tem valor médio de 4 euros atualmente, em 2022.
Quem tem direito ao acesso ao sistema de saúde em Portugal?
Devemos destacar que, a despeito do desconhecimento de muitas pessoas, todos que residam em Portugal, mesmo que de forma ilegal e/ou irregular, possuem direito ao acesso à saúde pública. Para isto, devem preencher alguns requisitos previstos na legislação portuguesa.
O direito amplo ao acesso ao sistema de saúde em Portugal está previsto no artigo 64º da Constituição da República Portuguesa, regulado pelo Despacho do Ministério da Saúde nº 25 360/2001, e pela Circular Informativa de nº 12/DQS/DMD/07.05.09.
Lembrando sempre que, de fato, para os que não possuem inscrição/número de paciente fornecido por um Centro de Saúde ou sejam beneficiários de acordo internacional na área de saúde entre seu país e Portugal, as taxas moderadoras de atendimento e exames médicos são mais altas.
Para cada caso existem documentos específicos a serem apresentados, que permitem o acesso e o atendimento dentro do SNS – o Sistema de Saúde em Portugal.
Acordos Internacionais sobre a Saúde em Portugal
O Estado Português possui acordos internacionais com alguns países terceiros (aqueles que não fazem parte da União Europeia). Isto ocorre a fim de permitir que os cidadãos desses países tenham acesso ao SNS, pagando apenas taxas moderadoras em igualdade com os nacionais portugueses.
Entretanto, é necessário que esses estrangeiros tragam consigo o documento comprovativo de acesso ao SNS vinculado ao acordo internacional, emitido em seu país de origem.
Esses documentos são importantes em especial para aqueles que virão a Portugal de forma temporária, sem direito a uma Autorização de Residência.
Dessa forma, esses cidadãos terão a garantia que em caso de necessidade, além do acesso ao SNS também pagarão menos pelo atendimento médico.
No caso do uso do sistema de saúde em Portugal para brasileiros, o documento que comprova o acesso ao SNS nessas condições é o PB4.
PB4 para Brasileiros
O PB4 é o resultado de um acordo bilateral entre Portugal e Brasil.
Assinado em 1995, esse acordo confere aos cidadãos desses dois países, entre outros benefícios, proteção na área da saúde quando estiverem em Portugal (no caso dos brasileiros) ou no Brasil (no caso dos portugueses).
O nome oficial desse documento é CDAM, que significa Certificado de Direito à Assistência Médica.
Há também previsão de emissão de CDAM para Itália (chamado de IB2) e para Cabo Verde (chamado de PB4). Quando emitido para Portugal, assim como no caso de Cabo Verde, o CDAM possui a denominação específica de PB4.
Para fazer jus ao PB4 emitido especificamente para Portugal, o cidadão brasileiro não precisa comprovar ser beneficiário do INSS.
Como fazer o PB4
Para usar o sistema de saúde em Portugal para brasileiros, basta se dirigir ao órgão representativo do Ministério da Saúde mais próximo de sua residência e apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, Passaporte válido e comprovante de residência no Brasil.
Em alguns casos, é também requerido que seja apresentado um Visto Consular ou uma passagem de ida e volta para Portugal.
Mas hoje, o PB4 já pode ser solicitado via online, basta clicar aqui.
O PB4 será emitido com a validade vinculada à estadia em território português.
Confere o direito ao seu titular à assistência médico-hospitalar (tanto de emergência, como regular, além de aquisição de medicamentos), esteja ele em Portugal como turista, com Visto de Estada Temporária ou com Visto de Residência.
Esteja atento que o PB4 permite que seu titular tenha acesso de forma pontual ao Sistema de Saúde em Portugal e pague apenas as taxas moderadoras. Porém, não dá o direito, por si só, a um número de inscrição no Centro de Saúde português.
Para que isto seja possível, é necessário cumprir com outros requisitos.
Sistema de saúde em Portugal para Estrangeiro
Estrangeiro com estada temporária
Como dissemos, todos possuem direito ao atendimento médico através do acesso ao Sistema de saúde em Portugal.
Caso o estrangeiro esteja aqui de forma temporária, a forma de acesso pode variar de acordo com a nacionalidade e existência de acordo internacional entre seu país e o Estado Português.
Pode ser considerada Estada Temporária as deslocações em férias (turismo), os destacamentos, as deslocações de estudantes, ou as situações em período de estada que não sejam de residência definitiva.
Para quem é cidadão de país terceiro que não possua acordo internacional com Portugal, o atendimento médico na rede pública é permitido. Mas ele deverá pagar valores maiores do que os nacionais portugueses.
