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Hoje vamos falar sobre o visto E1, que é destinado a pessoas que pretendem realizar algum tipo de tratamento médico em território português por um período inferior a 12 meses. Para isso é necessário o Visto para Tratamento Médico em Portugal.
Embora o pedido do visto para morar em Portugal seja um pouco burocrático e você precise se encaixar nos pré-requisitos, nada melhor do que morar legalmente no país, sem preocupações.
Neste artigo abordaremos as principais informações para que você saiba com detalhes como conseguir visto para tratamento médico em Portugal.
O que é um visto temporário para Portugal?
O visto temporário para Portugal é aquele pensado para o interessado que passará um período de até um ano no país.
Há distintas modalidades de visto para Portugal, dependendo da duração da estadia pretendida. Em primeiro lugar, existe o chamado visto de turista ou visto Schengen, para estadias de até 90 dias.
Felizmente, os brasileiros não precisam solicitá-lo e podem entrar em Portugal para fins de turismo sem visto. Da mesma forma, não precisam solicitar o chamado visto de escala.
Mas, há também os vistos de longa duração, para períodos superiores a um ano. Estes vistos são pensados para quem deseja residir em Portugal.
E, entre estas duas modalidades, há o chamado visto temporário para Portugal. Estes tipos de visto são conhecidos popularmente pela letra “E”, seguidos de um número específico.
Cada um destes vistos de estada temporária possui suas particularidades e requisitos. Aqui vamos tratar especificamente sobre o visto para tratamento médico em Portugal.
O que é o Visto E1 para tratamento médico em Portugal?
O visto E1 para Portugal está previsto na letra “a” do nº 1 do art. 54º da Lei 23/2007 e é destinado a quem pretende realizar algum tipo de tratamento médico em território português.
Esse tratamento precisa ser realizado em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos pelo Estado português.
Quem pode solicitar o Visto E1 para Portugal?
O visto para tratamento médico em Portugal pode ser solicitado por todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça que pretendam obter tratamento médico em Portugal, tanto no âmbito de Acordos de Cooperação como no âmbito de tratamentos particulares.
Qual a diferença para o Visto E7?
Enquanto o visto E1 para Portugal é indicado para pessoas que vão realizar algum tratamento médico, o visto E7 é destinado para pessoas que vão acompanhar o familiar que irá realizar esse tratamento médico.
O visto E7 está previsto na letra “g” do nº 1 do art. 54º da Lei 23/2007. Este visto confere o direito aos familiares daqueles que estejam em tratamento médico em Portugal, que o acompanhem, desde que estes estejam ao abrigo do visto concedido na letra “a” deste mesmo artigo.
Qual a duração desse Visto?
O visto para tratamento médico em Portugal tem uma duração entre 3 meses e 1 ano, consoante o plano de tratamento/internamento. Este visto não é adequado para deslocações a consultas médicas, para o que deve ser pedido um visto de curta duração junto do Centro Comum de Vistos.
Como funciona na prática?
Resumidamente, o interessado em adquirir o visto E1 para Portugal deve juntar a documentação necessária para dar início ao processo no consulado.
Após o protocolo do pedido, o requerente deve agendar uma ida ao consulado para a colagem do visto no passaporte. Esse processo ocorre igual aos vistos de longa duração.
Caso precise de informações mais detalhadas relativas ao seu caso, recomendamos o escritório Martins & Oliveira Sociedade de Advogados.
Quais os documentos para o Visto E1?
Vamos deixar aqui uma lista bem completa para você saber exatamente quais os documentos necessários para conseguir o visto para tratamento médico em Portugal:
- Requerimento em modelo próprio;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
- Título de transporte que assegure o seu regresso;
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
- Comprovativo das condições de alojamento;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes;
- Relatório médico;
- Comprovativo emitido por estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido de que o requerente tem assegurado o internamento ou tratamento ambulatório;
- No caso de doentes enviados ao abrigo de Acordos de Cooperação deverá ser apresentado comprovativo da Junta Médica e marcação da consulta. Nestes casos, a prova de meios de subsistência e comprovativo de alojamento poderá ser substituído por declaração da Embaixada em Lisboa a garantir as referidas condições.