Esses valores são cobrados a 100% e variam de acordo com serviço de saúde prestado.
Estrangeiro de país que tem acordo com Portugal
Já quando o cidadão é nacional de país terceiro com acordo internacional com Portugal relacionado à área de saúde, ele poderá ser atendido pagando apenas as taxas moderadoras, em igualdade com um cidadão português.
Atualmente, quem possui acordos internacionais deste tipo com o Estado Português são: Andorra, Brasil, Cabo Verde, Quebec, Marrocos e Tunísia.
Atenção que, mesmo o estrangeiro sendo cidadão de país detentor de acordo internacional com Portugal, mas não sendo portador de documento que comprove o direito ao atendimento em igualdade no SNS (PB4 no caso dos brasileiros), deverá então pagar taxas normais (sem o desconto permitido pelo acordo).
Estrangeiro irregular ou ilegal em Portugal
Estrangeiros em situação irregular ou ilegal em Portugal também podem ter acesso ao sistema de saúde em Portugal.
Cabe aqui um parênteses a respeito dos conceitos de estrangeiro em situação ilegal, e estrangeiro em situação irregular.
Estrangeiro Ilegal em Portugal
De forma resumida, ilegal é aquele nacional de país que não faz parte da União Europeia, que entrou e permaneceu em território português sem que as autoridades de imigração tivessem ciência disto.
Ou seja, se está em Portugal e não registrou sua entrada em um posto de imigração português (passou na imigração de outro Estado Membro da União Europeia, por exemplo).
Ou então, não ficou hospedado em estabelecimento hoteleiro que tenha feito a comunicação de seu check-in às autoridades imigratórias, e não cumpriu os 03 dias previstos pela legislação para informar desta entrada, sua entrada é considerada ilegal.
Caso, além disto, permaneça em Portugal além do prazo permitido, não só sua entrada é considerada ilegal, mas seu status passa ao de imigrante ilegal.
Estrangeiro Irregular em Portugal
Já aqueles que entram em Portugal diretamente por um posto de imigração português, ou, não o fazendo, hospedaram-se em estabelecimento hoteleiro que comunicou seu check-in às autoridades imigratórias ou cumpriram o prazo de 03 dias para comunicação de entrada ao SEF, possuem entrada legal em território português. Entretanto, se ultrapassarem o prazo de permanência previsto por lei para continuarem em Portugal (seja quem fique além do tempo para turismo, ou seja titular de Visto vencido ou de Autorização de Residência vencida há mais de 06 meses), passarão a possuir o status de estrangeiro em situação irregular em Portugal.
De qualquer forma, mesmo que adquiram esses status, poderão ter acesso ao sistema de saúde em Portugal.
Acesso à Saúde por estrangeiro irregular ou ilegal em Portugal
Segundo a Circular Informativa n.º 12/DQS/DMD/07.05.09 e Despacho n.º 25.360/2001, os imigrantes em situação irregular ou ilegal têm o direito ao acesso ao sistema de saúde em Portugal.
Para isto, deverão apresentar um Atestado de Morada emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência.
Neste documento deverá estar discriminado que o estrangeiro reside em Portugal há mais de 90 dias (conforme o disposto no artigo 34.º do Decreto Lei n.º 135/99 de 22 de abril).
Com a apresentação deste documento, o estrangeiro em situação irregular ou ilegal terá acesso aos cuidados de saúde gerais da mesma forma que um nacional português.
Inscrição Registro Nacional de Utentes
Entretanto, não poderá ser inscrito no Registro Nacional de pacientes – RNU.
Ou seja, não tem direito à inscrição no Centro de Saúde e a um número de paciente.
Nem terá direito ao pagamento do atendimento em igualdade aos nacionais portugueses ou aos que possuem Autorização de Residência.
Deverá, assim, efetuar o pagamento segundo as tabelas em vigor, com exceção das situações abrangidas pela Circular Informativa n.º 12/DQS/DMD/07.05.09 e pelo Decreto-Lei n.º 67/2004, de 25 de março.
São elas:
Cuidados de saúde urgentes e vitais;
Doenças transmissíveis que representem perigo ou ameaça para a saúde pública (tuberculose ou aids, por exemplo);
Cuidados no âmbito da saúde materno-infantil e saúde reprodutiva, nomeadamente acesso a consultas de planejamento familiar;
Interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados a recém-nascidos;
Cuidados de saúde a menores que se encontrem a residir em Portugal;
Vacinação, conforme o Programa Nacional de Vacinação em vigor;
Cidadãos estrangeiros em situação de Reagrupamento Familiar quando alguém do agregado familiar efetue descontos para a Segurança Social devidamente comprovados;
Cidadãos em situação de exclusão social ou em situação de carência econômica comprovada pelos Serviços de Segurança Social.
Documento da Junta de Freguesia.
Segundo o Despacho n.º 25.360/2001, os imigrantes que não apresentem um documento da Junta de Freguesia da sua área de residência que certifique que se encontram a residir em Portugal há mais de 90 dias, também possuem direito ao atendimento médico.
Entretanto, pagarão pelos cuidados médicos de acordo com a tabela de preços em vigor em todas as situações, ou seja, mesmo que se enquadrem nas situações especiais descritas acima.
Reiteramos o já destacado nas situações especiais acima elencadas: os estrangeiros menores de idade, mesmo que em situação irregular/ilegal, conforme determinado pelo Decreto-Lei n.º 67/2004, de 25 de março, têm acesso ao sistema de saúde em Portugal.
Isso ocorre com os mesmos direitos que a lei atribui aos menores em situação regular no território nacional, nomeadamente em matéria de pagamento e de isenção de taxas moderadoras.
Saúde para o titular de visto de estadia temporária e de residência em Portugal
O acesso ao sistema de saúde em Portugal para quem possui Visto de Estada Temporária ou de Residência é diferenciado, mas vinculado ao cumprimento de alguns requisitos.
No caso do titular de um Visto de Estada Temporária ou de Residência válido, mediante apresentação desse documento junto com o passaporte válido, o acesso ao sistema de saúde em Portugal para brasileiros ocorre em igualdade com os nacionais portugueses, inclusive com pagamento de taxas moderadoras.
Quando ocorrer a caducidade do Visto, o estrangeiro possui ainda o direito ao acesso ao SNS, dentro das condições apresentadas no tópico anterior.
A exceção se dá quando o titular do Visto consegue comprovar que mesmo este já estando caducado, possui o recibo emitido pelo SEF que comprova o pedido de Autorização de Residência.
Este documento permite que o titular do Visto vencido continue a pagar taxas moderadoras até o momento de recebimento de seu Título de Residência. Mas não confere o direito à inscrição no RNU e obtenção de número de paciente.
Saúde para quem possui autorização de residência em Portugal
O acesso ao sistema de saúde em Portugal para brasileiros, para quem já possui um Título ou Cartão de Residência válido, é mais simples.
Nestas situações, seus titulares têm acesso ao SNS em total igualdade aos nacionais portugueses, inclusive com pagamento de taxas moderadoras e obtenção de medicamentos.
Para tanto, basta que levem seu Título/Cartão de Residência válido ao Centro de Saúde, e pedirem sua inscrição no RNU, com atribuição de seu número de utente.
Destacamos que mesmo os que não são nacionais de países com acordos bilaterais e/ou não possuam PB4, mas se enquadram nas situações acima, têm direito de acesso ao SNS nas condições apresentadas.
Sistema de Saúde em Portugal para demais europeus
O acesso ao SNS português por cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia e por seus familiares também pode variar de acordo com sua situação em Portugal: se de estada temporária ou de residência, se possui ou não Cartão Europeu de Seguro Doença – CESD (ou um Certificado Provisório de Substituição – CPS), ou se os cuidados de saúde a serem obtidos são considerados programados ou não programados (conforme a legislação comunitária vigente).
De forma geral, conforme os Regulamentos Comunitários de Coordenação dos Sistemas de Segurança Social n.º 883/2004 e n.º 987/2009, estes cidadãos e seus familiares possuem acesso ao Sistema de Saúde em Portugal em igualdade com os nacionais portugueses, para os ramos da segurança social e da doença.
Em caso de Estada Temporária, é necessário que seja apresentado o CESD ou o CPS, quando os cuidados médicos são considerados não programados.
Entretanto, alguns cuidados médicos programados são também acessíveis através da apresentação do CESD ou CPS. São eles: diálise renal; oxigenoterapia; tratamento especial da asma; ecocardiograma em caso de doenças autoimunes crônicas e quimioterapia.
Documento Portátil S2
Para os demais casos de cuidados médicos programados, quando em Estada Temporária em Portugal, deverá o cidadão, ou seus familiares, apresentar o Documento Portátil S2, devidamente obtido e preenchido de acordo com a legislação de seu país de origem.
No entanto, mesmo sendo nacionais de Estado-Membro da União Europeia, quando em Estada Temporária, o acesso amplo ao SNS de Portugal não confere direito à inscrição no RNU e obtenção de número de paciente.
Já quando o cidadão nacional de Estado-Membro da União Europeia e seus familiares residem em Portugal (situação de residência legal conforme a legislação de seu país de origem e de Portugal), para terem acesso ao sistema de saúde em Portugal deverão apresentar o Documento Portátil S1. Este deve ser obtido e preenchido de acordo com a legislação em seu país de origem.
Nestes casos, tanto o cidadão de Estado Membro da União Europeia como seus familiares terão, além do amplo acesso ao sistema de saúde em Portugal, direito à inscrição no RNU e a um número de paciente.
Cartão Europeu de Seguro de Doença – CESD
O Cartão Europeu de Seguro de Doença – CESD tem validade em todos os 28 Estados-Membros da União Europeia, além da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Este cartão permite ao seu titular que obtenha junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar, durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.
A sua emissão é gratuita, e possui um modelo único e comum a todos os países citados.
Utilizado para obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada temporária em um dos Estados-Membros da União Europeia. São esses: Islândia, Lituânia, Noruega e Suíça.
Alcança determinadas situações de doença, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.
Os cuidados de saúde são prestados aos portadores do CESD nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram. Isto significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis).
O CESD não substitui um seguro de viagem, nem abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo específico de receber tratamento médico.
Também não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado, nem outras despesas não previstas, como o custo do repatriamento ou indenizações por bens perdidos ou roubados.
Pode, entretanto, ser utilizado em unidades de saúde privadas, se estas estiverem abrangidas pelo sistema de segurança social/saúde do Estado-Membro onde se encontra temporariamente, e aceitem o CESD.
Quem tem direito ao CESD
Em teoria, têm direito ao CESD cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, e seus familiares, que se enquadrem nas situações abaixo:
Trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respectivos familiares;
Beneficiários de subsistemas de saúde públicos;
Beneficiários de subsistemas de saúde privados;
Pacientes do Serviço Nacional de Saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
Contudo, os estrangeiros nacionais de país terceiro com residência legal em Portugal e com Título/Cartão de Residência válido também podem pedir um CESD.
Este é um cartão nominal e individual, de forma que cada beneficiário titular que se desloque ao estrangeiro, assim como seu familiar, deve ter o seu.
Pode ser requerido diretamente na internet, por quem é beneficiário da Segurança Social e possui um Número de Identificação de Segurança Social – NISS.
Nesses casos, o pedido pode ser efetuado através do site da Segurança Social Direta, com login e senha previamente requeridos no site da Segurança Social. Ainda assim, entregues por correspondência na residência do requerente (registada na Segurança Social quando do pedido do NISS).
Pode também ser utilizado o Cartão de Cidadão para efetuar o acesso e fazer o pedido.
Pedido presencial do CESD
Em caso de necessidade de pedido presencial, este pode ser feito da seguinte forma:
Portugal Continental
Num dos serviços de atendimento da Segurança Social;
Nas lojas do cidadão;
Nos serviços do subsistema de saúde do interessado.
Açores
Serviços do Instituto da Segurança Social dos Açores;
Subsistemas de Saúde (ADSE, etc.).
Madeira
Serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM;
Subsistemas de Saúde (ADSE, etc.).
O CESD é enviado para a morada do interessado.
Em caso de haver impossibilidade de emissão do CESD a tempo do requerente se deslocar para outro Estado-Membro, o serviço responsável poderá entregar ao interessado um certificado provisório de substituição, que garante os mesmos benefícios que o cartão.
Como funciona o sistema de saúde em Portugal?
Bem, como já foi mencionado, o sistema de saúde em Portugal, mesmo quando público, é pago, exceto em determinados casos. E a saúde privada também existe, para quem tiver preferência por pagar um plano de saúde. Vamos especificar um pouco mais como funcionam estes dois sistemas na prática.
Como é a saúde pública em Portugal?
Assim como ocorre no SUS do Brasil, em Portugal você deve ir ao posto de saúde da região em que reside para obter o seu número de utente, que é como o número do cartão do SUS.
Como fazer o número de utente?
Em alguns lugares o número sai na hora, em outros você receberá por e-mail depois de alguns dias. Não há um padrão para isso, assim como não há padrão para os documentos solicitados, então leve original e cópia de:
- Passaporte;
- Número do seu NIF e da sua Segurança Social;
- Título de residência (se já tiver, este cartão contém os números de NIF e Segurança Social);
- Comprovativo de morada (com uma semana de antecedência, peça um Atestado de Morada na Junta da Freguesia do seu bairro).
Então, lhe será designado um médico da família, que vai atendê-lo no posto para as consultas de rotina (ou em domicílio, quando necessário) e fazer a ponte entre você e os médicos especialistas.
Mas, não é assim tão simples e prático. No sistema de saúde em Portugal para brasileiros e outros estrangeiros, pode não ser possível ter um médico de família logo ao receber o seu número de utente.
Isso não significa que você não conseguirá atendimento quando precisar. Mas, se não for urgência, pode demorar. Porém, quando nasce uma criança, automaticamente ela será designada a um médico da família.
Preços das consultas e exames pela saúde pública
Se você se enquadrar no grupo de utentes que precisa pagar taxas moderadoras pelas consultas e exames, saiba que estas taxas são bem acessíveis.
- Consulta medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade – € 4,50
- Consulta de especialidade – € 7,00
- Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde (no hospital) – € 4,50
- Consulta no domicílio – € 9,00
- Serviço de urgência polivalente – €18,00
- Serviço de urgência médico-cirúrgica – € 16,00
- Serviço de urgência básica – € 14,00
Apesar desses valores cobrados, a partir de janeiro de 2021, passou a valer um decreto-lei que dispensa a cobrança de taxas para consultas de cuidados de saúde primários, exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos nos centros de saúde e realizados nas instituições de saúde pública. Você pode obter mais informações no site do Serviço Nacional de Saúde – SNS.
Antes disso, já havia o decreto-lei nº 113/2011 que isenta do pagamento de quaisquer taxas moderadoras os cidadãos nas seguintes condições:
- Grávidas e parturientes;
- Menores;
- Cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Dadores benévolos de sangue;
- Dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
- Bombeiros;
- Doentes transplantados;
- Desempregados, com inscrição válida no centro de emprego, auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS);
- Jovens em processo de promoção e proteção;
- Jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, de medida cautelar de guarda em centro educativo ou de medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada;
- Jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível, e nos termos da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde os jovens estão integrados;
- Requerentes de asilo, refugiados e respetivo cônjuge ou equiparado e descendentes diretos;
- Cidadãos em situação de insuficiência econômicos e dependentes do seu agregado familiar.
Remédios com coparticipação do governo
Dependendo do medicamento que você precisa, pode conversar com o seu médico ou com os profissionais que atendem no centro de saúde para saber se é possível conseguir comprar com coparticipação do governo.
Existem 4 escalões de comparticipação, que variam de 90% a 15% do valor do medicamento, e de acordo com a patologia que o medicamento vai tratar.
Como é o sistema de saúde privada em Portugal?
Como é de se imaginar, o sistema de saúde particular em Portugal custa mais caro, mesmo para os portugueses. Uma consulta com um médico especialista, por exemplo, pode sair por € 80,00, e um atendimento de emergência pode chegar a € 100,00.
Para os exames não é diferente. Em média, um ecocardiograma pode custar entre € 130,00 e € 250,00, e um raio-X pode variar de € 30,00 a € 212,00.
As gestantes que forem ter parto normal pelo particular podem pagar de € 2.160,00 a € 3.583,00. Se for cesariana pode chegar a € 5.075,00. Os preços variam de acordo com o hospital.
Planos de saúde
Existem várias opções de planos de saúde em Portugal, além de cartões de desconto em consultas e exames. Muitas empresas ligam para o seu telemóvel oferecendo ótimas ofertas, com preços bem acessíveis para a família toda, além de descontos em clínicas, farmácias e outros serviços relacionados.
Em média, um plano de saúde pode ser contratado por € 40,00 com coparticipação, para dois adultos jovens e saudáveis.
Mas, os preços podem variar de € 5,00 a € 100,00. Então, leia muito bem o contrato antes de assinar para saber se vale a pena ter o plano no seu caso, ou se faz mais sentido pagar tudo no particular mesmo.
Seguros saúde
Plano de saúde não é a mesma coisa que seguro saúde. Diferente do plano, o seguro é mais exigente. O preço mensal e as comparticipações vão depender do número de pessoas na família, a idade e histórico de saúde de cada um.
Os preços costumam ser mais altos do que no plano de saúde, e vão desde consultas simples a hospitalizações e cirurgias.
Antes de escolher por um ou pelo outro, recomendamos que faça uma boa pesquisa com várias empresas de ambos, para saber qual se encaixa melhor às necessidades da sua família.